ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF

Para o Plenário, a chamada operação de industrialização por encomenda não é atividade finalística da produção e não está sujeita ao imposto

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.

O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816). Assim, a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Para a maioria do colegiado, a operação de industrialização por encomenda é uma etapa do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e a circulação de bens e mercadorias embalados. Assim, não está sujeita ao ISS.

Etapa intermediária

A autora do recurso é uma empresa de Contagem (MG) que requalifica chapas de aço, por encomenda, para serem utilizadas por outras empresas na construção civil. No RE, ela argumentava, entre outros pontos, que sua atividade é uma etapa intermediária do processo de industrialização do aço, o que geraria a incidência apenas do ICMS, e não do ISS.

Ciclo econômico

Essa foi a compreensão do relator, ministro Dias Toffoli, seguida pela maioria do Plenário. Para Toffoli, se o bem retorna à circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda, esse processo é apenas uma fase do ciclo econômico da mercadoria.

No mesmo sentido, em voto-vista apresentado na sessão, o ministro André Mendonça complementou que, a seu ver, não é possível classificar essa atividade como finalística, mas como serviço intermediário de um processo industrial sob o qual incide o ICMS em favor dos estados ou o IPI em favor da União. Apenas o ministro Alexandre de Moraes divergiu.

Modulação

Para preservar a segurança jurídica, foi decidido que o entendimento passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Dessa forma, o contribuinte que recolheu o ISS nesse tipo de atividade até a véspera dessa data não está obrigado a recolher IPI e ICMS em relação aos mesmos fatos geradores.

Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, para quem a modulação não deve incluir o IPI.

Multa

Por unanimidade, o Tribunal decidiu que a multa fiscal instituída pela União e por estados, Distrito Federal e municípios por atraso no pagamento do imposto deve observar o teto de 20% do débito tributário.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;

  1. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”.

Fonte: Notícias do STF

ARTIGO DA SEMANA –  Não cumulatividade do IBS/CBS em operações imunes, isentas e sob alíquota zero

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Como já se esperava, a regulamentação do IBS/CBS não disciplinou da melhor forma possível a não cumulatividade destes tributos sobre consumo.

Aproveitando a oportunidade aberta pelo art. 156-A, §5º, II, da Constituição, a Lei Complementar nº 215/2025, em seus artigos 47 e 27, condiciona o aproveitamento do crédito do IBS/CBS à extinção do débito relativo à etapa anterior, sendo certo que a extinção, para este efeito, será o pagamento do IBS/CBS pelo fornecedor, a liquidação financeira da operação ou o pagamento pelo próprio adquirente.

A criação do IBS/CBS acaba com a histórica construção jurisprudencial que admitia o crédito do tributo destacado no documento fiscal idôneo, ainda que não pago.

Relativamente às operações isentas e imunes (exceto exportações), o art. 156-A, §7º, da Constituição, estabelece que:  “I – não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes; II – acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo, na hipótese da imunidade, inclusive em relação ao inciso XI do § 1º, quando determinado em contrário em lei complementar”. 

Em outras palavras, operações isentas nunca implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes e sempre acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Nas situações de imunidade, nunca haverá crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes, mas poderá haver manutenção do crédito relativo às operações anteriores, desde que a lei complementar assim o estabeleça.

O artigo 49, da LC 214/2025, foi além da Constituição, porque estende a vedação à apropriação de créditos também às operações   sujeitas a alíquota zero, a diferimento ou a suspensão.

Apesar da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal negar o direito ao crédito de IPI sobre as aquisições de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis[1], não se pode negar o cenário atual é diferente, visto que a Constituição passa a disciplinar expressamente o funcionamento da não cumulatividade do IBS/CBS em operações imunes e isentas, diversamente do silêncio sore o tema em relação ao IPI. 

Por outro lado, o art.  52, LC 214/2025, prevê que, “No caso de operações sujeitas a alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores”.

Esta é uma excelente notícia para os contribuintes que realizam operações sob amparo do art. 9º, §3º, II e III, da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Situação pitoresca decorre do art. 55, da LC 214/2025, cujo caput dispõe que “É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS”. Mas o parágrafo único estabelece que “Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54 desta Lei Complementar”.

Ou seja, a lei veda a transferência de créditos a terceiros, dede que não seja via fusão, cisão ou incorporação…


[1] Tema 844 – O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Súmula vinculante 58 – Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

Texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças. O texto agora segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. “A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade”, comparou.

