CNJ firma parceria com TJRJ para automatizar execuções fiscais e aplicar IA em julgamentos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) firmaram nesta quarta-feira (31/1) acordo para desenvolver, de forma colaborativa, dois novos módulos na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). Um deles busca acelerar o andamento das execuções fiscais e o outro tem o objetivo de apoiar juízes e juízas com um mecanismo de
Inteligência Artificial Generativa.

Para o apoio no processamento das execuções fiscais, o CNJ e o TJRJ se comprometeram em desenvolver uma ferramenta de automação das chamadas rotinas acessórias à função jurisdicional, que não se referem ao conteúdo de mérito das decisões. “A adesão do Tribunal de Justiça à Plataforma Digital do Poder Judiciário vai viabilizar o fortalecimento de um outro eixo importante para o ministro – o enfrentamento e o manejo das execuções fiscais – sendo um exemplo para todos os tribunais do 0 país”, afirmou a secretária-geral do CNJ durante a solenidade.

Já a ferramenta de Inteligência Artificial auxiliará as atividades de julgamento com a geração de relatórios dos autos, localização e resumo de peças, citações, jurisprudência ou argumentos citados, além da apresentação de propostas de texto para decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos.

O acordo tem prazo inicial de três anos de vigência. Participaram da solenidade a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz, o secretário de Estratégia e Projetos (SEP) do CNJ, Gabriel Matos, e os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Dorotheo Barbosa Neto, Marcel da Silva Augusto Corrêa, João Thiago de França Guerra e Adriano da Silva Araújo.

Justiça 4.0

A formalização da parceria ocorreu durante agenda de retomada do ciclo de visitas institucionais do CNJ aos tribunais brasileiros para assegurar a implantação do Programa Justiça 4.0, da PDPJ-Br e do Codex. As visitas começaram em outubro de 2023 e devem seguir até julho de 2024.

O Programa Justiça 4.0 é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) e desenvolve soluções tecnológicas inovadoras para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa conta ainda com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Agência CNJ de Notícias

Tribunais federais extinguiram mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses

Ao menos 53 mil processos de execução fiscal foram extintos entre outubro e dezembro de 2023 como resultado de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A previsão é que mais 350 mil processos de cobrança de impostos federais sejam encerrados ainda em 2024.

O trabalho está baseado em procedimentos, iniciativas e estratégias estabelecidos entre os órgãos envolvidos para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN. Essas ações estão previstas na Portaria Conjunta 7/2023. No Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (PR/SC/RS), foram extintos 30 mil processos e, no TRF-1, que compreende a Justiça Federal em 13 estados, outras 23 mil cobranças foram encerradas. Somente no TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, a expectativa é que a extinção alcance 200 mil ações.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, o resultado expressivo da iniciativa conjunta só é possível em razão do tratamento de dados em lote das execuções fiscais, realizado de forma próxima e colaborativa entre o CNJ, o CJF, os seis TRFs e a PGFN. O fluxo começa com o encaminhamento, do CNJ para a PGFN, de uma listagem detalhada de execuções fiscais em tramitação em cada TRF. A PGFN, após cruzamento de informações no próprio banco de dados, identifica os processos que podem ser extintos e devolve a informação ao CNJ e ao TRF mediante peticionamento automatizado nos processos.

Os TRFs já se organizaram para dar resposta também automatizada a essas petições e a sentença é proferida pelo juiz ou pela juíza, sem necessidade de intimação posterior da Fazenda Nacional. “O fim desses processos judiciais permite principalmente a racionalização e a efetividade do trabalho do Judiciário, que passa a focar de maneira mais assertiva nas demandas com maior chance de recuperação do crédito”, destacou a magistrada.

A iniciativa reforça outras ações conduzidas pela gestão do ministro Luís Roberto Barroso à frente do CNJ para diminuir o número de execuções que não precisam mais tramitar no Judiciário, seja por extinção da certidão da dívida ativa ou pelo valor insignificante da execução. Outro objetivo é priorizar as cobranças de impostos e outras obrigações fiscais que realmente se convertam em arrecadação aos cofres públicos.

Além da parceria em âmbito federal, também estão sendo firmados acordos semelhantes com tribunais de Justiça e outros órgãos públicos envolvidos, a exemplo da Prefeitura de Salvador e da Prefeitura de Fortaleza. “Com isso, passamos a racionalizar o trabalho e esforço do Judiciário e também da Procuradoria da Fazenda Nacional e das Fazendas Estaduais e Municipais. Com o mesmo intuito, realizou-se, em dezembro, a I Semana Nacional de Regularização Tributária”, acrescentou Ana Lúcia.

Leia mais:
CNJ fecha acordo para reduzir processos de execução fiscal em trâmite no TJBA
Fortaleza extingue 55% das cobranças judiciais de impostos municipais

Segundo o Relatório Justiça em Números 2023, foram relatadas mais de 27 milhões de execuções fiscais no ano de 2022, em um cenário de endividamento de aproximadamente R$ 80 milhões. A taxa de congestionamento do Poder Judiciário impactada pelas execuções fiscais chega a 88%. Isso significa que, a cada 100 processos em tramitação, somente 22 foram baixados no ano.

Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Um ano depois, Tema 390 do STF pouco fez para resolver problema da execução fiscal

Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF 6.830/1980) é constitucional e estabeleceu que, após completado um ano da suspensão da execução fiscal, começa o prazo prescricional de cinco anos para a extinção da ação.

Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 636.562 e deu origem ao Tema 390 de repercussão geral. Após a fixação da tese, os estudiosos do assunto acreditavam na possibilidade de redução do número de processos de execução fiscal pendentes no Poder Judiciário.

No entanto, quase um ano após o julgamento, o resultado está bem distante do esperado. Embora seja cada vez mais comum juízes aplicarem o entendimento do Supremo para reconhecer a prescrição, o volume de ações de execução fiscal continua sendo o maior gargalo do Judiciário brasileiro. E o problema só piora.

De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2023 o acervo do Judiciário contava com 8,775 milhões de processos de execução fiscal — 200 mil a mais do que no ano anterior. Portanto, está claro que a decisão do Supremo, embora não esteja sendo ignorada, pouco contribuiu para reduzir o gargalo.

Os tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídicosobre o assunto confirmam que o Tema 390 tem sido amplamente aplicado pelas instâncias ordinárias, mas reconhecem que os resultados dessa prática têm sido muito pouco significativos. Augusto Fauvel, por exemplo, lembra que o acervo a ser reduzido é imenso e que será necessário muito tempo para o jogo começar a ser virado.

“Reduzir o acervo das execuções fiscais que tramitam em nosso país vai ajudar muito não só a Fazenda — porque isso acaba tendo um custo de acompanhamento —, como também o próprio Judiciário.”

Esse é um entendimento parecido com o de Bruno Ventura, que destaca que um dos efeitos positivos da fixação da tese pelo Supremo foi o de não prolongar indefinidamente ações que não teriam qualquer retorno para o Fisco na prática.

Enxugando gelo
Há consenso entre os especialistas que é preciso avançar muito mais para diminuir o volume de processos. Além disso, segundo eles, se não houver outras medidas, o Judiciário vai continuar enxugando gelo.

Fauvel acredita que a tendência agora é a criação de mecanismos para prever a fixação de um valor mínimo de crédito tributário para que a execução fiscal seja distribuída, o que pode evitar que o custo do processo seja muitas vezes maior do que o valor da dívida do contribuinte.

Ainda assim, conforme destaca Rafael Fabiano, mesmo com a eliminação das execuções fiscais de prateleira, aquelas que só são movimentadas por “desencargo de consciência” da Fazenda Pública, o volume de ações desse tipo continuará sendo alto.

“O crescimento do contencioso judicial não tem sido mais um monopólio promovido pela Fazenda Pública, agora vemos também os contribuintes se posicionando para buscar respaldo judicial aos seus direitos, que são cotidianamente violados pelas constantes edições de leis e normas claramente inconstitucionais e ilegais”, ressalta Fabiano.

Já Dayana Rodrigues acredita que reduzir efetivamente o número de execuções fiscais só será possível se houver cooperação de todos os poderes da República, a fim de reconhecer que o princípio da eficiência descrito na Constituição não é apenas uma produção célere de dispositivos, mas de segurança jurídica.

Diego Diniz, sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária, sustenta que o reconhecimento pelo Supremo da prescrição intercorrente é apenas uma medida paliativa.

“Os dados do CNJ demonstram que as execuções, e, dentro desse universo, as execuções fiscais, são as principais responsáveis pela taxa de congestionamento do Poder Judiciário. O instituto da prescrição intercorrente, portanto, é uma medida paliativa. O que contribuiria para solucionar o problema do caótico sistema tributário brasileiro seria a sua simplificação, uma das promessas da reforma tributária, bem como a efetiva implementação de medidas que estimulem a cooperação entre Fisco e contribuinte, tais como a transação, a autorregularização e outras medidas do gênero.”

Tema 390 na prática
Ao contrário de alguns precedentes de cortes superiores — sobretudo na esfera criminal — que enfrentam resistência nas instâncias inferiores, o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos da tese estabelecida pelo Supremo, tem sido adotado em larga escala em todo o país.

“Inclusive, por se tratar de uma matéria de ordem pública, alguns juízes têm determinado de ofício a extinção pela prescrição intercorrente e determinando a baixa das execuções fiscais”, diz Augusto Fauvel.

Uma das decisões recentes que reconheceram a prescrição foi tomada pelo juiz Alexandre Carneiro Lima, da 1ª Vara Federal de São Carlos (SP). O julgador declarou extinta uma ação de cobrança contra uma empresa do setor de móveis paralisada havia seis anos.

Em outra sentença, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento à apelação contra a decisão que reconheceu a prescrição de ação de execução contra uma indústria de alimentos, nos termos do voto do relator da matéria, desembargador Nery Júnior.

