Haddad anuncia mais medidas para tentar zerar déficit em 2024

Pacote será enviado ao Congresso como medida provisória, afirmou ministro da Fazenda; texto não foi divulgado. Medidas atingem créditos tributários, programa que beneficiou setor de eventos durante a pandemia e tributação da folha de pagamentos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) um conjunto de novas medidas que será enviado pelo governo ao Congresso Nacional para tentar zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos. 

As medidas buscam, entre outros fatores, assegurar que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública. 

Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado “gasto tributário” – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.

“Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto equipe econômica, é um exame detalhado do Orçamento da União, isso vem acontecendo desde o ano passado, antes da posse”, disse. 

“Nosso esforço continua no sentido de equilibrar as contas por meio da redução do gasto tributário no nosso país. O gasto tributário no Brasil foi o que mais cresceu, subiu de cerca de 2% do PIB para 6% do PIB”, afirmou Haddad.

Segundo Haddad, a lista é composta por três medidas: 

  1. limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas– ou seja, de impostos que não serão recolhidos nos próximos anos para “compensar” impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça;
  2. mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio, até 2026. Segundo Haddad, parte dos abatimentos tributários incluídos nesse programa será revogada gradualmente nesse período.
  3. reoneração gradual da folha de pagamentos – contrariando a prorrogação da desoneração promulgada pelo Congresso – com a desoneração parcial apenas do “primeiro salário mínimo”recebido por cada trabalhador com carteira assinada.

Segundo o governo, as três medidas anunciadas serão enviadas em uma única medida provisória – a data não foi informada, e o texto ainda não foi divulgado.

A MP tem vigência imediata e só deve ser analisada pelo Congresso na volta do recesso, a partir de fevereiro. 

Entenda abaixo, em linhas gerais, as medidas anunciadas:

Limitação das compensações tributárias 

A medida vai atingir todas as compensações por decisões judiciais. Quando uma empresa ganha uma causa na Justiça, ela pode receber a quantia da União por meio de precatórios ou de compensação de créditos tributários — ou seja, deixa de pagar impostos. 

Essa limitação será para créditos superiores a R$ 10 milhões, que poderão ser usufruídos ao longo de cinco anos. Dessa forma, o governo está diluindo o prazo para esses pagamentos. 

Na média, a limitação para a compensação deve ser de 30% ao ano no prazo de cinco anos, mas o percentual vai depender do total de créditos que serão compensados por cada empresa. 

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o impacto dessa medida nas contas de 2024 seria de cerca de R$ 20 bilhões.

Mudanças no Perse 

As mudanças no Perse serão graduais até 2025. A desoneração sobre as contribuições sociais será extinta em maio de 2024, enquanto o benefício para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025. 

Segundo Haddad, havia um acordo para retomar a discussão do Perse caso os benefícios fiscais superassem uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões — estimada pelo Congresso. O Ministério da Fazenda estima prejuízo de R$ 16 bilhões. 

“Esse valor de R$ 16 bilhões é um valor absolutamente conservador. Nós já temos dados de faturamento dessas empresas do Perse, elas já declararam e vão declarar até o final do ano, mais de R$ 200 bilhões de faturamento desonerado”, afirmou Barreirinhas. 

De acordo com o secretário, a estimativa de R$ 16 bilhões considera somente a perda de arrecadação com os impostos federais PIS/Cofins. Os impactos sobre Imposto de Renda e contribuição social só serão conhecidos em 2024, afirma Barreirinhas. 

Desoneração da folha 

Segundo a equipe econômica, a desoneração da folha de pagamento apenas dos 17 setores intensivos em mão de obra representaria uma queda de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024. O governo chegou a citar um impacto total de R$ 25 bilhões do texto, considerando outros itens (como a desoneração da folha das prefeituras de pequenos municípios).

Nesta quinta, o governo informou que, com a reoneração prevista pela MP, o custo cairia para cerca de R$ 6 bilhões – valor que seria compensado pelas mudanças no Perse. 

