Carf e Judiciário adotam posicionamento pró-fisco

A atual postura do Carf e o julgamento pelo STJ e STF da maior parte das causas tributárias em favor do fisco, preocupam os contribuintes.

Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Economia, formado por representantes dos contribuintes e do governo de forma paritária, que julga casos relativos ao pagamento de tributos federais.

Lei 14.689/23 alterou a legislação federal, estabelecendo o voto de qualidade para o presidente do Carf, o que significa dizer que o voto do presidente do Carf é o que vale em caso de empate.

Esta alteração na legislação gerou fortes críticas tanto por parte de membros do legislativo como por juristas, dentre estes o Professor Ives Gandra Martins, que entende que esta lei, “transforma o Carf não num órgão de julgamento justo, de procurar a justiça tributária, de fazer justiça entre o contribuinte e o Fisco. Mas num órgão de arrecadação.”

Logo após aprovado o texto final da Lei 14.689/23, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou ao Estadão que a previsão de arrecadação de R$ 54,7 bilhões do governo com julgamentos no órgão no próximo ano será obtida “com tranquilidade”.

Na esfera judicial o fisco venceu a maioria dos casos tributários nos tribunais superiores em 2023. Segundo levantamento realizado pelo Jota, dos 11 julgamentos relevantes na área tributária, oito foram julgados de forma favorável ao fisco, três tiveram resultado favorável ao contribuinte.

Cenário este que não mostra mudança para 2024, pois nestes primeiros meses do ano enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) validou retirada de isenção a operações com petróleo na Zona Franca de Manaus, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou fim a disputas milionárias ao decidir pela inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica, negou aos contribuintes o direito ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre itens considerados ligados ao custo de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica e decidiu que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições destinadas ao Sistema S.

Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, lembra que “o contribuinte pode levar à apreciação do judiciário as questões decididas em seu desfavor pelo Carf mas que diante do atual cenário qualquer discussão tributária mais genérica, que possa ocasionar impacto relevante aos cofres públicos, o contribuinte enxerga poucas chances de êxito.”

Para Ricardo Vivacqua, “esta quantidade de decisões favoráveis ao fisco, em um olhar míope, pode parecer boa para os cofres públicos, mas quando elas surgem na contramão de como vinha se manifestando grande parte do judiciário, como no caso da inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS e da limitação a 20 salários da base de cálculo do das contribuições ao Sistema S, isso gera uma insegurança jurídica enorme.”

E conclui Ricardo, “a segurança jurídica tem peso considerável na decisão de investimento tanto do empresariado local quanto dos investidores estrangeiros que diante de incertezas veem o risco do investimento aumentar e, por consequência, o custo, tornando assim o país menos atraente para investimentos, comprometendo a cadeia produtiva local, a criação de postos de trabalho e reduzindo a circulação de riquezas, e consequentemente o crescimento sustentável da arrecadação tributária”.

Fonte: https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2024/03/26/carf-e-judiciario-adotam-posicionamento-pro-fisco.ghtml

COMISSÕES DA ALERJ DEBATEM MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR DE BEBIDAS

Projeto de Lei prevê ampliação do regime de substituição tributária do ICMS para produtos fabricados fora do Rio.

As Comissões de Orçamento e de Tributação, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), realizaram audiência pública conjunta nesta terça-feira (26/03), para debater a ampliação da suspensão do regime de substituição tributária do ICMS para a comercialização de bebidas produzidas fora do Estado do Rio. Essa medida consta no Projeto de Lei 2.153/23, que visa a garantir mais competitividade ao setor frente a outros estados e segurança jurídica na aplicação do imposto. A reunião aconteceu no Edifício Lúcio Costa, sede do Parlamento Fluminense, e contou com diversos representantes de setores comerciais.

Atualmente, a suspensão da substituição tributária vale somente para a produção local fluminense e para as seguintes bebidas: água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas. O novo projeto não altera as bebidas incluídas na lei em vigor, apenas amplia essa suspensão da substituição tributária para as bebidas que são produzidas fora do Estado do Rio, mas comercializadas dentro do território fluminense.

