Câmara aprova projeto com benefício tributário para micro e pequenas empresas exportadoras

Proposta faz parte do Programa Acredita Exportação; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às micro e pequenas empresas se apropriarem de créditos de tributos do Simples Nacional quando da devolução de resíduo tributário por meio do programa Reintegra. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que incorporou o conteúdo do Projeto de Lei 4043/24 sobre o mesmo tema.

A intenção do governo é reavivar o Reintegra, programa de devolução de resíduos tributários de produtos de exportação que escapavam do sistema de não cumulatividade do PIS/Cofins. Esse programa foi desidratado por falta de recursos orçamentários desde seu lançamento em 2014.

Com as mudanças do projeto, o foco será para as micro e pequenas empresas, que poderão apurar e se apropriar de créditos de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, a título de Reintegra, nos exercícios de 2025 e 2026.

Jonas Donizete afirmou que, por não conseguirem fazer parte do Reintegra, as empresas optantes pelo Simples têm uma desvantagem em relação a outros exportadores. “A continuidade dessa restrição contraria o próprio espírito do regime simplificado, que visa a fortalecer, não limitar, a sustentabilidade e o crescimento desses empreendimentos”, disse.

Segundo o governo, em 2023, as micro e pequenas empresas representaram, em quantidade, aproximadamente 40% das empresas exportadoras brasileiras, mas os valores significaram apenas 0,8% do total exportado.

Assim, segundo o governo, não teria um impacto orçamentário de relevância o uso da alíquota máxima de 3% sobre as receitas de exportação para gerar créditos do Simples Nacional como forma de devolução do resíduo tributário para essas empresas.

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as micro e pequenas empresas alcançaram 2,8 bilhões de dólares em exportações em 2023 e mais de 6.700 empresas exportadoras. “Com a implementação de condições mais favoráveis, é esperado que mais empresas do Simples sejam estimuladas a participar do mercado internacional, ampliando a base exportadora brasileira”, afirmou Donizete.

Incentivo à indústria
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a proposta é vital para dar sustentabilidade à indústria brasileira.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que a medida é fundamental para reforçar as micro e pequenas empresas exportadoras. “Ajuda muito a democratizar a nossa economia.”

Segundo o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto é um “paliativo necessário”, mas o ideal seria fazer uma alteração perene. “O problema só se resolveria se reduzíssemos de forma permanente a carga tributária”, afirmou.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta não chega a devolver toda a carga tributária de PIS/Cofins que não pode ser exportada, mas melhora a situação dessas empresas. “Torna as empresas de pequeno porte e microempresas bem mais competitivas”, disse.

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) alertou que o resíduo tributário continuaria para micro e pequenas empresas depois de 2027 e que a proposta precisa prever uma reavaliação do Reintegra. Donizette aceitou a sugestão e alterou o texto do projeto.

Reforma tributária
O texto prevê que o Reintegra será extinto quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária, for efetivamente implementado após a extinção do PIS e da Cofins. No entanto, o governo deverá revisá-lo para as micro e pequenas empresas.

O PLP 167/24 e o Projeto de Lei 4043/24 compõem o Programa Acredita Exportação, lançado no ano passado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reforma tributária, em 2032.

Regime Aduaneiro
O projeto aprovado altera a legislação sobre suspensão de tributos envolvidos na produção de outro bem a ser exportado. Assim, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), disciplinado apenas por normas infralegais, passará a fazer parte da lei.

De forma geral, conhecido como drawback, o regime de suspensão de tributos (PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação) incidentes na importação ou na compra do mercado interno de produtos a serem beneficiados para a exportação de outro produto final é concedido por prazo determinado às empresas habilitadas.

Essas empresas deverão pagar os tributos suspensos se não destinarem os produtos e serviços com tributos suspensos à formulação do produto exportado. Após a exportação, os tributos suspensos são convertidos em isenção.

O texto aprovado pelos deputados inclui as empresas habilitadas no Recof como beneficiárias da suspensão de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior do produto final.