A medida do governo muda a lógica do benefício

No lugar da desoneração da folha, que previa pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, o governo propõe agora que paguem uma alíquota de 10% ou 15% até o valor de um salário mínimo. O que passar disso, pagará uma alíquota normal, de 20%. 

Em vez de setores, a desoneração será concedida para classificação principal de atividade econômica das empresas, divididas em dois grupos: 

  • desoneração de 10% para 17 categorias; 
  • desoneração de 15% para 25 categorias. 

Segundo o secretário, os grupos foram divididos segundo critérios de alcance do benefício atual e de geração de emprego. Como contrapartida, as empresas beneficiadas deverão manter o mesmo patamar de empregos atual. 

“Mesmo quem ganha dois, três salários mínimos, fica desonerado parcialmente para essa primeira parcela do salário, como se fosse a tabela progressiva do Imposto de Renda”, explicou o secretário. 

Já a desoneração da folha de pagamento dos municípios será tratada de forma individual, em negociação com as prefeituras, segundo Haddad.

Autor da proposta que desonerou a folha de pagamento das empresas, o senador Efraim Filho (União-PB) criticou a decisão do governo de enviar o tema por medida provisória. 

“A edição da medida provisória contraria uma decisão do Congresso Nacional, tomada por ampla maioria em ambas as Casas. Certamente enfrentará resistências desde a sua largada. Já encaminhamos ao gabinete do ministro da Fazenda o sentimento de que o ideal é que essas propostas venham por projeto de lei, até mesmo com urgência constitucional. Porque dá prazo e tempo para que o diálogo possa acontecer”, disse Efraim.

“Porque a insegurança jurídica também é outro problema da medida provisória. Como é que o empreendedor brasileiro irá se portar? Dia 1º de janeiro está batendo na porta. Ele vai seguir a regra da medida provisória ou da lei aprovada pelo Congresso, recentemente publicada no Diário Oficial da União. Pra evitar essas dúvidas e questionamentos, o melhor caminho é que se possa fazer por projeto de lei as propostas que o governo deseja encaminhar ao Congresso Nacional”, prosseguiu.

Fonte: G1, 28/12/2023

Segunda etapa da reforma tributária mudará regras do Imposto de Renda; entenda

Primeira fase da reforma, promulgada no dia 20 de dezembro, prevê que texto da nova etapa seja encaminhado ao Congresso em até 90 dias. Presidente Lula entende que taxar renda torna sistema mais justo com os pobres.

Após a aprovação da reforma tributária sobre o consumo neste ano, o Congresso Nacional prepara para se debruçar, em 2024, sobre mudanças no Imposto de Renda. 

Isso porque a PEC da reforma tributária já aprovada traz um prazo de 90 dias para que as propostas de mudanças na taxação sobre a renda sejam enviadas ao Congresso Nacional. 

Segundo especialistas, essa será uma oportunidade corrigir distorções e promover mais justiça no sistema de impostos brasileiro. 

“A aprovação da alteração constitucional do sistema tributário sobre o consumo pelo Congresso Nacional é um avanço para a modernização dos impostos e abre os caminhos para a reforma sobre a renda no Brasil, que é fundamental para combater a injustiça fiscal neste país em que os indivíduos de menor renda são sobrecarregados com impostos, enquanto os mais ricos contribuem proporcionalmente menos em tributos”, avaliou a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). 

Em 6,9% do PIB em 2020, a carga tributária sobre a renda no Brasil ficou bem abaixo da média da OCDE (10,6% do PIB) e de países mais desenvolvidos, como Canadá (16,7% do PIB) e França (11,9% do PIB). 

Tributação sobre a renda no Brasil — Foto: Receita Federal

Tributação sobre a renda no Brasil — Foto: Receita Federal

Atualmente, o maior peso dos impostos se concentra sobre o consumo no Brasil, o que penaliza os mais pobres. Isso é algo que a reforma tributária não alterou. 

O Imposto de Renda foi instituído oficialmente pela lei 4.625, em 31 de dezembro de 1922, denominado inicialmente de Imposto Geral sobre a Renda. O início da cobrança, porém, aconteceu somente em 1924 — tempo que o governo usou para se organizar. 

