Repetitivo vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997“.

O relator destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma reiterada no STJ. Segundo Benedito Gonçalves, a corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão. Nos Tribunais Regionais Federais, já em segundo grau de jurisdição, a pesquisa realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou mais 4.188 processos semelhantes.

“O requisito da multiplicidade recursal, portanto, está preenchido diante do elevado número de processos com idêntica questão de direito, a justificar a afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos”, observou o ministro.

Com base nesses dados, Bendito Gonçalves determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, conforme previsão do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.043.775.

Fonte: Notícias do STJ

Fazenda concorda com desconto nas subvenções do ICMS, diz Haddad…

Segundo o ministro, mudanças nas regras dos juros sobre capital próprio entrarão na mesma medida provisória.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo concordou em dar desconto sobre os R$ 90 bilhões às empresas que foram penalizadas em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelas subvenções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços). Ele afirmou que as mudanças nas regras dos JCP (juros sobre capital próprio) entrarão na mesma medida provisória. Ele conversou com jornalistas nesta 5ª feira (7.dez.2023) depois de participar de reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)….

O ministro declarou que o debate chegou “um pouco tarde” no Senado e que é “natural” ter que esclarecer temas da medida provisória para os congressistas. Disse que chegou às 4h da manhã para viabilizar as conversas. “Nós estamos concordando em dar um desconto sobre os R$ 90 bilhões em condenação pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça], praticamente todas as empresas, e estamos calibrando a subvenção para investimento, mas investimento real, não o investimento presumido”, disse. “Tem que demonstrar que investiu. Não existe presunção de investimento. Tem que ser concreto para que possa participar”.

O STJ decidiu por unanimidade impor condições para isenções tributárias de incentivos fiscais do ICMS, que é um imposto estadual. Os benefícios diminuíam a arrecadação do governo federal na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O governo quer uma melhor definição do que são os investimentos realizados pelas empresas e o que é custeio. Haddad não citou o total do desconto. JCP O projeto de lei que trata sobre as mudanças no modelo atual dos juros sobre capital próprio tinha ficado para ser discutido em 2024, mas o governo cedeu às flexibilizações das regras propostas e incluirá o tema na MP das subvenções do ICMS.

Fonte:https://www.poder360.com.br/economia/fazenda-concorda-com-desconto-nas-subvencoes-do-icms-diz-haddad/.

Ação de conformidade realizada junto a titulares de cartórios induz a um aumento anual de R$ 1 bilhão na arrecadação federal

Valor seria suficiente para custear 120 mil lares no programa Bolsa Família.

Receita Federal realizou ação de conformidade junto às pessoas físicas titulares de cartórios. Esse grupo formado por aproximadamente 13.000 pessoas físicas (dados do CNJ), tecnicamente chamados de delegatários de serviços extrajudiciais, possuem elevada capacidade contributiva.

Após diversas ações de monitoramento e orientação, o patamar de arrecadação subiu de R$ 1,7bi, no período de 2019 e 2020, para R$ 2,7bi, nos dois anos subsequentes, um aumento de quase 60%, o que representa um acréscimo anual de R$ 1 bilhão em termos nominais. Esse valor seria suficiente para o pagamento de aproximadamente 120 mil bolsas família durante um ano.

O acompanhamento desse segmento, que possui elevada capacidade econômica, será contínuo, sempre com o intuito de incentivar a conformidade tributária, adotando-se ações coercitivas estritamente quando necessário para resguardar a arrecadação tributária em prol dos interesses da sociedade.

Histórico

Constatações feitas por autoridades tributárias em diferentes unidades da federação, como no Distrito Federal e em Estados como Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo foram de fundamental importância para se estruturar o projeto de conformidade junto a esse grupo de contribuintes. A combinação de ações de orientação, de gerenciamento de risco e, quando necessário, de fiscalização, implicou a recuperação de recursos significativos em atuação integrada de diversas unidades da Receita Federal. Essa atuação foi estendida para todo Brasil com escopo ampliado de Monitoramento do Segmento. Assim nasceu o “Projeto Cartórios – Visão Integral do Segmento”.

O projeto foi iniciado com estudo analítico do segmento, em especial, a legislação de regência da atividade dos cartórios no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal. De especial relevância a busca ativa de informações de forma estruturada, mediante demandas à Corregedoria Nacional de Justiça, às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e aos Fundos de Compensação por Atos Gratuitos em relação períodos pretéritos e que passam a ser captados anualmente.

A Corregedoria Nacional de Justiça, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Fundos de Compensação por Atos Gratuitos atuaram como colaboradores do Projeto na disponibilização de informações de interesse fiscal.

Com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Receita Federal realizou, dia 31 de outubro de 2023, o Webinar Compliance Tributário e os Cartórios. O evento foi acompanhado por centenas de delegatários de serviços extrajudiciais. Na oportunidade foi apresentado a forma de agir da Receita Federal em relação aos cartórios, enfatizada a transparência e compartilhadas as orientações tributárias de interesse do segmento, que estão disponíveis na página da Receita Federal [Conformidade de Cartórios — Receita Federal (www.gov.br)], tudo isso com o objetivo de promover a Conformidade Tributária. Nesse link também está disponível a gravação do Webinar.

