João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.
O ano ainda não acabou, mas já é possível ver um futuro cinzento para 2024.
Propositadamente, os debates sobre a Reforma Tributária ficaram limitados à tributação do consumo com a criação dos IVAs nacionais (IBS e CBS), à criação do imposto do pecado (Imposto Seletivo Federal) e aos tímidos ajustes na tributação do patrimônio (IPVA sobre aeronaves/embarcações e ITD progressivo).
Paralelamente à PEC 45/2019, discute-se qual deve ser a alíquota média do IBS, visto que estados, DF e municípios não cogitam uma queda na arrecadação.
A incidência do IPVA sobre aeronaves/embarcações e a constitucionalização do ITD progressivo são propostas de nítido viés arrecadatório travestidas de medidas de justiça tributária.
Como se vê, a Reforma Tributária tem objetivo arrecadatório, deixando a simplificando do sistema, a desoneração das exportações e investimentos para segundo plano.
A tributação da renda está sendo tratada por normas infraconstitucionais e todas com o exclusivo propósito de se alcançar o déficit zero defendido pelo Ministro da Fazenda.
Daí foram apresentados projetos de lei com vistas à tributação de fundos de investimento, à restrição das deduções das subvenções decorrentes de incentivos fiscais estaduais, etc…
A missão déficit zero também teve como vítima o voto de qualidade nos julgamentos do CARF em favor dos contribuintes.
Diversos estados e o DF já apresentaram projetos de lei propondo o aumento nas alíquotas do ICMS[1]. Outros já tiveram os PLs aprovados pelas Assembleias Legislativas[2].
Enfim, o cenário atual deixa cada vez mais claro que a preocupação da União, Estados, DF e municípios é exclusivamente arrecadatória e que teremos um 2024 com mais tributos a pagar…
[1] RN e RS, por exemplo.
[2] BA, CE, DF, MG, PB, PE, RO e TO.