Após veto cair, STJ afasta liquidação antecipada do seguro-garantia

No julgamento, foi citada a derrubada de veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.689/2023 que proibiu a liquidação antecipada

Por maioria, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribuna Justiça (STJ) não permitiram a liquidação antecipada do seguro-garantia, ou seja, a conversão dos valores previstos na apólice de seguro em renda antes do trânsito em julgado da execução fiscal. A discussão, que envolve a Soluções em Aço Usiminas S.A e o estado de Minas Gerais, havia sido suspensa em novembro do ano passado, com o placar em 2×2.

Nessa terça-feira (20/2) o ministro Benedito Gonçalves votou e a ministra Regina Helena Costa alterou voto anterior, ambos se posicionando a favor da tese dos contribuintes. Os dois julgadores citaram a derrubada de veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.689/2023 que proibiu a liquidação antecipada. Assim, o placar ficou em 4×1 para não permitir a conversão dos valores.

Aprovada no ano passado, a Lei 14.689 restabeleceu o voto de qualidade como critério de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e trouxe outras medidas, entre elas, a vedação à liquidação antecipada do seguro-garantia. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pela presidência da República. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto. Ou seja, a liquidação antecipada do seguro-garantia agora está proibida.

Além de citar a Lei 14689, o ministro Benedito Gonçalves trouxe fundamentos jurídicos ao voto. Segundo o julgador, no REsp 1033545/RJ, a 1ª Turma firmou o entendimento de que o levantamento (saque) de valores da fiança bancária está condicionado ao trânsito em julgado.

“Tendo em vista que o status do seguro garantia é o mesmo da fiança bancária, entendo que não pode ser liquidado até que sobrevenha o trânsito em julgado”, disse. Gonçalves citou também o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 6830/80, a Lei de Execução Fiscal. Conforme o dispositivo, “após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública”.

A ministra Regina Helena Costa, que, na sessão anterior, votou a favor da liquidação antecipada do seguro-garantia, alterou seu posicionamento na sessão desta terça. A magistrada afirmou que tinha acompanhado o relator, Sérgio Kukina, para que não houvesse revisão da jurisprudência da turma.

Observou ainda que era relatora da controvérsia para decidir se o tema seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Após a derrubada do veto na Lei 14.689, ela cancelou a controvérsia, que tinha os REsps 2093036/SP, 2093033/SP e 2077314/SC como candidatos à afetação. Já o relator, ministro Sérgio Kukina, manteve o voto que já havia proferido a favor da liquidação, desde que os valores ficassem em conta judicial, com saque após trânsito em julgado.

O processo tramita como AREsp 2.310.912.

Fonte: Jota, 21/02/2024

Parcelamento de débitos posterior ao bloqueio no SisbaJud torna indevida a liberação dos valores

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros constritos através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) sob o entendimento de que houve o parcelamento dos débitos objeto da execução resultando na sua suspensão e, consequentemente, da exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual entende devem ser liberados os valores bloqueados.  

O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que os valores em conta bancária de pessoa jurídica são penhoráveis, e a adesão a parcelamento dos débitos se deu em momento posterior ao bloqueio, tornando-se indevida a liberação, pois as constrições efetivadas na execução fiscal devem ser mantidas até a extinção da dívida.   

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro-garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade”.   

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.    

Processo: 1005330-58.2021.4.01.0000    

Data do julgamento: 19/12/2023  

ME/JL                                   

Assessoria de Comunicação Social                                     

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Torres Garcia toma posse no TJ-SP buscando racionalizar execuções fiscais

O desembagador Fernando Antonio Torres Garcia tomou posse nesta sexta-feira (2/2) como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi eleito em novembro, em primeiro turno, com 199 votos de outros desembargadores e ocupará o cargo no biênio 2024-2025. Nos dois anos anteriores, ele estava à frente da Corregedoria-Geral de Justiça.

Torres Garcia já estava atuando no cargo desde o dia 8 de janeiro, quando tomou posse administrativa, o que efetivamente já o colocou à frente da corta. Nesta sexta, aconteceu a sessão solene, como já tradicionalmente ocorre no tribunal. Em geral, a posse administrativa coincide com a volta da corte após a virada de ano.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, presidente da corte, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin estiveram presentes na cerimônia, além da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza Assis de Moura; do governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos); do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB); do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), atual secretário de governo de São Paulo; e do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo. O recém empossado ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a presidente da seccional de São Paulo da OAB, Patrícia Vanzolini, e a procuradora-geral do estado, Inês Coimbra, também marcaram presença na mesa principal do evento.

