FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO CONTINUARÁ EM VIGOR MESMO COM NOVO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

O Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei 8.645/19, poderá continuar em vigência mesmo ante a implementação de um novo programa de renegociação da dívida do Estado do Rio com a União. A determinação é do Projeto de Lei 4.380/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/12), em segunda discussão. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A medida complementa o artigo da atual legislação que prevê que o fundo funcionará enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A redação proposta inclui a expressão “ou outro programa que o substituir”. A alteração foi proposta em virtude do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, que tramita na Congresso Nacional, para instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União.

Luiz Paulo apontou que o FOT arrecada, anualmente, R$ 800 milhões. “Para não correr risco de perdermos o FOT, que irá até 2032, o último ano da Reforma, nós colocamos que ele continue em vigor enquanto durar o Regime de Recuperação Fiscal ou outro programa que venha a substituí-lo”, explicou o parlamentar.

Entenda a relação

O FOT foi criado como uma medida emergencial para enfrentar a crise financeira do Estado do Rio de Janeiro. Seu principal objetivo é gerar recursos adicionais para ajudar no equilíbrio das contas públicas enquanto o estado estiver sob o RRF.

Já o Propag é uma proposta de um novo regime para renegociação das dívidas estaduais, com condições diferenciadas de pagamento e a possibilidade de alongamento dos prazos. A ideia é substituir o RRF por um modelo mais flexível, permitindo que estados com dificuldades financeiras, como o Rio de Janeiro, ajustem seus compromissos de maneira sustentável.

Caso entre em vigor, o Propag prevê que a correção monetária da dívida será feita por meio da inflação oficial (IPCA) acrescida de uma taxa de juros, que vai variar de zero a 2% ao ano. A proposta prevê várias combinações possíveis, dependendo da amortização inicial. Atualmente, os juros da dívida são de 4%.

Fonte: Notícias da ALERJ

Reforma tributária: CCJ deve votar regulamentação nesta quarta-feira

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (11) o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária: o PLP 68/2024. O projeto é o único item da reunião deliberativa do colegiado, que será realizada após sabatina de autoridades — que, por sua vez, está prevista para começar às 9h30.

Proposto pelo governo, o PLP 68/2024 cria as regras que vão viabilizar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal.

O relator do PLP 68/2024 no âmbito da CCJ é Eduardo Braga (MDB-AM). Ele acatou parte das 1.998 emendas apresentadas pelos senadores ao projeto.

A CCJ promoveu 13 audiências públicas sobre a matéria. Ao longo dos debates, representantes de vários setores da economia — como imobiliário, de turismo e alimentos, entre outros —, pediram para serem beneficiados com cobranças menores de tributos (regime diferenciado). 

Outros setores produtivos pediram revisão das regras sobre o sistema de créditos com a administração pública, o que permitiria às empresas de determinadas cadeias produtivas retomarem valores de tributos pagos sobre o consumo — o mecanismo busca tributar apenas o consumidor final.

Também houve convidados nessas audiências que discutiram instrumentos sociais previstos na reforma tributária. É o caso do cashback, que permitirá a devolução de imposto para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, nos valores de hoje —, beneficiando a clientela do Bolsa Família e outros programas sociais do governo. 

Fonte: Agência Senado

Receita impede exclusão do ICMS-ST de cálculo do PIS/Cofins

Soluções de consulta contrariam entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo

Três recentes soluções de consulta da Receita Federal definiram que o ICMS-ST (substituição tributária) não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A posição do Fisco contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do fim do ano passado. Em recurso repetitivo, que orienta as varas e tribunais do país, a Corte foi favorável aos contribuintes, permitindo a dedução dos tributos federais.

Segundo advogados, essas são as primeiras manifestações da Receita após o julgamento do STJ sobre o tema. O entendimento dos ministros da Corte foi unânime (Tema 1125 ou REsps 1896678 e 1958265). Essa é uma das teses filhotes da tese do século, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS da base das contribuições federais, em março de 2017 (Tema 69 ou RE 574706).

O fundamento usado pela 1ª Seção do STJ foi o mesmo do STF, no sentido de que o imposto estadual é transitório no caixa das empresas e não configura faturamento, base sobre a qual incide o PIS e a Cofins. No caso do ICMS-ST, a diferença é apenas operacional, pois pela substituição tributária se antecipa a cobrança do tributo de toda a cadeia produtiva para o primeiro integrante dela – normalmente fabricantes ou importadores, os “substitutos tributários”- visando facilitar a fiscalização do tributo.

As discussões no Judiciário envolveram contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado – os “substituídos”. Redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final.

Em relação às empresas substitutas, nunca houve polêmica, segundo advogados. Isso porque a legislação já previa que eles poderiam fazer a exclusão. Mas o mesmo direito não foi dado aos substituídos, nas soluções de consulta de nºs 4046, 4047 e 4048 de 2024 da Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal, publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira.

Nos três documentos, a Disit diz que a “exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”. O Fisco reafirmou o entendimento da Solução deConsulta Cosit nº 104/2017, de efeito vinculante para a administração.

Em manifestações anteriores, a Receita previu a possibilidade de excluir o ICMS, porém na condição de substituto tributário e desde que destacado em nota fiscal, diz o tributarista Marcelo Bolognese, sócio do Bolognese Advogados. Diferentemente do ICMS, o ICMS-ST é destacado na nota fiscal de compra, mas não na de saída ou de revenda. “Agora, com estas novas manifestações, a Receita perdeu a oportunidade de se alinhar com o que foi decidido pelo STJ”, afirma.

Na visão dele, o acórdão do STJ deveria ter sido respeitado, pois nele se garantiu tratamento igualitário entre contribuintes. “Quando o STJ define que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto para o substituto quanto para o substituído, conclui que é a mesma sistemática de exclusão do ICMS. Seria anti-isonômico alguns venderem mercadoria com destaque na nota e poderem excluir e outros não”, afirma.

A Receita não é obrigada a seguir o entendimento da Corte. Seria necessária a publicação de um parecer da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinculando os fiscais, algo que não foi feito até então. “Haveria mais transparência e simplicidade, algo tão falado na reforma tributária, mas que não tem acontecido”, diz. “A Receita força o contribuinte a buscar a forma mais burocrática possível e abarrotar o Poder Judiciário”, conclui.

Pensamento semelhante é o do consultor tributário Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria. Ele diz que, após o julgamento do STF da tese do século, surgiu uma dúvida para as empresas substituídas tributárias. “Elas vendem um produto que o ICMS já foi pago antecipadamente e não destacam na nota fiscal. Então começou a discussão se o fato de não ter sido destacado, mas o imposto ter sido cobrado antes, geraria o mesmo efeito da tese do século”.A dúvida ficou até a definição pelo STJ, permitindo a exclusão. Ele lembra que foi definido que a modulação dos efeitos seria para aplicar a decisão a partir de fevereiro deste ano. Mas, na análise dos embargos de declaração, passou a ser março de 2017, quando o STF julgou a tese do século. “Como foi julgado em recurso repetitivo, hoje a regra geral é que toda e qualquer empresa substituída tributária pode excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS-ST”, diz.

“O espanto foi essas soluções de consulta sequer terem mencionado a decisão do STJ”, completa Campanini. Ele supõe que possa ter ocorrido um “lapso temporal” dentro do órgão e as consultas terem sido feitas antes do julgamento. Mas isso não muda o fato de que “a Receita está desrespeitando a decisão do STJ”.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até fechamento desta edição.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/02/receita-impede-exclusao-do-icms-st-de-calculo-do-pis-cofins.ghtml

Pacheco: aprovar em 2024 a regulamentação da reforma tributária é prioridade

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reafirmou compromisso de o Senado votar a regulamentação da reforma tributária ainda em 2024. Segundo ele, o projeto de lei (PL 68/2024) é prioridade da Casa, juntamente com o pacote sobre corte de gastos federais anunciado esta semana pelo governo. A informação foi dada em entrevista coletiva de Pacheco, após a reunião de líderes nesta quinta-feira (28). 

Ele afirmou que o relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), se comprometeram a votar o texto nas próximas semanas na CCJ, único colegiado que analisará o projeto antes dele ir ao Plenário. Em novembro, Pacheco afirmou à imprensa que “é natural pedido de vista na CCJ”, com duração de uma semana. Agora, Pacheco afirmou que cumprir o prazo é “um grande desafio”.

— Reforma tributária e pacote de gastos são prioridades que o Senado vai cuidar até o recesso [22 de dezembro]. Fiz um apelo aos líderes que pudéssemos fazer um esforço concentrado. Talvez se reserve a última semana útil antes do recesso para que o Senado possa apreciar tanto a PEC quanto o PLP — disse Pacheco, durante a coletiva.  

Além da reforma tributária, os senadores têm três semanas antes do recesso para aprovar as duas leis orçamentárias (LOA e LDO) e o pacote de gastos que deve ser composto por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e projeto de lei complementar (PLP).

A assessoria de Braga informou que o senador busca entregar o relatório “o mais rápido possível”. O documento já está estruturado, mas ainda em fase de consolidação. Braga precisa se manifestar sobre as quase 1.800 emendas dos senadores ao texto que veio da Câmara dos Deputados. O número não para de crescer: só nessa quarta-feira (27) foram protocoladas mais 18 emendas.

Debates

O relatório será apresentado após um mês de debates na CCJ sobre o impacto esperado dos novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS). Foram 13 audiências públicas, duas a mais que o previsto no plano de trabalho. O cronograma de debates sofreu atraso em decorrência do atendimento às sugestões dos senadores, o que adiou a previsão inicial de que o relatório fosse entregue à CCJ ainda em novembro.

Segundo a assessoria de Braga, ele ouviu quase 200 debatedores e recebeu mais de 800 pessoas em seu gabinete para conversas sobre o PLP 68/2024, que cria as regras que vão viabilizar o IVA dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal;

As reuniões se somam às 21 audiências públicas realizadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que, apesar de não votar o projeto, contribuiu com a análise por meio de um grupo de trabalho coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

Pedidos de benefícios

Participaram do debate representantes de dezenas de setores da economia, como imobiliária, turismo e alimentos, que sugeriram ajustes no projeto que consideram mais justos. 

Desta forma, alguns setores que se enquadrarão nas regras normais sobre a nova tributação (regime regular) pediram para serem beneficiados com cobranças menores de impostos (regime diferenciado). Foi a solicitação, por exemplo, da Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), que representa os serviços de saneamento básico. Ela pediu para suas empresas serem tratadas como serviços de saúde, favorecidas com uma alíquota reduzida em 60% da alíquota-padrão (que deve chegar a 28% sobre o valor do item consumido).

Créditos com Fisco

Outros setores produtivos pediram revisão das regras sobre o sistema de créditos com a administração pública, que permitirá às empresas da cadeia produtiva retomarem valores de tributos pagos sobre o consumo — o mecanismo busca tributar apenas o consumidor final. 

O representante do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), por exemplo, explicou que o projeto prevê que locadores têm obrigação de arcar com tributos antes mesmo do efetivo pagamento pelos locatários — o mesmo valerá, como regra, para outras operações de consumo. Para a entidade, o recolhimento do tributo deve ser posterior ao pagamento.

Administração pública

Também estiveram presentes na CCJ autoridades públicas, como o secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (Sert), Bernardo Appy. Ele explicou as ferramentas que o governo utilizará, como o sistema de split payment que permitirá vincular a nota fiscal ao meio de pagamento. Com o modelo, a aquisição do produto ou serviço automaticamente transferirá o tributo ao governo. Appy apontou que o split payment diminuirá sonegação e fraudes.

Os senadores da CCJ também ouviram especialistas em direito tributário, que questionaram o prazo para que as empresas possam se adaptar ao novo sistema de tributação. O apontamento, por exemplo, foi feito por representante do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap). Haverá um momento de transição entre 2029 e 2032 em que coexistirão os atuais impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS, respectivamente) e o futuro IBS.

Social

Os convidados também debateram instrumentos sociais previstos na reforma tributária. É o caso do cashback, que permitirá a devolução de imposto para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, nos valores de hoje — beneficiando a clientela do Bolsa Família e outros programas sociais do governo. O representante do setor de telecomunicações pediu que o consumo de internet devolva uma parte maior dos tributos pagos por essas famílias. 

A inclusão de alimentos na Cesta Básica, que será livre dos impostos, também foi alvo de controvérsias. Veja em detalhes as audiências públicas realizadas.

Fonte: Agência Senado

ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a uma empresa o direito de não incluir essa diferença de alíquotas nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensar os valores indevidamente recolhidos.

“O ICMS-Difal tem por finalidade promover a igualdade tributária entre os estados, mecanismo que se tornou necessário em razão da elevação das vendas em e-commerce. Logo, trata-se de uma aplicação de percentual de alíquota em compra ou venda interestadual, traduzindo-se em mera modalidade de cobrança do tributo”, disse a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.

Difal é parte da sistemática de cálculo do ICMS e evita guerra fiscal

A ministra explicou que o Difal (previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal) corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a do remetente, nos casos em que uma pessoa jurídica realiza operação interestadual e o estado de destino exige uma alíquota interna superior à do estado de origem. 

Essas variações – ressaltou – são uma característica marcante do tributo estadual, pois cada ente é competente para definir suas alíquotas, gerando, assim, uma diversidade significativa no valor a ser recolhido pelo contribuinte. De acordo com a ministra, o Difal é um mecanismo importante para evitar guerra fiscal entre os estados.

“Tal modalidade de exação aponta o fornecedor como responsável em adimplir a totalidade do tributo, repassando ao estado do destino o quantum referente ao Difal, ou seja, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual”, destacou.

Segundo a relatora, o Difal não é uma nova modalidade de tributo, mas parte da sistemática de cálculo do ICMS, com idênticos aspectos material, espacial, temporal e pessoal, diferenciando-se tão somente quanto ao acréscimo de alíquota em contextos de operações interestaduais.

Conceito de faturamento adotado na legislação não abrange o ICMS

Regina Helena Costa lembrou que o PIS e a Cofins surgiram para financiar a seguridade social, tendo como base de cálculo o faturamento. Após a edição da Emenda Constitucional 20/1998, foram promulgadas as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, segundo as quais as duas contribuições têm como fato gerador o faturamento mensal, que corresponde ao “total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

A ministra explicou ainda que as duas leis definem a expressão “total das receitas” como sendo “a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica”. Dessa forma, para a magistrada, o conceito de faturamento adotado na legislação sobre as contribuições “não abrange a inclusão do ICMS”.

A relatora ressaltou que a parcela correspondente ao ICMS pago não tem natureza de faturamento ou receita, mas de simples ingresso financeiro, não podendo compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins. “Considerar o ICMS para esse fim significa admitir a incidência de contribuições sociais sobre imposto devido a unidade da federação”, avaliou.

Em seu voto, a ministra relembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal – no julgamento do Tema 69 – quanto o STJ – no Tema 1.125 – já se posicionaram no sentido de que o ICMS não compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, seja no regime próprio, seja no contexto da substituição tributária progressiva, pois o valor respectivo não constitui receita do contribuinte, mas mero ingresso financeiro em caráter não definitivo, o qual deve ser posteriormente repassado aos cofres estaduais.

Leia o acórdão no REsp 2.128.785.

Fonte: Notícias do STJ