Segundo o governo, o Recof traz a vantagem de a empresa decidir o destino a ser dado ao produto industrializado (exportação ou venda no mercado interno) apenas ao final do ciclo produtivo, podendo pagar os tributos, se for o caso, sem juros ou multas se dentro do prazo de autorização concedido.

Entretanto, ao mesmo tempo em que introduziu o Recof na Lei 11.945/09, o texto do relator acrescentou outros dispositivos prevendo a cobrança de multa e juros a partir da data do fato gerador dos tributos suspensos incidentes sobre os serviços se o produto final não for exportado.

O texto também especifica que a exportação poderá ser realizada com a intermediação de empresa comercial exportadora, segundo regulamento da Receita Federal.

Vigência
Adicionalmente, o texto permite a suspensão dos tributos por cinco anos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Se publicada este ano, valerá até 2031.

Por outro lado, o artigo da lei na qual a mudança é feita tem data para perder a validade: 1º de janeiro de 2027. Isso porque a lei complementar que regulamentou a reforma tributária (Lei Complementar 214/25) prevê a revogação do dispositivo a partir dessa data devido à substituição dos tributos envolvidos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com manutenção do benefício de suspensão na forma de novo regulamento da Receita.

Dessa forma, as mudanças valeriam, na prática, apenas durante o ano de 2026. A partir de 2027, o IBS é que será suspenso com novas regras semelhantes.

Apesar de reconhecer que a proposta do Recof tem impacto orçamentário reconhecido pela Receita Federal, Jonas Donizette não detalhou em seu parecer qual seria esse custo orçamentário.

Responsabilidade solidária
O projeto aprovado acaba com a responsabilidade solidária no pagamento de tributos devidos em regimes aduaneiros de suspensão de tributos.

Atualmente, a lei prevê que a empresa beneficiária poderá concordar (dar anuência) com a aplicação da suspensão para produtos importados por fornecedor que realiza um beneficiamento intermediário desses bens na cadeia produtiva para depois vender à empresa beneficiária habilitada, que os usará no produto final a ser exportado.

Essa anuência é disciplinada pela Receita e, caso o fornecedor destine o bem importado ao mercado interno e não pague os tributos devidos por causa disso, a empresa que cedeu a anuência no processo será solidária na cobrança do imposto pendente.

Com o novo texto do projeto, acaba a responsabilidade solidária e o fornecedor deve ser beneficiário direto do regime aduaneiro para poder contar com a suspensão, respondendo sozinho pela falta de pagamento de tributos nas situações em que são devidos.

Prazo de regularização
Com as mudanças feitas pelo relator, o projeto passa a alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e aumenta de 30 dias para 90 dias o prazo para o participante do Simples Nacional regularizar situações a fim de continuar no regime.

O novo prazo para regularização se refere a débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco e ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Para aprovar isenção no Imposto de Renda, governo deve apresentar compensações, diz Motta

O presidente da Câmara voltou a defender mais responsabilidade do Executivo nos gastos públicos

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que, embora haja disposição por parte do Congresso em discutir o projeto que isenta de Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil, é preciso que o governo apresente compensações para essa isenção.

Motta voltou a defender mais responsabilidade do Executivo nos gastos públicos e reforçou que é preciso mais critério nas despesas do governo. Segundo o presidente, uma das opções do Planalto para subsidiar esse benefício seria a taxação dos chamados super-ricos. O parlamentar concedeu uma entrevista à Rádio CBN na manhã desta quarta-feira (5).

“Não temos problemas de avançar nessa agenda, o que precisamos é ter responsabilidade, para que o efeito, que pode ser positivo para muitos brasileiros, não seja nocivo para o País”, disse Motta.

Ele lembrou que o Congresso votou várias medidas que aumentaram a arrecadação. “O governo bateu todos os recordes de arrecadação muito em razão das medidas que o Congresso votou”, declarou. Motta disse, no entanto, que é preciso ter equilíbrio para que os parlamentares não fiquem só atestando esses aumentos, “porque isso não resolve o problema da economia”.

