Desembargador critica governo e anula quarentena para transação tributária

O artigo 18 da Portaria da PGFN 6.757/2022, que veta nova transação tributária de contribuintes que já tiveram parcelamento cancelado por inadimplência, configura restrição de direitos e viola o princípio da legalidade.

Esse foi o entendimento do desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para declarar a ilegalidade da quarentena de dois anos para a celebração de nova transação tributária por empresas que rescindiram acordos com a Fazenda Pública.

A decisão liminar determinou a suspensão de todos os débitos tributários de uma empresa inadimplente, bem como o fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa (CPEN), se necessário, até que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrasse com ela nova transação tributária.

A empresa autora da ação oferece cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio. A companhia, que já tinha celebrado outra transação tributária em 2021 com a Fazenda, optou por não pagar o débito, o que resultou em inscrição do valor em dívida ativa.

Na decisão, o magistrado afirmou que o dispositivo que veda nova transação restringe direitos e não pode ser objeto de ato infralegal da Fazenda, mas de lei complementar, por criar obrigação tributária.

Críticas ao governo

Santos Júnior também criticou a edição de novas portarias pelo governo federal que restringem direitos dos contribuintes. Segundo ele, a portaria “prejudica a todos, principalmente a economia do país”.

“O governo federal está desesperado para aumentar a arrecadação, porque a sua coluna de despesas está bem maior que a coluna de receitas, por isso anda criando todo tipo de parcelamento, como o consignado no invocado Edital PGDAU 6/2024, publicado em 05 de novembro de 2024, para, além de aumentar as receitas, facilitar a vida do combalido contribuinte, que está querendo aderir, para poder funcionar legalmente, e vem uma autoridade de terceiro escalação criando o mencionado irrazoável e desproporcional tipo de empecilho”, afirmou.

“O precedente ora analisado, inobstante não ter efeito erga omnes, isto é, validade jurídica para todos, é de extrema relevância aos contribuintes que se encontram em situação semelhante, com transações rescindidas por inadimplementos com menos de dois anos, e que desejam manter a regularidade de suas obrigações tributárias mediante a celebração de nova transação”, analisa a advogada Larissa Lauri Destro, do escritório Maia & Anjos Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0801350-37.2025.4.05.0000

Fonte: Conjur, 20/03/2025

CNJ lança II Semana Nacional da Regularização Tributária na segunda-feira (17/3)

As soluções consensuais para processos tributários serão o foco da 2.ª edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, que acontecerá em todo o país entre os dias 17 e 21 março. Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado em parceria com os tribunais, o evento temático deve estimular o uso das ferramentas de mediação e conciliação, a fim de promover a cooperação e a mudança de cultura na relação entre o Fisco, os contribuintes e o Poder Judiciário. 

A abertura oficial da II Semana Nacional será realizada no CNJ, na segunda-feira (17/3), às 14h, com a participação do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e da presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, conselheira Mônica Nobre.  

Durante o evento, a professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Tathiane Piscitelli apresentará um diagnóstico sobre os avanços nas transações tributárias nos estados e no DF. O evento será transmitido pelo Canal do CNJ no YouTube.  

A política, prevista na Resolução CNJ n. 471/2022, visa assegurar a todos o direito à solução efetiva dos conflitos tributários, com celeridade e acesso à justiça. A semana temática ocorre anualmente e estimula a realização de acordos entre as partes envolvidas em demandas tributárias.  

Neste ano, os tribunais definirão as atividades — campanhas, mutirões para a realização de acordos, parcerias interinstitucionais e seminários — que vão trabalhar o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária, de forma a promover uma nova cultura na relação entre Fisco e contribuintes. 

A redução do volume de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário está no centro das prioridades da gestão do presidente Barroso. Com o intuito de desjudicializar, o Conselho vem firmando parcerias com instituições para facilitar o diálogo e encontrar meios para pôr fim aos litígios. 