A reforma do IR é uma das diretrizes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem declarado que vai colocar o “pobre no orçamento” e o “rico no imposto de renda”. A área econômica do governo Lula ainda não divulgou, entretanto, sua proposta para a reforma do Imposto de Renda.

“A reforma do Imposto de Renda vai exigir muita explicação, muita cautela, muita tranquilidade, muito bom senso. Não se resolve de forma irrefletida”, declarou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante café da manhã com jornalistas no fim de dezembro. 

Entre os temas debatidos nos últimos anos, e que podem ser objeto de mudança, estão: 

  • Taxação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas; 
  • Alíquotas maiores do IR para quem ganha mais; 
  • IR das empresas;
  • A chamada “pejotização”;
  • Limite de isenção para pessoas físicas;
  • Abatimentos para saúde, educação e idosos.

Parte da discussão já foi antecipada, por meio da taxação de offshores (investimentos no exterior) e dos fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda). 

O governo também aprovou mudanças nas regras dos juros sobre capital próprio, uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas. 

Ao contrário da reforma tributária sobre o consumo, no caso da renda não é necessário o envio de uma Proposta de Emenda Constitucional. Projetos de lei são suficientes. Com isso, a necessidade de votos será menor para sua aprovação.

Taxação de lucros e dividendos

Os lucros das empresas já são taxados no Brasil, mas a sua distribuição para as pessoas físicas, desde 1996, é livre de tributação – algo que não acontece na maioria dos países. 

A taxação por meio do Imposto de Renda aconteceria quando a empresa distribuir os lucros e dividendos para as pessoas físicas, ou seja, para seus sócios, acionistas, controladores e investidores. 

Empresários, porém, reclamam que essa taxação aumentaria a carga tributária das firmas. 

O Brasil é um dos poucos países, atualmente, que não taxam a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas – a taxação chegou a vigorar, mas foi extinta em 1995. 

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que outras quatro nações também não tributavam esses rendimentos: Estônia, Letônia, Eslováquia e Romênia. 

No governo do presidente Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados chegou a aprovar o retorno da taxação da distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas. Entretanto, o texto não foi levado adiante no Senado Federal. 

A proposta inicial do então ministro Paulo Guedes, da Economia, era uma alíquota de 20% para a taxação de lucros e dividendos. Mas durante as negociações, o percentual caiu para 15%.

E empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, entretanto, continuariam isentas (limitando muito o escopo da medida). Mesmo assim, Guedes estimou, no ano passado, que a medida poderia render cerca de R$ 70 bilhões por ano aos cofres públicos. 

O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca reduzir benefícios para as empresas como forma de recompor a arrecadação e, com isso, atingir a meta de zerar o déficit fiscal. Ele já indicou que pretende retomar a taxação de lucros e dividendos. Mas sua proposta ainda não foi divulgada.

Pejotização

Outro fator que contribui para o pagamento de menos impostos é a chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de empresas para cargos que têm características de pessoas físicas, como habitualidade, salário e sob ordens dos chefes. 

Quem trabalha dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem carteira assinada, com direito a férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios trabalhistas. No entanto, há empresas que optam por contratar profissionais que são pessoas jurídicas, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

Já os profissionais contratados como PJ têm uma empresa aberta em seu nome e se tornam prestadores de serviços para a empresa contratante, emitindo notas fiscais. Eles não têm nenhum direito trabalhista previsto na CLT, porque não se trata de uma relação de emprego.

Dentro dessa modalidade de profissionais com CNPJ entram por exemplo os microempreendedores individuais (MEIs) e os microempresários (MEs). A diferença entre os dois tipos está no faturamento anual, nas atividades e número de funcionários permitidos e no regime de tributação. 

“A reforma do IR só vai trazer progressividade [mais impostos para aqueles com maior renda] se ela acabar com o privilégio que existe com relação às pequenas e médias empresas, seja decorrentes de pejotização, seja não. Nas duas situações, tem uma subtributação da renda. A tributação do lucro não tributado de pequenas e médias empresas, que uma forma de atacar é a tributação do dividendo, mas não é a única, ela sim traria uma maior progressividade ao sistema tributário”, avaliou Vanessa Rahal Canado, coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper.