Ele entendeu que assim que o processo foi suspenso, em 2005, com plena ciência do apelante — no caso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) —, era necessário reconhecer o início do prazo de cinco anos para a prescrição. “Prevalece a segurança jurídica sobre a relação processual, sob pena de eternizar o crédito fiscal, o que é inadmitido pelo Direito Tributário”, resumiu o magistrado.

Em outra decisão, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento a um recurso do município de Lins (SP) contra a sentença que reconheceu a prescrição da cobrança de ISS contra uma empresa de informática.

Em seu voto, a relatora da matéria, desembargadora Beatriz Braga, reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento do STF no Tema 390 para reconhecer a prescrição.

“No caso, desde que intimado em 17 de junho de 2011 sobre o infrutífero ato citatório o Município persegue a localização do paradeiro do executado ou de bens e numerários passíveis de constrição, todavia, sem sucesso, inobstante as inúmeras tentativas e prazos de suspensão do processo para a realização de diligências administrativas.”

A julgadora também apontou que a alegação do Fisco de desobediência da sistemática da intimação pessoal não descaracteriza a prescrição.

E, por fim, no dia 15 deste mês, o juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), reconheceu a prescrição da cobrança de um título executivo extrajudicial do governo potiguar. A ação de execução foi ajuizada em 2002 e ficou mais de 20 anos pendente.

“Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: ‘[…] o juiz suspenderá […]’). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF”, escreveu o juiz.

Processo 0000232-68.2006.4.03.6115
Processo 0027223-83.2017.4.03.9999
Processo 0501774-71.2007.8.26.0322
Processo 0814090-63.2017.8.20.5106

Fonte: Conjur, 23/01/2024

TJSP cria núcleo para tratamento da alta litigiosidade tributária

Propostas para enfrentamento do contencioso judicial. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou ontem (19) a Portaria nº 10.343/24, que cria o núcleo de cooperação judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária. Entre suas atribuições está a elaboração de propostas para implementação de políticas públicas para enfrentamento da questão, a fim de garantir isonomia dos contribuintes, eficiência do fisco e segurança do ordenamento jurídico.
O trabalho do núcleo tem por objetivo propor possíveis soluções para o contencioso judicial tributário, em especial os processos de execução fiscal. Execuções fiscais são as cobranças que a Fazenda Pública faz contra os contribuintes que não efetuaram o pagamento dos impostos e taxas até a data do vencimento. Atualmente 58,5% dos processos em andamento na Justiça de São Paulo são executivos fiscais, ou seja, do total de 20,3 milhões das ações em trâmite no estado, 11,9 são relativas a esse tema. O núcleo também pretende incentivar mudanças nos padrões de comportamento socioculturais, incentivando o relacionamento cooperativo entre instituições judiciárias, administrações tributárias, procuradorias e contribuintes. 
A implementação do Núcleo atende à Resolução nº 471 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que estabeleceu a Política Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário. O TJSP também publicou ontem a Portaria nº 10.344/24, designando os magistrados e servidores que atuarão no núcleo pelos próximos dois anos. Inicialmente o grupo terá reuniões semanais para debater ações que diminuam a taxa de congestionamento na área de execuções fiscais, como, por exemplo, a implementação de novas rotinas de trabalho e o desenvolvimento de ações de Tecnologia da Informação.

Comunicação Social TJSP – CA e GC (texto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

Receita deve cumprir prazo de envio de débitos para inscrição em dívida ativa

Conforme manda a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o contribuinte tem direito ao prazo de 90 dias, contado a partir do vencimento de cada dívida, para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos a serem inscritos em dívida ativa.

Assim, a 14ª Vara Federal de Porto Alegre ordenou que o delegado da Receita Federal na capital gaúcha encaminhe à PGFN os débitos tributários de uma empresa, vencidos há mais de 90 dias, para inscrição em dívida ativa.

Segundo a defesa, a decisão é importante porque apenas a PGFN possui editais de transação tributária que oferecem descontos e até 145 prestações em parcelamentos, aplicáveis apenas aos débitos inscritos em dívida ativa.

Ou seja, a empresa terá a possibilidade de parcelar em melhores condições. O edital de transação atualmente aberto na PGFN permite adesões até esta quinta-feira (28/12).

Na ação, a empresa informou sua pretensão de transacionar os débitos com a PGFN, devido às condições melhores do que as propostas pela Receita. De acordo com os advogados, o envio dos débitos evitaria um reparcelamento de valores e um pedágio de 20% sobre os débitos parcelados anteriormente.

O prazo de 90 dias para o encaminhamento dos débitos federais está previsto no Decreto-Lei 147/1967 e na Portaria 447/2018 do Ministério da Fazenda.

Os advogados Yuri AndaraJuliano Coitiño e Guilherme Zanchi, do escritório ACZ Advogados, que representaram a empresa, apontam que a Receita costuma alegar problemas operacionais e, assim, deixa de remeter os débitos dentro do prazo em questão.

O pedido foi acatado pelo juiz Tiago Scherer, em decisão liminar, no final de outubro. Um mês depois, o juiz Fábio Soares Pereira confirmou a medida por meio de sentença.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5074829-49.2023.4.04.7100

Fonte: Conjur 27/12/2023