Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias – 187 garrafas de vinho provenientes da Argentina – com valor acima da cota permitida. A 2ª Vara Federal de Blumenau considerou que o valor dos produtos – R$ 25,1 mil – é muito inferior ao do próprio bem – R$ 320 mil – e aplicou o princípio da proporcionalidade. A liberação, entretanto, deve ocorrer mediante assinatura de termo de fiel depositário e restrição de venda.

“Não há notícias de outras apreensões envolvendo o veículo objeto desta ação nem o nome da parte impetrante, tampouco qualquer outro indício apto a caracterizar a habitualidade e reiteração da conduta ilícita em tela”, afirmou o juiz Leandro Paulo Cypriani, em decisão de 19/7.

A apreensão aconteceu em 6/7, durante fiscalização da Polícia Militar. O proprietário alegou que as mercadorias não seriam destinadas ao comércio. A Receita Federal já foi intimada e, terça-feira (23/7), informou no processo que o veículo estava disponível para retirada.

“A desproporção é patente, eis que o valor da mercadoria apreendida corresponde a aproximadamente 7,85% do valor de mercado do veículo”, afirmou o juiz. “Eventual aplicação da pena de perdimento em favor do Fisco caracterizará flagrante situação de confisco, o que é vedado pelo ordenamento jurídico em tais hipóteses”, observou.

“Diante de tal contexto, entendo ser cabível, numa análise preliminar típica da espécie, a aplicação do princípio da proporcionalidade, ressaltando, porém, que em caso de reiteração futura da conduta não haverá nova aplicação de tal entendimento”, lembrou Cypriani. “Também se revela visível o perigo na demora, porquanto o veículo se encontra armazenado junto a unidade da receita Federal, sujeito a deterioração pela falta de uso”. O mérito da ação ainda será julgado.

Fonte: Notícias do TRF4

STJ nega possibilidade de importador pedir ao Fisco devolução de valores pagos a maior

1ª Turma impede devolução de PIS/Cofins-Importação em operação por conta e ordem

A 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu que o pedido de devolução de valores pagos a maior de PIS/Cofins-Importação seja feito pelo importador  por conta e ordem de terceiro.

Nessa modalidade, muito comum no comércio exterior, a empresa é contratada para importar mercadoria adquirida no exterior como mandatário. A decisão foi unânime. 

O entendimento é importante porque essa foi a primeira vez que a 1a Turma do STJ julgou o assunto. Como a 2a Turma já havia negado um outro pedido similar, na prática, a questão pode ser considerada pacificada na Corte.

Na importação direta, o importador assume total responsabilidade pela operação. Já na indireta, há participação de intermediário e ela pode ser feita em duas modalidades: por encomenda ou por conta e ordem de terceiro, como no caso concreto.

A Receita Federal considera que na modalidade de importação por conta e ordem, embora a atuação da empresa importadora possa abranger desde a execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, o importador de fato é a adquirente, mandante da importação. A importadora por conta e ordem é considerada uma mandatária da adquirente.

Para o Fisco, mesmo que a importadora por conta e ordem efetue os pagamentos ao fornecedor estrangeiro, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, entre o exportador estrangeiro e a adquirente, pois é dela que se originam os recursos financeiros.

“A legislação esclarece que é o adquirente quem tem direito ao crédito de PIS-Importação e Cofins-Importação nesses casos”, afirmou o relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.

Os valores pleiteados na ação eram relativos à inclusão de ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação, nas operações em que atuou como importadora por ordem de terceiros. A Brasil Mundi Importação e Exportação tentava reaver valores que ampliaram a base de cálculo dos tributos.

Para o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), o direito à restituição (repetição de indébito) estaria restrito às operações de

importação por conta própria. Isso porque, nas operações por conta e ordem de terceiros, a empresa não teria legitimidade para pedir a devolução.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Alegou que a existência de solidariedade entre importador e adquirente não impede a restituição pelo importador do PIS/Cofins-Importação pagos indevidamente (REsp 1552605). O advogado da companhia, José Antônio Valduga, afirmou na sustentação oral que se o importador não puder pedir a repetição de indébito, não haverá nenhum legitimado a fazer esse pedido, o que resultaria em enriquecimento ilícito da União.

O relator, ministro Paulo Domingues, destacou que não há legitimidade para o importador por conta e ordem de terceiros usar créditos de PIS/Cofins-Importação porque não é ele quem arca com o custo financeiro da importação. O ministro considerou também que a 2a Turma tem precedente no mesmo sentido (Resp 1573681).

Ainda segundo Domingues, nesse modelo de importação, há uma espécie de mandato que acaba se extinguindo com a realização da operação. “Precisaria de outro [mandato] para fazer algum tipo de restituição ou algo que o valha na importação por conta e ordem de terceiros.”

