RJ: Prazo para recadastramento obrigatório de empresas contempladas com benefícios fiscais de ICMS é prorrogado

Contribuintes têm até o dia 7 de setembro para fazer a atualização

O prazo para as empresas contempladas com benefícios fiscais de ICMS fazerem a atualização cadastral obrigatória foi prorrogado até o dia 7 de setembro. O recadastramento junto à Secretaria de Estado de Fazenda visa o aperfeiçoamento dos controles indispensáveis aos contribuintes que usufruem desses benefícios.

“Tendo em vista solicitações de entidades representativas de vários segmentos, notamos a real necessidade de um período maior para os contribuintes beneficiários realizarem o recadastramento. É essencial estar atento a esta nova data para que não seja perdida a oportunidade de atualização e as atividades dessas empresas não sejam penalizadas”, destacou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.

O procedimento é feito exclusivamente de forma online no Portal da Fazenda. Basta acessar o site do Atendimento Digital da Sefaz-RJ, mais conhecido como ADRJ (http://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/). Em seguida, clicar no menu, selecionar a opção “Serviços por categoria” e, na sequência, “Isenções e benefícios fiscais”. Na tela que virá depois, o procedimento é simples e rápido, basta escolher “Atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais” e preencher os dados solicitados: número e tipo de processo de concessão do benefício, Inscrição Estadual e legislação que instituiu o benefício.

Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral, a Resolução Sefaz nº 675/2024 deverá ser consultada. Os contribuintes também podem consultar o tutorial disponibilizado pela Sefaz-RJ. É necessário ficar atento, pois o beneficiário que não fizer a atualização dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Exigências da Receita para entrada no Perse são inválidas, decide juíza

O poder regulamentar da Receita Federal deve observar, de modo estrito, o que está disposto na legislação de origem. Assim, o órgão não pode inovar, criando direitos, obrigações ou exigências para os contribuintes. 

Esse foi o entendimento da juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, para deferir liminar em favor de empresas filiadas à Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) que têm sido impedidas de se inscrever no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por causa de exigências da Receita que não estão previstas em lei.

Em um mandado de segurança, a entidade sustentou que o procedimento de habilitação no Perse, regulado pela Instrução Normativa RFB 2.195/2024, apresenta exigências que não constam na legislação.

Poder extrapolado

Ao analisar o caso, a julgadora deu razão aos argumentos das Abrape. “Desse modo, ao menos em exame perfunctório, próprio desta fase processual, conclui-se que a IN/RFB 2.195/2024 extrapolou o poder regulamentar delineado no art. 99 do CTN, desbordando das disposições contidas na Lei 14.148/2021 e, por consequência, violando o princípio da estrita legalidade (artigos 150, I da CF, e art. 97 do CTN).”

Diante disso, Rosilene deferiu em parte o pedido liminar para determinar que a Receita admita e processe os pedidos de habilitação prévia das empresas associadas à Abrape, independentemente da comprovação dos requisitos previstos na instrução normativa.

“A partir dessa decisão, um conjunto grande de empresas conseguirá acessar o benefício do programa. Importante destacar que trata-se de uma decisão liminar, que pode ser revertida, portanto deve ser utilizada com cautela. A Abrape comemora, no entanto, o fato de que todo mundo vai poder aderir dentro do prazo previsto”, salientou Wagner Ripper, diretor de Assuntos Legais da entidade.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 6033959-57.2024.4.06.3800

Fonte: Conjur, 01/08/2024

STF reafirma que cota do ICMS de programas de benefício fiscal pode ter repasse a municípios adiado

Decisão do ministro Flávio Dino em recurso do Estado de Goiás aplica tese de que o adiamento não viola o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065.

No recurso, o estado questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).

No entendimento do Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.

Para o ministro Flávio Dino, porém, a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.

Dino destacou que, conforme decidido pelo Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados.

Leia a íntegra da decisão.