Em seu discurso, Barroso citou a necessidade de adotar linguagem mais acessível nos processos, falando em uma “revolução da brevidade”. O presidente do STF ainda classificou as ações contra o INSS em âmbito federal e as de execução fiscal em âmbito estadual como os principais gargalos da Justiça do país.

Prioridades
Torres Garcia, em sua fala, concordou com Barroso e citou que as execuções fiscais no tribunal já passam de dez milhões, mais da metade de toda a carga processual que tramita no TJ-SP. Ele afirmou ainda que vai privilegiar a “ampliação da atividade do tribunal no que toca à infância e à juventude” e maior foco no combate insistente “contra a famigerada violência doméstica”.

“Agilizaremos a racionalização no trato da execução fiscal, que nos congestiona com milhões de processos sem mínima viabilidade de um resultado factível, e também lutaremos firmemente contra as demandas nitidamente predatórias.”

Ao falar sobre como conciliar esse combate com a preservação da liberdade de atuação dos advogados, Torres Garcia afirmou que o enfoque é em “ações criminosas”, que às vezes “nem as partes autoras sabem que estão lá”, e que isso não significa interferir na atuação da advocacia.

O presidente do TJ-SP informou que o tribunal deve implementar ainda neste ano o juiz das garantias, cujo prazo foi estabelecido pelo CNJ ano passado. “Temos estudos avançados para a implementação.”

Caras novas
Torres Garcia é formado pela Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, e está na magistratura há mais de 40 anos (ingressou em 1983), quando foi nomeado juiz substituto da 4ª Circunscrição Judiciária, com sede em Osasco (SP).

Além dele, também foram empossados o novo corregedor, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e o diretor e o vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargadores Gilson Delgado Miranda e Ricardo Cunha Chimenti, respectivamente. A cerimônia aconteceu no Salão dos Passos Perdidos, no Palácio da Justiça, em São Paulo.

Torres Garcia presidirá o maior tribunal estadual do país, que completará 150 anos neste sábado (3/2). Com orçamento de quase R$ 16 bilhões, o tribunal registra 27% de todos os processos em andamento no primeiro grau na Justiça brasileira, com 19,3 milhões de ações em andamento.

Veja fotos da posse:

  • Autoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SPAutoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SP
  • Ministros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SPMinistros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SP
  • Plateia lota salão do TJ-SP na posse de Torres Garcia na presidênciaPlateia lota salão do TJ-SP na posse de Torres Garcia na presidência
  • Autoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SPAutoridades na posse do desembargador Fernando Torres Garcia na presidência do TJ-SP
  • Ministros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SPMinistros dos tribunais superiores prestigiam posse de novo presidente do TJ-SP
  1. 1
  2. 2
  3. 3


Veja os cargos e os nomes dos empossados:

Conselho Superior da Magistratura
Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia (presidente);
Desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira (vice-presidente);
Desembargador Francisco Eduardo Loureiro (corregedor-geral da Justiça);
Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho (presidente da Seção de Direito Público);
Desembargador Heraldo de Oliveira Silva (presidente da Seção de Direito Privado);
Desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (presidente da Seção de Direito Criminal).

Escola Paulista da Magistratura
Desembargador Gilson Delgado Miranda (diretor);
Desembargador Ricardo Cunha Chimenti (vice-diretor);
Desembargadores Sérgio Seiji Shimura e Claudia Grieco Tabosa Pessoa (Seção de Direito Privado); Wanderley José Federighi e Flora Maria Nesi Tossi Silva (Direito Público); e Guilherme de Souza Nucci e Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (Seção de Direito Criminal); e juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, como representante do primeiro grau (Conselho Consultivo e de Programas).

Fonte: Conjur, 02/02/2024

CNJ firma parceria com TJRJ para automatizar execuções fiscais e aplicar IA em julgamentos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) firmaram nesta quarta-feira (31/1) acordo para desenvolver, de forma colaborativa, dois novos módulos na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Um deles busca acelerar o andamento das execuções fiscais e o outro tem o objetivo de apoiar juízes e juízas com um mecanismo de
Inteligência Artificial Generativa.

