Congresso aprova projeto que torna permanentes as mudanças no Imposto de Renda

O governo afirma que essa alteração vai aperfeiçoar a legislação para garantir que a promoção de equidade e justiça fiscal seja permanente

O Congresso Nacional aprovou projeto de lei (PLN 1/25) que permite que as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda de Pessoas Físicas vigorem por tempo indeterminado e não apenas por cinco anos. A principal mudança é a isenção para quem ganha até R$ 5 mil a partir de janeiro do ano que vem.

O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

O texto também inclui na excepcionalidade os benefícios da Lei do Incentivo ao Esporte. O projeto será enviado para a sanção presidencial.

Regras da LDO
A LDO estabelece condições para a concessão de benefícios tributários. Neste caso, foram dispensadas:

  • a vigência máxima de cinco anos,
  • o estabelecimento de metas e objetivos da proposta, e
  • a designação de órgão responsável para acompanhamento e avaliação do benefício.

Ajustes na Comissão de Orçamento
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso alterou o projeto original para adequar a LDO às alterações promovidas por lei complementar (Lei Complementar 215/25) que permitiram a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024.

O prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas de convênios firmados até 2023 foi prorrogado até setembro de 2026.

Créditos extras
Outra alteração feita em Plenário permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.

O texto ainda esclarece que, para 2025, permanece a regra que considera o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal para o estabelecimento de contingenciamentos orçamentários.

O partido Novo tentou derrubar a regra, mas não conseguiu. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) explicou sua posição: “Na verdade, nós deixamos de ver o centro da meta como alvo. E, sinceramente, para quem joga dardo ou para quem atira, o alvo está no centro.”

Emendas parlamentares
O Congresso também aprovou no projeto a inclusão de regras para continuar a execução de emendas orçamentárias de parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Frentes parlamentares lançam manifesto por reajuste do Simples Nacional

Em sessão solene na Câmara, entidades citam que limites de faturamento foram corroídos em mais de 40% pela inflação

Em sessão solene nesta terça-feira (7), na Câmara dos Deputados, debatedores celebraram o Dia do Empreendedor e defenderam a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/21 e de outras propostas apensadas que atualizam os limites do Simples Nacional, regime tributário que beneficia micro e pequenas empresas.

O evento contou com a presença de parlamentares, representantes de entidades do comércio, de governos estaduais e do Executivo federal.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), coordenadora da Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora e uma das autoras do requerimento para realização da sessão, afirmou que o projeto apenas reajusta valores que estão defasados desde 2018.

“As alíquotas do Simples não podem desconsiderar a inflação acumulada há mais de sete anos. Não se trata de ampliar benefícios, mas de reconhecer a realidade enfrentada pelos micro e pequenos empreendedores brasileiros”, afirmou.

“O que o projeto busca corrigir são apenas valores defasados, para fazer justiça a essa importante parcela das empresas de micro e pequeno porte e estimular o surgimento de novos empreendimentos”, completou.

O projeto, que atualiza os valores de enquadramento como microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, teve origem no Senado e está em análise na Câmara dos Deputados em conjunto com outras proposições.

Limites alterados
Pela versão aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, o MEI passará a ter limite de faturamento anual de até R$ 144.913,00 — hoje o valor é de R$ 81 mil. O Simples Nacional passará a atender microempresas com faturamento de até R$ 869 mil, ante os atuais R$ 360 mil.

Já o teto de faturamento das empresas de pequeno porte praticamente dobrará, de R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 8,7 milhões. O texto prevê ainda a atualização anual dos limites pela inflação medida pelo IPCA.

Autor da proposta original, o senador Jayme Campos (União-MT) lembrou que o MEI poderá contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como ocorre hoje.

Durante a sessão solene, o ministro em exercício do Empreendedorismo, Tadeu Alencar, destacou que as pequenas empresas são responsáveis por 30% do PIB e por 70% dos empregos no País. Elas representam 94% do total de empresas brasileiras.

O secretário de Planejamento Estratégico de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, considerado o “pai do Simples Nacional” por ter idealizado a legislação das micro e pequenas empresas, lembrou que o artigo 179 da Constituição assegura tratamento diferenciado ao setor.

“Tratar os desiguais desigualmente, de acordo com suas desigualdades. O artigo 179 é claro ao determinar que União, estados e municípios devem conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nos campos administrativo, tributário, previdenciário e creditício, na forma da lei. Assim começou nossa caminhada”, afirmou Afif.

A diretora de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Margarete Coelho, destacou em seu discurso que empreender é um caminho construído com coragem, método e rede de apoio.

“Coragem para começar mesmo com dúvidas, método para persistir quando a euforia passa e rede para continuar quando o medo chega. Coragem não é ausência de medo, é decidir não viver paralisada por ele”, disse.

Manifesto
Integrantes das frentes parlamentares do Livre Mercado, das Micro e Pequenas Empresas, da Mulher Empreendedora, de Comércio e Serviços e do Empreendedorismo lançaram um manifesto pedindo urgência na votação do projeto que atualiza os limites do Simples Nacional.

O documento ressalta que os valores foram corroídos em mais de 40% pela inflação e que a atualização pode gerar até 870 mil novos empregos e devolver aos cofres públicos, por meio de impostos, entre R$ 18 bilhões e R$ 22 bilhões em até três anos e meio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixar de votar MP do IOF é perder R$ 35 bilhões na arrecadação do governo, diz líder do PT

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que ainda não foi fechado acordo para aprovar a Medida Provisória 1303/25, que trata de novas regras de tributação de investimentos. Segundo Farias, o governo está preocupado, porque haverá uma perda de arrecadação de R$ 35 bilhões se o texto não for votado até amanhã. O assunto está sendo discutido na reunião dos líderes partidários.