Suélen Pires/CR//CF

Fonte: Notícias do STF

Fazenda busca receita para déficit zero em 2025

Objetivo é obter R$ 20 bi com medidas extras para completar esforço de R$ 70 bilhões

Em busca de uma proposta orçamentária com meta de resultado primário de déficit zero para 2025, a Fazenda prepara novas medidas para elevar a arrecadação em cerca de R$ 20 bilhões.

Somados aos R$ 25,9 bilhões a serem obtidos com o “pente-fino” em benefícios sociais e aos R$ 17 bilhões que virão com a solução do impasse em torno da desoneração sobre a folha de setores intensivos em mão de obra, serão um reforço de R$ 62,9 bilhões, suficientes para fechar uma proposta orçamentária equilibrada, segundo avaliam os técnicos.

Ainda assim, trata-se de um quadro “duro” para os ministérios, disse uma fonte. Não será possível aumentar os recursos nos montantes pedidos pelas diversas pastas da Esplanada dos Ministérios. O Valor apurou que, entre as medidas de reforço na arrecadação, está a cobrança de incentivos fiscais utilizados indevidamente por empresas para reduzir o recolhimento de tributos. A Receita Federal já detectou um potencial de recolhimentos de R$ 10 bilhões, mas a cifra pode ser bem maior, disse uma fonte a par dos trabalhos.

Essa fiscalização só se tornou possível graças a um dispositivo incluído na Medida Provisória do PIS/Cofins, esse não devolvido pelo Congresso, pelo qual as empresas devem informar quais benefícios fiscais estão utilizando para abater impostos.

Antes da MP, o governo brasileiro não tinha controle sobre boa parte desses incentivos, pois muitos deles são de autofruição: as empresas que se julgam enquadradas simplesmente os utilizam. Não havia avaliação sobre os critérios utilizados. O Executivo vinha sendo cobrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito – a corte fez um amplo detalhamento das renúncias fiscais na análise das contas de governo de 2023.

Agora, com base no cadastramento dos benefícios fiscais utilizados, a Receita está fazendo um cruzamento para verificar se os contribuintes estão de fato cumprindo os requisitos para usufruir deles. Um filtro é se a empresa possui Certidão Negativa de Débitos (CND).

Um exemplo de como os incentivos são utilizados de forma duvidosa é o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse). Nesse caso, a lei que criou o incentivo determina que as empresas informem à Receita que o estão utilizando. Uma fiscalização da Receita encontrou postos de gasolina e loja de material de construção utilizando os benefícios do programa.

O cadastramento dos benefícios fiscais já era um dos pontos do projeto de lei que cria o programa de conformidade da Receita Federal e estabelece o que são devedores contumazes.

Até agora, os integrantes do governo vinham tratando o cadastramento de benefícios fiscais como uma medida não arrecadatória. O mais recente Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), publicado em maio, não traz estimativa de arrecadação referente a essa medida.

O cadastramento de benefícios procura eliminar gastos indevidos do governo. É a mesma linha de ação que será usada no corte de R$ 25,9 bilhões em programas sociais, ou seja, interromper pagamentos a quem não deveria estar recebendo.

A área econômica negocia com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) uma “carona”, no projeto de lei que trata das compensações à desoneração da folha, para mudanças legais necessárias ao “pente fino”.

Segundo apurou o Valor, está tudo certo para o INSS começar o pente- fino dos benefícios previdenciários temporários, como auxílio-doença, a partir de agosto. Porém, haveria uma resistência do Ministério do

Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos carentes e pessoas com deficiência. O BPC é operacionalizado pelo INSS, mas a política é do MDS.

Sigilo sobre benefícios fiscais contribui para a assimetria de informação”

— Lina Santin

Por isso, seriam feitos ajustes na Lei do Cadastro Único (CadÚnico) para garantir a revisão do benefício, em atendimento também a uma demanda do TCU. O governo também deve aproveitar para fechar brechas na legislação do cadastro de benefícios previdenciários e assistenciais para evitar fraudes e judicialização. Todas as mudanças precisarão ser validadas pelo Congresso Nacional, por isso uma opção na mesa é enviar uma medida provisória (MP), o que já permitiria dar início aos trabalhos.