Autor do projeto, o vice-presidente da Comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo (PSD), explicou que a medida tem como objetivo dar constitucionalidade à regulamentação feita pelo Poder Executivo, da Lei 9.428/21. De acordo com o parlamentar, o Governo do Estado entendeu que deveria haver isonomia na suspensão do regime de substituição tributária do ICMS, independentemente se os produtos em questão foram produzidos no Rio de Janeiro ou em outros estados.

“Em 2021, a Alerj aprovou a Lei 9.428. O Poder Executivo, em abril de 2022, editou o decreto que deu a seguinte redação ao Art. 1º: ‘A lei se aplica a todos os produtos, sejam eles produzidos no Estado do Rio de Janeiro ou não’. A Associação de Atacadistas e Distribuidores foi à Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a expressão ‘ou não’, que foi acatada parcialmente. Quando vi esta representação, apresentei um Projeto de Lei modificando a Lei 9.428, acrescentando, no Inciso 1º, o termo ‘ou não'”, afirmou o deputado.

Já o presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP), sublinhou que é preciso equacionar os benefícios fiscais entre os setores a fim de garantir a competitividade das indústrias fluminenses. Corrêa alertou que há empresas considerando fechar suas fábricas no Rio de Janeiro e ampliar instalações em outros estados porque entendem ser mais vantajoso financeiramente.

“Os benefícios de determinados setores começaram a não se comunicar. Isto gera situações esdrúxulas como, por exemplo, o Rio de Janeiro ser o segundo maior consumidor de sorvete do país e não ter uma fábrica significativa porque o incentivo para a distribuição não está combinando com o da indústria. Surgiu um problema maior que é conciliar a substituição tributária com o RioLog”, destacou Corrêa.

Queda na produção de leite

De acordo com levantamento do portal MilkPoint, a produção de leite no Rio de Janeiro diminuiu 4% ao ano, entre 2013 e 2022, caindo de 569 milhões de litros/ano para 396 milhões de litros/ano. O diretor do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio de Janeiro (Sindlat-RJ), Antônio Carlos Cordeiro, defendeu a ampliação da suspensão do regime de substituição tributária de modo a frear o que chamou de desindustrialização do estado.

“As fiscalizações são feitas de forma eletrônica, inclusive da substituição tributária. Basta usarmos a tecnologia a nosso favor. O estado está se desindustrializando. O Rio já perdeu todas as suas indústrias de sardinha e de café. Hoje, o Rio estimula a indústria de fora em detrimento das que existem aqui, com os produtos entrando no estado tão competitivos quanto aqueles produzidos aqui ou até mais. Isso não faz sentido”, frisou Cordeiro.

Impactos na economia estadual

O presidente da Comissão de Tributação, deputado Tande Vieira (PP), afirmou que o debate sobre o Projeto de Lei é de extrema importância para analisar todos os possíveis impactos na economia estadual. “Precisamos ter clareza se esse movimento vai gerar ampliação da arrecadação, ou se pode acabar criando um aumento da sonegação. Acredito que essa é a questão central que devemos debater e chegar a uma conclusão”, pontuou o parlamentar.

Diante disso, Luiz Paulo propôs acrescentar uma emenda ao Projeto de Lei a fim de avaliar os impactos econômicos ocasionados pela proposta. “Seria importante incluir neste projeto uma emenda para avaliar anualmente o impacto dos efeitos tributários e econômicos. O projeto favorece a competitividade entre as empresas e protege a indústria fluminense, refletindo na geração de empregos e renda”, acrescentou o parlamentar.

Efeitos da arrecadação 

Ainda durante a reunião, foi apresentado um estudo realizado pela Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais (Sefaz) com dados e informações sobre os efeitos arrecadatórios da suspensão da substituição tributária. O órgão concluiu que sem o regime de substituição tributária houve efeitos heterogêneos na arrecadação: variação de 125% para o leite, -59% para a água e -36% para o vinho.

