Tax Free é aprovado em reunião do Confaz para implementação no Estado do Rio

Medida impulsionará o turismo e movimentará a economia do Rio de Janeiro

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em reunião nesta sexta-feira (29/09), um convênio que autoriza a implementação, no Estado do Rio, do Tax Free, sistema de cashback do ICMS de produtos comprados por não residentes no Brasil. A proposta havia sido apresentada pelo próprio Rio de Janeiro e, agora, os estados que quiserem aderir ao convênio passarão a ter condições de criar legislações específicas para o benefício, respeitando a regra geral aprovada pelo Confaz.  A 190ª Reunião Ordinária do Confaz encerrou a Semana Fazendária, que, desde a última segunda-feira (25/09), reuniu secretários e gestores das Fazendas de todos os estados e do Distrito Federal no Centro de Convenções da Bolsa do Rio. 

– Essa é uma pauta inovadora em território nacional. Vai impulsionar o turismo e movimentar a economia, trazendo grandes resultados não só para o nosso estado como para todo o país. Agradecemos o apoio dos secretários de Fazenda e demais integrantes do Confaz a essa proposta – afirmou o governador Cláudio Castro.

O Tax Free dá aos turistas estrangeiros o direito de receber de volta o valor pago de ICMS em produtos comprados presencialmente e pagos no cartão de crédito durante a viagem. Uma pesquisa realizada pela Fecomércio-RJ aponta que visitantes de outros países que passam pelo Rio gastam, em média, 212 milhões de dólares por ano. Com o Tax Free, a estimativa é que haja um incremento anual de quase 200 milhões de dólares, quase dobrando o valor total gasto no estado e gerando um impacto positivo na economia fluminense.

– É um processo que começa hoje com essa aprovação. Agora podemos avançar nas outras etapas, como a adequação da Lei Orçamentária e o envio para a Alerj de um projeto de lei internalizando o convênio – explicou o secretário de Estado de Fazenda do Rio, Leonardo Lobo.

O secretário de Estado de Turismo, Gustavo Tutuca, comemorou a notícia durante a ABAV Expo, que acontece até esta sexta-feira (29/9) no Rio de Janeiro, reunindo as principais agências e operadores de turismo do país.

– O Tax Free é uma vitória não apenas do turismo mas de toda economia fluminense. Um estudo da Fecomércio-RJ aponta que o Rio de Janeiro tem capacidade para dobrar o volume total de compras feitas no estado por visitantes de outros países, passando de US$ 212 milhões por ano para US$ 411 milhões por ano – ou seja, um impacto superior a R$ 2 bilhões na nossa economia – explicou Tutuca.

Além de celebrar os convênios de ICMS, o Confaz, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, atua na sugestão de medidas que visem à simplificação de exigências legais e à promoção de estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional. Além dos secretários de Fazenda dos estados, o conselho conta com representantes da Receita Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Debatedores pedem segurança jurídica e combate à sonegação com a reforma tributária

A reforma tributária deve levar em conta o combate à ilegalidade, a base de contribuintes ampliada, segurança jurídica, a carga tributária estável e a integração das atividades físicas e digitais.

A avaliação foi feita nesta quarta-feira (27) pelos convidados que participaram de audiência pública interativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que simplifica o sistema tributário do país.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) afirmou que a reforma tributária “não serve para o país se for unicamente para arrecadar recursos para o Estado e, sim, para olhar para quem gera emprego e busca desenvolvimento, sem esquecer a função social daqueles que não aguentam mais pagar tantos impostos”.

Por sua vez, o senador Efraim Filho (União-PB), disse que o texto da reforma tributária a ser votado no Senado buscará “melhorar o modelo para um mundo mais simples, menos burocrático, que valorize quem produz e que não traga embutido um aumento da carga tributária”.

“Premissas da reforma”

Presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho avaliou que a soma das alíquotas dos tributos (IBS+CBS) não pode superar o patamar de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) ou outro referencial a ser adotado. Ele também apontou a importância da técnica de substituição tributária no combate à sonegação de impostos e formalização da cadeia de distribuição, bem como a adoção de mecanismos digitais de arrecadação dos tributos no ato da compra. Gonçalves Filho cobrou respeito aos benefícios fiscais concedidos pelos estados e União até 2032, tendo em vista os investimentos e projeções já feitos pelas empresas, além da definição clara de conceitos elementares como “destino”, “direitos” e o que “é prejudicial a saúde e ao meio ambiente”.

