Fazenda concorda com desconto nas subvenções do ICMS, diz Haddad…

Segundo o ministro, mudanças nas regras dos juros sobre capital próprio entrarão na mesma medida provisória.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo concordou em dar desconto sobre os R$ 90 bilhões às empresas que foram penalizadas em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelas subvenções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços). Ele afirmou que as mudanças nas regras dos JCP (juros sobre capital próprio) entrarão na mesma medida provisória. Ele conversou com jornalistas nesta 5ª feira (7.dez.2023) depois de participar de reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)….

O ministro declarou que o debate chegou “um pouco tarde” no Senado e que é “natural” ter que esclarecer temas da medida provisória para os congressistas. Disse que chegou às 4h da manhã para viabilizar as conversas. “Nós estamos concordando em dar um desconto sobre os R$ 90 bilhões em condenação pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça], praticamente todas as empresas, e estamos calibrando a subvenção para investimento, mas investimento real, não o investimento presumido”, disse. “Tem que demonstrar que investiu. Não existe presunção de investimento. Tem que ser concreto para que possa participar”.

O STJ decidiu por unanimidade impor condições para isenções tributárias de incentivos fiscais do ICMS, que é um imposto estadual. Os benefícios diminuíam a arrecadação do governo federal na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O governo quer uma melhor definição do que são os investimentos realizados pelas empresas e o que é custeio. Haddad não citou o total do desconto. JCP O projeto de lei que trata sobre as mudanças no modelo atual dos juros sobre capital próprio tinha ficado para ser discutido em 2024, mas o governo cedeu às flexibilizações das regras propostas e incluirá o tema na MP das subvenções do ICMS.

Fonte:https://www.poder360.com.br/economia/fazenda-concorda-com-desconto-nas-subvencoes-do-icms-diz-haddad/.

Ação de conformidade realizada junto a titulares de cartórios induz a um aumento anual de R$ 1 bilhão na arrecadação federal

Valor seria suficiente para custear 120 mil lares no programa Bolsa Família.

Receita Federal realizou ação de conformidade junto às pessoas físicas titulares de cartórios. Esse grupo formado por aproximadamente 13.000 pessoas físicas (dados do CNJ), tecnicamente chamados de delegatários de serviços extrajudiciais, possuem elevada capacidade contributiva.

Após diversas ações de monitoramento e orientação, o patamar de arrecadação subiu de R$ 1,7bi, no período de 2019 e 2020, para R$ 2,7bi, nos dois anos subsequentes, um aumento de quase 60%, o que representa um acréscimo anual de R$ 1 bilhão em termos nominais. Esse valor seria suficiente para o pagamento de aproximadamente 120 mil bolsas família durante um ano.

O acompanhamento desse segmento, que possui elevada capacidade econômica, será contínuo, sempre com o intuito de incentivar a conformidade tributária, adotando-se ações coercitivas estritamente quando necessário para resguardar a arrecadação tributária em prol dos interesses da sociedade.

Histórico

Constatações feitas por autoridades tributárias em diferentes unidades da federação, como no Distrito Federal e em Estados como Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo foram de fundamental importância para se estruturar o projeto de conformidade junto a esse grupo de contribuintes. A combinação de ações de orientação, de gerenciamento de risco e, quando necessário, de fiscalização, implicou a recuperação de recursos significativos em atuação integrada de diversas unidades da Receita Federal. Essa atuação foi estendida para todo Brasil com escopo ampliado de Monitoramento do Segmento. Assim nasceu o “Projeto Cartórios – Visão Integral do Segmento”.

O projeto foi iniciado com estudo analítico do segmento, em especial, a legislação de regência da atividade dos cartórios no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal. De especial relevância a busca ativa de informações de forma estruturada, mediante demandas à Corregedoria Nacional de Justiça, às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e aos Fundos de Compensação por Atos Gratuitos em relação períodos pretéritos e que passam a ser captados anualmente.

A Corregedoria Nacional de Justiça, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Fundos de Compensação por Atos Gratuitos atuaram como colaboradores do Projeto na disponibilização de informações de interesse fiscal.

