Após decisão do STJ, Receita começa a notificar 5 mil empresas para cobrar dívida bilionária

Em abril, o STJ decidiu que devem incidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas e deu ganho de causa ao governo federal. Valores devidos poderão ser parcelados. 

Receita Federal informou que começou nesta quarta-feira (10) a notificar cerca de cinco mil empresas que reduziram os valores do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma considerada irregular. 

Em abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devemincidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas e deu ganho de causa ao governo federal (veja mais detalhes abaixo nessa reportagem)

  • O objetivo do Fisco é cobrar os valores devidos nos últimos cinco anos, que podem chegar a R$ 90 bilhões, pelos cálculos da equipe econômica. 
  • Além disso, com a decisão do STJ, as empresas não poderão mais usar essa dedução indevida nos próximos anos, o que vai ajudar a incrementar a arrecadação.

As estimativas da Receita Federal são de que a decisão da STJ, que permitiu a cobrança relativa aos últimos cinco anos de impostos devidos, mais os valores que passarão a ingressar mensalmente nos cofres públicos, resultarão em um aumento de arrecadação de R$ 70 bilhões em 2023. 

Para 2024 e 2025, o ingresso anual de recursos estimado é de cerca de R$ 80 bilhões e quase R$ 90 bilhões, respectivamente, segundo cálculos da Receita Federal. 

Essa é considerada a principal medida da área econômica para aumentar a arrecadação neste e nos próximos anos, e viabilizar o ajuste das contas públicas prometido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Em abril, ele estimou que, para viabilizar as fiscais metas contidas na proposta de arcabouço fiscal, a nova regra para as contas públicas, o governo precisaria de R$ 110 bilhões a R$ 150 bilhões.

Haddad tem dito que quer incrementar a arrecadação sem aumentar a alíquota dos impostos, buscando cobrar impostos de quem obteve benefícios indevidos. 

Procedimentos

A Receita Federal informou que “dará oportunidade” para que esses contribuintes devedores regularizem sua situação espontaneamente, até o final de julho deste ano. 

  • A autorregularização dos contribuintes antes do início do procedimento fiscalizatório permite o recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais, que pode ser majorada em caso de dolo ou fraude). Será permitido, nesse caso, o parcelamento tradicional da Receita Federal, com cobrança de juros (Selic).
  • No caso de contribuintes que já estão sob fiscalização ou já autuados, o Fisco informou que a autorregularização permite redução dos acréscimos, em até 50% do valor da multa.
  • A Receita Federal informou que também a será ofertada possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, com redução das multas e juros em caso de adesão ao Programa Litígio Zero.

Decisão do STF

A ação questionava se empresas podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) incentivos fiscais concedidos pelos estados via ICMS. 

Esse abatimento, quando realizado, reduz a base de incidência dos tributos federais. Logo, a União arrecada menos. 

Com a decisão, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos, desde que comprovados os requisitos legais. 

Portanto, subvenções ligadas a custeio da atividade empresarial não poderão ser abatidas. 

Atualmente, subvenções dadas por estados a empresas estão sendo usadas para despesas de custeio. E essas subvenções são abatidas na base de cálculos de impostos federais que as empresas devem pagar. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha alegando que isso só seria legal se os incentivos fiscais fossem usados para investimentos, não para custeio.

Fonte: G1 – 10/05/2023

Cobrança para veículos de fretamento turístico em Caraguatatuba é inconstitucional

Violação aos princípios da legalidade e anterioridade.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de artigos da Lei Municipal nº 2.456/18, da Comarca de Caraguatatuba, que instituíam pagamento de “preço público” a veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios. A votação foi unânime.

