Secretaria de Fazenda e Polícia Civil definem medidas para combater golpes envolvendo o IPVA

Nas últimas duas semanas, cerca de 200 denúncias foram feitas por contribuintes à Sefaz

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e a Polícia Civil estão trabalhando no combate a grupos que estão se aproveitando do contribuinte que deseja pagar seu IPVA para fraudar e desviar o dinheiro do imposto por meio de estelionato virtual. A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) já iniciou uma investigação para identificar quadrilhas suspeitas de associação criminosa.

A Sefaz, por sua vez, encaminhou à polícia os relatos de pessoas que caíram nesse golpe ou se depararam com páginas suspeitas sobre o imposto. São cerca de 200 denúncias recebidas pela Sefaz desde o início da emissão das guias de pagamento, há duas semanas. Na última sexta-feira (26/11), representantes da Fazenda, da DRCI e da Assessoria Jurídica da Sefaz se reuniram para traçar estratégias de combate aos golpistas.

“É muito importante que o contribuinte que foi vítima desse tipo de golpe ou encontrou na internet algum site suspeito procure a DRCI. Essas informações são fundamentais para que esses criminosos possam ser identificados e responsabilizados”, afirmou o delegado Luiz Lima, titular da DRCI.

Uma das principais denúncias feitas à Sefaz é a tentativa de golpistas de fazer o contribuinte pagar o IPVA por Pix. “A Fazenda não está aceitando o pagamento do IPVA por esse meio. Qualquer site que ofereça essa possibilidade é fraudulento”, alertou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.

Como denunciar
O principal meio para fazer uma denúncia é ir pessoalmente à DRCI, localizada na Cidade da Polícia (Avenida Dom Hélder Câmara, 2066, Jacarezinho), apresentando indícios de sites suspeitos ou provas do golpe, como pagamentos feitos por Pix ou por boletos fraudulentos. Quem mora no interior pode procurar a delegacia da sua região.

Além disso, é preciso estar atento aos sites fraudulentos. A emissão correta da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) do IPVA é feita somente pelo link do banco Bradesco que pode ser acessado via Portal do IPVA da Sefaz (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/). Com o boleto em mãos, ao realizar o pagamento, confira o CNPJ (42.498.675/0001-52) e o beneficiário (SEFAZ/RJ-IPVA). Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br.

Fonte; Notícias da SEFAZ/RJ

Tributação de patrimônio deve aumentar impostos, dizem especialistas

As medidas de tributação de patrimônio da reforma tributária são mais justas, funcionam como boa propaganda para o governo e, provavelmente, resultarão no aumento da arrecadação, conforme a avaliação de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Após 40 anos de discussão e impasses, a reforma foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, com medidas de tributação que têm o propósito de aumentar a cobrança aos mais ricos. Entre elas, está a aplicação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos, iates e lanchas e a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Os estados, hoje, tem livre arbítrio para definir a alíquota do ITCMD, desde que não ultrapasse o teto de 8%. No entanto, vários dos estados não adotam alíquotas progressivas, que passam a ser obrigatórias com a reforma. Por isso, “a tendência é de aumento das alíquotas”, diz Maria Carolina Sampaio, head da área tributária do GVM Advogados.

Segundo Diego da Silva Viscardi, advogado e consultor em planejamento sucessório e patrimonial do Machado Associados, hoje, enquanto alguns estados ainda tributam com base em alíquotas fixas, outros cobram o ITCMD com base em percentuais progressivos ou híbridos, de acordo com o valor do bem herdado ou doado.

São nos estados que não adotam percentuais fixos e híbridos, que haverá aumento das alíquotas e, portanto, da carga tributária. Ele lembra, entretanto, que o efeito será notado a longo prazo.

“Vale ressaltar que o efeito da reforma não será imediato em relação à progressividade do ITCMD, pois os estados que não adotam tal sistema ainda deverão alterar suas leis e a vigência dessas deverá obedecer aos princípios da anterioridade anual (produzindo efeitos no exercício social subsequente à publicação da lei) e nonagesimal (entrando em vigor, no mínimo, 90 dias após a publicação da lei).”