Agenda econômica
Hugo Motta afirmou ainda que a Câmara terá boa vontade com a agenda econômica do governo e ressaltou o espírito colaborativo da Casa. Ele avaliou que o governo tem acertado em alguns pontos, como a volta dos investimentos públicos em programas sociais, as parcerias público-privadas, programas como o Pé-de-Meia (de incentivo a estudantes do ensino médio) e uma agenda positiva no setor de turismo.

Responsabilidade Fiscal
No entanto, o presidente voltou a defender que o governo não se afaste dos pilares da responsabilidade fiscal. Segundo ele, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, concorda com essa pauta defendida pelo Congresso.

Hoje, inclusive, Haddad vai entregar a Motta os projetos prioritários do governo para este ano. “Vou aguardar a agenda ser apresentada e reunir o Colégio de Líderes para apresentar uma agenda de trabalho. Nós temos boa vontade com a agenda econômica”, reforçou Motta.

“O Haddad tem muita convergência de discutir despesa, de tratar de corte de gastos. Se o governo sinalizar que vai ter mais cuidado, vamos ter uma avaliação positiva por parte do setor que emprega e que investe”, ressaltou o presidente da Câmara.

Vetos
Hugo Motta também afirmou que há um movimento no Congresso favorável à derrubada do veto do presidente Lula a dispositivos da reforma tributária que tratam dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e do Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro).

Segundo ele, o ministro Haddad tem consciência da derrubada do veto e deve apresentar uma alternativa à proposta.

O governo alega que a Constituição já estabelece quais instituições têm benefícios fiscais ou estão isentas de tributação e, portanto, não haveria previsão constitucional para incluir esses fundos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão rejeita proposta que estendia benefícios fiscais aos jogos eletrônicos de uso doméstico

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que estendia benefícios fiscais da Lei de Informática a jogos eletrônicos para uso doméstico. O texto será arquivado, a menos que haja recurso para sua análise no Plenário.

Foi aprovado parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), contrário à proposta. “Embora o objetivo seja aparentemente meritório, ao criar condições mais favoráveis para jogos eletrônicos, a aprovação da proposta apresenta significativos desafios à responsabilidade fiscal e ao equilíbrio tributário”, destacou Merlong Solano no parecer aprovado.

Conforme parecer do relator, foram rejeitados o projeto original (Projeto de Lei 514/11, do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame) e um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Outras duas propostas que tramitvam em conjunto também foram rejeitadas.

O substitutivo zerava alíquotas de contribuições sociais (PIS/Cofins) sobre a importação de jogos eletrônicos de uso domiciliar. Além disso, autorizava o Poder Executivo a avaliar a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado aprova PL que isenta remédios do imposto de importação

A proposta, que já passou pela Câmara, visa simplificar a tributação e garantir mais segurança ao consumidor. Relator destacou a urgência da aprovação.

O Senado Federal aprovou, em sessão plenária realizada na quarta-feira, 4 de outubro, um projeto de lei que autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados sob o RTS – Regime de Tributação Simplificada. A isenção abrange valores de até 10 mil dólares (aproximadamente R$ 57 mil) para importações realizadas por pessoas físicas para uso próprio ou individual. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Previamente aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o PL 3.449/24, de autoria do deputado José Guimarães, consolida os textos das Medidas Provisórias 1.236/24 e 1.271/24, referentes à tributação simplificada, e da MP 1.249/24, relacionada ao Programa Mover. O senador Cid Gomes, relator da matéria, emitiu parecer favorável à proposta, rejeitando todas as emendas apresentadas.
“Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, justificou o senador Cid Gomes.
A MP 1.236/2024 foi editada após a sanção da lei 14.902/24, que alterou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas perdeu sua validade. Contudo, a referida MP já havia sido regulamentada pela Portaria MF 1.086/24 do Ministério da Fazenda, estabelecendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei se aplicaria apenas às empresas participantes do programa Remessa Conforme.
Criado em 2023, o Remessa Conforme previa isenção do Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares. Entretanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada, incluindo medicamentos. Após a publicação da portaria, a isenção do imposto federal para medicamentos importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional por pessoa física para uso próprio foi restabelecida, condicionada ao cumprimento dos requisitos da Anvisa.
“As medidas darão celeridade ao despacho de importação e mais segurança no recolhimento dos tributos de maneira antecipada. Manteve-se a preocupação com os direitos do consumidor e do importador, garantindo em determinados casos, de devolução ou desistência da compra, a restituição do imposto já pago”, destacou o relator.