Thompson Lemos, subsecretário da Sefaz, ressaltou a importância do debate e se colocou à disposição do Legislativo para contribuir com pesquisas que fomentem o tema. “Realizamos esses estudos justamente com o objetivo de colaborar com a Alerj, porque esse tipo de iniciativa é preciosíssima para o Estado do Rio de Janeiro e por isso colocamos nossa força de trabalho e nossos recursos, como por exemplo essas bancas de dados, à disposição de todos”, ressaltou.

Também estiveram presentes na audiência o vice-presidente da Comissão de Orçamento, deputado Carlos Macedo (REP); as deputadas Célia Jordão e Giselle Monteiro, ambas do PL; e o deputado Vinicius Cozzolino (União).

Fonte: Notícias da ALERJ

Prazo para contribuintes recorrerem sobre Simples Nacional indeferido é aberto

Os contribuintes com pedido do Simples Nacional indeferido pelo Estado do Rio de Janeiro têm até o dia 2 de abril para entrar com recurso. A relação dos solicitantes cuja a opção pelo Regime Especial do Simples foi negada foi formalizada por Edital publicado no Diário Oficial do Estado no início do mês. As pendências tributárias dessas empresas com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) podem ser consultadas no Termo de Indeferimento de Opção Anual, no Portal da Sefaz-RJ. Mais 4 mil empresas tiveram o requerimento indeferido.

Para recorrer sobre a negativa, a empresa deve apresentar, na sua repartição fiscal de vinculação cadastral, o pedido de recurso acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e das demais documentações comprobatórias necessárias. Caso o solicitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou não possua acesso à Internet, ele poderá requerer o documento em qualquer repartição fiscal.

As empresas que possuem e-procuração devem fazer o procedimento por meio de Processo Administrativo no SEI-RJ. Para mais informações, acesse a página do Simples Nacional no Portal da Fazenda.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

TUSD e TUST integram base de cálculo do ICMS sobre energia, define Primeira Seção; colegiado modula efeitos do julgamento

​Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final – seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha).

Como o julgamento foi realizado sob o sistema dos repetitivos, a tese deve ser aplicada em processos semelhantes em trâmite nos tribunais de todo o país – as ações estavam suspensas até agora para a definição do precedente qualificado pelo STJ.  

Após a definição do tema repetitivo, o colegiado decidiu modular os efeitos da decisão, estabelecendo como marco o julgamento, pela Primeira Turma do STJ, do REsp 1.163.020, tendo em vista que, até esse momento, a orientação das turmas de direito público do STJ era favorável aos contribuintes. 

Dessa forma, a Primeira Seção fixou que, até o dia 27 de março de 2017 – data de publicação do acórdão do julgamento na Primeira Turma –, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores de energia, para que, independentemente de depósito judicial, eles recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo. Mesmo nesses casos, esses contribuintes deverão passar a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986. 

A modulação de efeitos não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência (ou cuja tutela anteriormente concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada; e c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial.

Na hipótese de processos com decisões transitadas em julgado, a seção considerou que os casos devem ser analisados isoladamente, pelas vias judiciais adequadas.

Etapas de fornecimento de energia constituem sistema interdependente

O relator dos recursos especiais foi o ministro Herman Benjamin, segundo o qual o ordenamento jurídico brasileiro (a exemplo do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do artigo 9º da Lei Complementar 87/1996) indica como sujeitas à tributação as operações com energia elétrica, desde produção ou importação até a última operação. 

Por outro lado, o ministro lembrou que, após a edição da Lei Complementar 194/2022, o artigo 3º da Lei Kandir passou a prever expressamente que não incidia ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica. Esse dispositivo, contudo, teve eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de decisão liminar na ADI 7195

No contexto do sistema enérgico, apontou o relator, as etapas de produção e fornecimento de energia constituem um sistema interdependente, bastando-se cogitar a supressão de uma de suas fases (geração, transmissão ou distribuição) para concluir que não haverá a possibilidade de efetivação do consumo de energia. 