Entre cinco pontos da reforma tributária a serem alterados no Senado, o presidente do IDV defendeu a adoção da taxa Selic como índice de correção do saldo credor, em vez do IPCA; o direito ao creditamento de despesas e gastos operacionais e não operacionais, independentemente do recolhimento do IVA na etapa anterior; o afastamento da limitação temporal para preservação do benefício fiscal de ICMS, com supressão da data limite de 31 de maio de 2023 e adoção da data de promulgação da reforma; a definição do conceito de direitos da materialidade de IBS/CBS sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, como forma de evitar demandas judiciais; e tratamento isonômico entre receita financeira e serviço financeiro.

Movimentação de carga

Gerente jurídica da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), Camila Batista Rodrigues Costa destacou os avanços do setor. Atualmente, afirmou, a ferrovia de carga é responsável por 21,5% da movimentação de carga no território brasileiro.

Desde 1997, quando houve a concessão das ferrovias, o setor ampliou em mais de 98% a movimentação de cargas. Em 2022, foram movimentadas 500,9 milhões de toneladas úteis pelo setor, que gerou 43 mil empregos. Naquele ano, o transporte de minério de ferro representou 71% da carga movimentada por ferrovia, seguido pelo setor agrícola (18,5%) e pela indústria (6,8%). Uma composição ferroviária, composta por 120 vagões, transporta o equivalente a cerca de 368 caminhões graneleiros. O modal ferroviário emite menos cerca de 96% de dióxido de carbono (CO²) quando comparado ao rodoviário.

Camila disse que a reforma tributária vem trazendo simplificação e transferência, e defendeu, entre os pleitos do setor ferroviário, a não incidência de IPVA sobre locomotivas; a desoneração de investimentos, a fim de viabilizar obras de infraestrutura e atrair investimentos para ampliação dessa matriz de transporte; e previsão de manutenção do equilíbrio dos contratos de concessão, com garantia da não cumulatividade plena e neutralidade tributária, clareza sobre a obrigatoriedade de repasse compulsório do IBS/CBS ao adquirente e garantia do repasse dos contratos, preservando o equilíbrio.

Perda na arrecadação

Secretário de Tributação do Ceará e representante do Consórcio Nordeste, Fabrizio Gomes destacou que a reforma tributária ocorre em um contexto de perda na arrecadação, que se verifica desde o fim da pandemia de covid-19, o que prejudica os investimentos públicos atuais.

No primeiro semestre de 2023, afirmou, os estados brasileiros enfrentaram queda de receita superior a R$ 19 bilhões, comparada ao mesmo período do ano passado, somada a pressão com as despesas de pessoal e de custeio das unidades da Federação, afirmou.

— Os estados estão passando por uma situação fiscal um pouco delicada, é claro que têm uns piores e outros melhores. Aqueles que têm uma cultura de sustentabilidade acabam fazendo ajuste na despesa, como é o caso do Ceará, mas é uma situação de perda de arrecadação. Os estados do Nordeste já têm uma dependência muito forte das transferências federais, e uma das ideias da reforma tributária é melhorar o desenvolvimento regional para recomposição do equilíbrio. A cobrança do tributo no destino já e um caminho para você recompor. Quando você cobra o tributo e o tributo fica todo naquele estado consumidor é importante. Imagine hoje: quando uma pessoa do Ceará compra de São Paulo, 7% do tributo fica aqui e a gente só recebe o diferencial de alíquota, que é 11%. Isso não é justo, isso acaba criando desigualdade regional – afirmou.

Princípios constitucionais

Representante da Ibraflor e especialista em direito tributário e aduaneiro, o advogado Carlos Augusto Daniel Neto destacou que a reforma não rompe com o sistema tributário preexistente, mas busca aperfeiçoá-lo à luz da Constituição.

— Ao mesmo tempo em que a PEC irá alterar a Constituição, a PEC também é profundamente influenciada pela Constituição, suas finalidades políticas e princípios. O que se busca é realiza-los por meio da PEC 45. Busca-se substituir um sistema que realizava em grau menor por um sistema que realiza em grau maior esses princípios. Então, a política fiscal da PEC não é arbitrária, não é aleatória, naturalmente há uma margem discricionária, mas ela não é totalmente discricionária, ela é um reflexo de princípios, finalidades e fundamentos da nossa Constituição – afirmou.