Alíquota maior do IR para pessoas físicas

Outra forma de taxar as pessoas físicas com salários maiores, e promover uma maior “progressividade” na tributação, seria estabelecer uma alíquota maior para a faixa mais elevada de renda – algo que chegou a ser cogitado pela equipe econômica de Paulo Guedes, em 2020.

No Brasil, a alíquota mínima do Imposto de Renda é de 7,5% e a máxima, que vigora desde 1999, de 27,5% (para valores acima de R$ 4.664,68 por mês)Essa alíquota já foi mais alta no passado, chegando a 65% entre 1963 e 1965.

Em outros países, tendo por base o ano de 2019, as alíquotas mais altas (para faixas maiores de renda) são as seguintes: 

  • Alemanha – 47,5% (quanto mais alta for a renda, maior será a alíquota de imposto);
  • China – 45%;
  • Suécia – 61,85%;
  • Estados Unidos – alíquotas vão de 10% a 37%, e as faixas variam de acordo com a condição do declarante: solteiro, casados que declaram separadamente ou chefe de família.

IR das empresas

Atualmente, a alíquota do IRPJ cobrado das empresas está em 15%, e também existe um adicional adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês (empresas de maior porte). Junto com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a tributação sobre as maiores empresas é de cerca de 34% no Brasil.

Segundo dados da Tax Foundation, organização sem fins lucrativos que atua há mais de 80 anos fazendo avaliações sobre impostos e coletando dados sobre tributos ao redor do mundo, o IRPJ médio dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne 38 nações mais desenvolvidas, foi de 23,6% em 2021.

A equipe econômica do ministro Fernando Haddad já antecipou que vai propor uma redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), juntamente com a desoneração da folha de pagamento das empresas.

“O padrão [internacional] é uma referência. Não quer dizer que é necessariamente igual ao padrão mundial, mas certamente é uma referência. Não está decidido”, declarou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Economia, Bernard Appy, ao g1 e à TV Globo em agosto.

No governo do presidente Jair Bolsonaro, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, almejava reduzir o IRPJ para um patamar máximo de 25% no Brasil.

Limite de isenção da tabela do IR

Durante a campanha eleitoral do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. 

Em novembro do ano passado, o então coordenador do PT pelo orçamento de 2023, o senador Wellington Dias (PT), hoje ministro do Desenvolvimento Social, afirmou que o tema seria tratado ao longo do mandato de Lula, que vai até 2026.

Em maio deste ano, o governo publicou uma medida provisória que eleva isenção do IR para R$ 2.640. Além de aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112, a medida também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo – valor referente a dois salários mínimos.

Antes disso, a última correção da tabela havia sido realizada em 2015. 

Em 2020, o Tesouro Nacional avaliou que o aumento da faixa de isenção do IR pode se tornar uma medida regressiva e agravar a distribuição de renda no Brasil. 

Na avaliação do órgão, tendo por base dados de 2018, os principais beneficiários do aumento da faixa de isenção seriam os que ganham mais de R$ 1.951 por mês — 20% da população naquele momento.

Deduções no IR para saúde, educação e idosos

Em 2020, o antigo Ministério da Economia concluiu que as deduções no IR para educação favorecem a camada mais rica da população e sugeriu rever o benefício, mas isso não foi levado adiante. O custo estimado desse beneficio é de R$ 5,3 bilhões em 2024. 

  • Pelas regras atuais, as deduções de despesas com educação no Imposto de Renda são limitadas a R$ 3.561,50 por dependente. 
  • Podem ser abatidas, na declaração completa, despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Também há deduções por dependentes e despesas médicas.

Em 2022, a área econômica do governo anterior também fez uma análise sobre as deduções das despesas médicas no Imposto de Renda, e também sugeriu rever a medida (o que não aconteceu). O custo estimado desse benefício para 2024 é de R$ 27,9 bilhões.

Pelas regras, podem ser deduzidas, sem limite, consultas médicas de qualquer especialidade; exames laboratoriais e radiológicos; despesas hospitalares, incluindo internação em UTI; despesas com parto; cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente; e planos de seguro saúde, incluindo os planos com coparticipação do empregado. 

