Prazo de pedido da Inscrição Estadual para MEIs de vendas é prorrogado

Profissionais têm até o dia 30 de novembro para solicitar o registro


O prazo de solicitação voluntária da Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas foi prorrogado até o dia 30 de novembro. Durante os dois primeiros meses de liberação do registro, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) já deferiu mais de 73 mil pedidos, entretanto, de acordo com um levantamento do DataSebrae, o Rio de Janeiro tem quase 260 mil profissionais da categoria atuando no comércio. Com a extensão do prazo, a inscrição passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro.

“Compreendendo a necessidade e atendendo o pedido da própria categoria, nós ampliamos o prazo por mais 60 dias. É muito importante que os nossos contribuintes tenham tempo para regularizarem outras questões e conseguir fazer a inscrição. A intenção é que essa inovação seja implementada com a maior acessibilidade possível”, destacou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo. 

Criada para trazer novas alternativas de atuação MEIs que exercem atividade com incidência de ICMS, a inscrição possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz e a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição. A mudança também vai simplificar as emissões de notas fiscais, que serão feitas de forma automática.

Para pedir o registro, o microempreendedor deve o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de dezembro.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Tax Free é aprovado em reunião do Confaz para implementação no Estado do Rio

Medida impulsionará o turismo e movimentará a economia do Rio de Janeiro

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em reunião nesta sexta-feira (29/09), um convênio que autoriza a implementação, no Estado do Rio, do Tax Free, sistema de cashback do ICMS de produtos comprados por não residentes no Brasil. A proposta havia sido apresentada pelo próprio Rio de Janeiro e, agora, os estados que quiserem aderir ao convênio passarão a ter condições de criar legislações específicas para o benefício, respeitando a regra geral aprovada pelo Confaz.  A 190ª Reunião Ordinária do Confaz encerrou a Semana Fazendária, que, desde a última segunda-feira (25/09), reuniu secretários e gestores das Fazendas de todos os estados e do Distrito Federal no Centro de Convenções da Bolsa do Rio. 

– Essa é uma pauta inovadora em território nacional. Vai impulsionar o turismo e movimentar a economia, trazendo grandes resultados não só para o nosso estado como para todo o país. Agradecemos o apoio dos secretários de Fazenda e demais integrantes do Confaz a essa proposta – afirmou o governador Cláudio Castro.

O Tax Free dá aos turistas estrangeiros o direito de receber de volta o valor pago de ICMS em produtos comprados presencialmente e pagos no cartão de crédito durante a viagem. Uma pesquisa realizada pela Fecomércio-RJ aponta que visitantes de outros países que passam pelo Rio gastam, em média, 212 milhões de dólares por ano. Com o Tax Free, a estimativa é que haja um incremento anual de quase 200 milhões de dólares, quase dobrando o valor total gasto no estado e gerando um impacto positivo na economia fluminense.

– É um processo que começa hoje com essa aprovação. Agora podemos avançar nas outras etapas, como a adequação da Lei Orçamentária e o envio para a Alerj de um projeto de lei internalizando o convênio – explicou o secretário de Estado de Fazenda do Rio, Leonardo Lobo.

O secretário de Estado de Turismo, Gustavo Tutuca, comemorou a notícia durante a ABAV Expo, que acontece até esta sexta-feira (29/9) no Rio de Janeiro, reunindo as principais agências e operadores de turismo do país.

– O Tax Free é uma vitória não apenas do turismo mas de toda economia fluminense. Um estudo da Fecomércio-RJ aponta que o Rio de Janeiro tem capacidade para dobrar o volume total de compras feitas no estado por visitantes de outros países, passando de US$ 212 milhões por ano para US$ 411 milhões por ano – ou seja, um impacto superior a R$ 2 bilhões na nossa economia – explicou Tutuca.

Além de celebrar os convênios de ICMS, o Confaz, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, atua na sugestão de medidas que visem à simplificação de exigências legais e à promoção de estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional. Além dos secretários de Fazenda dos estados, o conselho conta com representantes da Receita Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Debatedores pedem segurança jurídica e combate à sonegação com a reforma tributária

A reforma tributária deve levar em conta o combate à ilegalidade, a base de contribuintes ampliada, segurança jurídica, a carga tributária estável e a integração das atividades físicas e digitais.