É possível, segundo técnicos, que as revisões de cadastros tragam economias maiores do que os R$ 25,9 bilhões. Essa é uma cifra inicial informada pelos ministérios. Porém, o universo de benefícios pagos a quem não tem direito é estimado em R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.

Assim, na atual estratégia traçada pela equipe econômica, a meta fiscal de 2025 será alcançada sem medidas mais duras e politicamente mais difíceis de aprovar, como a mudança de critérios para o crescimento dos pisos de gastos com saúde e educação ou alguma alteração em relação aos benefícios atrelados ao salário mínimo. Essas propostas, porém, seguem em estudo, pois serão necessárias para elaborar o orçamento de 2026.

No plano mais imediato, o governo deve anunciar no dia 22 um corte nas despesas programadas para este ano, com o objetivo de cumprir a meta de déficit zero. A cifra mais ouvida nos bastidores é R$ 10 bilhões, mas os números estarão em revisão até o anúncio.

Uma parcela desse corte será um bloqueio, feito quando as despesas tendem a superar o limite máximo estabelecido pelo arcabouço. Haverá também um contingenciamento, que ocorre quando as projeções de resultado primário indicam descumprimento da meta.

Para a advogada tributarista Lina Santin, coordenadora do NEF/FGV, o governo acerta ao colocar luz nos benefícios fiscais, “podendo avaliar com maior acuidade se a renúncia tem respaldo legal e interesse público para sua manutenção”. “O sigilo sobre benefícios fiscais contribui para a assimetria de informação e propicia ofuscação fiscal e deve ser afastado. É necessário que haja total controle público do valor da renúncia e do ônus tributário do benefício utilizado”, defendeu.

A diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI) Vilma Pinto, por sua vez, destaca que, mesmo caso o governo consiga fechar o Orçamento com medidas pontuais, isso não significa que há sustentabilidade nas contas públicas. “Quando há muitas operações não recorrentes para cumprir a meta fiscal, é retirado o caráter estrutural de recuperação fiscal”, avaliou.

Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/07/15/fazenda-busca-receita-para-deficit-zero-em-2025.ghtml

Vereadores aprovam abertura da Bolsa de Valores do Rio

Incentivos tributários foram criados para atrair empresas e recolocar a cidade no centro financeiro do país

A Câmara do Rio aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 3276/2024, de autoria conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo, que cria condições tributárias para a instalação de uma bolsa de valores na cidade. A medida reduz o valor do ISS (Imposto Sobre Serviços) para atividade de bolsa, mercadorias e futuros, de 5% para 2%. O objetivo é competir com a B3, sediada em São Paulo, atraindo empresas que operam com capital aberto a se instalarem no município.

“A aprovação deste projeto é fruto da harmonia entre os poderes, que trabalharam juntos na coautoria dessa proposta. Temos vários empresários hoje que vão para São Paulo em função de não termos uma bolsa de valores em nossa cidade. Somada a todos os outros atrativos do município, teremos aumento de investimentos, de receita tributária e mais emprego e renda para a nossa população. Esse é mais um grande legado que o legislativo carioca deixa para a nossa cidade ”, celebrou Carlo Caiado (PSD), presidente da Câmara Municipal.

Segundo dados da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, o setor financeiro foi o quarto maior pagador de impostos na capital entre 2021 e 2023, representando 9% da arrecadação total, com cerca de R$ 1,5 bilhão. Com a aprovação da matéria, espera-se que a competição seja benéfica para o município, tendo como referência o grande volume de recursos que circulam na B3, em São Paulo. Apenas em capital estrangeiro, por exemplo, foram registrados na bolsa paulista os maiores saldos líquidos da história em 2022 e 2023, sendo R$ 100 bilhões e R$ 44,9 bilhões, respectivamente. Além disso, o total de investidores pessoa física na bolsa brasileira cresceu 80% nos últimos 4 anos, atingindo a marca total de 19,4 milhões em 2024.

