Receita lista benefícios sob a mira do Fisco

A entrega da declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro deste ano

A Receita Federal divulgou uma relação de 16 benefícios tributários que as empresas deverão prestar contas, a partir da criação da chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e benefícios tributários que as empresas Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Trata-se de uma nova obrigação acessória instituída com o objetivo de coibir fraudes e auxiliar o governo na agenda de correção de “distorções tributárias”.

A lista dos benefícios fiscais e demais regras estão na Instrução Normativa no 2.198, de 2024.

Estão na mira do Fisco: Perse (setor de eventos); Recap (empresas exportadoras); Reidi (infraestrutura); Reporto (setor portuário); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Padis (indústria de semicondutores); e créditos presumidos em café, laranja, soja, carnes diversas e produtos agropecuários em geral.

As empresas terão de informar os valores que deixaram de recolher e os créditos tributários recebidos. A entrega da declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais

usufruídos a partir de janeiro deste ano.

No caso dos valores auferidos de janeiro a maio, a apresentação da Dirbi deverá ser entregue à Receita até o dia 20 de julho. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Os valores informados serão alvo de auditoria interna da Receita. Em caso de informação prestada de maneira errônea, será aplicada multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. Já as empresas que não entregarem a declaração estarão sujeitas à multa, que varia conforme a receita bruta, limitada a até 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

O tributarista Guilherme Tostes, sócio do Bichara Advogados, avalia que a Dirbi acaba impondo aos contribuintes o ônus de calcular mensalmente duas vezes sua carga tributária: uma para o efetivo recolhimento dos tributos; e outra para atender a essa nova exigência.

“O tema ganha ainda mais relevância quando olhamos para o IRPJ e a CSLL, na sua forma de apuração anual. Embora a entrega da ECF – declaração anual da Empresa – ocorra em julho com base no ano anterior, a empresa deverá antecipar toda o seu fechamento para janeiro, com o intuito de atender o prazo de entrega da DIRBI, visando à declaração de seus benefícios”, diz o especialista.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/19/receita-lista-beneficios-sob-a-mira-do-fisco.ghtml

STF definirá se lucro no exterior pode ser tributado no Brasil

Ministros analisam recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável à siderúrgica Vale

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir se tratados firmados entre o Brasil e outros países devem afastar a tributação da matriz nacional sobre ganhos de empresas coligadas e controladas no exterior. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divergem sobre essa possibilidade, o que tem levado companhias a recorrer ao Judiciário.

A questão é tão relevante que foi objeto do primeiro edital da nova fase de transação — negociação de pagamento de débitos com a Fazenda Nacional — aberto no fim de 2023 para “teses tributárias”. Na época, a Fazenda apontou cerca de 200 processos em tramitação sobre o tema — 150 na esfera administrativa e 50 na judicial —, que somavam ao redor de R$ 69 bilhões.

O STF começou a analisar a aplicação de tratados contra a incidência de IR e CSLL referente a lucro auferido no exterior no mês de maio. Mas um pedido de vista, após o voto do relator, ministro André Mendonça, favorável aos contribuintes, suspendeu o julgamento. O prazo para um processo voltar à pauta do Supremo depois de um pedido de vista é de 90 dias.

No mesmo mês de maio, no STJ, a ministra Regina Helena Costa, por meio de decisão monocrática, aceitou que tratados afastem a tributação no Brasil, enquanto a 1a Turma da Câmara Superior do Carf manteve a autuação fiscal em outro caso semelhante. Segundo advogados, a divergência acaba por incentivar a judicialização.

O processo que está sendo julgado pelo Supremo é um recurso da

Fazenda contra uma decisão do STJ, do ano de 2014 (RE 870214). Na ocasião, a 1a Turma havia decidido que não incide IR e CSLL sobre o lucro de controladas situadas em países com os quais o Brasil firmou tratados para evitar a bitributação sobre a renda. No caso, unidades, da companhia siderúrgica Vale, eram localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

O STJ considerou, naquele caso, que deve prevalecer o artigo 7o dos tratados que seguem o modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O dispositivo estabelece que esses lucros só podem ser tributados no país de origem. Assim, essas empresas não se submeteriam a tributação no Brasil, como determinava o artigo 74 da Medida Provisória (MP) no 2.158, de 2001.

No voto, Regina Helena Costa afirmou que a Corte adota entendimento segundo o qual, no caso de empresa controlada, dotada de personalidade jurídica própria e distinta da controladora, nos termos dos Tratados Internacionais, os lucros auferidos são lucros próprios e assim tributados somente no país do seu domicílio (REsp 1325709).

“A sistemática adotada pela legislação fiscal nacional de adicioná-los ao lucro da empresa controladora brasileira fere os Pactos Internacionais Tributários e infringe o princípio da boa-fé na relações exteriores, a que o Direito Internacional não confere abono”, afirma no voto, citando o precedente da 1a Turma do STJ, do ano de 2014.