Em uma reforma que se pretenda republicana, para cada tratamento diferenciado deve haver um fundamento não arbitrário a ser buscado na própria Constituição, a exemplo dos princípios da livre iniciativa, valorização do trabalho humano, da defesa do meio ambiente, da redução das desigualdades regionais e até mesmo de gênero, que também devem ser combatidas por meio de aspectos tributários e a busca do pleno emprego e do cooperativismo, entre outros, afirmou Carlos Augusto.

O representante da Ibraflor ressaltou que o artigo 9º da reforma tributária trata dos regimes diferenciados, e que é preciso ficar atento quanto aos critérios a serem adotados sobre quais serviços ou bens ficarão sujeitos a alíquota cheia, a redução de 60% ou 100% ou isenção, naturalmente dentro de um contexto já previsto na Constituição.

Geração de crédito   

Em relação ao Simples Nacional, o vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destacou que o sistema atual permite credito ao adquirente de PIS e de Cofins na alíquota integral.

— Nós estamos mudando o regime e permitindo, para mais de 99% das empresas brasileiras, gerarem credito somente do percentual que for recolhido, que vai oscilar em 3%. Ou seja, estamos permitindo um novo sistema que vai desincentivar a aquisição de 99% das nossas empresas, porque o crédito vai ser muito menor do que aquelas do regime geral. Por isso postulamos que pelo menos o credito da CBS seja garantido na sua integralidade, que oscila em torno dos 9% – afirmou.

Cardoso apontou ainda a necessidade de enxugamento do Estado brasileiro, e sugeriu a elaboração de uma proposta de reforma administrativa com essa finalidade.

— Se temos um déficit de mais de 150 bilhões, é fundamental também a contribuição do Estado brasileiro para a redução desse déficit. Nada mais correto termos também referência a reforma administrativa – afirmou.

“E como fica a classe média?”

Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro José Silva disse que “sente, como cidadão e eleitor, que há uma preocupação muito grande com os entes federativos e as empresas, e talvez o consumidor precise ser mais lembrado nessas discussões”.

— Hoje estamos acostumados a consumir serviços com uma carga de uns 9% de tributo sobre consumo. Mas eu estou aumentando a carga tributária da classe média. Eu vejo muita discussão e não vejo esse problema resolvido. Nós estamos criando um fundo de desenvolvimento regional, criando um fundo de compensação para os benefícios fiscais, porque as empresas que contrataram um benefício fiscal e implantaram suas fábricas não podem ser prejudicadas, não é verdade? Mas, e aí? E o prejuízo para classe média, que vai pagar mais tributo? Tem algum fundo de compensação? Essa redução dada, considerando a alíquota, pode não dar certo, mas eu também sei que eu não pago alíquota, eu pago imposto. Então é preciso que haja uma revisão desse caminho. Desde já eu já alerto: a redução dada na alíquota da área de serviços vai fazer a classe média pagar mais. Quem paga vai custear a reforma tributária – afirmou.

Ele comparou a “casa da tributação sobre o consumo” a uma “casa mofada, teto vazando e uma escadaria muito íngreme”, a ser reformada “com o dinheiro do vizinho, que seria a União”.

— Os 280 bilhões para financiar a vão vir da União. E que receitas o vizinho tem? De contribuições e impostos. De contribuições não pode tirar, que elas têm arrecadação vinculada. Sobram os impostos. Quais? O imposto de renda e o IOF. O IOF está sendo aos poucos desligado. Então sobre para o imposto de renda, boa parte dele pago pela classe média, que tem uma tabela congelada. Hoje, dos 400 bilhões arrecadados de imposto de renda da pessoa física, mais de 250 bilhões são indevidos, fruto do congelamento da tabela. Então, se vou tirar dinheiro do imposto de renda, porque de outro lugar provavelmente não terei, e a reforma não esclarece, vai ter que vir da arrecadação que existe, portanto, do imposto de renda e do não reajustamento da tabela – afirmou.

Não cumulatividade

Presidente da Associação Brasileira dos Refinadores Privados (Refina Brasil), Evaristo Pinheiro defendeu a manutenção do texto da reforma tributária aprovado na Câmara. A reforma tributária deve garantir ao setor de refino independente a não cumulatividade plena no regime especifico de tributação; a não incidência do imposto seletivo e cumulatividade; e a não incidência das contribuições estaduais sobre produtos semielaborados, pleiteou.