Segundo dados do relatório Justiça em Números 2024, o acervo total de ações de execução fiscal em todo o país era de 26.945.908 de processos em tramitação — ou pendentes — em dezembro de 2023. Esse número caiu para 24.657.256 casos em julho de 2024.  

Mesmo assim, as execuções fiscais correspondem a 31% de todos os casos pendentes da Justiça e a 59% do total das execuções pendentes. A taxa de congestionamento na execução fiscal é de 87,8%. Sem esses processos, a taxa global do Judiciário cairia de 70,5% para 64,7%.  

Para fazer frente ao desafio, o CNJ editou a Resolução CNJ n. 547/2024, que instituiu medidas de tratamento das execuções fiscais pendentes. Na última terça-feira (11/3), durante a 3.ª Sessão Ordinária de 2025, o Plenário aprovou mudanças na norma para incluir a extinção de processos em que não haja informação acerca do CPF ou CNPJ do executado, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas, a cada 60 dias, por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). 

Histórico 

Na 1.ª edição da Semana Nacional, realizada em dezembro de 2023, foram regularizados débitos no valor de R$ 4,479 bilhões, com arrecadação imediata de R$ 303,2 milhões. Esses números se referem a débitos com o Fisco, cobrados em juízo ou não.  

A primeira edição contou ainda com a adesão de mais de 30 entes federativos, federais, estaduais e municipais, com autorização legal para a realização de acordos entre Fisco e contribuinte.  

Fonte: Agência CNJ de Ntícias

Execução fiscal regulamentada pelo CNJ contribui para arrecadação da União, de estados e municípios

Dados de janeiro de 2025 mostram o impacto positivo da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para racionalizar as execuções fiscais em todo o país. A Resolução CNJ n. 547/2024 determina a extinção de processos judiciais de valor inferior a R$ 10 mil sem movimentação há mais de um ano e sem a localização de bens para penhora. Desde a edição da norma, em fevereiro de 2024, foram finalizados 7,4 milhões de processos dessa natureza.

A regulamentação do tema pelo CNJ tem o objetivo de dar mais eficiência à tramitação desse tipo de processo pendente no Poder Judiciário. Ao final de 2024, as execuções fiscais representavam 27% do total de processos no sistema judiciário. Em 2023, esse índice era de 34%. Portanto, houve uma diminuição significativa no volume total de ações judiciais que tratam de pendências fiscais, que hoje somam 21,7 milhões.

Protesto de título

Em quase um ano, as procuradorias federais, por exemplo, registraram um desempenho acima da média na arrecadação por meio de títulos de protesto, com 224% de aumento em títulos para cobrança por meio dos cartórios e crescimento de 220% em arrecadação por meio desse instrumento, representando um valor total de R$ 26,2 bilhões.

Esse tipo de cobrança, menos burocrática e mais efetiva, também é incentivada pela resolução do CNJ. De acordo com a norma, uma nova execução fiscal só poderá ser ingressada se tiver havido prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.

Estados e municípios

Nos estados, houve aumento de 45,56% em relação a 2023, com 4,5 milhões de títulos apresentados. O valor arrecadado nas procuradorias estaduais foi de R$ 4,4 milhões.

Já as procuradorias municipais, registraram um aumento de 98,23% em relação a 2023, com 3,6 milhões de títulos apresentados. O valor corresponde a R$ 1,45 bilhão — um aumento de 124,91% em relação ao mesmo período de 2023.

Em Salvador (BA), por exemplo, a arrecadação em 2024 aumentou 88%, comparada ao ano anterior, o que, segundo o procurador-geral do município, Eduardo Vaz Porto, “afasta o argumento de perda de receita e comprova a eficiência da medida”.

Acordos pelo país

Ao longo do ano passado, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, assinou acordos com diversos tribunais pelo país para dar ainda mais efetividade à medida aprovada pelo Plenário do órgão. Entre eles, estão os tribunais de justiça da Bahia, do Distrito Federal, do Ceará, de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Pará.

De acordo com o ministro Barroso, o Poder Judiciário tem trabalhado intensamente pela desjudicialização da vida brasileira, tendo em vista que o Brasil possui milhões de processos em curso.