A avaliação foi feita nesta quarta-feira (27) pelos convidados que participaram de audiência pública interativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que simplifica o sistema tributário do país.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) afirmou que a reforma tributária “não serve para o país se for unicamente para arrecadar recursos para o Estado e, sim, para olhar para quem gera emprego e busca desenvolvimento, sem esquecer a função social daqueles que não aguentam mais pagar tantos impostos”.

Por sua vez, o senador Efraim Filho (União-PB), disse que o texto da reforma tributária a ser votado no Senado buscará “melhorar o modelo para um mundo mais simples, menos burocrático, que valorize quem produz e que não traga embutido um aumento da carga tributária”.

“Premissas da reforma”

Presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho avaliou que a soma das alíquotas dos tributos (IBS+CBS) não pode superar o patamar de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) ou outro referencial a ser adotado. Ele também apontou a importância da técnica de substituição tributária no combate à sonegação de impostos e formalização da cadeia de distribuição, bem como a adoção de mecanismos digitais de arrecadação dos tributos no ato da compra. Gonçalves Filho cobrou respeito aos benefícios fiscais concedidos pelos estados e União até 2032, tendo em vista os investimentos e projeções já feitos pelas empresas, além da definição clara de conceitos elementares como “destino”, “direitos” e o que “é prejudicial a saúde e ao meio ambiente”.

Entre cinco pontos da reforma tributária a serem alterados no Senado, o presidente do IDV defendeu a adoção da taxa Selic como índice de correção do saldo credor, em vez do IPCA; o direito ao creditamento de despesas e gastos operacionais e não operacionais, independentemente do recolhimento do IVA na etapa anterior; o afastamento da limitação temporal para preservação do benefício fiscal de ICMS, com supressão da data limite de 31 de maio de 2023 e adoção da data de promulgação da reforma; a definição do conceito de direitos da materialidade de IBS/CBS sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, como forma de evitar demandas judiciais; e tratamento isonômico entre receita financeira e serviço financeiro.

Movimentação de carga

Gerente jurídica da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), Camila Batista Rodrigues Costa destacou os avanços do setor. Atualmente, afirmou, a ferrovia de carga é responsável por 21,5% da movimentação de carga no território brasileiro.

Desde 1997, quando houve a concessão das ferrovias, o setor ampliou em mais de 98% a movimentação de cargas. Em 2022, foram movimentadas 500,9 milhões de toneladas úteis pelo setor, que gerou 43 mil empregos. Naquele ano, o transporte de minério de ferro representou 71% da carga movimentada por ferrovia, seguido pelo setor agrícola (18,5%) e pela indústria (6,8%). Uma composição ferroviária, composta por 120 vagões, transporta o equivalente a cerca de 368 caminhões graneleiros. O modal ferroviário emite menos cerca de 96% de dióxido de carbono (CO²) quando comparado ao rodoviário.

Camila disse que a reforma tributária vem trazendo simplificação e transferência, e defendeu, entre os pleitos do setor ferroviário, a não incidência de IPVA sobre locomotivas; a desoneração de investimentos, a fim de viabilizar obras de infraestrutura e atrair investimentos para ampliação dessa matriz de transporte; e previsão de manutenção do equilíbrio dos contratos de concessão, com garantia da não cumulatividade plena e neutralidade tributária, clareza sobre a obrigatoriedade de repasse compulsório do IBS/CBS ao adquirente e garantia do repasse dos contratos, preservando o equilíbrio.

Perda na arrecadação

Secretário de Tributação do Ceará e representante do Consórcio Nordeste, Fabrizio Gomes destacou que a reforma tributária ocorre em um contexto de perda na arrecadação, que se verifica desde o fim da pandemia de covid-19, o que prejudica os investimentos públicos atuais.

No primeiro semestre de 2023, afirmou, os estados brasileiros enfrentaram queda de receita superior a R$ 19 bilhões, comparada ao mesmo período do ano passado, somada a pressão com as despesas de pessoal e de custeio das unidades da Federação, afirmou.