“Ter mais de uma bolsa de valores operando é muito importante para o país, para que as empresas que têm capital aberto possam ter opção de mercado. A cidade do Rio de Janeiro está com o mercado maduro e atraente. Como hoje existe o monopólio por parte da B3, as taxas são altíssimas. Então, a expectativa é que na virada desse ano para 2025, nós tenhamos a bolsa carioca operando, atraindo diversas empresas que vão buscar um custo menor. Tenho certeza que nós vamos retomar o que acontecia na década de 70 e 80, onde o Rio de Janeiro rivalizava de igual para igual com São Paulo no que diz respeito ao mercado financeiro”, comemorou o líder do governo, vereador Átila Nunes (PSD).

Além do Poder Executivo, assinam a matéria os vereadores Carlo Caiado (PSD), Vera Lins (PP), Inaldo Silva (Rep), Dr. Gilberto (SD), Átila Nunes (PSD), Jorge Felippe (PP), Junior da Lucinha (PSD), Jorge Pereira (PSD), Jair da Mendes Gomes (PRD), Ulisses Marins (União), Rosa Fernandes (PSD), Alexandre Beça (PSD), Welington Dias (PDT), Edson Santos (PT) e Pedro Duarte (Novo).

Diálogo

Para aprimorar a proposta, os vereadores se reuniram na manhã desta terça-feira (25) com o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, Chicão Bulhões; com o subsecretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Marcel Balassiano; com o presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Josier Vilar; com os conselheiros da ACRJ, Sérgio Guimarães e Ruy Barreto; e com o coordenador do MBA em Gestão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ricardo Teixeira.


Bulhões explicou que embora a única bolsa brasileira, a B3, esteja localizada em São Paulo, aproximadamente 34% do dinheiro investido nela está nas gestoras de recursos cariocas. Sérgio Guimarães lembrou ainda que a bolsa do Rio pode contribuir para a expansão do mercado, uma vez que o mercado de capitais na B3 é muito restrito por causa do custo e da escala, sendo importante ter uma bolsa que atenda às empresas de porte médio. No encontro participaram também os vereadores Pedro Duarte (Novo), Welington Dias (PDT) e Rosa Fernandes (PSD).

O projeto contou com amplo apoio de especialistas, empresários e políticos, demonstrando a importância da medida. Para Caiado, o Rio caminha para se tornar a cidade do amanhã. “O Porto Maravalley e o IMPATech, por exemplo, demonstram como estamos ativamente buscando o protagonismo em diversas áreas no Brasil. Uma nova bolsa de valores para o Rio é mais uma oportunidade para mostrarmos o potencial que a cidade possui”, ressaltou.

História

A Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ) foi uma das bolsas mais antigas do Brasil, inaugurada em 14 de julho de 1820. Antes do início formal de suas operações, os negócios eram realizados em uma espécie de pregão ao ar livre. Essa atividade comercial ganhou grande impulso a partir da vinda da família real para o Brasil em 1808, o que levou às primeiras tentativas de organização do mercado.

A BVRJ viveu seus anos dourados entre as décadas de 1950 e 1960. Após o Crash de 1971, foi pouco a pouco perdendo terreno para a bolsa paulista em participação no desenvolvimento do mercado de capitais, assim como nos debates econômicos. Em decorrência do Crash de 1989, perdeu definitivamente para a Bovespa, o posto de maior bolsa do Brasil e da América Latina, apesar de ter sido o núcleo do processo de privatizações no Brasil na 2ª metade da década de 1990, com os leilões de empresas estatais como a Telesp, a Companhia Vale do Rio Doce e a Usiminas. Todavia, com a evolução do mercado acionário, foram feitos acordos de integração e, desde 2000, o que restava de negociação em ações foi transferida para a Bolsa de Valores de São Paulo.

Fonte: Notícias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro