Sindifisco é multado em R$ 1,35 milhão por não garantir quórum em sessões do Carf durante greve de auditores

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa aplicou multa de R$ 1,35 milhão ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), por descumprir a ordem para que mantivesse, durante a greve da categoria, o número de auditores necessários ao funcionamento dos órgãos colegiados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), observada a composição paritária prevista na legislação.

No início de dezembro, a relatora concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida pela União para determinar que o sindicato assegurasse a manutenção do quórum paritário necessário à realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Carf, sob pena de multa de R$ 30 mil por sessão não realizada. Apesar da decisão, a União informou nos autos o descumprimento reiterado da tutela de urgência pelo sindicato. 

 Segundo o Sindifisco, não teria havido o descumprimento da decisão liminar, pois foi garantida a presença de um auditor fiscal por turma de julgamento, a fim de atender o quórum previsto no artigo 54 do Regimento Interno do Carf

Contudo, a ministra Regina Helena apontou que, nos termos do Decreto 70.235/1972, a composição das câmaras e das turmas do Carf deve respeitar a paridade entre os representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. O objetivo da norma, segundo a relatora, é assegurar igualdade nos julgamentos dos órgãos colegiados, sob pena de comprometer a natureza e a finalidade do conselho.  

Sindicato descumpriu norma de composição paritária entre os membros

Para a relatora, a previsão regimental, a qual fixa um quórum de votação por maioria simplespara a decisão dos órgãos colegiados, não autoriza o descumprimento da norma de composição paritária entre os membros.  

A regra regimental dispondo acerca do quórum de votação também não dispensa a convocação de suplentes para a manutenção da composição legal dos órgãos julgadores. 

“Constatado o descumprimento integral da decisão antecipatória de tutela, com a suspensão de 45 sessões de julgamento, impõe-se a aplicação da sanção nela determinada”, concluiu.

Fonte: Notícias do STJ

Partido Novo questiona norma que restabeleceu voto de qualidade no Carf

Para a legenda, a lei tem propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais.

O Partido Novo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7548) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais que restabeleceram o voto de qualidade (voto de desempate) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).

Na ação, o Novo afirma que dispositivos da Lei n° 14.689/2023 reinstituem o “voto de qualidade pró Fisco”. A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será da Presidência da sessão, ocupada por representante do Fisco, conferindo-lhe a prerrogativa de proferir dois votos, um ordinário e um voto de qualidade.

Segundo a legenda, a regra tem o propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais e viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. O Novo ressalta que o Carf tem como finalidade promover o controle de legalidade dos atos administrativos tributários federais, e não aumentar a arrecadação da Fazenda.

O partido acrescenta que, nos casos decididos com o uso do voto de qualidade, haverá questionamento judicial do lançamento tributário, sendo certo que a medida não irá afetar direta e imediatamente a arrecadação orçamentária da União, além de elevar os litígios contestando os atos procedimentais.

A legenda pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 1º e 17, inciso II, da Lei 14.689/2023, restaurando-se a vigência do artigo 19-E da Lei 10.522/2002.

O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

RR/RM/AS

Fonte: Notícias do STF

CARF suspende sessões de julgamento do dia 07/12/2023

A Portaria CARF/MF nº 1548/2023, de 06 de dezembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, do dia 07 de dezembro de 2023 das seguintes turmas:

        1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;

        1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

        2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

        1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

        1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento e

        2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

A medida se deve à falta de quórum determinado pela Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do CARF

ARTIGO DA SEMANA – CENÁRIO SOMBRIO PARA 2024

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O ano ainda não acabou, mas já é possível ver um futuro cinzento para 2024.

Propositadamente, os debates sobre a Reforma Tributária ficaram limitados à tributação do consumo com a criação dos IVAs nacionais (IBS e CBS), à criação do imposto do pecado (Imposto Seletivo Federal) e aos tímidos ajustes na tributação do patrimônio (IPVA sobre aeronaves/embarcações e ITD progressivo).

Paralelamente à PEC 45/2019, discute-se qual deve ser a alíquota média do IBS, visto que estados, DF e municípios não cogitam uma queda na arrecadação.

A incidência do IPVA sobre aeronaves/embarcações e a constitucionalização do ITD progressivo são propostas de nítido viés arrecadatório travestidas de medidas de justiça tributária.

Como se vê, a Reforma Tributária tem objetivo arrecadatório, deixando a simplificando do sistema, a desoneração das exportações e investimentos para segundo plano.

A tributação da renda está sendo tratada por normas infraconstitucionais e todas com o exclusivo propósito de se alcançar o déficit zero defendido pelo Ministro da Fazenda.

Daí foram apresentados projetos de lei com vistas à tributação de fundos de investimento, à restrição das deduções das subvenções decorrentes de incentivos fiscais estaduais, etc…

A missão déficit zero também teve como vítima o voto de qualidade nos julgamentos do CARF em favor dos contribuintes.  

Diversos estados e o DF já apresentaram projetos de lei propondo o aumento nas alíquotas do ICMS[1]. Outros já tiveram os PLs aprovados pelas Assembleias Legislativas[2]

Enfim, o cenário atual deixa cada vez mais claro que a preocupação da União, Estados, DF e municípios é exclusivamente arrecadatória e que teremos um 2024 com mais tributos a pagar…


[1] RN e RS, por exemplo.

[2] BA, CE, DF, MG, PB, PE, RO e TO.

Reforços no Carf podem ajudar União a arrecadar R$ 54 bi

Valor está previsto com a aplicação do voto de qualidade no conselho, que editou portaria para convocar 24 novos conselheiros

Um dos pontos centrais nos planos do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) planeja ter novas turmas para dar maior celeridade e reduzir o estoque de processos. Uma portaria foi publicada recentemente para preencher vagas em aberto e atender a demanda de julgamentos.

