ALERJ APROVA SUSPENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE BEBIDAS E SORVETES PRODUZIDOS DENTRO OU FORA DO ESTADO DO RIO

Objetivo é garantir maior competitividade aos produtores fluminenses.

As operações internas e interestaduais com bebidas e sorvetes não terão aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e conceder segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é do Projeto de Lei 2.153/23, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/02), em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A norma é necessária para garantir a aplicabilidade da Lei 9.248/21, que já determinava a suspensão da substituição tributária das bebidas produzidas dentro do Estado do Rio. No entanto, a regulamentação do Executivo estendeu o fim da substituição tributária para os produtos produzidos fora do Estado do Rio, através do princípio da isonomia. A medida havia sido contestada na Justiça pela Associação de Atacadistas e Distribuidores, já que o fim do artifício tributário não seria benéfico para o setor. A alíquota de ICMS cobrada para a comercialização de produtos no atacado em território fluminense é de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor. Enquanto isso, os pequenos produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 18% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

O projeto votado, que garante o fim da substituição tributária para a produção interna ou externa, referenda o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que por unanimidade foi favorável à isonomia na aplicação do tributo em julgamento realizado na última sexta-feira (14/02). Autor original da norma, o deputado Luiz Paulo explicou que a medida visa a fomentar o setor produtivo fluminense.

“A substituição tributária gera aos produtores locais perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto devido ao incentivo aos atacadistas. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.

Além de ampliar a medida para as bebidas produzidas fora do Estado do Rio, o projeto também suspende a substituição tributária nas operações internas e interestaduais de sorvetes de qualquer espécie, inclusive os sanduíches de sorvete. Com relação às bebidas, a norma vale para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

Entenda a substituição tributária

A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.

No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.

Apoio de diferentes bancadas

O projeto foi aprovado por 59 votos favoráveis e apenas um contrário, do deputado Rosenverg Reis (MDB). A maioria dos deputados, sobretudo os do interior, comemoraram a aprovação da norma. Inclusive, assinam o texto como coautores os deputados Átila Nunes (PSD), André Correa (PP), Lucinha (PSD), Chico Machado (SDD), Márcio Gualberto (PL), Cláudio Caiado (PSD) e dos deputados licenciados Dr. Deodalto e Martha Rocha.

Segundo André Corrêa, presidente da Comissão de Orçamento da Alerj e natural do Sul Fluminense, o tema foi amplamente debatido em audiências públicas no Parlamento. Ele disse que é fundamental defender a indústria local: “Atualmente, vale mais a pena um empresário montar uma fábrica no Espírito Santo ou Minas Gerais e vender por atacado através do Riolog. É isso o que está acontecendo e vem matando a indústria, sobretudo, na área do interior do Estado, em produtos que são importantes para a economia local”, explicou.

Chico Machado, que é natural do Norte Fluminense, seguiu nessa linha de raciocínio: “Com todo respeito àqueles que discordam, a gente está corrigindo um erro contra a indústria do Estado do Rio, contra os pequenos produtores, os pequenos laticínios e alambiques que criam tanto emprego. Nós precisamos ter o entendimento de que a gente precisa, sim, apoiar os empresários do setor atacadista, mas com medidas que não venham a destruir a nossa indústria local”.

Fonte: Notícias da ALERJ

SUSPENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE BEBIDAS PODE SER AMPLIADA PARA PRODUÇÃO FORA DO ESTADO DO RIO

Objetivo é garantir maior competitividade aos produtores fluminenses.

As operações interestaduais com bebidas, ou seja, a comercialização de produtos produzidos fora do Estado do Rio, podem não ter aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e conceder segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é do Projeto de Lei 2.153/23, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/02), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Luiz Paulo explicou que com a manutenção da substituição tributária para as empresas produtoras de bebidas de fora do Estado do Rio, a alíquota de ICMS cobrada para a comercialização dos produtos em território fluminense é de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor atacadista. Enquanto isto, os produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 18% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

“Esse projeto faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.

Atualmente, por meio da Lei 9.248/21, a suspensão da substituição tributária vale somente para a produção local fluminense e para as seguintes bebidas: água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas. O novo projeto não altera as bebidas incluídas na lei em vigor, somente amplia essa suspensão da substituição tributária para as bebidas que são produzidas fora do Estado do Rio, mas comercializadas dentro do território fluminense.

Entenda a substituição tributária

A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.

No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.

Instabilidade jurídica

O deputado Luiz Paulo ainda explicou que o projeto visa solucionar um problema jurídico ocasionado pela inconstitucionalidade do Decreto 48.039/22, elaborado pelo Executivo Estadual para regulamentar a suspensão da substituição tributária das bebidas.

No decreto, o Executivo ampliou a norma para as operações interestaduais, no entanto, o setor atacadista, que seria prejudicado com a medida, entrou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que julgou a medida inconstitucional. Para a justiça, a ampliação da suspensão da substituição tributária não poderia ser feita por decreto, mas sim por lei estadual.

“Nesse contexto, a medida busca justamente superar esse imbróglio jurídico acerca da legalidade da medida. Ademais, é importante ressaltar que a suspensão do regime de substituição tributária, que consiste em mera técnica de fiscalização e arrecadação, não acarreta renúncia de receitas, haja vista que não envolve redução do imposto devido, mas tão somente o momento de recolhimento do ICMS”, concluiu o parlamentar.

Também assinam o texto como coautores os deputados Átila Nunes (PSD), André Correa (PP), Lucinha (PSD), Chico Machado (SDD), Márcio Gualberto (PL) e dos deputados licenciados Dr. Deodalto e Martha Rocha.

Fonte: Notícias da ALERJ

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