Com as alterações, a tributação estabelecida pela lei 14.902/24 será aplicada somente às empresas participantes do Remessa Conforme, nos seguintes termos: imposto de importação de 20% para compras de até 50 dólares (incluindo frete, seguro, taxa dos correios e courier); imposto de importação de 60% para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do tributo calculado; e encomendas de empresas não participantes do programa pagarão 60% de imposto de importação, sem qualquer desconto, em compras de valor equivalente a 3 mil dólares.
Derivado da MP 1271/24, o texto aprovado incorpora a obrigatoriedade de as empresas de comércio eletrônico repassarem os tributos cobrados do destinatário e fornecerem informações para o registro da importação, antes da chegada do veículo transportador da remessa ao Brasil.
Em casos de restituição do Imposto de Importação ao consumidor por desistência da compra, a Receita Federal regulamentará os procedimentos para as situações de devolução efetiva do produto ao exterior ou não devolução ao exterior. Neste último caso, a empresa de comércio eletrônico será considerada substituta tributária do contribuinte em relação ao imposto.
O projeto reincorpora o texto da MP 1249/24 para adicionar dois dispositivos à lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), com o objetivo de esclarecer que as importações com alíquota reduzida também podem ser realizadas por empresas intermediadoras.
O programa permite que montadoras e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.
Segundo o relator, a medida simplificará os processos para as empresas. “Entendemos que sejam positivas as iniciativas pois facilitam a aquisição de veículos e autopeças estrangeiros e, assim, ajudam a reduzir o grau de fechamento de nossa economia em relação ao mundo, aumentando a concorrência e estimulando nossa indústria a melhorar seus produtos, de forma a competir com os importados”, defendeu o senador Cid.

Fonte: link: https://www.migalhas.com.br/quentes/421044/senado-aprova-pl-que-isenta-remedios-do-imposto-de-importacao

Comissão aprova projeto que cria contribuição para financiar investimentos em turismo

Conforme a proposta, taxa será cobrada apenas dos usuários de plataformas digitais que fiquem até sete dias em imóveis

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma contribuição destinada a financiar planos, ações e empreendimentos de interesse turístico, chamada Conturismo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3233/19, do deputado Damião Feliciano (União-PB). O relator decidiu alterar a proposta original para evitar prejuízos aos hotéis. A proposta continua em análise na Câmara.

Pelo texto, a Conturismo será cobrada apenas dos usuários de plataformas digitais que permaneçam sete dias ou menos em imóveis alugados para temporada.

“É esse contingente que causa mais impacto na localidade visitada, sobrecarregando serviços de coleta de lixo, saneamento e trânsito”, explicou Eduardo Bismarck.

Cálculo do novo tributo
Conforme o substitutivo, o fato gerador do novo tributo será o valor da diária paga pelo locador do imóvel para temporada. A alíquota sugerida é de 1% sobre o total, e as plataformas digitais farão o recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte.

A Receita Federal vai administrar e fiscalizar a cobrança da Conturismo. O produto dessa arrecadação será repassado ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur).

“A iniciativa busca contribuir com o esforço para o desenvolvimento da indústria turística nacional mediante o aumento dos recursos para investimentos no setor”, disse o deputado Damião Feliciano, autor do projeto de lei original.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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