Liminar mantém milhares de empresas no Perse

Mandado de segurança coletivo afasta a cobrança de quase 40% de carga tributária sobre o lucro de empresas do setor de turismo

Milhares de empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur) conseguiram uma liminar da Justiça federal para permanecer com os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027. A juíza federal Silvia Figueiredo Marques suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que revogou a benesse às companhias do setor.

O mandado de segurança coletivo afasta a cobrança de quase 40% de carga tributária sobre o lucro das empresas. Isso porque o Perse, criado pela Lei nº 14.148/21, zerou a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins por cinco anos para as empresas de turismo, bares, restaurantes e segmentos correlatos, por terem sido as mais afetadas pela pandemia da covid-19.

A MP 1.202, que revogou essa isenção tributária, foi editada no fim do ano passado como uma das medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para alcançar o equilíbrio fiscal este ano. Para justificar a revogação do Perse, o governo afirmou que o programa provocou uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões a R$ 32 bilhões no ano de 2023.

No pedido feito à Justiça, o sindicato argumenta que as alterações trazidas pela MP são ilegais. Isso porque a isenção havia sido concedida por prazo certo e sob determinadas condições. Alega violação ao direito adquirido daqueles que aderiram ao Perse.

A magistrada, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou os argumentos do sindicato. “Os princípios da não surpresa do contribuinte e da boa-fé da administração pública têm de ser respeitados. Sem isso, o sistema tributário nacional, delineado na Constituição da República, não se sustenta”, afirmou.

“Com base nesta regra, as empresas beneficiadas pela alíquota zero fizeram sua programação”, disse a juíza. Apesar de reconhecer que cinco anos é um “prazo longo”, “foi opção do legislador, que poderia, simplesmente, ter reduzido a alíquota sem prever prazo”. “Mas, uma vez que foi estabelecido o prazo, ele tem de ser respeitado”, completa Silvia Marques (processo nº 5005016-18.2024.4.03.6100).

Apesar de a revogação valer apenas a partir de 1º de abril desse ano, o Sindetur se adiantou para garantir o direito aos associados. De acordo com advogado Alex de Araújo Vieira, sócio do escritório Vieira & Di Ribeiro Advogados, que representou a entidade na ação, era preciso dar previsibilidade às empresas – majoritariamente, agências de viagem.

Segundo ele, são 13 mil empresas vinculadas à entidade e em torno de 30% (4 mil), que não estão no regime de tributação Siples, poderão se beneficiar da liminar. “As agências foram pegas de surpresa com a MP ao apagar das luzes de 2023, dois dias antes de acabar o ano. Já tinham feito seus orçamentos com base no benefício que teriam”, diz.

Na visão do advogado Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados, o argumento do Ministério da Fazenda de que há fraudes e uso indevido do Perse por algumas empresas não pode motivar a revogação do programa. “Cabe a fiscalização identificar os contribuintes que estariam usando o benefício indevidamente e autuá-los”, afirma.

Bastos também defende que uma MP não pode desfazer uma política pública prevista para ajudar o setor se soerguer após um grave período de crise econômica. Ainda mais quando houve o trâmite legislativo, aprovação do Congresso Nacional e estudos técnicos sobre o impacto financeiro que a medida traria.

“Não se pode alterar a legislação de maneira abrupta”, afirma o advogado. Ele adiciona que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 544, é a favor dos contribuintes e proíbe a supressão de isenções fiscais concedidas sob condições onerosas, situação análoga a este caso.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que vai recorrer. Afirmou também que “não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na edição da medida provisória que restabeleceu a tributação do setor de eventos”.

A PGFN ainda afirma que o programa foi criado para “mitigar as perdas decorrentes dos efeitos da pandemia da covid-19 sem qualquer ônus ou condição para os contribuintes que a ele aderiram”. Portanto, “não há que se falar em direito adquirido” e que o princípio da anterioridade (prazo de 90 dias) foi respeitado.

Além de revogar o Perse, a MP 1.202 limitou as compensações fiscais e reonerou gradativamente a folha salarial. Com a revogação dos benefícios, haveria um impacto positivo para o caixa do governo m 2024 de R$ 6 bilhões, de acordo com estimativas da Receita Federal inseridas na exposição de motivos da MP.

