Representantes do setor calçadista questionam no STF Programa Remessa Conforme

O programa isenta de Imposto de Importação compras internacionais de até US$ 50.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7503) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50. A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Isonomia tributária

Para as duas entidades, o Ministério da Fazenda, que editou a portaria, não tem competência para alterar discricionariamente as alíquotas do Imposto de Importação. Também argumentam que a medida fere o princípio da isonomia tributária, especialmente em relação à indústria e ao varejo nacional, já que não se trata de isenção ou outro benefício fiscal condicionado.

Burla

Outro argumento das associações é que a exceção prevista para as remessas postais internacionais entre pessoas naturais de mercadorias que não excedam US$ 50, que são isentas do Imposto de Importação e demais tributos aduaneiros, está resultando em “ostensiva e generalizada fraude tributária”. Segundo elas, o comércio internacional passou a declarar pessoa física como remetente, subfaturando artificialmente o preço de venda para burlar os controles aduaneiros, com reflexo na arrecadação federal na importação.

As associações pedem liminar para suspender a eficácia do artigo 2º do Decreto-Lei 1.804/1980 e da Portaria MF 612/2023, até o julgamento de mérito da ADI.

VP/AS//CF

Fonte: Notícias do STF

Comissão aprova projeto que isenta equipamentos para atletas olímpicos do Imposto de Importação

Proposta ainda será analisada por outras três comissões da Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na importação os equipamentos e outros materiais destinados a competições, treinamento e preparação de atletas e equipes.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 2754/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e mais dois apensados. O substitutivo altera norma tributária (Lei 10.451/02).

“É importante ressaltar que as isenções se referem a produtos e equipamentos sem similar nacional, homologados por entidade desportiva internacional e destinados a atletas vinculados a federações esportivas”, explicou Luiz Gastão.

“A ideia é tornar perene a isenção de tributos nesses materiais, proporcionando segurança jurídica para que entidades possam fazer melhorias na preparação dos atletas”, disse o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da versão original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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