Com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Receita Federal realizou, dia 31 de outubro de 2023, o Webinar Compliance Tributário e os Cartórios. O evento foi acompanhado por centenas de delegatários de serviços extrajudiciais. Na oportunidade foi apresentado a forma de agir da Receita Federal em relação aos cartórios, enfatizada a transparência e compartilhadas as orientações tributárias de interesse do segmento, que estão disponíveis na página da Receita Federal [Conformidade de Cartórios — Receita Federal (www.gov.br)], tudo isso com o objetivo de promover a Conformidade Tributária. Nesse link também está disponível a gravação do Webinar.

Filosofia e premissas

A filosofia é de conformidade se possível, coerção quando necessário.

Dentre as premissas do projeto, que tende a acarretar uma atuação mais eficiente do fisco, maximizando a arrecadação voluntária, destacam-se: 

• induzir a conformidade tributária divulgando com transparência a forma de atuação do fisco;
• disponibilizar orientações tributárias de interesse do segmento, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e reduzir litígios; e
• esclarecer sobre os riscos da não conformidade, atuando de forma coercitiva apenas residualmente.

Transparência

A atuação no segmento já havia sido publicizada pela Receita Federal no Relatório Anual de Fiscalização 2022-2023, oportunidade em que anualmente a administração tributária federal  disponibiliza para toda sociedade, de forma transparente, qual o seu planejamento na área de fiscalização para o ano em curso, quais os setores serão objeto de trabalho considerando parâmetros de interesse fiscal, bem como divulga os resultados alcançados pela fiscalização da Receita Federal no ano anterior.

Essa é mais uma das ações da Receita Federal que demonstra o compromisso das autoridades fiscais em assegurar a observância da legislação tributária promovendo a conformidade tributária, por meio de orientação à autorregularização, evitando-se o litígio e atuando com o rigor da lei na proteção da arrecadação somente se necessário.

Fonte: Notícias da RFB

Restaurante precisa estar inscrito em cadastro para inclusão em programa de redução de alíquotas tributárias

Um restaurante não conseguiu ser incluído no Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos, do Ministério do Turismo, por não estar inscrito no sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de Turismo (Cadastur) do próprio ministério e, assim, ter direito à redução de alíquotas tributárias. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar apelação interposta por um restaurante. 

Consta dos autos que só seriam enquadradas no Programa Emergencial as empresas que estivessem com inscrição regular na data de publicação da Lei 14.148/2021. Além disso, o Programa visava considerar empresas prestadoras de serviços turísticos que atendessem aos critérios previstos no anexo II da Lei 11.771/2008: I. cadastro efetuado no Ministério do Turismo, na hipótese de pessoas de direito privado, e II. participação no Sistema Nacional de Turismo, no caso de pessoas de direito público. 

O relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, ao analisar a questão, verificou que mesmo que fosse facultativo o cadastro no Ministério do Turismo para as empresas que não foram automaticamente consideradas prestadoras de serviços turísticos, seria competência delas a aquisição de qualidade de empresa prestadora desse tipo de atividade para que pudessem desfrutar dos benefícios da política nacional de turismo e dos incentivos destinados a ela. 

Ações emergenciais por conta da pandemia – Além disso, o magistrado ressaltou que a Lei 14.148/2021, ao contemplar apenas o setor de eventos, um dos mais severamente atingidos pelos efeitos da pandemia da Covid-1 com ações emergenciais e temporárias nela previstas, não impôs ofensa ao princípio da isonomia no tratamento tributário. 

O relator também observou que a Portaria ME 7.163/2021 não cometeu qualquer ilegalidade ao considerar enquadradas no setor do evento as empresas cadastradas no Cadastur, na data de entrada em vigor do diploma legal, para fins de fruição dos favores fiscais instituídos no Programa destinado ao setor de evento. 

Portanto, o desembargador concluiu que “a sentença se encontra em plena sintonia com tais entendimentos”. O voto do relator foi acompanhado pela Turma. 