Entre outras mudanças envolvendo o ITCMD, a advogada Beatriz Palhas Naranjo, do Diamantino Advogados Associados, explica que o recolhimento do impostos, no caso de bens móveis, deverá ser feito obrigatoriamente no local onde a pessoa falecida residia, e não mais onde o inventário é processado.

Regulação pendente
Quanto à tributação de veículos, assim como o ITCMD, o IPVA também será regulamentado pelos estados por meio de lei. “O IPVA também poderá ser cobrado de forma progressiva a depender do valor, do tipo, da utilização e do impacto ambiental do veículo”, diz Naranjo. Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo não estarão sujeitas a essa cobrança.

Outros veículos não incluídos na cobrança são os de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, segundo Mauro Mori, sócio do Machado Associados na área societário, contratos e M&A. “É o caso de embarcações para prestação de serviços aquaviários ou de pesca industrial, científica ou de subsistência, plataformas e artesanal.”

Para Matheus Bueno, advogado tributário no escritório Bueno Tax Lawyers, essas medidas de tributação de patrimônio têm “o elemento da propaganda de ‘vamos tributar que tem jatinho, dinheiro’. É mais justo e vai ter um impacto pesado de arrecadação”.

Apesar do foco na tributação sobre o consumo, os tributos que não estão inseridos no microssistema também podem gerar um aumento na arrecadação, segundo Pedro Lameirão, tributarista do BBL Advogados.

“Ainda que tenha sido inserida uma trava para evitar o aumento da tributação sobre o consumo e ainda que essa trava seja mantida e respeitada, não é possível garantir que o impacto da reforma como um todo será neutro em termos de carga tributária”, diz.

Segundo ele, embora as alterações dependam fortemente da regulamentação de cada estado, “a experiência prática indica que a tendência é que sua implementação resulte no aumento da arrecadação.”

Fonte: Conjur 02/01/2024

Governo do Estado divulga calendário de pagamento do IPVA 2024

Imposto poderá ser pago em três cotas ou à vista, com 3% de desconto

O Governo do Estado divulgou, nesta segunda-feira (18/12), por meio de resolução da Secretaria de Fazenda, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O tributo poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três cotas mensais iguais, pelo valor integral. O abatimento foi concedido por decreto assinado pelo governador Cláudio Castro e também publicado nesta segunda-feira.

Os pagamentos começam em 22 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela dos veículos com placa terminada em zero. Para quitar o tributo, o passo inicial será imprimir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), que estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Basta informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD pode ser paga em qualquer banco.

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA traz diversos outros serviços e informações sobre o tributo.

Confira todas as datas de pagamento:

FINAL DE PLACACOTA ÚNICA OU
1ª PARCELA
2ª PARCELA3ª PARCELA
022 de janeiro21 de fevereiro22 de março
123 de janeiro22 de fevereiro26 de março
224 de janeiro23 de fevereiro27 de março
325 de janeiro26 de fevereiro1º de abril
426 de janeiro27 de fevereiro2 de abril
529 de janeiro29 de fevereiro4 de abril
630 de janeiro1º de março5 de abril
731 de janeiro4 de março8 de abril
81º de fevereiro6 de março9 de abril
92 de fevereiro8 de março11 de abril

ARTIGO DA SEMANA – CENÁRIO SOMBRIO PARA 2024

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O ano ainda não acabou, mas já é possível ver um futuro cinzento para 2024.

Propositadamente, os debates sobre a Reforma Tributária ficaram limitados à tributação do consumo com a criação dos IVAs nacionais (IBS e CBS), à criação do imposto do pecado (Imposto Seletivo Federal) e aos tímidos ajustes na tributação do patrimônio (IPVA sobre aeronaves/embarcações e ITD progressivo).

Paralelamente à PEC 45/2019, discute-se qual deve ser a alíquota média do IBS, visto que estados, DF e municípios não cogitam uma queda na arrecadação.

