Fazenda defende eficiência da MP da reoneração e diz que política anterior não gerou resultado esperado

Texto da Secretaria de Política Econômica aponta que modelo anterior não criou empregos

Documento publicado nesta quinta-feira (18) pela SPE (Secretaria de Política Econômica) do Ministério da Fazenda afirma que a desoneração da folha salarial a setores específicos, vigente no país nos últimos anos, não gerou ganhos comprovados para os trabalhadores ou geração efetiva de empregos no país.

Em meio a uma dura negociação com o Congresso Nacional, que resiste a mudar esse incentivo fiscal, a nota da pasta afirma que a MP (medida provisória) editada pelo governo no fim de 2023 para reformular o benefício estimula a criação de vagas formais de trabalho e gera eficiência e transparência.

“A proposta visa estabelecer incentivos à criação de empregos para o trabalhador de mais baixa remuneração e à redução da informalidade, evitando grandes distorções em relação aos setores que atualmente utilizam mais intensivamente a desoneração e garantindo uma transição suave”, disse a SPE.

Após conversas sobre o tema com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve se encontrar nesta quinta-feira com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Depois que o Legislativo derrubou o veto de Lula e manteve a prorrogação da desoneração para 17 setores da economia até 2027, o governo editou no fim do ano passado uma MP que estabelece uma reoneração gradual, mantendo benefício parcial sobre valores equivalentes a um salário mínimo.

VEJA OS 17 SETORES AFETADOS

  • calçados
  • call center
  • comunicação
  • confecção e vestuário
  • construção civil
  • couro
  • empresas de construção e obras de infraestrutura
  • fabricação de veículos e carrocerias
  • máquinas e equipamentos
  • projeto de circuitos integrados
  • proteína animal
  • têxtil
  • tecnologia da informação
  • tecnologia de comunicação
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas

A medida, no entanto, é alvo de críticas de parlamentares, que pedem a devolução ou a derrubada da MP, retomando integralmente a desoneração.

Haddad recorreu à cúpula do Congresso para tentar reverter a rejeição no Legislativo às medidas de reoneração de diferentes setores da economia, mas os parlamentares ameaçam impor uma nova derrota com a manutenção dos benefícios.

Como a Folha mostrou, enquanto a equipe econômica tenta emplacar uma transição mais longa em troca de retirar parte dos benefícios ainda em 2024, senadores falam abertamente que a decisão política de prorrogar o incentivo até 2027 já está tomada. Uma eventual porta de saída só seria aplicada após esse prazo.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha.

Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.

Fonte: Folha de São Paulo – 18/01/2024

TRF1 mantém condenação de sócio administrador de empresa de ônibus por sonegação de contribuição previdenciária

A 3ª Turma do Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo sócio administrador de uma empresa de ônibus de Manaus/AM contra a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara que condenou o réu à pena de dois anos, nove meses e sete dias de reclusão e 49 dias-multa pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária no valor aproximado de R$ 557.000,00, infração prevista no art. 337-A do Código Penal. 

Em suas razões, o acusado requereu que sua punibilidade fosse extinta por prescrição e no mérito requereu a absolvição pela excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa em razão das dificuldades financeiras pelas quais a empresa estava passando; alternativamente, pediu a revisão da pena imposta. 

De início, o relator do caso, desembargador federal Ney Bello, rejeitou a preliminar de prescrição alegada pela defesa do réu, pois não transcorreu o prazo prescricional de oito anos. O pedido de extinção da punibilidade também foi rejeitado, uma vez que inexiste prova de que o denunciado tenha confessado a dívida antes do início da ação fiscal. O magistrado concluiu que a concretude do crime está provada nos autos por meio da representação fiscal para fins penais, visto que o réu quando ocupou o cargo de administrador da empresa deixou de recolher contribuições sociais de responsabilidade da pessoa jurídica.  

Segundo o magistrado, ainda que a empresa tenha vivido certa precariedade econômica, não houve o reconhecimento da dificuldade financeira, pois não foi comprovada, de forma concreta, nenhuma situação extrema, fora do risco normal do empreendimento, que justificasse a prática do crime de sonegação.   

