Imóveis destinados a atividade econômica em aeroporto devem pagar IPTU, diz STF

Considerando a existência de atividades com finalidade lucrativa, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que os imóveis do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica não estão sujeitos à imunidade tributária recíproca relativa ao IPTU. 

Em agosto deste ano, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aceitou pedido do município para cassar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que concedeu à Inframerica, concessionária do aeroporto, a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros.

Contra essa decisão individual, a empresa interpôs agravo regimental alegando que todas as atividades desempenhadas nos imóveis aeroportuários correspondem a serviços de competência da União.

Barroso considerou que o recurso da concessionária deve ser parcialmente acolhido. Em seu entendimento, as circunstâncias do caso não permitem o reconhecimento da imunidade em relação a todo o complexo aeroportuário. Isso porque, embora existam atividades obrigatórias vinculadas ao serviço público de infraestrutura aeroportuária, também há atividades acessórias com finalidade lucrativa, realizadas por empresas privadas.

Barroso destacou que, nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 594.015 e 601.720 (Temas 385 e 437 da repercussão geral), o STF fixou entendimento no sentido da incidência de IPTU em relação a imóveis públicos cedidos ou arrendados a particulares para exploração de atividade econômica com intuito de lucro.

Portanto, segundo o relator, a decisão do TJ-RN não aplicou esses precedentes ao afastar a incidência do IPTU em toda a área do complexo aeroportuário. A RCL 60.726 foi julgada na sessão virtual de 29 de setembro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
RCL 60.726

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2023, 12h30

Câmara de SP aprova isenção de IPTU para imóveis na cracolândia

Descontos vão de 50% a 100% e município abrirá mão de arrecadar R$ 8,8 milhões em 2024 e 2025

SÃO PAULO

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que dá isenção parcial ou total de IPTU para imóveis localizados na área conhecida como cracolândia, no centro da capital paulista.
O texto aprovado pelos vereadores cria duas categorias básicas de benefício, com descontos de 50%, até o limite de R$ 10 mil, e de 100%, limitado a R$ 20 mil. As isenções serão aplicadas nos exercícios de 2024 e 2025. O escalonamento é aplicado conforme a distância das áreas onde há concentração de usuários de crack.

A renúncia de arrecadação que a gestão do prefeito Ricardo Nunes(MDB) precisará fazer será de R$ 4,4 milhões por ano, atingindo um valor total de R$ 8,8 milhões.

O texto aprovado é um substitutivo da proposta que passou pela primeira em agosto votação dos vereadores. No projeto original, 943 imóveis tinham direito à isenção total do IPTU, independentemente do valor do bem.

Com a alteração, o número de imóveis atendidos passou para 4.826. Desse total, porém, 2.143 já estavam isentos por motivos diversos, como casos de aposentados com renda de até três salários mínimos e imóvel avaliado em até R$ 1 milhão.

A quantidade de imóveis efetivamente isentos do IPTU caiu para 470. É, por exemplo, a situação de um proprietário com direito a 100% de isenção e que tem imposto devido igual ou inferior a R$ 20 mil.

Outros 2.014 imóveis terão desconto efetivo de 50%.

O escalonamento e a ampliação da área beneficiada eram pedidos de grupos de comerciantes da região.

Não serão beneficiados imóveis ociosos e abandonados e que, por isso, entraram no IPTU progressivo, um sistema de punição a especuladores imobiliários que eleva gradualmente o preço do tributo até que o valor devido permita a desapropriação do bem. Estima-se que nove imóveis dentro do perímetro estão nestas condições.

A aprovação foi simbólica, já que não houve manifestações de votos contrários.

Vereadores de oposição, porém, classificaram a medida como paliativa e que ela demonstra a ineficiência da gestão Nunes em apresentar resposta à questão da cracolândia.

Também houve questionamentos da oposição sobre os critérios para escolha dos beneficiários e quanto à ausência de estudos de impactos econômicos.

“Não estamos nos opondo à isenção para esses comerciantes, mas estamos dizendo que não é isso que vai resolver a questão da cracolândia”, disse a vereadora Silvia Ferraro (PSOL).