Diretor do Moveinfra, Márcio Alabarce também defendeu o projeto da reforma que veio da Câmara, com os aperfeiçoamentos necessários, e disse que o sistema tributário atual reúne “mais de três décadas de péssimas experiências, o que nos permite o grande consenso de que é preciso mudar”. Ele afirmou que “IVA bom é IVA em que o crédito é amplo e imediato” e defendeu aprimoramento no que diz respeito ao regime de bens de capital.

Advogado e representante da Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos (Asciclo), Rodrigo Petry Terra disse que o Senado tem a possibilidade de corrigir distorções tributárias que prejudicam a reciclagem no pais. Em sua fala, ele defendeu a aprovação de duas emendas apresentadas à PEC 45/2019, as quais buscam conferir ao material reciclado um tratamento tributário mais benéfico quando comparado à matéria virgem extraída da natureza.

Fonte: Agência Senado

Contribuintes vão poder negociar débitos bilionários com a União

Fazenda Nacional abrirá a possibilidade de transação sobre PIS e Cofins

Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon
De Brasília

O Ministério da Fazenda pretende abrir, até o fim deste ano, a possibilidade de negociação de débitos relacionados a duas teses bilionárias que atualmente estão em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário. Trata-se da chamada transação tributária, que pode resultar em acordo entre contribuinte e União, com condições mais favoráveis de parcelamento, além de descontos na dívida.

A Fazenda Nacional estima que a transação relacionada a essas duas teses poderá beneficiar grandes contribuintes e reforçar o caixa da União em até R$ 12 bilhões em 2024 — o mecanismo da transação é uma das principais apostas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para zerar o déficit no próximo ano. Contudo, ambas as teses são controversas: não se sabe se quem optar por seguir em frente com a discus- são contra a Fazenda vai ganhar ou perder o processo. Para aderir à transação, é preciso desistir do litígio.

“São temas muito controversos”, afirma Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, em entrevista exclusiva ao Valor.

As duas teses que serão abertas em breve pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão referentes ao PIS e à Cofins. De acordo com dados do Ministério da Fa- zenda, os valores das causas nos processos sobre as contribuições em andamento somam R$ 785,4 bilhões.

A Fazenda localizou 300 discussões diferentes sobre esses tributos e destacou 19 assuntos prioritários, dos quais vão sair as duas teses que poderão entrar na transação tributária. Entre eles está a discussão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na própria base de cálculo. Há mais de 16 mil processos sobre o assunto em tramitação, que aguardam julgamento em repercussão geral no Su- premo Tribunal Federal (STF). A estimativa de impacto para os cofres do governo, em caso de perda nesses processos, é de R$ 65 bilhões.

Outra tese que pode ser colocada aos contribuintes para transação se refere à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, que envolve quase 14 mil processos. De acordo com o governo, se a Fazenda perder essa tese, o impacto fiscal poderá chegar a R$ 35,4 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

Há ainda um terceiro tema em análise que pode ser colocado para transação: a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Há 1,1 mil processos sobre o tema, com um impacto

fiscal estimado para a União de R$ 16,5 bilhões, de acordo com a LDO.

Um dos motivos que levam a Fazenda Nacional a abrir a transação para duas grandes teses é um dispositivo da nova lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sancionada na quinta-feira (Lei no 14.689/2023). Ele possibilita a realização da transação com teses tributárias que envolvem processos bilionários ainda em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário.

Até então, só era possível negociar com a Fazenda valores já inscritos na dívida ativa, após derrota do contribuinte nos tribunais ou no Carf.

Para fazer a seleção das possíveis teses a entrar na transação, a PGFN analisou as discussões no Carf para saber o que a Fazenda ganhou no conselho, se existe recurso em repetitivo ou repercussão geral da Fazenda ou do contribuinte, e como estava a discussão na segunda instância do Judiciário. “Essa transação de controvérsia, das grandes teses, parte de uma prognose indeterminada. Eu não sei se vou ganhar ou perder. Está tão controverso que é melhor ir para a transação, desistir de um processo e resolver o litígio”, diz Anelize.

A minuta do edital, que pode ser divulgada até o fim deste mês, será parecida com a da transação já aberta para outras teses (Participação nos Lucros e Resultados – PLR e ágio interno). Segundo a própria procuradora, porém, elas deram pouco apetite de adesão. Para ela, a nova regra deve ser mais estimulante.

A estimativa de recuperação com esse assunto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 é de R$ 12 bilhões. O valor se refere aos pagamentos, no primeiro ano, de até duas transações de teses. Esse montante é calculado com base no atual estoque de processos, estimando percentuais de descontos e de adesão.

O cálculo é conservador, segundo a procuradora. Anelize avalia que as condições especiais para pagamento, que envolvem parcelamento e descontos, têm potencial para impulsionar negociações. Ela lembra também que a PGFN receberá 100 novos procuradores em 2024, a partir de um concurso aberto, reforçando a equipe de recuperação de créditos. Por isso, para ela, o valor recupe- rado será superior à estimativa.

Anelize também aponta que a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União, a partir de transações, deve ser maior do que o estimado para este ano. A PGFN aguardava obter R$ 30 bilhões até o fim deste ano, mas R$ 22 bilhões já entraram no caixa no primeiro semestre. Assim, segundo a procuradora, é esperado que o governo recupere cerca de R$ 42 bilhões até dezembro. Os R$ 12 bilhões adicionais diminuiriam a projeção de déficit no fim deste ano, que está em R$ 141,4 bilhões, segundo dado divulgado na sexta-feira.

Na avaliação do advogado tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos e pesquisador do Insper, as novas condições para transações podem atrair as empresas para as negociações e “são fruto de aprendizado da PGFN em relação a casos passados”.

Por outro lado, Vasconcelos alerta: a seleção das teses será fundamental para que o contribuinte aceite negociar. “Assim como a PGFN faz uma avaliação de prognóstico de perda [com os processos], os contribuintes também o fazem”, comentou. “Encontrar o ponto de equilíbrio será determinante para tornar os editais mais atrativos”, completa. (Colaboraram Lu Aiko Otta e Jéssi- ca Sant’Ana)

Fonte Valor Econômico 23,24 e 25/09/2023

STF definirá marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

A matéria teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266).

Controvérsia

No processo, o STF analisará se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5/1/2022.

Anterioridade

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa do Ceará para não recolher o ICMS com diferencial de alíquota (Difal) nas saídas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes no exercício de 2022. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) acolheu a pretensão, ao concluir que a Lei Complementar 190/2022 deve observar as regras da anterioridade anual e nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal) porque resultou, de forma direta, em carga tributária maior. Porém, segundo o TJ-CE, a cobrança somente deve ser feita a partir do exercício financeiro seguinte, ou seja, a partir de 1°/1/2023, uma vez que a lei foi publicada em 5/1/2022.

Repercussão geral

Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, assinalou que a questão constitucional ultrapassa o interesse das partes, alcançando outras unidades da federação. Ela ressaltou que a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF identificou 411 recursos semelhantes em trâmite apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, quando se iniciou o monitoramento de sua repetitividade.

RR/AS//CF

Fonte: Notícias do STF

Reforma tributária promove segurança jurídica e desenvolvimento, avaliam representantes do agronegócio

A reforma tributária é fundamental para dar segurança jurídica ao ambiente de negócios no Brasil, afirmaram nesta quarta-feira (20) representantes do agronegócio e do cooperativismo durante audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 nesses setores. Os especialistas defenderam ainda a manutenção dos benefícios creditícios e fiscais já garantidos pela Constituição, bem como a adoção de alíquotas reduzidas e o tratamento diferenciado para produtos de gênero alimentício e biocombustíveis.

Ex-ministro da Fazenda e sócio da Tendências Consultoria, Mailson da Nóbrega disse que o Brasil está diante de uma revolução da tributação do consumo quando comparado ao que se tem hoje, “o pior sistema de tributação de consumo do mundo”.

— Não tem nada parecido de bagunça em canto nenhum do mundo, e esse sistema responde em grande parte pela armadilha do baixo crescimento em que se meteu o Brasil. Portanto, estamos diante de uma revolução não apenas de um sistema moderno de tributação do consumo, o IVA, associado à sua gestão pela tecnologia digital, que faz com que o Brasil possa ter o mais avançado, e tecnologicamente falando, sistema de tributação do mundo. É uma oportunidade ímpar que vai aumentar, se aprovada a reforma, o potencial de  crescimento da economia brasileira — afirmou.

Mailson disse que a Índia viveu “um caos tributário semelhante ao do Brasil na tributação do consumo, até fazer uma reforma parecida com a que o Brasil está tentando fazer”, a qual responde hoje em grande parte pelo êxito recente daquele país, “que supera a China pela primeira vez como pais relevante de mais forte ritmo crescimento de sua economia”, observou.