“Não há estrutura que dê conta, e o país não tem recursos para continuar aumentando indefinidamente o tamanho do Judiciário. Por isso, estamos procurando desjudicializar alguns espaços da vida brasileira. Um deles é a execução fiscal, que é a cobrança da dívida tributária pelo Estado aos impasses de contribuintes”, explicou, na ocasião da assinatura do acordo com o TJBA.

Dados de janeiro de 2025 mostram o impacto positivo da decisão do CNJ para racionalizar as execuções fiscais em todo o país. A Resolução CNJ n. 547/2024 determina a extinção de processos judiciais de valor inferior a R$ 10 mil sem movimentação há mais de um ano e sem a localização de bens para penhora. Desde a edição da norma, em fevereiro de 2024, foram finalizados 7,4 milhões de processos dessa natureza.

A regulamentação do tema pelo CNJ tem o objetivo de dar mais eficiência à tramitação desse tipo de processo pendente no Poder Judiciário. Ao final de 2024, as execuções fiscais representavam 27% do total de processos no sistema judiciário. Em 2023, esse índice era de 34%. Portanto, houve uma diminuição significativa no volume total de ações judiciais que tratam de pendências fiscais, que hoje somam 21,7 milhões.

Protesto de título

Em quase um ano, as procuradorias federais, por exemplo, registraram um desempenho acima da média na arrecadação por meio de títulos de protesto, com 224% de aumento em títulos para cobrança por meio dos cartórios e crescimento de 220% em arrecadação por meio desse instrumento, representando um valor total de R$ 26,2 bilhões.

Esse tipo de cobrança, menos burocrática e mais efetiva, também é incentivada pela resolução do CNJ. De acordo com a norma, uma nova execução fiscal só poderá ser ingressada se tiver havido prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.

Estados e municípios

Nos estados, houve aumento de 45,56% em relação a 2023, com 4,5 milhões de títulos apresentados. O valor arrecadado nas procuradorias estaduais foi de R$ 4,4 milhões.

Já as procuradorias municipais registraram um aumento de 98,23% em relação a 2023, com 3,6 milhões de títulos apresentados. O valor corresponde a R$ 1,45 bilhão — um aumento de 124,91% em relação ao mesmo período de 2023.

Em Salvador (BA), por exemplo, a arrecadação em 2024 aumentou 88%, comparada ao ano anterior, o que, segundo o procurador-geral do município, Eduardo Vaz Porto, “afasta o argumento de perda de receita e comprova a eficiência da medida”.

Acordos pelo país

Ao longo do ano passado, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, assinou acordos com diversos tribunais pelo país para dar ainda mais efetividade à medida aprovada pelo Plenário do órgão. Entre eles, estão os tribunais de Justiça da Bahia, do Distrito Federal, do Ceará, de São Paulo, do Rio de Janeiro, e do Pará.

De acordo com o ministro Barroso, o Poder Judiciário tem trabalhado intensamente pela desjudicialização da vida brasileira, tendo em vista que o Brasil possui milhões de processos em curso.

“Não há estrutura que dê conta, e o país não tem recursos para continuar aumentando indefinidamente o tamanho do Judiciário. Por isso, estamos procurando desjudicializar alguns espaços da vida brasileira. Um deles é a execução fiscal, que é a cobrança da dívida tributária pelo Estado aos impasses de contribuintes”, explicou, na ocasião da assinatura do acordo com o TJBA.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

ALERJ APROVA SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA FLUMINENSE

O Governo do Estado poderá realizar a securitização da dívida ativa fluminense, ou seja, dos valores que o contribuinte não pagou dentro do prazo ao Executivo. A medida permite a cessão onerosa desses créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A determinação consta no Projeto de Lei 3.980/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17/12), em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O objetivo é a conversão de créditos que só seriam recebidos pelo Governo do Estado no futuro em receitas atuais, o que pode vir a proporcionar alívio imediato e necessário às finanças públicas, sem comprometer o equilíbrio fiscal a médio e longo prazo.