Líder do governo na Câmara, o vereador Fábio Riva (PSDB) afirmou que o projeto tem foco específico nas áreas historicamente prejudicadas. “A cracolândia existe nesses locais há 30 anos”, rebateu.

Já o vereador Rodrigo Goulart (PSD), da Comissão de Política Urbana da Câmara, afirma que estudos conduzidos pela prefeitura identificaram os imóveis que deveriam entrar no projeto.

Ele ainda disse que outros benefícios fiscais estão em estudo para imóveis do centro histórico e da região da República, áreas para as quais a prefeitura tem projetos voltados à requalificação urbana.

O texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes.

ISENÇÃO DE 100%

Prédios nas quadras onde as cenas de consumo de crack ocorrem com mais frequência ficarão completamente dispensadas do imposto nos exercícios de 2024 e de 2025, até o limite de R$ 20 mil. O benefício será aplicado a trechos das seguintes ruas:

  • Da esquina da rua Guaianases com a rua Aurora, seguindo até a esquina com a rua Vitória, até a esquina com a rua Conselheiro Nébias, se encerrando na esquina com a rua dos Gusmões;
  • Trecho que se inicia na esquina da avenida Rio Branco com a rua dos Gusmões, seguindo até a esquina com a rua Santa Efigênia;
  • Cruzamento da rua dos Gusmões com a rua dos Protestantes, avançando até encontrar com a rua general Couto de Magalhães, terminando na esquina com a rua Aurora.

ISENÇÃO DE 50%

Edifícios localizados nas quadras nos arredores terão desconto de 50% do IPTU, também para os exercícios de 2024 e 2025, limitado a R$ 10 mil. A isenção parcial vale para os endereços abaixo:

  • Da esquina da rua Conselheiro Nébias com a Aurora, até a general Osório;
  • Esquina da Conselheiro Nébias com a Aurora, até a avenida Rio Branco;
  • Trecho que se inicia na esquina da rua Timbiras com a rua Guaianases e se encerra na esquina com a rua dos Gusmões;
  • Da praça Júlio de Mesquita com a rua Vitória até a Avenida Rio Branco;
  • Esquina da alameda Barão de Limeira com a rua dos Gusmões, terminando na esquina com a avenida Rio Branco;
  • Da General Osório com a avenida Rio Branco até a Rua Vitória;
  • Trecho que se inicia na esquina da rua dos Gusmões com a Avenida Rio Branco e se encerra na esquina com a rua General Couto de Magalhães;
  • Da General Osório com a Santa Efigênia até rua Vitória;
  • Esquina da Aurora com a rua dos Andradas, terminando na avenida Cásper Líbero;
  • Da rua Mauá com a General Couto de Magalhães até a esquina com a rua Timbiras;
  • Da esquina da rua Mauá com a rua dos Protestantes até encontrar a rua General Couto de Magalhães;
  • Esquina da Gusmões com a rua Triunfo até General Couto de Magalhães;

Fonte: Folha de São Paulo, 04/10/2023

Cejusc de Salto realiza mais de 1 mil audiências conciliatórias para negociação de débitos tributários

Ação busca regularizar dívidas de cidadãos com o município.

 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Salto, em parceria com a Prefeitura e o Setor de Anexo Fiscal, realizou mutirão para negociação de dívidas de contribuintes com o município. Entre os dias 7 e 11 e 21 e 25 de agosto aconteceram 1.020 audiências conciliatórias, sendo 958 em processos judiciais e 62 no âmbito pré-processual. O total de valores acordados em tributos foi de R$ 4.887.812,21. O atendimento a esses casos deve permanecer até o início de novembro, quando deverá ser realizado novo mutirão. 


A ação faz parte do “Programa Especial de Regularização Fiscal de Débitos Tributários e não Tributários” (Perfis), que tem o objetivo de possibilitar o pagamento de dívidas de cidadãos com a Prefeitura da Estância Turística de Salto. Para incentivar a participação no programa foram oferecidos benefícios, como a oferta de parcelamento em até 60 meses ou, no caso de pagamento à vista, desconto de até 100% nos juros e multas moratórias.