Já no Carf, a 1a Turma da Câmara Superior manteve autuação semelhante (16561.720158/2013-15) em julgamento realizado em 20 de maio. No caso, o auto de infração foi recebido pela Andrade Gutierrez Engenharia referente a lucros auferidos no exterior por controladas na Argélia, Peru, Espanha e Portugal.

No STF, o relator, ministro André Mendonça, afirma no voto que, uma vez que os tratados foram pactuados, não se admite o descumprimento de maneira unilateral pelo Brasil nem seu uso abusivo pelas empresas.

Ainda segundo o ministro, a decisão no caso concreto depende da aplicação específica de normas infraconstitucionais, mas, se admitida a discussão constitucional, se afastarem os efeitos do artigo 7o desses tratados, além do inadimplemento unilateral do pacto, será frustrada a confiança dos contribuintes que estruturaram suas operações tendo em vista a legislação e a interpretação no momento em que decidiram a estrutura de suas operações.

No voto, Mendonça afirma que o Brasil atrai investimentos ao pactuar acordos. Diz ainda que eventual redução na arrecadação da tributação sobre matrizes nacionais compensa-se com o influxo de multinacionais estrangeiras que se instalam no país. Faltam dez votos.

A advogada Priscila Faricelli, sócia do Demarest Advogados, destaca um julgado do STF, citado em decisões do Carf favoráveis ao Fisco, fazendo uma diferenciação entre ele e a discussão atual. Diz que a ADI no 2588 discute a tributação quando a empresa lá fora está em um paraíso fiscal. Mas aponta que a composição do STF mudou muito desde esse julgamento e que o processo da Vale, julgado pelo STJ, fala de países com os quais o Brasil tem tratado e não são paraísos fiscais.

Já o advogado Raphael Lavez, sócio do Lavez Coutinho Advogados, diz que o Carf é consistente em manter o entendimento favorável à Fazenda por meio do voto de qualidade (desempate). No caso analisado em maio, diz que o relator havia citado a jurisprudência do STJ, mas ficou vencido.

De acordo com Lavez, existem tratados que expressamente permitem a tributação nacional, mas o Carf tem esse entendimento, atualmente, para qualquer tratado. “Falta, na jurisprudência do Carf, reconhecer especificidades dos tratados em si”, afirmou o advogado.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que o Carf segue as premissas do entendimento firmado pelo STF em precedentes como a ADI no 2588. Segundo o órgão, restou definido que os lucros obtidos por meio de controladas e coligadas no exterior estão disponíveis, jurídica e economicamente, para a empresa residente no Brasil. “A renda pertence à empresa residente no Brasil, e não às empresas sediadas no exterior”, diz.

Ainda segundo o órgão, existe vedação nos tratados para que um país tribute a renda de uma empresa situada no outro país signatário do tratado. Sobre os precedentes do STJ, a PGFN esclarece que apenas os julgados na forma de recursos repetitivos produzirão efeito vinculante para o Carf, o que ainda não aconteceu. A PGFN ainda atua perante o STJ para fazer prevalecer a tese de que a tributação recai sobre os lucros disponíveis para a empresa residente no Brasil.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/16/stf-definira-se-lucro-no-exterior-pode-ser-tributado-no-brasil.ghtml

Perse: presidente sanciona lei que beneficia empresas de 30 atividades econômicas do setor de eventos

Programa será válido até dezembro de 2026 com teto de incentivos de R$ 15 bilhões

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 22 de maio, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei n° 1026/2024, que retoma e reformula incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19.

“Temos agora uma lei bem mais moderna, eficiente, que garante austeridade fiscal, fiscalização dos recursos públicos, combate à fraude e vai permitir que aquele micro e pequeno empresário, que realmente precisa do benefício, seja contemplado” 

CELSO SABINO 

Ministro do Turismo

Durante a cerimônia de sanção da medida, o ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou que o governo, em interlocução com o Congresso Nacional, buscou um equilíbrio entre a austeridade fiscal e o benefício para o setor de eventos. “Temos agora uma lei bem mais moderna, eficiente, que garante austeridade fiscal, fiscalização dos recursos públicos, combate à fraude e vai permitir que aquele micro e pequeno empresário, que realmente precisa do benefício, seja contemplado”, afirmou.

Sabino também ressaltou a criação de 240 mil novos empregos no setor de turismo no Brasil entre janeiro de 2023 até abril de 2024. “Fruto dos esforços da equipe de governo, dos programas sociais de distribuição de renda, das ações dos ministérios da Justiça, Educação, Saúde e do Turismo. O nosso país saltou 24 posições numa recente pesquisa feita por uma das maiores seguradoras de viagens norte-americana e hoje é o primeiro da América do Sul, o segundo das Américas e o 15º país mais seguro do mundo para se fazer turismo”, argumentou.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou a relevância do Perse para os profissionais da área. O programa oferece suporte para o desenvolvimento da economia criativa no país, que responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.

“É uma lei que nasceu num momento onde o setor cultural também foi atingido. É no setor de eventos onde nós, trabalhadores e trabalhadoras da cultura, exercemos o nosso fazer. A sensibilidade do Congresso Nacional nesse momento foi muito importante porque são milhões de pessoas que vivem desse setor”, declarou a ministra.