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.   

Processo: 0021928-88.2013.4.01.3200     

IL 

Assessoria de Comunicação Social   

Tribunal Regional Federal da 1ª Região        

Partido Novo contesta medida provisória que reonera setores da economia

Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação direta de inconstitucionalidade.

O Partido Novo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7587) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio da Silva que, entre outros pontos, trata da reoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos.

A Medida Provisória (MP) 1.202/2023 foi publicada no final de 2023 com objetivo de equilibrar as contas públicas. Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o texto prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor de eventos.

Segundo o Novo, a medida provisória não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorroga a desoneração até 2027.

A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Fonte: Notícias do STF

Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária na área

O argumento é que a norma estabelece contrapartidas rígidas para a concessão do benefício.

Entidades do terceiro setor ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7562) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei que regulamenta a certificação de entidades beneficentes e as regras para obtenção de imunidade tributária de contribuições para a seguridade social. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. O chamado terceiro setor reúne entidades não governamentais sem fins lucrativos voltadas à prestação de serviços de caráter público.

Contrapartidas rígidas

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) e a Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis) afirmam que a Lei Complementar (LC) 187/2021 incluiu contrapartidas rígidas, de cunho econômico ou financeiro, para a fruição da imunidade tributária para as entidades do terceiro setor, “ao ponto de impossibilitar o acesso a essa garantia fundamental”.

Cláusula pétrea

Segundo as confederações, a imunidade tributária prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, é uma cláusula pétrea, que não pode ser abolida por lei ou por emenda constitucional. O objetivo da imunidade, argumentam, é estimular a prestação de assistência social beneficente por instituições que trabalham ao lado e em auxílio ao Estado na proteção das camadas sociais mais pobres, excluídas do acesso às condições mínimas de dignidade. “As imunidades tributárias servem para defender os bens materiais das instituições sem fins de lucro que se dedicam à prestação de serviços essenciais de educação, saúde e assistência social à sociedade, e, dessa forma, a lei complementar não poderia dispor daquilo que o texto constitucional não dispõe”, alegam.

RR/AD//CF

Fonte: Notícias do STF

Haddad anuncia mais medidas para tentar zerar déficit em 2024

Pacote será enviado ao Congresso como medida provisória, afirmou ministro da Fazenda; texto não foi divulgado. Medidas atingem créditos tributários, programa que beneficiou setor de eventos durante a pandemia e tributação da folha de pagamentos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) um conjunto de novas medidas que será enviado pelo governo ao Congresso Nacional para tentar zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos. 

As medidas buscam, entre outros fatores, assegurar que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública. 

Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado “gasto tributário” – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.

“Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto equipe econômica, é um exame detalhado do Orçamento da União, isso vem acontecendo desde o ano passado, antes da posse”, disse. 

“Nosso esforço continua no sentido de equilibrar as contas por meio da redução do gasto tributário no nosso país. O gasto tributário no Brasil foi o que mais cresceu, subiu de cerca de 2% do PIB para 6% do PIB”, afirmou Haddad.

Segundo Haddad, a lista é composta por três medidas: 

  1. limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas– ou seja, de impostos que não serão recolhidos nos próximos anos para “compensar” impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça;
  2. mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio, até 2026. Segundo Haddad, parte dos abatimentos tributários incluídos nesse programa será revogada gradualmente nesse período.
  3. reoneração gradual da folha de pagamentos – contrariando a prorrogação da desoneração promulgada pelo Congresso – com a desoneração parcial apenas do “primeiro salário mínimo”recebido por cada trabalhador com carteira assinada.

Segundo o governo, as três medidas anunciadas serão enviadas em uma única medida provisória – a data não foi informada, e o texto ainda não foi divulgado.

A MP tem vigência imediata e só deve ser analisada pelo Congresso na volta do recesso, a partir de fevereiro. 

Entenda abaixo, em linhas gerais, as medidas anunciadas:

Limitação das compensações tributárias 

A medida vai atingir todas as compensações por decisões judiciais. Quando uma empresa ganha uma causa na Justiça, ela pode receber a quantia da União por meio de precatórios ou de compensação de créditos tributários — ou seja, deixa de pagar impostos. 