Processo: 1069358-92.2022.4.01.3300

TA/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Multas tributárias

A 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a aplicação, ao mesmo tempo, de duas multas tributárias: a de ofício, adotada quando não há o pagamento do imposto, e isolada, quando não há cumprimento de obrigação relativa ao recolhimento do tributo — como uma declaração ou classificação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende levar o tema à 1 Seção. O assunto chegou à 1a Turma em recurso apresentado pela Célula Comércio e Importação de Autopeças e Acessórios (REsp 1708819). A empresa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4). Prevaleceu o voto do relator, o ministro Sérgio Kukina. Ele indicou que existem decisões em sentidos divergentes na 2a Turma. Para Kukina, o recurso da empresa deve ser aceito nesse ponto, afastando a possibilidade da cumulação das multas de ofício e isolada. Após o julgamento, a procuradora Caroline Marinho, da Fazenda Nacional, afirmou ao Valor que o precedente mais recente da 2a Turma é favorável ao entendimento da PGFN e, por isso, pretende recorrer à 1a Seção. Já a advogada Bárbara Bach, sócia do escritório Lira Advogados, destacou que a decisão corrobora posicionamento já adotado pela 2a Turma e que passou a ser acompanhado por decisões monocráticas da 1a Turma.

Fonte: Valor Econômico – 08/11/2023

Receita Federal inicia Consulta pública para transações tributárias e abre novas perspectivas para o contencioso fiscal

Iniciativa conjunta com a PGFN envolve a sociedade na busca de solução definitiva para controvérsias fiscais complexas.

A Receita Federal juntamente com a  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrem a partir desta segunda-feira (6/11)  a consulta pública sobre o edital de transação tributária de disputas fiscais controversas e juridicamente complexas. O objetivo é refinar o edital, para que ele atenda às necessidades de todas as partes envolvidas e promova justiça fiscal.

Durante a consulta pública, será apresentada aos interessados a oportunidade de analisar a proposta que inaugura este novo momento nas relações fiscais, após a implementação da recente legislação do Carf (Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023). Este primeiro edital aborda a questão do IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por empresas brasileiras a partir de seus negócios no exterior e marca uma fase importante de alinhamento entre as expectativas dos contribuintes e o Fisco.

Os interessados poderão se manifestar sobre a diversos pontos do documento. Essas discussões são fundamentais para alinhar as expectativas e traçar um caminho na busca por um processo conciliatório mais eficiente, principalmente em relação às disputas fiscais de grande escala.

Para o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a iniciativa é uma prova do compromisso contínuo do Ministério da Fazenda com a simplificação do contencioso tributário e com a promoção de um ambiente mais estável e previsível para os contribuintes. “Trata-se de mais uma medida para reduzir o contencioso tributário”, afirmou o secretário.

COMO PARTICIPAR

Entre 6 e 14 de novembro, empresas e instituições acadêmicas, poderão participar, oferecendo comentários e sugestões. As contribuições deverão ser encaminhadas para o e-mail. codac.df@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF. Os participantes podem optar pela confidencialidade de suas identidades, solicitando a remoção de dados pessoais na eventual publicação de suas submissões.

A medida evidência o esforço contínuo de fortalecer o diálogo com a sociedade, assegurando que vozes de todos os setores sejam ouvidas e consideradas na construção de um arcabouço tributário mais justo e eficaz para o Brasil. Até o fim do ano serão lançados outros editais de transação, com inovações sobre prazo de pagamento, percentual de desconto aplicado e amplitude da transação, que prometem endereçar uma solução permanente para a questão do contencioso tributário brasileiro.

Objeto da Consulta Pública

Edital de transação tributária no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Escopo da Consulta Pública

Prazos e condições previstos na minuta do edital.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 06.11.2023 a 14.11.2023

Como responder

As submissões devem ser enviadas para  codac.df@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo PDF. Os participantes deverão:

(I) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(II) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado./span>

Clique aqui para acessar o Edital da consulta.Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte: Notícias da RFB

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