— Os estados estão passando por uma situação fiscal um pouco delicada, é claro que têm uns piores e outros melhores. Aqueles que têm uma cultura de sustentabilidade acabam fazendo ajuste na despesa, como é o caso do Ceará, mas é uma situação de perda de arrecadação. Os estados do Nordeste já têm uma dependência muito forte das transferências federais, e uma das ideias da reforma tributária é melhorar o desenvolvimento regional para recomposição do equilíbrio. A cobrança do tributo no destino já e um caminho para você recompor. Quando você cobra o tributo e o tributo fica todo naquele estado consumidor é importante. Imagine hoje: quando uma pessoa do Ceará compra de São Paulo, 7% do tributo fica aqui e a gente só recebe o diferencial de alíquota, que é 11%. Isso não é justo, isso acaba criando desigualdade regional – afirmou.

Princípios constitucionais

Representante da Ibraflor e especialista em direito tributário e aduaneiro, o advogado Carlos Augusto Daniel Neto destacou que a reforma não rompe com o sistema tributário preexistente, mas busca aperfeiçoá-lo à luz da Constituição.

— Ao mesmo tempo em que a PEC irá alterar a Constituição, a PEC também é profundamente influenciada pela Constituição, suas finalidades políticas e princípios. O que se busca é realiza-los por meio da PEC 45. Busca-se substituir um sistema que realizava em grau menor por um sistema que realiza em grau maior esses princípios. Então, a política fiscal da PEC não é arbitrária, não é aleatória, naturalmente há uma margem discricionária, mas ela não é totalmente discricionária, ela é um reflexo de princípios, finalidades e fundamentos da nossa Constituição – afirmou.

Em uma reforma que se pretenda republicana, para cada tratamento diferenciado deve haver um fundamento não arbitrário a ser buscado na própria Constituição, a exemplo dos princípios da livre iniciativa, valorização do trabalho humano, da defesa do meio ambiente, da redução das desigualdades regionais e até mesmo de gênero, que também devem ser combatidas por meio de aspectos tributários e a busca do pleno emprego e do cooperativismo, entre outros, afirmou Carlos Augusto.

O representante da Ibraflor ressaltou que o artigo 9º da reforma tributária trata dos regimes diferenciados, e que é preciso ficar atento quanto aos critérios a serem adotados sobre quais serviços ou bens ficarão sujeitos a alíquota cheia, a redução de 60% ou 100% ou isenção, naturalmente dentro de um contexto já previsto na Constituição.

Geração de crédito   

Em relação ao Simples Nacional, o vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destacou que o sistema atual permite credito ao adquirente de PIS e de Cofins na alíquota integral.

— Nós estamos mudando o regime e permitindo, para mais de 99% das empresas brasileiras, gerarem credito somente do percentual que for recolhido, que vai oscilar em 3%. Ou seja, estamos permitindo um novo sistema que vai desincentivar a aquisição de 99% das nossas empresas, porque o crédito vai ser muito menor do que aquelas do regime geral. Por isso postulamos que pelo menos o credito da CBS seja garantido na sua integralidade, que oscila em torno dos 9% – afirmou.

Cardoso apontou ainda a necessidade de enxugamento do Estado brasileiro, e sugeriu a elaboração de uma proposta de reforma administrativa com essa finalidade.

— Se temos um déficit de mais de 150 bilhões, é fundamental também a contribuição do Estado brasileiro para a redução desse déficit. Nada mais correto termos também referência a reforma administrativa – afirmou.

“E como fica a classe média?”

Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro José Silva disse que “sente, como cidadão e eleitor, que há uma preocupação muito grande com os entes federativos e as empresas, e talvez o consumidor precise ser mais lembrado nessas discussões”.

— Hoje estamos acostumados a consumir serviços com uma carga de uns 9% de tributo sobre consumo. Mas eu estou aumentando a carga tributária da classe média. Eu vejo muita discussão e não vejo esse problema resolvido. Nós estamos criando um fundo de desenvolvimento regional, criando um fundo de compensação para os benefícios fiscais, porque as empresas que contrataram um benefício fiscal e implantaram suas fábricas não podem ser prejudicadas, não é verdade? Mas, e aí? E o prejuízo para classe média, que vai pagar mais tributo? Tem algum fundo de compensação? Essa redução dada, considerando a alíquota, pode não dar certo, mas eu também sei que eu não pago alíquota, eu pago imposto. Então é preciso que haja uma revisão desse caminho. Desde já eu já alerto: a redução dada na alíquota da área de serviços vai fazer a classe média pagar mais. Quem paga vai custear a reforma tributária – afirmou.

Ele comparou a “casa da tributação sobre o consumo” a uma “casa mofada, teto vazando e uma escadaria muito íngreme”, a ser reformada “com o dinheiro do vizinho, que seria a União”.