Essa limitação será para créditos superiores a R$ 10 milhões, que poderão ser usufruídos ao longo de cinco anos. Dessa forma, o governo está diluindo o prazo para esses pagamentos. 

Na média, a limitação para a compensação deve ser de 30% ao ano no prazo de cinco anos, mas o percentual vai depender do total de créditos que serão compensados por cada empresa. 

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o impacto dessa medida nas contas de 2024 seria de cerca de R$ 20 bilhões.

Mudanças no Perse 

As mudanças no Perse serão graduais até 2025. A desoneração sobre as contribuições sociais será extinta em maio de 2024, enquanto o benefício para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025. 

Segundo Haddad, havia um acordo para retomar a discussão do Perse caso os benefícios fiscais superassem uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões — estimada pelo Congresso. O Ministério da Fazenda estima prejuízo de R$ 16 bilhões. 

“Esse valor de R$ 16 bilhões é um valor absolutamente conservador. Nós já temos dados de faturamento dessas empresas do Perse, elas já declararam e vão declarar até o final do ano, mais de R$ 200 bilhões de faturamento desonerado”, afirmou Barreirinhas. 

De acordo com o secretário, a estimativa de R$ 16 bilhões considera somente a perda de arrecadação com os impostos federais PIS/Cofins. Os impactos sobre Imposto de Renda e contribuição social só serão conhecidos em 2024, afirma Barreirinhas. 

Desoneração da folha 

Segundo a equipe econômica, a desoneração da folha de pagamento apenas dos 17 setores intensivos em mão de obra representaria uma queda de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024. O governo chegou a citar um impacto total de R$ 25 bilhões do texto, considerando outros itens (como a desoneração da folha das prefeituras de pequenos municípios).

Nesta quinta, o governo informou que, com a reoneração prevista pela MP, o custo cairia para cerca de R$ 6 bilhões – valor que seria compensado pelas mudanças no Perse. 

A medida do governo muda a lógica do benefício

No lugar da desoneração da folha, que previa pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, o governo propõe agora que paguem uma alíquota de 10% ou 15% até o valor de um salário mínimo. O que passar disso, pagará uma alíquota normal, de 20%. 

Em vez de setores, a desoneração será concedida para classificação principal de atividade econômica das empresas, divididas em dois grupos: 

  • desoneração de 10% para 17 categorias; 
  • desoneração de 15% para 25 categorias. 

Segundo o secretário, os grupos foram divididos segundo critérios de alcance do benefício atual e de geração de emprego. Como contrapartida, as empresas beneficiadas deverão manter o mesmo patamar de empregos atual. 

“Mesmo quem ganha dois, três salários mínimos, fica desonerado parcialmente para essa primeira parcela do salário, como se fosse a tabela progressiva do Imposto de Renda”, explicou o secretário. 

Já a desoneração da folha de pagamento dos municípios será tratada de forma individual, em negociação com as prefeituras, segundo Haddad.

Autor da proposta que desonerou a folha de pagamento das empresas, o senador Efraim Filho (União-PB) criticou a decisão do governo de enviar o tema por medida provisória. 

“A edição da medida provisória contraria uma decisão do Congresso Nacional, tomada por ampla maioria em ambas as Casas. Certamente enfrentará resistências desde a sua largada. Já encaminhamos ao gabinete do ministro da Fazenda o sentimento de que o ideal é que essas propostas venham por projeto de lei, até mesmo com urgência constitucional. Porque dá prazo e tempo para que o diálogo possa acontecer”, disse Efraim.

“Porque a insegurança jurídica também é outro problema da medida provisória. Como é que o empreendedor brasileiro irá se portar? Dia 1º de janeiro está batendo na porta. Ele vai seguir a regra da medida provisória ou da lei aprovada pelo Congresso, recentemente publicada no Diário Oficial da União. Pra evitar essas dúvidas e questionamentos, o melhor caminho é que se possa fazer por projeto de lei as propostas que o governo deseja encaminhar ao Congresso Nacional”, prosseguiu.

Fonte: G1, 28/12/2023