De acordo com a avaliação da área econômica, apenas 0,8% das deduções de despesas médicas estavam direcionadas aos 50% mais pobres da população, enquanto 88% do benefício concentra-se na parcela (20%) correspondente às famílias de maiores rendas, e 16,4% (1%) de maior rendimento. 

Também em 2022, a equipe econômica chefiada por Guedes recomendou reavaliar o benefício do IR para idosos. A avaliação do Ministério da Economia apontava que esse benefício é destinado a três milhões de pessoas situadas, na grande maioria, entre os 10% mais ricos do país. O custo estimado desse benefício é de R$ 15,6 bilhões em 2024. 

Para quem tem 65 anos ou mais, a Receita oferece dedução de R$ 1.903,98 por mês sobre o rendimento tributável a partir do mês em que o contribuinte completa essa idade. Com o benefício, o aposentado ou pensionista tem uma dupla isenção, havendo incidência de imposto somente sobre o que ultrapassar R$ 3.807,97 mensais (R$ 49.503,48 anuais).

Benefícios fiscais do Imposto de Renda

Para 2024, a Receita Federal calculou que os benefícios fiscais ligados ao Imposto de Renda somarão cerca de R$ 218 bilhões. A suspensão de benefícios, ou de parte deles, representaria ingresso de recursos nos cofres públicos. 

Além de deduções para saúde, educação e idosos, entre os setores beneficiados com maior representatividade em termos de recursos estão: 

  • Aposentadoria por Moléstia Grave ou Acidente (IRPF): R$ 23,2 bilhões em 2024
  • Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho (IRPF): R$ 9,7 bilhões ano que vem
  • Seguro ou Pecúlio Pago por Morte ou Invalidez (IRPF): 2,7 bilhões em 2024
  • Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados (IRPJ): 9,6 bilhões
  • Simples Nacional (IRPJ): R$ 28,5 bilhões de renúncia
  • SUDAM (IRPJ): R$ 15,4 bilhões ano que vem
  • SUDENE (IRPJ): R$ 23,.6 bilhões em 2024
  • Entidades sem fins lucrativos (IRPJ): R$ 8,6 bilhões
  • Informática e Automação (IRPJ): R$ 6,8 bilhões
  • Inovação Tecnológica (IRPJ): R$ 5 bilhões
  • Poupança (IRRF): R$ 12,2 bilhões
  • Títulos de Crédito – Setor Imobiliário e do Agronegócio (IRRF): 6,5 bilhões
Imposto de Renda fez 100 anos em 2022 — Foto: Editoria de Arte / g

Imposto de Renda fez 100 anos em 2022 — Foto: Editoria de Arte / g1

Fonte: G1, 26/12/2023

STF decide a favor da Globo em ações da Receita contra artistas PJs

Ministros acompanharam entendimento apresentado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. A ação tramita sob segredo de justiça no Supremo

Em plenário virtual, a 1ª turma do STF julgou inconstitucional a autuação da Receita Federal contra artistas da TV Globo, que foram acusados de suposto esquema de sonegação de impostos por meio de contratos “pejotizados” com a emissora.
O colegiado acompanhou o entendimento apresentado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. A ação tramita sob segredo de justiça no Supremo.               
As autuações se basearam na constatação de que pessoas jurídicas são submetidas a alíquotas de imposto de renda mais baixas em comparação com a taxa de 27,5% aplicada às pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Dessa forma, alegou-se que os sujeitos das autuações deixaram de quitar seus tributos. No processo relacionado à Globo, os montantes alcançam cerca de R$ 110 milhões.