— Os 280 bilhões para financiar a vão vir da União. E que receitas o vizinho tem? De contribuições e impostos. De contribuições não pode tirar, que elas têm arrecadação vinculada. Sobram os impostos. Quais? O imposto de renda e o IOF. O IOF está sendo aos poucos desligado. Então sobre para o imposto de renda, boa parte dele pago pela classe média, que tem uma tabela congelada. Hoje, dos 400 bilhões arrecadados de imposto de renda da pessoa física, mais de 250 bilhões são indevidos, fruto do congelamento da tabela. Então, se vou tirar dinheiro do imposto de renda, porque de outro lugar provavelmente não terei, e a reforma não esclarece, vai ter que vir da arrecadação que existe, portanto, do imposto de renda e do não reajustamento da tabela – afirmou.

Não cumulatividade

Presidente da Associação Brasileira dos Refinadores Privados (Refina Brasil), Evaristo Pinheiro defendeu a manutenção do texto da reforma tributária aprovado na Câmara. A reforma tributária deve garantir ao setor de refino independente a não cumulatividade plena no regime especifico de tributação; a não incidência do imposto seletivo e cumulatividade; e a não incidência das contribuições estaduais sobre produtos semielaborados, pleiteou.

Diretor do Moveinfra, Márcio Alabarce também defendeu o projeto da reforma que veio da Câmara, com os aperfeiçoamentos necessários, e disse que o sistema tributário atual reúne “mais de três décadas de péssimas experiências, o que nos permite o grande consenso de que é preciso mudar”. Ele afirmou que “IVA bom é IVA em que o crédito é amplo e imediato” e defendeu aprimoramento no que diz respeito ao regime de bens de capital.

Advogado e representante da Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos (Asciclo), Rodrigo Petry Terra disse que o Senado tem a possibilidade de corrigir distorções tributárias que prejudicam a reciclagem no pais. Em sua fala, ele defendeu a aprovação de duas emendas apresentadas à PEC 45/2019, as quais buscam conferir ao material reciclado um tratamento tributário mais benéfico quando comparado à matéria virgem extraída da natureza.

Fonte: Agência Senado

Contribuintes vão poder negociar débitos bilionários com a União

Fazenda Nacional abrirá a possibilidade de transação sobre PIS e Cofins

Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon
De Brasília

O Ministério da Fazenda pretende abrir, até o fim deste ano, a possibilidade de negociação de débitos relacionados a duas teses bilionárias que atualmente estão em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário. Trata-se da chamada transação tributária, que pode resultar em acordo entre contribuinte e União, com condições mais favoráveis de parcelamento, além de descontos na dívida.

A Fazenda Nacional estima que a transação relacionada a essas duas teses poderá beneficiar grandes contribuintes e reforçar o caixa da União em até R$ 12 bilhões em 2024 — o mecanismo da transação é uma das principais apostas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para zerar o déficit no próximo ano. Contudo, ambas as teses são controversas: não se sabe se quem optar por seguir em frente com a discus- são contra a Fazenda vai ganhar ou perder o processo. Para aderir à transação, é preciso desistir do litígio.

“São temas muito controversos”, afirma Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, em entrevista exclusiva ao Valor.

As duas teses que serão abertas em breve pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão referentes ao PIS e à Cofins. De acordo com dados do Ministério da Fa- zenda, os valores das causas nos processos sobre as contribuições em andamento somam R$ 785,4 bilhões.

A Fazenda localizou 300 discussões diferentes sobre esses tributos e destacou 19 assuntos prioritários, dos quais vão sair as duas teses que poderão entrar na transação tributária. Entre eles está a discussão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na própria base de cálculo. Há mais de 16 mil processos sobre o assunto em tramitação, que aguardam julgamento em repercussão geral no Su- premo Tribunal Federal (STF). A estimativa de impacto para os cofres do governo, em caso de perda nesses processos, é de R$ 65 bilhões.

Outra tese que pode ser colocada aos contribuintes para transação se refere à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, que envolve quase 14 mil processos. De acordo com o governo, se a Fazenda perder essa tese, o impacto fiscal poderá chegar a R$ 35,4 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

Há ainda um terceiro tema em análise que pode ser colocado para transação: a inclusão de crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Há 1,1 mil processos sobre o tema, com um impacto

fiscal estimado para a União de R$ 16,5 bilhões, de acordo com a LDO.