Lopes propôs, no entanto, a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos senadores. “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, disse.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

A versão aprovada apresentou mudanças como:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
  • turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Proteína animal
Apesar de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53 pontos percentuais na alíquota geral dos tributos, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi mantida no texto final.

Por outro lado, o Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.

Armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Percentuais maiores
Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com o texto do Senado aprovado, a listagem dos produtos ficou mais exaustiva, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nova categoria
O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Debate em Plenário
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que relatou a alteração constitucional da reforma tributária, afirmou que o sistema traz simplificação e transparência. “Quando se fala que vamos ter o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo, hoje temos muito mais e não sabemos quanto pagamos”, disse.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reforçou para os deputados que as únicas opções de votação eram o texto da Câmara ou o do Senado, sem existir uma versão ideal para atender todos os interesses. “Em nenhuma hipótese vamos atender a todas as demandas que o Brasil tem, mais ainda em cima das divergências e interesses de grupos, espaços, estados, municípios e situações do manicômio tributário em que vivemos”, declarou.

O líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), disse que a reforma produz justiça tributária. “Diminui tributação e alíquota sobre diversos produtos e serviços.”

Já o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (RJ), criticou a proposta que, para ele, vai gerar o maior imposto do mundo. “No sentido de simplificação dos impostos, o partido sempre foi favorável. Mas essa vai gerar o imposto mais alto do mundo”, disse.

A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), reclamou de uma falta de simplificação do texto.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição, também fez críticas ao projeto. “Passaremos a alíquota da Hungria. Mas se tivéssemos os serviços da Hungria, eu até votaria sim”, disse.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ainda que a alíquota do IVA possa ser a maior do mundo, ela será reduzida se comparada com a realidade de hoje. “Vamos dar uma reforma justa, transparente e que simplifica o sistema tributário.”

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirmou que a proposta é a maior e mais importante reforma liberal econômica da história do Brasil. “O projeto reordena o capitalismo brasileiro, que é o pior tipo do mundo. Predador, com estímulo fiscal para alguns e nada para outros, permite contencioso, inadimplência e gasto exorbitante com burocracia.”

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a reforma tributária deveria servir aos interesses das próximas gerações, mas ela avaliou que o texto atendeu “jogos de interesses” de segmentos da sociedade. “A gente está falando de algo que era para ser simplificação, justiça tributária e, infelizmente, vemos alíquota diferenciada para atender interesses específicos”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma tributária: CCJ deve votar regulamentação nesta quarta-feira

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (11) o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária: o PLP 68/2024. O projeto é o único item da reunião deliberativa do colegiado, que será realizada após sabatina de autoridades — que, por sua vez, está prevista para começar às 9h30.

Proposto pelo governo, o PLP 68/2024 cria as regras que vão viabilizar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal.

O relator do PLP 68/2024 no âmbito da CCJ é Eduardo Braga (MDB-AM). Ele acatou parte das 1.998 emendas apresentadas pelos senadores ao projeto.

A CCJ promoveu 13 audiências públicas sobre a matéria. Ao longo dos debates, representantes de vários setores da economia — como imobiliário, de turismo e alimentos, entre outros —, pediram para serem beneficiados com cobranças menores de tributos (regime diferenciado). 

Outros setores produtivos pediram revisão das regras sobre o sistema de créditos com a administração pública, o que permitiria às empresas de determinadas cadeias produtivas retomarem valores de tributos pagos sobre o consumo — o mecanismo busca tributar apenas o consumidor final.

Também houve convidados nessas audiências que discutiram instrumentos sociais previstos na reforma tributária. É o caso do cashback, que permitirá a devolução de imposto para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, nos valores de hoje —, beneficiando a clientela do Bolsa Família e outros programas sociais do governo. 

Fonte: Agência Senado

Pacheco: aprovar em 2024 a regulamentação da reforma tributária é prioridade

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reafirmou compromisso de o Senado votar a regulamentação da reforma tributária ainda em 2024. Segundo ele, o projeto de lei (PL 68/2024) é prioridade da Casa, juntamente com o pacote sobre corte de gastos federais anunciado esta semana pelo governo. A informação foi dada em entrevista coletiva de Pacheco, após a reunião de líderes nesta quinta-feira (28). 