Para o apoio no processamento das execuções fiscais, o CNJ e o TJRJ se comprometeram em desenvolver uma ferramenta de automação das chamadas rotinas acessórias à função jurisdicional, que não se referem ao conteúdo de mérito das decisões. “A adesão do Tribunal de Justiça à Plataforma Digital do Poder Judiciário vai viabilizar o fortalecimento de um outro eixo importante para o ministro – o enfrentamento e o manejo das execuções fiscais – sendo um exemplo para todos os tribunais do 0 país”, afirmou a secretária-geral do CNJ durante a solenidade.

Já a ferramenta de Inteligência Artificial auxiliará as atividades de julgamento com a geração de relatórios dos autos, localização e resumo de peças, citações, jurisprudência ou argumentos citados, além da apresentação de propostas de texto para decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos.

O acordo tem prazo inicial de três anos de vigência. Participaram da solenidade a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz, o secretário de Estratégia e Projetos (SEP) do CNJ, Gabriel Matos, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Dorotheo Barbosa Neto, Marcel da Silva Augusto Corrêa, João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo.

Justiça 4.0

A formalização da parceria ocorreu durante agenda de retomada do ciclo de visitas institucionais do CNJ aos tribunais brasileiros para assegurar a implantação do Programa Justiça 4.0, da PDPJ-Br e do Codex. As visitas começaram em outubro de 2023 e devem seguir até julho de 2024.

O Programa Justiça 4.0 é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) e desenvolve soluções tecnológicas inovadoras para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa conta ainda com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Agência CNJ de Notícias

Tribunais federais extinguiram mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses

Ao menos 53 mil processos de execução fiscal foram extintos entre outubro e dezembro de 2023 como resultado de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A previsão é que mais 350 mil processos de cobrança de impostos federais sejam encerrados ainda em 2024.

O trabalho está baseado em procedimentos, iniciativas e estratégias estabelecidos entre os órgãos envolvidos para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN. Essas ações estão previstas na Portaria Conjunta 7/2023. No Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (PR/SC/RS), foram extintos 30 mil processos e, no TRF-1, que compreende a Justiça Federal em 13 estados, outras 23 mil cobranças foram encerradas. Somente no TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, a expectativa é que a extinção alcance 200 mil ações.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, o resultado expressivo da iniciativa conjunta só é possível em razão do tratamento de dados em lote das execuções fiscais, realizado de forma próxima e colaborativa entre o CNJ, o CJF, os seis TRFs e a PGFN. O fluxo começa com o encaminhamento, do CNJ para a PGFN, de uma listagem detalhada de execuções fiscais em tramitação em cada TRF. A PGFN, após cruzamento de informações no próprio banco de dados, identifica os processos que podem ser extintos e devolve a informação ao CNJ e ao TRF mediante peticionamento automatizado nos processos.

Os TRFs já se organizaram para dar resposta também automatizada a essas petições e a sentença é proferida pelo juiz ou pela juíza, sem necessidade de intimação posterior da Fazenda Nacional. “O fim desses processos judiciais permite principalmente a racionalização e a efetividade do trabalho do Judiciário, que passa a focar de maneira mais assertiva nas demandas com maior chance de recuperação do crédito”, destacou a magistrada.

A iniciativa reforça outras ações conduzidas pela gestão do ministro Luís Roberto Barroso à frente do CNJ para diminuir o número de execuções que não precisam mais tramitar no Judiciário, seja por extinção da certidão da dívida ativa ou pelo valor insignificante da execução. Outro objetivo é priorizar as cobranças de impostos e outras obrigações fiscais que realmente se convertam em arrecadação aos cofres públicos.

Além da parceria em âmbito federal, também estão sendo firmados acordos semelhantes com tribunais de Justiça e outros órgãos públicos envolvidos, a exemplo da Prefeitura de Salvador e da Prefeitura de Fortaleza. “Com isso, passamos a racionalizar o trabalho e esforço do Judiciário e também da Procuradoria da Fazenda Nacional e das Fazendas Estaduais e Municipais. Com o mesmo intuito, realizou-se, em dezembro, a I Semana Nacional de Regularização Tributária”, acrescentou Ana Lúcia.

Leia mais:
CNJ fecha acordo para reduzir processos de execução fiscal em trâmite no TJBA
Fortaleza extingue 55% das cobranças judiciais de impostos municipais

Segundo o Relatório Justiça em Números 2023, foram relatadas mais de 27 milhões de execuções fiscais no ano de 2022, em um cenário de endividamento de aproximadamente R$ 80 milhões. A taxa de congestionamento do Poder Judiciário impactada pelas execuções fiscais chega a 88%. Isso significa que, a cada 100 processos em tramitação, somente 22 foram baixados no ano.

Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

×