No âmbito do STJ, Herman Benjamin comentou que a jurisprudência costumava considerar que a TUSD e a TUST não integravam a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, sob o fundamento de que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia é efetivamente consumida. 

Esse entendimento, contudo, foi modificado a partir do julgamento do REsp 1.163.020, quando a Primeira Turma estabeleceu que o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a relação indissociável de suas fases, de forma que o custo de cada uma dessas etapas – incluindo-se a TUSD e a TUST – compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13, inciso I, da LC 87/1996

Encargos intermediários só poderiam ser retirados do ICMS se consumidor comprasse diretamente das usinas

Na mesma linha de entendimento da Primeira Turma, Herman Benjamin considerou incorreto concluir que, com a apuração do efetivo consumo de energia elétrica, não integram o valor da operação (e, portanto, ficariam de fora da base de cálculo do ICMS) os encargos relacionados com as etapas anteriores necessárias ao fornecimento – a transmissão e a distribuição. 

“Note-se que tão importantes são os aludidos encargos que o legislador os erigiu como essenciais à manutenção do próprio Sistema de Energia Elétrica e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos mantidos com concessionários e permissionários do serviço público”, completou.

Para o relator, só seria possível afastar os encargos incidentes nas etapas intermediárias do sistema de fornecimento de energia elétrica se o consumidor final pudesse comprar o recurso diretamente das usinas produtoras, sem a utilização das redes interconectadas de transmissão e distribuição de energia. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1163020REsp 1692023REsp 1699851REsp 1734902REsp 1734946

Fonte: Notícias do STJ

SEFAZ-RJ apresenta novo sistema de ressarcimento de ICMS-ST na 59ª reunião da COGEF

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro apresentou o novo sistema de ressarcimento de ICMS-ST na 59° Reunião da Comissão de Gestão Fazendária (Cogef). O evento realizado entre os dias 06 e 09 de março de 2024 em Aracaju, Sergipe, buscou o intercâmbio de experiências entre os fiscos. Além disso, discutiu temas como a modernização da gestão fiscal e tributária nos Estados.

A reformulação o sistema de ressarcimento de ICMS-ST representa, entre outros avanços, a desburocratização do processo. No modelo antigo, o contribuinte precisava solicitar o ressarcimento do tributo por meio de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e aguardar a análise documental. Com o novo sistema, não há necessidade de protocolar um pedido, já que ele está apto a calcular o valor a ser ressarcido de forma automática.

Conduziram a apresentação os Auditores Fiscais Mauro Pereira da Silva Junior, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustíveis, e Rafael Luís da Cruz Lima, da Superintendência de Atendimento aos Contribuintes.

“O evento me proporcionou ampliar a visão do papel da administração tributária no avanço do Estado e seu papel na sociedade. Realizar essa apresentação demonstra o reconhecimento do trabalho que foi realizado”, destacou Mauro Pereira, Líder do Projeto que desenvolveu o Sistema.

Rafael Lima acrescentou que o projeto é um marco para a administração tributária fluminense: “Como um dos gestores do sistema de ressarcimento do ICMS-ST, fico muito honrado em representar, junto aos colegas, a equipe que participou do projeto, apresentando o serviço aos gestores fazendários de todas as unidades da federação, como um caso de sucesso”.

Além de demonstrar o novo sistema, a pasta também se destacou com a apresentação “A Reforma Tributária e os seus impactos na gestão fiscal dos Estados”, conduzida pelo assessor-chefe de Gestão Estratégica Reuben Rocha em uma das plenárias da reunião.

A Sefaz-RJ também foi representada pelo subsecretário de Tecnologia de Informação e Comunicação Gabriel Mac Dowell Blum e pelo Auditor Fiscal do setor André de Souza Barbosa, pelo Analista de Fazenda Carlos Rafael Fonseca e o Auditor Fiscal João Claudio Marchelli Filho.

Fonte: Notícias SEFAZ/RJ

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