A legalidade da MP está em discussão no Supremo Tribunal Federal (ADI 7587). Também há uma negociação entre o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional para retirar a medida e enviar dois projetos de lei separados – um sobre desoneração e outro do Perse e compensações.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/15/liminar-mantem-milhares-de-empresas-no-perse.ghtml.

STF recebe ação contra a medida provisória que revoga benefícios fiscais do setor de eventos

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi instituído para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19.

O partido Podemos ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida provisória que revoga benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A norma também retira a alíquota reduzida da contribuição previdenciária destinada a determinados municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7609, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, o partido argumenta que a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 não preenche os requisitos constitucionais de relevância e de urgência, necessários para a edição desse tipo de norma. Narra que o programa foi criado em maio de 2021 para socorrer o setor cultural e de eventos prejudicado pela pandemia de covid-19, e os benefícios nele previstos deveriam atender às empresas ou atividades econômicas do setor pelo período de 60 meses.

Segundo o Podemos, as isenções tinham um prazo certo para vigorar, e as regras não poderiam ser revogadas de forma abrupta, pois impactam diretamente nos setores de cultura, entretenimento e turismo, que planejaram suas despesas com base no prazo previsto de vigência do programa.

AR/CR/CV//AD

Fonte: Notícias STF

Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano

Dentre as novidades, aumento do limite de obrigatoriedade para entrega que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90 e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes.

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

RENDIMENTOS NO EXTERIOR

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Acesse aqui a apresentação.

Fonte: Notícias do MF

Supremo recebe ação sobre mudança em regras de tributação de incentivos fiscais

Autora do pedido, CNI alega que a nova sistemática viola pacto federativo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) lei que instituiu novo tratamento para a tributação dos benefícios fiscais concedidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7604 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre a matéria.

De acordo com a CNI, a sistemática anterior à Lei Federal 14.789/2023 previa a exclusão do valor dos benefícios fiscais da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins. Já as novas regras impõem a incidência dos impostos federais sobre as receitas das subvenções, além da concessão de um crédito fiscal compensatório apenas relativo aos incentivos para investimento.

Na avaliação da Confederação, a nova sistemática viola o pacto federativo, pois abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por estados e municípios. Além disso, ofende o princípio do federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, bem como o conceito constitucional de receita.

SP/AS/CV//AD

Fonte: Notícias do STF

Moraes derruba decisões de Receita e Carf contra Globo e atores

Moraes cassou decisões do fisco que haviam mirado contratos PJ de atores da Globo, como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano

Depois de decisões favoráveis do ministro Cristiano Zanin e da Primeira Turma do STF, noticiadas pela coluna em dezembro, a Globo teve mais uma vitória no Supremo contra o avanço da Receita Federal sobre contratações de artistas da emissora como pessoas jurídicas.

Dessa vez, o ministro Alexandre de Moraes foi o responsável por um despacho que deu razão a um pedido da Globo.

Em sua devassa sobre a emissora nos últimos anos, a Receita distribuiu algumas multas milionárias e autuações a artistas por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos como pessoas jurídicas com a Globo.

Como os PJs estão sujeitos a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.

Na decisão em segredo de Justiça, datada da última quarta-feira (21/2), à qual a coluna teve acesso, Moraes cassou seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal que julga apelações contra cobranças do fisco, todos contrários à Globo e a artistas de seu elenco.

Se os casos analisados por Cristiano Zanin haviam multado nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, as decisões derrubadas por Moraes miravam os contratos de outros artistas, como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.

Na reclamação ao STF, a Globo alegou que, ao reclassificar de pessoas jurídicas para pessoas físicas os ganhos dos artistas, considerando haver vínculo empregatício entre a emissora e os contratados, a 19ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal e uma das Turmas do Carf descumpriram um entendimento do próprio Supremo sobre a “pejotização” de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.

Em um desses julgamentos, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o STF decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.

Citando Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano, a emissora afirmou que “apenas ao ver do Fisco” os artistas, entre os mais conhecidos da TV brasileira, “não seriam dotados de liberdade suficiente para prestar seus serviços via pessoa jurídica”.

“Deve prevalecer o entendimento reiterado desta Corte no tocante à possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos, como nos casos objeto dos acórdãos administrativos das autoridades fiscais aqui analisados”, decidiu Moraes, para quem não cabe à Receita “se imiscuir nessa análise, para confirmar os autos de infração fiscal”.

Fonte: Metrópoles, 27/02/2024

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