A comissão mista está reunida nesta tarde para votar o relatório do deputado Carlos Zarattini. A MP precisa ser votada na Câmara e no Senado até amanhã para não perder sua eficácia. Se o colegiado aprovar o texto, a MP deve entrar na pauta do Plenário ainda hoje.

Segundo o líder, há um movimento de partidos de oposição que querem prejudicar o governo e “cavar uma crise no País com um forte impacto fiscal”.

A MP foi editada em junho para compensar a revogação de decreto que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O texto prevê a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários, e contém regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em Bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

A medida provisória também ampliou a tributação sobre as apostas de quota fixa (bets). Um dos impasses no relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) é a retirada da proposta de aumentar a alíquota da contribuição sobre apostas esportivas de quota fixa – de 12% para 18%.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ARTIGO DA SEMANA –  Isenção do IRPF com tributação de dividendos

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que concede isenção do imposto de renda para os rendimentos até R$ 5.000,00 deixa um gosto amargo na boca.

Ninguém discute a justiça da medida, mas a contrapartida encontrada para repor a perda da arrecadação não é nada justa.

O projeto, que será aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, estabelece uma tributação progressiva dos dividendos a partir de R$ 50.000,00/mês ou R$ 600.000,00/ano.

O problema não está no valor dos lucros distribuídos que serão taxados. Tampouco na alíquota prevista.

A questão é que os lucros, a receita e a folha de pagamentos já são pesadamente tributados no Brasil. Exatamente por isso, a isenção do IR sobre os lucros distribuídos foi uma verdadeira vitória conquistada em 1995.

Nestes últimos 30 anos nada mudou: a carga tributária aumentou, o Sistema Tributário Nacional não se descomplicou e os gastos públicos só cresceram.

Se estivéssemos num país em que não fossem criadas gratificações, verbas indenizatórias ou auxílios fura-teto salarial, a tributação dos dividendos poderia ser compreensível.

Se vivêssemos num país em que o mais humilde município não tivesse carro(s) oficial(is), ninguém discutira a contrapartida da isenção do IR via tributação dos dividendos.

Caso as comitivas governamentais nas missões internacionais fossem reduzidas ao mínimo necessário à representação do país, seria razoável pensar numa tributação dos dividendos para compensar a isenção do IR para os rendimentos até R$ 5.000,00.

Mas o país em que vivemos não é assim. Muito longe disso.

Então, conceder isenção com tributação dos dividendos parece piada. De mau gosto… 

Isenção do IR é primeiro passo para reforma sobre a renda, diz Lira

Câmara aprovou projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais

O relator da proposta que concede desconto para zerar o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema é o primeiro passo de uma reforma tributária mais ampla sobre a renda.

“Este ainda é o primeiro passo da reforma tributária da renda. Precisamos avançar e tratar de todos os itens: Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica de uma maneira mais ampla, taxação de dividendos, sociedades anônimas e limitadas. Todo o emaranhado da renda precisa ser tratado para que a gente tenha previsibilidade”, afirmou Lira.

A proposta relatada por Lira (Projeto de Lei 1087/25) foi aprovada nesta quarta-feira (1º) por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado. Nesta quinta-feira (2), Lira deu entrevista exclusiva à Rádio Câmara para o programa Voz do Brasil.

Simplificação
Segundo Lira, a mesma lógica de simplificação e desburocratização na reforma tributária sobre o consumo, aprovada na Câmara em 2024 quando ele era presidente da Casa, deve ser dedicada à renda.

“É o primeiro passo, importante inicial de isenção das pessoas e das camadas mais abaixo financeiramente no Brasil para que a gente gere essa justiça social e tributária e, a partir daí, a gente vá conversando as discussões”, disse.

Unanimidade
Lira acredita que a unanimidade na votação da proposta foi fruto do “silêncio” de meses de trabalho e negociação entre a aprovação do texto em comissão especial em julho e a votação pelo Plenário. “A capacidade que a Câmara demonstrou de dialogar, apesar das diferenças ideológicas e políticas, cai na convergência de uma unanimidade. Que não é fácil, você não vai ver todo dia”, declarou.

Segundo ele, o projeto atende a todos os brasileiros nessa faixa e “tem um apelo de justiça social e justiça tributária muito grande”. Lira comentou que, apesar da unanimidade em conceder a isenção, havia discordância na compensação da renúncia fiscal, mas chegou-se a um consenso. “O projeto tornou-se uma proposta neutra, ela arrecada o que precisa para cumprir as obrigações”, disse.

Lista de deduções
O texto aprovado pela Câmara aumenta a relação de deduções em relação ao projeto original. “Todos as aplicações que geram investimentos para o Brasil em infraestrutura continuam isentas de pagamento de impostos para que esses títulos tenham atratividade e possam continuar gerando desenvolvimento”, afirmou.

A justificativa de Lira é que hoje esses títulos estão isentos e estariam de fora dos cálculos do governo mesmo com a Medida Provisória 1303/25, que propõe a tributação de alguns deles a partir do próximo ano.

Assim, ficam de fora desse cálculo os rendimentos de todos os títulos do agronegócio, de infraestrutura e também do ramo imobiliário:

  • certificados de depósito agropecuário (CDA), de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), de recebíveis do agronegócio (CRA), warrants agropecuários (WA), letras de crédito do agronegócio (LCA) e cédulas de produto rural (CPR);
  • letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras imobiliárias garantidas (LIG);
  • letras de crédito do desenvolvimento (LCD), títulos relacionados a projetos de investimento e infraestrutura e fundos montados por corretoras de valores que apliquem no mínimo 85% de seus recursos nesses títulos para projetos de infraestrutura.

Fonte: Agência Câmara de Notícias