Autor da norma, o deputado Luiz Paulo explicou que a securitização da dívida ativa é uma prática financeira consolidada em diversas partes do mundo, onde se revelou uma solução eficiente para governos que enfrentam dificuldades fiscais. O parlamentar citou países europeus que implementaram a medida, como Espanha, Itália e Portugal.

“Ao seguir os exemplos internacionais bem-sucedidos e adaptar essa prática à realidade local, o Estado dará um passo importante em direção à recuperação financeira e à melhoria dos serviços públicos, beneficiando diretamente toda a população fluminense”, ressaltou o decano da Alerj.

A medida complementa a Lei 287/79, que instituiu o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio. A iniciativa encontra amparo na Lei Complementar Federal 208/24, que permite os processos de securitização condicionados à aprovação de leis regionais para cada caso.

Transparência e controle

O texto ainda estabelece uma série de medidas para garantir a lisura do processo de securitização. A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) serão os órgãos responsáveis pela implementação e pelo supervisionamento do procedimento. Estas instituições deverão observar o potencial de recuperação e o menor risco de inadimplência para selecionar as dívidas ativas a serem securitizadas.

Todos os processos deverão ser conduzidos de forma transparente, com relatórios periódicos semestrais publicados para o público e órgãos de controle. O projeto ainda prevê a realização de auditorias periódicas nos processos de securitização.

Fonte: Notícias da ALERJ

Conselhos profissionais também são alcançados por medidas para racionalizar execuções fiscais

A orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam extintos processos judiciais de valor inferior a R$ 10 mil sem movimentação há mais de um ano e sem a localização de bens para penhora também se aplica a processos judiciais que envolvam conselhos profissionais. A explicação responde consulta dos Conselhos Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte e de Medicina Veterinária de Goiás, sobre a aplicação da Resolução CNJ n. 547/24, que contém medidas para racionalizar e dar eficiência à tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. 

Os questionamentos foram respondidos durante a 14ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ e relatados pela conselheira Daiane Nogueira de Lima.  As entidades apresentaram as Consultas 0005858-02.2024.2.00.0000 e 0002087-16.2024.2.00.0000, respectivamente, perguntando se a decisão do CNJ era válida para os conselhos de fiscalização profissional, mesmo que esses possuam legislação específica. O CNJ reforçou que a norma é válida para as execuções fiscais dessas entidades e de toda a administração direta ou indireta. 

A conselheira reforçou ainda que não há impedimento no ajuizamento de novas execuções fiscais com valores abaixo de R$ 10 mil. Esse é o teto para a extinção de processos que estejam sem movimentação útil, como a efetiva citação, intimação do devedor ou apreensão de bens penhoráveis. Na falta de movimentação desse tipo é que o processo de execução fiscal pode ser arquivado. 

A relatora lembrou também que o ajuizamento desse tipo de cobrança deve ser antecedido pela tentativa de conciliação ou solução administrativa e protesto do título. No caso dos conselhos profissionais, as cobranças se referem a anuidades em atraso devidas por seus filiados. De acordo com a Lei n. 12.514/11, que trata das contribuições aos conselhos profissionais em geral, o valor do processo judicial deve ser superior a cinco vezes o valor da anuidade devida. 

Já sobre o cumprimento à Resolução 547, ela salientou que a norma editada pelo CNJ “racionaliza e confere eficácia à tramitação de todas as execuções fiscais pendentes de julgamento pelos tribunais”. 

O valor das extinções fiscais foi fixado em R$ 10 mil embasado em levantamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou recurso extraordinário sobre a extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir. Isso porque outros mecanismos estão disponíveis para o recebimento desses valores devidos, especialmente após mudança legislativa que incluiu certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto.  

Outro motivo é a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. De acordo com apuração do STF, o custo mínimo da mão de obra para a tramitação dos processos judiciais é de R$ 9.277,00.  

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.


Fonte: Agência CNJ de Notícia

×