A ministra Regina Helena Costa destacou que essa é a primeira decisão da 1a Turma sobre o assunto e também acompanhou o relator, como os demais integrantes do colegiado.

Em decisão unânime, em 2016, a 2a Turma do STJ havia definido que o artigo 18 da Lei no 10.865/04 estabelece que os créditos de PIS/Cofins- Importação serão aproveitados pelo encomendante. Para a turma, não seria possível ao importador por conta e ordem de terceiro repetir o indébito do tributo pago a maior, até porque os créditos já podem ter sido usados pelo encomendante. Assim, os valores pagos não poderiam ser restituídos ao importador sob pena de dupla repetição.

Após recurso, o precedente da 2a Turma chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes destacou que o caso trazia apenas argumentos infraconstitucionais e que eventual julgamento exigiria análise de fatos e provas, o que não é feito no Supremo. Assim, na prática, o pedido foi negado.

Segundo Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, o tema é relevante para muitos agentes econômicos porque essas operações são extremamente comuns nas operações de comércio exterior. A advogada destaca que a importadora é considerada contribuinte para todos os fins de direito, e, inclusive, nas autuações ligadas à operação é a importadora que será autuada. Porém, quando se trata da repetição de indébito, diz ela, esse direito não lhe é assegurado por se entender que há uma ilegitimidade de parte.

“Para se evitar realmente o enriquecimento ilícito por parte do Estado, este direito deve ser assegurado às importadoras no caso das empresas adquirentes sujeitas ao lucro presumido”, afirmou. A advogada reforça que, como há precedentes das duas turmas, fica mais difícil haver uma análise do tema pela Seção, que poderia consolidar definitivamente o entendimento sobre o assunto em recurso repetitivo — que seria seguido pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Quanto à possibilidade de exame da questão pelo STF, a advogada considera as chances remotas por se tratar de matéria infraconstitucional.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/11/stj-nega-possibilidade-de-importador-pedir-devoluo-de-valores-pagos-a-maior.ghtml

Para Lira, fim da isenção de pequenas compras internacionais foi um acordo possível e justo

Presidente da Câmara elogia a ampla discussão com líderes e governo

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o fim da isenção fiscal de pequenas compras internacionais, aprovado ontem no Plenário, foi fruto de um acordo costurado nos últimos dias entre deputados, o governo e o setor varejista nacional.

Segundo Lira, a votação é fruto de uma luta por uma regulamentação justa para todos os setores e pela manutenção dos empregos brasileiros.

Ontem, os deputados aprovaram uma taxa de 20% do Imposto de Importação sobre as mercadorias de até 50 dólares. Acima deste valor e até 3 mil dólares (cerca de R$ 16.500,00), o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 110,00).

“Todos os partidos entenderam que a taxação feita de 20% daria um equilíbrio para manter o emprego de milhares e milhares de pessoas”, disse Lira em coletiva após o final da sessão da Câmara.

“O mais importante nesse sentido foi a discussão longa, as tratativas por parte de todos os líderes, do líder do Governo, da oposição, do relator, do presidente Lula, do governo, dos deputados que trabalharam na confecção desse acordo. Eu penso que foi o possível para esse momento”, defendeu Lira.

Reforma tributária
A polêmica da proposta se deu entre os varejistas internacionais, principalmente Shein e AliExpress, que queriam retirar o fim da isenção do texto. Já as empresas brasileiras alegam que a concorrência com as chinesas é “desleal” e defendem a taxação dessas compras internacionais.

Lira afirmou que um segundo momento da discussão ocorrerá na regulamentação da reforma tributária. “O segundo round vai vir na discussão da reforma tributária as questões de recuperação de impostos, mais ajustes e para todo o setor produtivo”, explicou Lira.

Vitórias
Lira foi questionado sobre a derrubada do veto do presidente Lula à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. “Foi uma derrota do governo, porque não conseguiu modificar um texto que o Congresso aprovou e foi uma vitória do Congresso porque manteve um texto que ele votou em turnos diferentes, em momentos diferentes”, disse Arthur Lira.

Para o presidente da Câmara, o mais importante foi o diálogo aberto entre Executivo e Legislativo sobre os diversos temas que foram tratados na sessão do Congresso Nacional.

“O governo conseguiu vitórias na questão do Congresso [na questão orçamentária], retardou o máximo que pode tentando dialogar [o tema da saidinha], mas, infelizmente, determinados assuntos ultrapassam [essa articulação]”, ponderou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Repetitivo vai definir se pode ser aplicada isenção fiscal para entrada na ZFM de produtos dos países do GATT

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.  