Filosofia e premissas

A filosofia é de conformidade se possível, coerção quando necessário.

Dentre as premissas do projeto, que tende a acarretar uma atuação mais eficiente do fisco, maximizando a arrecadação voluntária, destacam-se: 

• induzir a conformidade tributária divulgando com transparência a forma de atuação do fisco;
• disponibilizar orientações tributárias de interesse do segmento, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e reduzir litígios; e
• esclarecer sobre os riscos da não conformidade, atuando de forma coercitiva apenas residualmente.

Transparência

A atuação no segmento já havia sido publicizada pela Receita Federal no Relatório Anual de Fiscalização 2022-2023, oportunidade em que anualmente a administração tributária federal  disponibiliza para toda sociedade, de forma transparente, qual o seu planejamento na área de fiscalização para o ano em curso, quais os setores serão objeto de trabalho considerando parâmetros de interesse fiscal, bem como divulga os resultados alcançados pela fiscalização da Receita Federal no ano anterior.

Essa é mais uma das ações da Receita Federal que demonstra o compromisso das autoridades fiscais em assegurar a observância da legislação tributária promovendo a conformidade tributária, por meio de orientação à autorregularização, evitando-se o litígio e atuando com o rigor da lei na proteção da arrecadação somente se necessário.

Fonte: Notícias da RFB

Restaurante precisa estar inscrito em cadastro para inclusão em programa de redução de alíquotas tributárias

Um restaurante não conseguiu ser incluído no Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos, do Ministério do Turismo, por não estar inscrito no sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de Turismo (Cadastur) do próprio ministério e, assim, ter direito à redução de alíquotas tributárias. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar apelação interposta por um restaurante. 

Consta dos autos que só seriam enquadradas no Programa Emergencial as empresas que estivessem com inscrição regular na data de publicação da Lei 14.148/2021. Além disso, o Programa visava considerar empresas prestadoras de serviços turísticos que atendessem aos critérios previstos no anexo II da Lei 11.771/2008: I. cadastro efetuado no Ministério do Turismo, na hipótese de pessoas de direito privado, e II. participação no Sistema Nacional de Turismo, no caso de pessoas de direito público. 

O relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, ao analisar a questão, verificou que mesmo que fosse facultativo o cadastro no Ministério do Turismo para as empresas que não foram automaticamente consideradas prestadoras de serviços turísticos, seria competência delas a aquisição de qualidade de empresa prestadora desse tipo de atividade para que pudessem desfrutar dos benefícios da política nacional de turismo e dos incentivos destinados a ela. 

Ações emergenciais por conta da pandemia – Além disso, o magistrado ressaltou que a Lei 14.148/2021, ao contemplar apenas o setor de eventos, um dos mais severamente atingidos pelos efeitos da pandemia da Covid-1 com ações emergenciais e temporárias nela previstas, não impôs ofensa ao princípio da isonomia no tratamento tributário. 

O relator também observou que a Portaria ME 7.163/2021 não cometeu qualquer ilegalidade ao considerar enquadradas no setor do evento as empresas cadastradas no Cadastur, na data de entrada em vigor do diploma legal, para fins de fruição dos favores fiscais instituídos no Programa destinado ao setor de evento. 

Portanto, o desembargador concluiu que “a sentença se encontra em plena sintonia com tais entendimentos”. O voto do relator foi acompanhado pela Turma. 

Processo: 1069358-92.2022.4.01.3300

TA/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Multas tributárias

A 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a aplicação, ao mesmo tempo, de duas multas tributárias: a de ofício, adotada quando não há o pagamento do imposto, e isolada, quando não há cumprimento de obrigação relativa ao recolhimento do tributo — como uma declaração ou classificação fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende levar o tema à 1 Seção. O assunto chegou à 1a Turma em recurso apresentado pela Célula Comércio e Importação de Autopeças e Acessórios (REsp 1708819). A empresa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4). Prevaleceu o voto do relator, o ministro Sérgio Kukina. Ele indicou que existem decisões em sentidos divergentes na 2a Turma. Para Kukina, o recurso da empresa deve ser aceito nesse ponto, afastando a possibilidade da cumulação das multas de ofício e isolada. Após o julgamento, a procuradora Caroline Marinho, da Fazenda Nacional, afirmou ao Valor que o precedente mais recente da 2a Turma é favorável ao entendimento da PGFN e, por isso, pretende recorrer à 1a Seção. Já a advogada Bárbara Bach, sócia do escritório Lira Advogados, destacou que a decisão corrobora posicionamento já adotado pela 2a Turma e que passou a ser acompanhado por decisões monocráticas da 1a Turma.

Fonte: Valor Econômico – 08/11/2023

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