Ele afirmou que o relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), se comprometeram a votar o texto nas próximas semanas na CCJ, único colegiado que analisará o projeto antes dele ir ao Plenário. Em novembro, Pacheco afirmou à imprensa que “é natural pedido de vista na CCJ”, com duração de uma semana. Agora, Pacheco afirmou que cumprir o prazo é “um grande desafio”.

— Reforma tributária e pacote de gastos são prioridades que o Senado vai cuidar até o recesso [22 de dezembro]. Fiz um apelo aos líderes que pudéssemos fazer um esforço concentrado. Talvez se reserve a última semana útil antes do recesso para que o Senado possa apreciar tanto a PEC quanto o PLP — disse Pacheco, durante a coletiva.  

Além da reforma tributária, os senadores têm três semanas antes do recesso para aprovar as duas leis orçamentárias (LOA e LDO) e o pacote de gastos que deve ser composto por uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e projeto de lei complementar (PLP).

A assessoria de Braga informou que o senador busca entregar o relatório “o mais rápido possível”. O documento já está estruturado, mas ainda em fase de consolidação. Braga precisa se manifestar sobre as quase 1.800 emendas dos senadores ao texto que veio da Câmara dos Deputados. O número não para de crescer: só nessa quarta-feira (27) foram protocoladas mais 18 emendas.

Debates

O relatório será apresentado após um mês de debates na CCJ sobre o impacto esperado dos novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS). Foram 13 audiências públicas, duas a mais que o previsto no plano de trabalho. O cronograma de debates sofreu atraso em decorrência do atendimento às sugestões dos senadores, o que adiou a previsão inicial de que o relatório fosse entregue à CCJ ainda em novembro.

Segundo a assessoria de Braga, ele ouviu quase 200 debatedores e recebeu mais de 800 pessoas em seu gabinete para conversas sobre o PLP 68/2024, que cria as regras que vão viabilizar o IVA dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal;

As reuniões se somam às 21 audiências públicas realizadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que, apesar de não votar o projeto, contribuiu com a análise por meio de um grupo de trabalho coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

Pedidos de benefícios

Participaram do debate representantes de dezenas de setores da economia, como imobiliária, turismo e alimentos, que sugeriram ajustes no projeto que consideram mais justos. 

Desta forma, alguns setores que se enquadrarão nas regras normais sobre a nova tributação (regime regular) pediram para serem beneficiados com cobranças menores de impostos (regime diferenciado). Foi a solicitação, por exemplo, da Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), que representa os serviços de saneamento básico. Ela pediu para suas empresas serem tratadas como serviços de saúde, favorecidas com uma alíquota reduzida em 60% da alíquota-padrão (que deve chegar a 28% sobre o valor do item consumido).

Créditos com Fisco

Outros setores produtivos pediram revisão das regras sobre o sistema de créditos com a administração pública, que permitirá às empresas da cadeia produtiva retomarem valores de tributos pagos sobre o consumo — o mecanismo busca tributar apenas o consumidor final. 

O representante do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), por exemplo, explicou que o projeto prevê que locadores têm obrigação de arcar com tributos antes mesmo do efetivo pagamento pelos locatários — o mesmo valerá, como regra, para outras operações de consumo. Para a entidade, o recolhimento do tributo deve ser posterior ao pagamento.

Administração pública

Também estiveram presentes na CCJ autoridades públicas, como o secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (Sert), Bernardo Appy. Ele explicou as ferramentas que o governo utilizará, como o sistema de split payment que permitirá vincular a nota fiscal ao meio de pagamento. Com o modelo, a aquisição do produto ou serviço automaticamente transferirá o tributo ao governo. Appy apontou que o split payment diminuirá sonegação e fraudes.

Os senadores da CCJ também ouviram especialistas em direito tributário, que questionaram o prazo para que as empresas possam se adaptar ao novo sistema de tributação. O apontamento, por exemplo, foi feito por representante do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap). Haverá um momento de transição entre 2029 e 2032 em que coexistirão os atuais impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS, respectivamente) e o futuro IBS.

Social

Os convidados também debateram instrumentos sociais previstos na reforma tributária. É o caso do cashback, que permitirá a devolução de imposto para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, nos valores de hoje — beneficiando a clientela do Bolsa Família e outros programas sociais do governo. O representante do setor de telecomunicações pediu que o consumo de internet devolva uma parte maior dos tributos pagos por essas famílias. 

A inclusão de alimentos na Cesta Básica, que será livre dos impostos, também foi alvo de controvérsias. Veja em detalhes as audiências públicas realizadas.

Fonte: Agência Senado