O ex-ministro da Fazenda defendeu alguns pontos da reforma que considera “desprezados ou pouco entendidos” no debate travado nos últimos meses, dentre eles a criação do Conselho Federativo.

— O Conselho Federativo é, na minha opinião, a maior inovação dessa reforma, porque sem ele a reforma não existe, porque só o Conselho permite assegurar uma promessa da reforma, a de que durante vinte anos nenhum ente federado perderá receita, a sua participação na receita. Isso é impossível sem o Conselho Federativo. Se deixarmos a critério de cada estado ou câmara de compensação que o valha, isso não funciona. Tenho participado desse debate há pelo menos 40 anos. Integrei a primeira comissão da reforma tributária do Ministério da Fazenda, em 1983. E já naquela época, era claro para nós. Os estados perdedores de uma reforma que mude da origem para o destino vão se opor, e se opuseram sempre. A coalizão de veto contra a reforma acontecia exatamente por isso: a falta de um mecanismo que permita obviar o problema das perdas e ganhos da reforma durante um certo período — assinalou.

Mailson ressaltou ainda que o Conselho Federativo é fundamental para a devolução dos créditos acumulados, particularmente na exportação, dado que a arrecadação é centralizada e será acompanhada por um algoritmo, e não por uma ação humana.

— A cada crédito acumulado corresponderá uma reserva de valor na arrecadação para sua devolução, ou seja, aquilo que se transformar em crédito não será objeto de distribuição para a União, estados e municípios nas duas formas de tributação que estão sendo examinadas. O Conselho não é, ao contrário do que se tem dito, uma afronta à Federação, até porque a União não participa do Conselho Federativo. Até poderia, eu acho,  poderia ate contribuir mais se a união participasse, mas é decisão da Câmara a União não participar desse Conselho. Como é hoje? Hoje, quem acumula crédito pode passar anos para receber. Nenhum estado devolve credito com menos de 90 dias — acentuou.

Tratamento diferenciado

Assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó defendeu os avanços conquistados até o momento no texto da reforma tributária aprovado na Câmara, além da interpretação sistêmica do que já está previsto no artigo 187 da Constituição, quanto ao tratamento diferenciado à agricultura e pecuária por meio de instrumentos creditícios e fiscais.

— O tanto que pagamos de tributo é o tanto que o agro contribui para a manutenção do nosso PIB. Segundo dados atualizados da Receita Federal, o setor que mais recebe benefícios fiscais, pasmem, não é o agro, é a indústria. Se analisarmos as 100 maiores empresas industriais que recebem os maiores benefícios fiscais do governo federal, 78% delas são indústrias de mineração, energia e siderurgia — afirmou.

A representante da CNA afirmou que 81,5% dos 38 países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) — a qual possui sistema tributário idêntico ao que está sendo discutido no Brasil, que almeja o ingresso na entidade internacional — mantêm alíquotas diferenciadas para o agro, sendo que 32,2% contam com alíquotas menores que 1%:

— O tratamento diferenciado para o agro que deve ser mantido é justamente a redução de alíquotas, de 60% para os produtos agrícolas e de 100% para a tão importante cesta básica; a opção pelo IVA dual para aquele pequeno produtor rural; e a não incidência de imposto seletivo sobre produtos e insumos agropecuários quando aplicados para o consumo humano. A gente também não pode cobrar IPVA sobre tratores e maquinas agrícolas, isso traz majoração muito grande e inesperada para os produtores. Também precisa ser mantido dentro do que foi debatido até agora a imunidade das exportações, com a garantia da devolução dos créditos acumulados de forma rápida e efetiva; um tratamento diferenciado para as cooperativas que possuem atuação no agronegócio e o tratamento diferenciado para o biocombustível.

Entre os pontos a serem aperfeiçoados no texto da reforma tributária em discussão no Senado, a representante da CNA defendeu a redução da alíquota para os produtos de gênero alimentício do agronegócio em 80% (e não em 60%); o aumento do teto de limite de opção IVA dual para o produtor rural de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, visto a adoção de novas burocracias; o endereçamento dos fundos estaduais; e a imunidade do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) para o pequeno e médio produtor rural, como forma de mantê-los no campo.