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.244 na base de dados do STJ, é a  “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão controvertida, em primeira e segunda instâncias, bem como dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial no STJ.

Matéria de grande recorrência nos Tribunais Regionais Federais

No REsp 2.046.893, a Fazenda Nacional recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que aplicou a mesma isenção para a entrada de produtos do mercado interno na Zona Franca de Manaus (PIS/Cofins-faturamento) na hipótese de entrada de produtos oriundos do estrangeiro (PIS/Cofins-importação).

Segundo o relator, a discussão trata da incidência do PIS-importação e da Cofins-importação nas aquisições feitas de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) para uso e consumo dentro da ZFM, em razão da aplicação da cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, tendo por base comparativa a isenção das contribuições ao PIS e à Cofins-faturamento.

O relator ressaltou o potencial de multiplicidade da controvérsia, tendo sido localizados quatro acórdãos e 62 decisões monocráticas dos ministros da Primeira e Segunda Turmas do STJ sobre o assunto. De acordo com Campbell, a Fazenda Nacional também fez um levantamento e localizou 58 recursos interpostos pela sua procuradoria no STJ a respeito do tema. O órgão federal verificou ainda a existência de mais de 770 processos sobre a matéria em âmbito nacional (Tribunais Regionais Federais da 1ª a da 6ª Regiões).

“Considerando as informações prestadas, e por se tratar de tema que envolve interpretação e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal, resta demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito”, afirmou o ministro. 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.046.893.

Fonte: Notícias do STJ

Compras internacionais de US$ 50: o que se sabe sobre a possível retomada do imposto sobre importações

Tema gerou bate-boca entre parlamentares e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22).

A possível retomada do imposto de importação sobre encomendas do exterior de até US$ 50 gerou bate-boca entre parlamentares e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22). 

Atualmente, as compras do exterior abaixo de US$ 50 estão enquadradas no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e são taxadas somente pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual com alíquota de 17%. 

O imposto de importação federal, de 60%, é cobrado somente em remessas vindas do exterior e que custem acima de US$ 50. 

O assunto ganhou os holofotes em abril de 2023, quando o governo tentou taxar varejistas chineses que usavam uma brecha da Receita Federal para vender seus produtos no Brasil sem pagar imposto. 

A vontade de taxar as compras no exterior repercutiu mal e o tema tem gerado, desde então, discussões entre o governo federal, parlamentares da oposição e o empresariado brasileiro, que é crítico à medida. 

Nesta semana, o assunto voltou a ser discutido publicamente. O fim da isenção em imposto de importação para remessas de até US$ 50 foi incluída em projeto que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que ainda será votado pelos deputados. Mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou que pode vetar a medida se ela for aprovada. 

Veja abaixo o que se discute.

O que diz o governo?

Tudo começou quando o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram, em abril de 2023, que iriam extinguir uma isenção de imposto para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas

Essa isenção não existia para o comércio. Mas, segundo o governo, a regra estava sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais, que se “disfarçavam” de pessoa física para não pagar impostos. 

Como a medida foi muito criticada, o Ministério da Fazenda anunciou um programa para solucionar a questão no final de junho. Determinou a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderissem voluntariamente ao Remessa Conforme, da Receita Federal. 

Em suma, quem se cadastrasse pagaria apenas o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado em compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais, que passou a ser de 17% para todo o país. 

g1 mostrou que clientes relatavam que a medida havia reduzido o tempo de entrega dessas encomendas — o que incentivava a aquisição de produtos vindos do exterior. E o benefício aos varejistas internacionais passou a incomodar ainda mais o empresariado brasileiro.

Em novembro, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) chegou a dizer que o “próximo passo” do programa Remessa Conforme seria reinstaurar o imposto de importação para varejistas estrangeiras, que estavam isentas desde agosto. Depois de nova repercussão negativa, o assunto esfriou novamente. 

Nesta quarta, o ministro Fernando Haddad afirmou que o programa Remessa Conforme serviu para dar transparência ao problema de entrada de produtos que burlavam a Receita Federal, e indicou que a decisão de retomar as taxas será tomada em debate com o Congresso e com base em evidências. 

“O Remessa Conforme é para dar transparência para o problema. Saber quantos pacotes estão entrando, quanto custa, quem está comprando, para dar transparência para vocês tomarem a decisão. Tem que ter a coragem de tomar a decisão. Mas antes de tomar a decisão tem que se debruçar sobre o que está acontecendo no país”, disse Haddad.