Voto do relator
Ao proferir seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, inicialmente explicou que, de acordo com a legislação, as autoridades fiscais não têm permissão para afastar o regime tributário mais favorável das pessoas jurídicas que prestam serviços intelectuais, “em especial os de natureza artística, científica ou cultural, ainda que a prestação de serviços seja realizada em caráter personalíssimo”.
Em seguida, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite o uso de pessoas jurídicas para o planejamento lícito de atividades produtivas, visando a redução de encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
No caso em questão, o ministro considerou que não há como presumir a vulnerabilidade dos artistas e jornalistas envolvidos para desconsiderar a escolha lícita feita por eles. “Em várias oportunidades, sob o ângulo trabalhista, o Supremo Tribunal Federal, também em decisões vinculantes, declarou válida a organização da atividade produtiva por meio da chamada ‘pejotização'”, acrescentou.
Assim, em seu entendimento, ao pressupor o vínculo de emprego entre os artistas e a Globo, “as autoridades fiscais desconsideraram os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas, para permitir outras formas lícitas de contratação de serviços”.
Assim, votou no sentido de negar provimento ao agravo.
Ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator, apresentou voto-vogal destacando que as contratações feitas pela Globo estão respaldadas por julgamentos anteriores no Supremo.
“Na hipótese concreta, tem-se a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação de emprego, a legitimar a escolha pela organização das atividades da reclamante por meio da contratação de pessoas jurídicas prestadores de serviços artísticos e culturais, sem vínculo empregatício, não cabendo à autoridade fiscal se imiscuir nessa análise, para confirmar os autos de infração fiscal.”
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux também acompanharam o entendimento.
O processo tramita sob sigilo.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/399332/stf-decide-a-favor-da-globo-em-acoes-da-receita-contra-artistas-pjs

Empresa excluída de programa do governo consegue adiar cobrança de tributos

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece que os princípios da anterioridade se aplicam nas hipóteses de revogação de benefício fiscal ou de regra isentiva, o juiz Mateus Pontalti da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, adiou as cobranças referentes a Cofins, PIS, CSLL e IRPJ para uma empresa do ramo alimentício.

O autor pediu que lhe fosse assegurado o direito a não receber cobranças relativas ao IRPJ antes de 1º de janeiro de 2024, e de CSLL, PIS/Pasep e Cofins antes de 1º de abril de 2023, em atenção aos princípios da anterioridade fiscal e nonagesimal. O argumento foi de que ele foi excluído do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que consiste em medidas para reduzir as perdas no setor de eventos oriundas do estado de calamidade pública durante a epidemia de Covid-19.

À época da edição, a lei que instituiu o Perse previu a redução a zero das alíquotas de IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL pelo prazo de 60 meses em favor das empresas pertencentes ao setor de eventos, sem qualquer tipo de limitação. A mesma lei definiu como pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas que exercessem, direta ou indiretamente, “prestação de serviços turísticos”.

Com a edição da MP 1.147, de 2022, a lei passou a prever que o benefício fiscal seria destinado apenas àquelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia. Dessa forma, ficaram excluídas do benefício do Perse as lanchonetes, casas de suco e similares.

Na decisão, o magistrado salientou que os princípios da anterioridade se aplicam no caso concreto.

“No que tange ao PIS/Cofins e à CSLL, também não houve observância da anterioridade exigível, uma vez que a revogação da isenção foi aplicada antes de decorrido 90 dias do ato que revogou a isenção. Assim, há ilegalidade na cobrança do PIS/Cofins e da CSLL antes proferida pela 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ficou assegurado a empresa do setor alimentício excluída do Perse o direito a não receber cobranças referentes a Cofins, PIS ou CSLL, antes de 01º/04/2023, e de IRPJ antes de 01º/01/2024”, diz a decisão.

Atuaram no caso os advogados Fábio Cesar Costa JúniorAdemar Cypriano Barbosa e Arthur Calaça Costa.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017935-50.2023.4.01.3400

Fonte: Conjur 16/12/2023

Repetitivo vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997“.

O relator destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma reiterada no STJ. Segundo Benedito Gonçalves, a corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão. Nos Tribunais Regionais Federais, já em segundo grau de jurisdição, a pesquisa realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou mais 4.188 processos semelhantes.

“O requisito da multiplicidade recursal, portanto, está preenchido diante do elevado número de processos com idêntica questão de direito, a justificar a afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos”, observou o ministro.

Com base nesses dados, Bendito Gonçalves determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, conforme previsão do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.043.775.

Fonte: Notícias do STJ

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