Sob a supervisão do coordenador do Cejusc de Salto, juiz Cleber de Oliveira Sanches, os contribuintes foram recebidos na sede, que fica na Rua Benjamim Constant, 49, Centro. Na ocasião, foi possível buscar regularização de débitos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), entre outros. Os presentes também foram orientados sobre a importância do pagamento em dia dos tributos.


Cejusc – É a unidade especializada em atendimento ao público para solução consensual de conflitos, contribuindo para dar celeridade às causas e desafogar os meios tradicionais da Justiça. Não há limite de valor da causa. Podem ser resolvidas questões envolvendo pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, acidentes de trânsito, dívidas com instituições bancárias, direito do consumidor, questões de vizinhança, entre outras. Conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

Serviço
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Salto
Local: Rua Benjamin Constant, 49, Centro – Salto/SP
Atendimento: de segunda a sexta, das 13 às 17 horas
Telefone: (11) 2118-4804 e (11) 94193-9024
E-mail cejusc.salto@tjsp.jus.br

Comunicação Social TJSP – FS
imprensatj@tjsp.jus.br

TJSP autoriza penhora de bem de empresa para pagamento de débitos de IPTU

R$ 29,9 milhões em dívidas com o município.

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bem imóvel de uma empresa em recuperação judicial para pagamento de débitos com o município relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em ação de execução fiscal.
De acordo com informações contidas nos autos, a empresa possui dívidas de IPTU referentes aos exercícios de 2005 a 2008, que superam os R$ 29,9 milhões. A executada ofereceu à penhora um bem imóvel avaliado em R$ 50,9 milhões, com valor venal de referência de R$ 21.798,474,00, o que foi indeferido pelo julgador após recusa do município.
O desembargador Octávio Machado de Barros, relator do recurso, afirmou que a penhora do bem cumpre os requisitos no plano de retomada da empresa e será útil para o pagamento da dívida com o poder público. “Os documentos trazidos indicam que a recusa do bem indicado à constrição poderá acarretar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros e prejuízos irreparáveis, com o descumprimento das obrigações que a contribuinte pactuou em seu plano de recuperação, comprometendo até mesmo as suas atividades empresariais, pois a sociedade tem cumprido o plano de recuperação judicial”, concluiu o magistrado. 
Os desembargadores Walter Barone e Rezende Silveira completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

         Agravo de Instrumento nº 2033310-60.2023.8.26.0000

         Comunicação Social TJSP – FS

STF mantém inconstitucionalidade de aumento de base cálculo do IPTU em Cuiabá

Por unanimidade, o Plenário confirmou decisão da ministra Rosa Weber que havia mantido ato do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a declaração da inconstitucionalidade de lei do Município de Cuiabá (MT) que havia atualizado a Planta de Valores Genéricos (PVG) usada para calcular a base de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na sessão virtual finalizada em 25/8, por unanimidade, o Plenário seguiu a relatora, ministra Rosa Weber (presidente do STF), e negou o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1630, apresentado pela Prefeitura.

Patamares estratosféricos

Em uma ação direta de inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) invalidou a Lei municipal 6.895/2022 de Cuiabá, por entender que o município havia aumentado a base de cálculo do IPTU a “patamares estratosféricos”, incompatíveis com a capacidade contributiva dos habitantes. Para o TJ-MT, a medida violou a Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

Valorização imobiliária

No Supremo, o município alegava que a nova PVG refletia adequadamente a valorização imobiliária e a inflação do período, conforme critérios técnicos. Argumentou, ainda, que a suspensão do aumento reduziria o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100 milhões, com grave impacto em seu planejamento financeiro.

Incompatibilidade

Em seu voto, a ministra Rosa Weber reiterou os fundamentos de sua decisão anterior que havia indeferido o pedido de liminar. Segundo ela, a análise da alegação de que os valores estipulados não seriam razoáveis exigiria o exame de fatos e provas e da legislação municipal, entre outros dados concretos sujeitos a comprovação pericial. Isso não é possível por meio do pedido formulado no STF.

A presidente do STF lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o cabimento das ações suspensivas pressupõe ofensa direta à Constituição Federal. No caso, seria necessário analisar leis tributárias municipais, para que, posteriormente, fosse possível detectar eventual violação ao texto constitucional.

RP/AD//CF

Fonte: Notícias do STF