EMPRESAS — O texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte. Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; entre outras.

CONGRESSO — O líder do governo e autor do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado federal José Guimarães, destacou o papel do Perse no processo de reestruturação do país. “A reconstrução do Brasil passa, fundamentalmente, também pela reconstrução daqueles setores que são vitais para manter o emprego, gerar renda e dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira”, defendeu.

“No momento mais difícil da pandemia, ao invés de baixar as cabeças, muitos ergueram para pensar em soluções e de mãos juntas, com fé, determinação e trabalho, nós conseguimos propor uma solução para um setor que foi o mais prejudicado no Brasil. Houve 9% de decréscimo, em média, nas empresas do Brasil na pandemia e nesse setor, 41%”, pontuou a deputada federal Renata Abreu, relatora do PL na Câmara.

“O Perse não é apenas um programa, é um sopro de vida, um farol que ilumina o caminho de volta para a dignidade e a prosperidade. Como grande gestor que é o presidente Lula, com a sua sensibilidade e o olhar voltado para os mais necessitados, teve a compaixão de ouvir o clamor do povo e deu a mão ao setor e ao Congresso Nacional”, declarou a senadora Daniella Ribeiro, relatora do PL no Senado Federal.

ASSOCIAÇÕES — Também presente à cerimônia de sanção, o presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori Júnior, lembrou os resultados já obtidos com o programa. “O Perse é o maior programa de transação fiscal da história do Brasil, com a renegociação de mais de R$ 42 bilhões de impostos e a recuperação de mais de R$ 20 bilhões de impostos para os cofres da União, permitindo que as empresas pudessem voltar a ter CND (Certidão Negativa de Débitos) e com CND pudessem tomar dinheiro do banco. E, com isso, pudessem sobreviver à pandemia e voltar a trabalhar”, afirmou.

Caramori Júnior ressaltou que a retomada do programa vai impulsionar ainda mais a geração de empregos na área de eventos. “O Perse transformou o setor no maior gerador de novas vagas de trabalho no ano de 2023. Aumentou em 63% o número de vagas de trabalho. Isso são 800 mil novas vagas só em 2023”, disse.

“Hoje é um dia histórico, que será lembrado com a marca da renovação, da esperança e superação do nosso setor de turismo”, celebrou o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Cardoso Linhares.

Fonte: Notícias da Presidência da República.

Poder de gestão não implica responsabilidade tributária, diz Carf

O simples fato de o administrador da empresa ter poderes de gestão não significa que deve ser atribuída a ele responsabilização tributária. Com base nesse entendimento, a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a responsabilidade solidária do sócio de um frigorífico por débitos de IRPJ e CSLL originários da pessoa jurídica.

Prevaleceu no colegiado o entendimento segundo o qual o Fisco deve demonstrar o interesse comum entre a empresa e a pessoa física sobre o fato gerador do tributo e, consequentemente, a intenção de cometer a fraude.

“A norma do art. 135, do Código Tributário Nacional depende da comprovação dos seguintes elementos: (i) função e poderes atribuídos ao responsável; (ii) condutas individualizadas do responsável com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto”, apontou o conselheiro André Luis Ulrich Pinto.

No caso julgado, o auto de infração da Receita Federal não indicou de maneira clara e inequívoca quais foram os atos supostamente lesivos praticados pelo sócio. Embora tenha havido omissão de receita por parte da empresa, o procedimento fiscal não demonstrou o dolo do administrador.

A decisão também reduziu de 150% para 100% o valor da multa qualificada estipulada pelo Fisco sobre o total ou a diferença do tributo em questão. Os conselheiros entenderam que a multa no patamar de 150% só deve ser aplicada nos casos de reincidência, o que não foi verificado. A empresa foi representada pelos escritórios Diamantino Advogados Associados e Dejalma de Campos Advogados.

Processo 15746.720073/2020-27

Fonte: Conjur, 16/05/2024

Fazenda abre negociação para encerrar disputas sobre incentivos fiscais

Os descontos chegam a 80%

A Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram nesta quinta-feira uma negociação para possibilidade de contribuintes que discutem na esfera judicial e administrativa cobranças de IRPJ e CSLL em decorrência de incentivos fiscais recebidos nos Estados. Os descontos chegam a 80%.

Foi lançado o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.

O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser feito de duas formas: Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas ou o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente em 60 parcelas com redução de 50% do que restar da dívida ou em 84 parcelas com redução de 35% do valor remanescente da dívida.

O edital era aguardado pelos contribuintes. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu alguns critérios para IRPJ e CSLL incidirem em subvenções para investimento. Na época, a União estimava que as disputas sobre o tema poderiam ter impacto de R$ 47 bilhões. Na sequência, a Lei no 14.789, de 2023, trouxe nova disciplina tributária às subvenções.

A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte realize a adesão pelo Portal Regularize. Quanto aos débitos perante a Receita, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/16/fazenda-abre-negociacao-para-encerrar-disputas-sobre-incentivos-fiscais.ghtml