O dispositivo tratava sobre a entrada, circulação e estacionamento dos fretados utilizados em excursão e eventos nos limites do município, condicionando a autorização ao pagamento de preço público. O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando violação à Constituição Estadual pelo fato de a lei estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributo.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Tasso Duarte de Melo, destacou que embora os dispositivos impugnados tenham sido promulgados sob a rubrica de ‘preço público’, verdadeiramente cuidam de taxa em razão do poder de polícia. “A despesa cujo fato gerador é a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios, nos limites de Caraguatatuba, tem natureza jurídica de taxa, que é a contrapartida tributária em razão do poder de polícia, sujeitando-se aos princípios da legalidade (CE, art. 163, inc. I) e da anterioridade (CE, art. 163, inc. III, b e c), que devem ser admitidos consoante a causa de pedir aberta”, escreveu em seu voto.

Ação Direta de inconstitucionalidade nº 2235781-02.2022.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Auditores Fiscais da Receita Estadual iniciam uso de câmeras corporais

Equipamentos vão trazer mais segurança e transparência a servidores e contribuintes 
 
 
 

A Secretaria de Estado de Fazenda deu início nesta terça-feira (09/05) ao uso de câmeras corporais em ações de fiscalização. Serão, ao todo, 60 equipamentos utilizados por Auditores Fiscais da Receita Estadual. A mudança tem como principal objetivo aumentar a transparência na relação entre servidores e contribuintes.  
 
O lançamento aconteceu, simultaneamente, nas três Barreiras Fiscais do estado: Nhangapi, em Itatiaia; Morro do Coco, em Campos dos Goytacazes; e Levy Gasparian. Também começou a operar, na sede da Sefaz-RJ, o centro de monitoramento das imagens das câmeras, por onde serão acompanhados, em tempo real, vídeo, áudio e GPS de cada equipamento. Além das barreiras, as câmeras serão usadas nas operações volante de fiscalização.  
 
“As câmeras vão aumentar a segurança jurídica para ambas as partes. As imagens servem como mais um documento do trabalho dos Auditores”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur. 
 
Adquiridas pelo Governo do Estado do Rio na maior licitação para esse tipo de equipamento já feita no país, as câmeras têm capacidade de gravar 12 horas seguidas de atividades. As imagens de ações de rotina serão armazenadas por 60 dias. Já para o conteúdo registrado como ocorrência, o período de armazenamento é de um ano. Os equipamentos não permitem edição nem manipulação de imagens. 
 
A aquisição das câmeras operacionais portáteis faz parte do Programa de Transparência do Governo do Estado. O equipamento já está em uso por policiais militares de todos os 39 batalhões de área e pelos agentes da Operação Foco e Segurança Presente.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)

Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.

A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.

Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável , referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.

A Medida Próvisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.

Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

– R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;

– R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;

– R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

Acesse aqui a Medida Provisória 1172/2023.

Fonte: Notícias da RFB

Sócios de empresa que foi desfeita irregularmente podem ser responsabilizados por débitos fiscais

Na execução fiscal, comprovada a dissolução irregular da empresa, é cabível a responsabilização dos sócios pelo débito à época da dissolução. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar recurso de um dos antigos sócios de uma empresa contra a decisão que permitiu o redirecionamento da execução aos sócios à época da dissolução.

Segundo consta dos autos, a dissolução irregular da empresa devedora foi constatada por um oficial de justiça em 2017, quando foi identificado que a sociedade deixou de funcionar em seu endereço cadastrado e não informou a mudança de endereço ou encerramento das suas atividades, conforme é exigido pela legislação.

O recorrente alegou, genericamente, que o funcionamento da empresa “acontece em sítio virtual e por meio de canal de comunicação eletrônico e de telefonia”. Contudo, ele não comprovou as atividades virtuais na junta comercial.

Para o relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, “havendo indícios de dissolução irregular, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte elidir, na ação própria, a sua responsabilidade, o que não ocorreu”.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que não há necessidade de “instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócio no polo passivo da execução fiscal”. Logo, a jurisprudência da Corte Superior afirma que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente”, concluiu o desembargador.

O Colegiado acompanhou o voto do relator,

Processo: 1012388-83.2019.4.01.0000

RF/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região