Um dos motivos que levam a Fazenda Nacional a abrir a transação para duas grandes teses é um dispositivo da nova lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sancionada na quinta-feira (Lei no 14.689/2023). Ele possibilita a realização da transação com teses tributárias que envolvem processos bilionários ainda em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário.

Até então, só era possível negociar com a Fazenda valores já inscritos na dívida ativa, após derrota do contribuinte nos tribunais ou no Carf.

Para fazer a seleção das possíveis teses a entrar na transação, a PGFN analisou as discussões no Carf para saber o que a Fazenda ganhou no conselho, se existe recurso em repetitivo ou repercussão geral da Fazenda ou do contribuinte, e como estava a discussão na segunda instância do Judiciário. “Essa transação de controvérsia, das grandes teses, parte de uma prognose indeterminada. Eu não sei se vou ganhar ou perder. Está tão controverso que é melhor ir para a transação, desistir de um processo e resolver o litígio”, diz Anelize.

A minuta do edital, que pode ser divulgada até o fim deste mês, será parecida com a da transação já aberta para outras teses (Participação nos Lucros e Resultados – PLR e ágio interno). Segundo a própria procuradora, porém, elas deram pouco apetite de adesão. Para ela, a nova regra deve ser mais estimulante.

A estimativa de recuperação com esse assunto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 é de R$ 12 bilhões. O valor se refere aos pagamentos, no primeiro ano, de até duas transações de teses. Esse montante é calculado com base no atual estoque de processos, estimando percentuais de descontos e de adesão.

O cálculo é conservador, segundo a procuradora. Anelize avalia que as condições especiais para pagamento, que envolvem parcelamento e descontos, têm potencial para impulsionar negociações. Ela lembra também que a PGFN receberá 100 novos procuradores em 2024, a partir de um concurso aberto, reforçando a equipe de recuperação de créditos. Por isso, para ela, o valor recupe- rado será superior à estimativa.

Anelize também aponta que a recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da União, a partir de transações, deve ser maior do que o estimado para este ano. A PGFN aguardava obter R$ 30 bilhões até o fim deste ano, mas R$ 22 bilhões já entraram no caixa no primeiro semestre. Assim, segundo a procuradora, é esperado que o governo recupere cerca de R$ 42 bilhões até dezembro. Os R$ 12 bilhões adicionais diminuiriam a projeção de déficit no fim deste ano, que está em R$ 141,4 bilhões, segundo dado divulgado na sexta-feira.

Na avaliação do advogado tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos e pesquisador do Insper, as novas condições para transações podem atrair as empresas para as negociações e “são fruto de aprendizado da PGFN em relação a casos passados”.

Por outro lado, Vasconcelos alerta: a seleção das teses será fundamental para que o contribuinte aceite negociar. “Assim como a PGFN faz uma avaliação de prognóstico de perda [com os processos], os contribuintes também o fazem”, comentou. “Encontrar o ponto de equilíbrio será determinante para tornar os editais mais atrativos”, completa. (Colaboraram Lu Aiko Otta e Jéssi- ca Sant’Ana)

Fonte Valor Econômico 23,24 e 25/09/2023

STF definirá marco para cobrança de ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

A matéria teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) à cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, após a vigência da Lei Complementar 190/2022. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266).

Controvérsia

No processo, o STF analisará se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidor final (não contribuinte de ICMS) poderá ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5/1/2022.

Anterioridade

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa do Ceará para não recolher o ICMS com diferencial de alíquota (Difal) nas saídas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes no exercício de 2022. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) acolheu a pretensão, ao concluir que a Lei Complementar 190/2022 deve observar as regras da anterioridade anual e nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal) porque resultou, de forma direta, em carga tributária maior. Porém, segundo o TJ-CE, a cobrança somente deve ser feita a partir do exercício financeiro seguinte, ou seja, a partir de 1°/1/2023, uma vez que a lei foi publicada em 5/1/2022.

Repercussão geral

Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, assinalou que a questão constitucional ultrapassa o interesse das partes, alcançando outras unidades da federação. Ela ressaltou que a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF identificou 411 recursos semelhantes em trâmite apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, quando se iniciou o monitoramento de sua repetitividade.

RR/AS//CF

Fonte: Notícias do STF