Inclusão

Consultor Jurídico da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), João Caetano Muzzi Filho disse que o modelo cooperativo faz  autonomamente a inclusão econômica e social do indivíduo em determinado ambiente de negócios. Ele citou estudo da Fipe que mostra o efeito do cooperativismo no ambiente econômico, segundo o qual, para cada um real gasto em consumo de produtos ou serviços de cooperativas, houve o aumento de seis centavos de arrecadação tributária nesse ambiente. Ele ressaltou ainda que o adequado tratamento às cooperativas já existe na Lei 5764, de 1971, “objeto de louros internacionais, sendo a primeira lei do mundo que reconheceu o conceito de ato cooperativo e o pratica desde então, há mais de 50 anos”.

— A reforma reconheceu, portanto, que o regime tributário das cooperativas tem que reconhecer a neutralidade jurídica das cooperativas para que, quando ela pratica o ato de alocar o cooperado no mercado e produz riqueza para o cooperado, quem vai pagar tributo é o cooperado. Não se pede aqui que o ato cooperativo seja intributável, busca mostrar que o ato cooperativo é, sim, tributável, quando possível, onde a riqueza nele se fixa. E, na prática do ato cooperativo, a riqueza se fixa no cooperado. Quando possível, quem vai pagar esse tributo é o cooperado — insistiu.

Cesta básica e cashback

Doutor em Economia e assessor na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Nelson Leitão Paes observou que a desoneração da cesta básica, como instrumento para redução da pobreza e desigualdade, não funciona de forma muito adequada, pois não promove o repasse integral do benefício aos preços e acaba beneficiando pouco os consumidores de menor renda.

Ele observou, porém, que a reforma tributária traz uma alternativa que é a restituição do imposto (cashback), a qual já ocorre em vários países da América Latina mais pobres que o Brasil, como Equador e Bolívia, em algumas províncias do Canadá e no próprio Rio Grande do Sul, por meio da restituição do ICMS, o que contribui para a redução da pobreza e desigualdade:

— Esse recurso, destinado de volta às famílias de baixa renda, é bastante interessante porque tem uma focalização, você pode direcionar aquele recurso ao grupo social que você acha interessante que pode receber os recursos de volta, e elas podem usar o dinheiro da forma que quiserem, elas não precisam consumir um produto de cesta básica para ter o benefício, elas têm muito mais autonomia e liberdade no uso dos recursos, que não fica atrelado apenas aos produtos que têm redução do imposto. Essa restituição do imposto tem potencial incrível para mitigar a reversibilidade da tributação sobre o consumo, a gente precisa lembrar que quase metade da arrecadação tributária está no consumo e o consumo é regressivo, ou seja, quem é mais pobre paga proporcionalmente mais tributo que aqueles que são mais ricos. E o cashbacktem potencial para mitigar muito fortemente essa característica do imposto sobre o consumo.

Paes disse ainda que, se o cashback estiver atrelado à emissão da nota fiscal, isso representará um incentivo à formalização das empresas para emiti-la, pois haverá demanda de clientes para receber a nota e pedir o dinheiro de volta, o que contribuirá para a educação tributária e fiscal e para a redução da informalidade no Brasil.

Investimentos e saneamento

Economista, consultor econômico e fundador da GO Associados, Gesner Oliveira disse que a segurança jurídica a ser promovida pela reforma tributária, com a adoção dos elementos necessários para eliminar a guerra fiscal, é imprescindível para aumentar a taxa de investimentos, que hoje se encontra de quatro a cinco pontos aquém de um crescimento sustentável.

Gesner Oliveira ressaltou que a reforma tributária também é necessária para promover a segurança hídrica e favorecer os investimentos necessários ao setor ambiental, como forma de atenuar os danos causados por secas e inundações por meio da reciclagem de água. No cenário para 2030, afirmou, observa-se a necessidade de mitigação urgente para setor agrícola, dada a probabilidade de secas e inundações muitas vezes no mesmo município, com efeitos devastadores para a sociedade e o setor agrícola, em particular.

— Este saneamento precisa dar um salto no investimento que nunca ocorreu na nossa história, precisamos mais do que dobrar o montante de investimento em água e esgoto, e ainda em drenagem e manejo em resíduos sólidos, o desafio é enorme, o tratamento tributaria para o saneamento hoje já e diferenciado, não incide ICMS e ISS, pela importância que tem para o desenvolvimento social — concluiu.

Fonte: Agência Senado

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