Além das novas turmas, permanece nos planos do Carf a intenção de realizar sessões extraordinárias em 2024, conforme antecipou o Valor em outubro. O objetivo é o mesmo: reduzir o estoque de processos e o tempo para se chegar ao fim dos julgamentos (temporalidade). As duas medidas devem ampliar o volume de trabalho do órgão para ajudar no objetivo do governo de arrecadar R$ 54,7 bilhões em 2024 com o retorno do voto de qualidade — o desempate por presidente da turma julgadora, representante do Fisco.

Publicada na semana passada, a Portaria no 1.361 define a distribuição de vagas que estavam em aberto no conselho, que pode ter até 180 integrantes nas chamadas “turmas baixas” — o equivalente a uma primeira instância no Carf. Depois que o caso é julgado nelas, se houver precedente em sentido contrário, é levado à Câmara Superior.

Faltavam ser indicados 24 conselheiros, metade pela Fazenda e a outra metade pelos contribuintes. Dos 12 conselheiros representan- tes dos contribuintes, seis vagas foram destinadas às centrais sindicais e seis às confederações.

Para tributaristas, chamou a atenção a participação das centrais sindicais e a intenção de preencher as vagas em um cenário em que o Ministério da Fazenda vem alardeando o estoque de R$ 1,137 trilhão, que aguarda julgamento no órgão, em pouco mais de 80 mil processos.

Segundo o Carf, o critério usado foi técnico: as vagas das centrais sindicais foram distribuídas com base na carga processual (horas estimadas de julgamento) dos contribuintes pessoas físicas, que gira em torno de 12% da carga processual total — ou seja, o tempo que os conselheiros levam para julgar processos de tributos cobrados de pessoas físicas e não de empresas. Também foi utilizado como critério o índice de representatividade sindical.

Já quanto às confederações, o conselho considerou a representatividade econômica e contribuição para a arrecadação federal.

Os conselheiros indicados pelas centrais sindicais irão para a 2a Seção de Julgamento, onde tramitam os processos relacionados a pessoas físicas (IRPF e contribuições previdenciárias).

Entre alguns conselheiros e advogados ouvidos pelo Valor circula o rumor de que o regimento interno poderá ser alterado para que as turmas julguem com seis e não oito integrantes. Hoje, a norma prevê 15 turmas ordinárias com oito conselheiros (120 conselheiros) e 15 turmas extraordinárias com quatro con- selheiros (60 conselheiros) — que julgam casos de menor valor. A Câmara Superior tem 24 conselheiros, o que leva a um total de 204 conselheiros, sendo metade indicada pela Fazenda e a outra metade pelos contribuintes.

Ainda de acordo com o Carf, a portaria não aumentou o número de conselheiros em relação ao que já está previsto no regimento interno. “A finalidade foi preencher essas vagas em aberto, dada a demanda de julgamento do Carf. Em relação ao número de 180 conselheiros, faltavam ser indicados 24, metade pela Fazenda e a outra metade pelos contribuintes”, informou o órgão.

Ao Valor, o presidente do Carf, Carlos Higino, negou que as novas turmas tenham objetivo de fazer o órgão arrecadar mais em 2024. “Existem estudos com o objetivo de conferir maior celeridade e dinamicidade para o Carf, o que facilitará o alcance da missão institucional do órgão (julgar processos com celeridade e imparcialidade) e redução da temporalidade e estoque. Não existe relação com bater a meta de arrecadação”, diz.

Porém, para o governo arrecadar os quase R$ 55 bilhões com o retorno do voto de qualidade, será necessário que o Carf realize sessões extraordinárias que aumentem em 50% a carga de trabalho distribuída a cada conselheiro. Sem isso, a previsão é que a receita caia para R$ 36,5 bilhões, o que dificultaria ainda mais a intenção da Fazenda de manter o déficit zero no ano que vem.

Higino confirmou ao Valor que permanece a intenção de realizar sessões extras em 2024, independentemente das novas turmas. “As duas questões são independentes. Ambas têm o mesmo propósito de reduzir o esto- que de processos e a temporalidade do julgamento no Carf.”

O Carf é a principal medida arrecadatória desenhada pela Fazenda para alcançar o déficit zero em 2024. Dos R$ 168,5 bilhões necessários, R$ 54,7 bilhões são esperados a partir dos julgamentos do conselho. Em sequência, vêm as transações com a PGFN e Receita federal, com expectativa de arrecadar R$ 42 bilhões, e a medida provisória sobre a tributação da subvenção de ICMS, com R$ 35 bilhões.

De acordo com o advogado e ex- conselheiro Caio Nader Quintella, há muitos anos se ensaia um novo regimento no Carf, e agora pode ser um primeiro passo para que se retome a ideia de ter turmas compostas por seis conselheiros, como era antes da deflagração da Operação Zelotes, em 2015, o que possibilitaria a criação de novas turmas. A portaria aumentou a participação das centrais sindicais, segundo Diego Diniz Ribeiro, advogado do Daniel e Diniz Advocacia Tributária. Para o advogado, eventual elevação no número de turmas julgadoras pode ser uma oportunidade para o órgão pensar em uma seção especializada em direito aduaneiro. Outra mudança recente visa a igualdade de gênero no conselho. A Portaria no 1.360, publicada no começo do mês, determina que o Carf deverá ser composto por, no mínimo, 40% de cada gênero nas vagas de conselheiros. Enquanto não for alcançada a proporção, o presidente do Carf poderá indicar que as listas sejam compostas exclusivamente pelo gênero cujo percentual não foi atingido.

Fonte: Valor Econômico – 08/11/2023

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