Já nesta quinta-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a tendência no governo é de vetar a retomada de um imposto federalsobre importações de até US$ 50, se a volta da tributação for aprovada pelo Congresso Nacional

Críticas de parlamentares

A oposição costuma criticar todas as medidas de aumento de impostos, inclusive a taxação de compras internacionais. Os adversários de Lula perceberam que o tema foi impopular até mesmo entre apoiadores do governo.

Durante o debate sobre a taxação de importações na quarta-feira (22), o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) usou sua palavra para questionar o aumento de arrecadação por meio de alta de tributos. 

Sobre a isenção aos US$ 50, afirmou que teria havido uma briga entre deputados do PT e o governo na última semana, e perguntou a Haddad qual a posição oficial do Ministério da Fazenda sobre a retomada da taxação federal. 

Em resposta, o ministro da Fazenda afirmou que é preciso mais tempo para o governo tomar uma posição sobre a retomada do imposto federal, e afirmou que a decisão dos governadores de aumentar o ICMS estadual foi “correta”. Haddad ainda disse que, desde o ano passado, todas as remessas do exterior passaram a ser registradas. 

“O varejo brasileiro é honrado, feito de empresário honrados, a indústria é honrada. As pessoas que mandaram esse documento para nós são honradas, merecem ser ouvidos. Feche a porta para ouvir e parar de lacrar na rede”, declarou Haddad, ministro da Fazenda.

Na réplica, Kataguiri disse não ter insinuado que a indústria brasileira não é honrada. 

“De três questionamentos que eu fiz, ele não respondeu sobre privilégios, elite do funcionalismo público, paternalismo. E que o ministro está fugindo de responder é qual o posicionamento do Ministério da Fazenda da imposição de imposto de importação em 60% para as compras online”, disse o deputado Kim Kataguiri.

Haddad conta com mais essa medida para melhora da arrecadação do governo, deixando-o mais próximo de cumprir as metas fiscais. Mas a medida tem críticos até mesmo dentro da base aliada. Os parlamentares que apoiam o governo temem que o fim da isenção possa causar desgaste à gestão de Lula como um todo. 

O que dizem os varejistas brasileiros?

De início, as empresas brasileiras acusavam as concorrentes do exterior de praticar “contrabando digital” e evasão fiscal, ao se aproveitarem de brechas nas regras e fraudarem vendas para evitar a cobrança do imposto de importação. 

Na visão dos varejistas do país, o Remessa Conforme não soluciona o problema, pois a isenção representa uma penalização da produção nacional, cuja tributação é mais alta do que os 17% cobrados de ICMS.

Em nota divulgada nesta semana, entidades ligadas ao varejo afirmam que “o impacto [da isenção de até US$ 50 do imposto federal] no emprego hoje é mais severo em setores da indústria e do comércio cujos produtos são mais comprados nas importações de até 50 dólares”. 

Assinam a nota:

  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • Confederação Nacional do Comércio Bens, Serviços e Turismo (CNC);
  • Confederação Nacional da Agricultura (CNA); 
  • Nova Central; 
  • Força Sindical; 
  • IndustriAll Brasil; 
  • Confederação Nacional de Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs);
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNMT); 
  • Central dos Sindicados Brasileiros (CSB); 
  • e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

A CNI, inclusive, encomendou uma pesquisa que diz que apenas 18% da população com renda de até dois salários mínimos fizeram compras isentas, enquanto as de renda acima de cinco salários mínimos foram 41%. 

“Os dados mostram que quem mais se beneficia da vantagem tributária concedida às importações de até US$ 50 são as pessoas com renda mais alta”, diz a CNI.

Citando a mesma pesquisa, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) afirma que, ao perder vendas para essas importações menos tributadas, a indústria e o comércio nacionais deixam de empregar. 

“Mesmo diante dessa situação, ainda há quem defenda não só a manutenção da vantagem tributária para as importações de até 50 dólares, mas como a sua ampliação para 100 dólares, o que amplificaria o absurdo”, diz nota do IDV.

Entenda as regras

Ministério da Fazenda publicou em 30 de junho de 2023 uma portaria com as novas regras para compras internacionais feitas pela internet. 
Com a norma, o governo deixou de cobrar o Imposto de Importação para compras online de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita e recolham tributos estaduais. 
Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora desta isenção. 
De acordo com a portaria, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuam sendo taxadas. A medida começou a valer em 1º de agosto de 2023. 
Alguns dos critérios para as empresas de comércio eletrônico, estão: 

fazer o repasse dos impostos cobrados;
detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
realizar o combate ao descaminho e contrabando.

Na ocasião, o Ministério da Fazenda também determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação. Ainda segundo o texto:
  • para compras acima de US$ 50, não houve mudanças nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • a declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontece antes da chegada da mercadoria.
  • o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

Fonte: G1 – 23/05/2024

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