A incidência do IPVA sobre aeronaves/embarcações e a constitucionalização do ITD progressivo são propostas de nítido viés arrecadatório travestidas de medidas de justiça tributária.

Como se vê, a Reforma Tributária tem objetivo arrecadatório, deixando a simplificando do sistema, a desoneração das exportações e investimentos para segundo plano.

A tributação da renda está sendo tratada por normas infraconstitucionais e todas com o exclusivo propósito de se alcançar o déficit zero defendido pelo Ministro da Fazenda.

Daí foram apresentados projetos de lei com vistas à tributação de fundos de investimento, à restrição das deduções das subvenções decorrentes de incentivos fiscais estaduais, etc…

A missão déficit zero também teve como vítima o voto de qualidade nos julgamentos do CARF em favor dos contribuintes.  

Diversos estados e o DF já apresentaram projetos de lei propondo o aumento nas alíquotas do ICMS[1]. Outros já tiveram os PLs aprovados pelas Assembleias Legislativas[2]

Enfim, o cenário atual deixa cada vez mais claro que a preocupação da União, Estados, DF e municípios é exclusivamente arrecadatória e que teremos um 2024 com mais tributos a pagar…


[1] RN e RS, por exemplo.

[2] BA, CE, DF, MG, PB, PE, RO e TO.

ARTIGO DA SEMANA – Há 35 anos…

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Há 35 anos foi promulgada a atual Constituição da República.

Batizada de Constituição Cidadã, a CF/88 trouxe importantes avanços quanto aos direitos e garantias, individuais e coletivos.

Trouxe também um novo Sistema tributário, já deixando claro que só entraria em vigor em março de 1989.

Tributos antigos foram extintos.

Novos tributos nasceram em 05/10/1988.

Outros permaneceram, embora com alterações aqui e acolá.

De lá pra cá, a Constituição foi emendada.

Muito emendada. 

Quase remendada.

131 Emendas Constitucionais + 6 Emendas Constitucionais de Revisão.

Daqui a pouco serão tantas Emendas quantos os artigos da Constituição…

Nem o que era para ser transitório (ADCT) ficou sem Emenda.

Emendas também extinguiram tributos novos, nascidos em 1988, que começaram a engatinhar em 01/03/1989.

Emendas criaram tributos para fazer companhia àqueles nascidos em 1988, afinal de contas toda família tende a crescer…

Emendaram a “Constituição Tributária” para constitucionalizar o que o Judiciário disse que era inconstitucional. 

Ainda não houve Emenda para desonerar totalmente as exportações dos tributos incidentes em todas as etapas do ciclo produtivo.

Também não surgiu Emenda para desonerar o investimentos.

Nem de longe se vê uma Emenda prevendo um Sistema Tributário Nacional simples, racional e que funcione sem Emendas.

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) continua, por força da Constituição de 1988, com a companhia da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A União, egoísta, não abre mão de tributar a renda através de exação que não divida com ninguém.

O Imposto de Importação também não sofre de solidão. Está sempre de mãos dadas com o ICMS, ISS, PIS, COFINS e, muitas vezes, com o IPI.

O consumo sempre está lotado. ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI e CIDE ocupam todo o espaço.

Mais uma Emenda vem aí.

Mudanças na tributação do consumo estão a caminho, com um leve toque na tributação do patrimônio.

Se o Sistema Tributário Nacional, como o próprio nome diz, é um sistema, não faz sentido mexer numa parte sem recauchutar todo o pneu. 

A nova tributação do consumo, do jeito que está se desenhando, vai durar pouco. Novas Emendas surgirão para corrigir falhas graves.

O retoque na tributação do patrimônio que está surgindo representa, mais uma vez, a constitucionalização do que a Justiça afirmou ser inconstitucional: incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves.

Por que não reformar todo o Sistema?

Por que  emendar às pressas?

Por que já propor um IVA que não será IVA?

Por que desperdiçar a oportunidade de fazer a Reforma Tributária mais próxima do ideal?

Por que lei complementar nacional para instituir imposto da competência dos Estados e Municípios?

A conferir o que virá nos próximos 35 anos…

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