Deflagrada a Operação “Patógeno” – Receita Federal combate esquema envolvendo falsas deduções com saúde na Declaração do Imposto de Renda

Investigação abrange 472 profissionais de saúde e mais de 35,2 mil declarantes, que informaram cerca de R$ 350 milhões em pagamentos fictícios.

A Receita Federal deu início à Operação “PATÓGENO” com o objetivo de combater fraude na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física envolvendo 35.230 declarantes que informaram falsas despesas de saúde, a fim de reduzir o imposto de renda devido.

As investigações identificaram que esses contribuintes declararam, nos exercícios de 2018 a 2022, aproximadamente R$ 350 milhões em despesas de saúde fictícias para 472 profissionais liberais.

Embora os profissionais tenham informado os recebimentos em suas próprias declarações, a comparação com outros dados fiscais, patrimoniais e financeiros levou a Receita a suspeitar que os pagamentos eram fictícios.

Entenda: 

Em um dos casos, um fisioterapeuta do Mato Grosso declarou em 2021 ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados distintos. Para receber o rendimento declarado, seria necessário que ele trabalhasse 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano, cobrando em média R$ 502 por hora.

Em outro caso, um odontólogo com domicílio fiscal no Rio de Janeiro declarou ter recebido, de 2018 a 2022, cerca de R$ 5,5 milhões de clientes de 5 estados distintos (Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima).

Cuidado!

Como alguns contribuintes recebem as restituições, fica a impressão de que o intermediário entrega o que prometeu. No entanto, a Receita Federal tem 5 anos para realizar a auditoria, logo é provável que a fraude seja identificada – como ocorreu nessa operação.

Sanções previstas

A Receita Federal intimará os declarantes e os profissionais de saúde investigados a comprovar o pagamento e a prestação do serviço. No entanto, enquanto não intimados, os contribuintes podem se autorregularizar, apresentando declarações retificadoras.

Caso não retifiquem as declarações nem comprovem os pagamentos e a prestação dos serviços, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto acrescido de multa e juros, além de eventuais sanções penais e administrativas.

A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que dizem conhecer mecanismos para aumentar restituições de imposto de renda e recomenda que, caso o contribuinte opte por não fazer a sua própria declaração, sempre exija cópia das declarações entregues, para conferir o que foi informado.

UFNúmero de declarantesNúmero de declaraçõesTotal de despesasMédia pagamento
GO4.9868.93676.972.3228.614
SP6.35310.93141.818.6243.826
RJ3.3776.03039.292.5176.516
MT2.3384.95134.661.9947.001
MG4.2697.55933.995.8124.497
CE9042.03019.829.8769.768
PR2.4574.80116.666.2813.471
PA9711.79216.070.7918.968
BA6711.08911.015.96410.116
SC2.5224.0949.555.6052.334
ES1.1681.8887.804.6524.134
DF1.0951.7005.737.4703.375
MS3747135.674.4827.959
RS1.7182.6915.660.6752.104
TO4778465.238.9896.193
RO4666754.469.4966.621
PE2113953.896.7889.865
MA4206402.815.3084.399
AL651431.105.6707.732
AC117167982.7585.885
RN5598810.5908.271
AP4895771.4268.120
AM125165654.7473.968
PI142274407.9781.489
SE81360.3064.639
RR7735.9655.138
PB8919.3432.149
EX2213.7006.850
35.35462.734346.040.130

Fonte: Notícias da RFB

Governo abre programa para brasileiros atualizarem recursos no exterior com taxação menor

Medida foi incluída na MP que ampliou isenção do Imposto de Renda. Com a medida, o governo evita perda de arrecadação com o aumento da isenção do Imposto de Renda para até R$ 2.640.

O governo abriu um programa para permitir que os brasileiros atualizem valores de ativos no exterior, pagando menos Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital. 

O procedimento está previsto na medida provisória publicada na noite de domingo (30) que estendeu a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.640

Segundo as regras, a pessoa física residente no país poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na declaração anual de ajuste, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. 

O contribuinte terá que pagar o tributo referente à diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com alíquota definitiva de 10%. O tributo deverá ser pago até 30 de novembro

Pela regra anterior, o contribuinte só era obrigado a atualizar os valores dos ativos, e a pagar o imposto correspondente, na realização do ganho – o resgate do fundo ou a venda do bem, por exemplo. 

Na prática, segundo interlocutores do governo, esse momento nunca chegava, e com isso, o patrimônio mantido no exterior não era adequadamente tributado. A alíquota menor funcionaria como um “incentivo” para a atualização desses valores.

A opção se aplica a:

  • aplicações financeiras;
  • bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
  • veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
  • participações em entidades controladas.

A taxação de 10% é uma opção. Os contribuintes que não quiserem atualizar o valor dos bens no exterior, com data de corte no fim de 2022, ficarão sujeitos, a partir deste ano (por conta do princípio da anterioridade), às seguintes alíquotas: 

  • 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil;
  • 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil;
  • 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil.

Segundo interlocutores do Ministério da Fazenda, a expectativa de arrecadação, com a medida, é de R$ 3,2 bilhões neste ano. Esse valor equivale à projeção de perda de receita com o aumento da isenção do IR para até R$ 2.640.

Processo anterior

Um procedimento semelhante já havia sido adotado em 2016, quando o governo arrecadou R$ 50,9 bilhões para regularizar ativos de brasileiros que estavam em outros países

Naquele momento, quando 25.011 contribuintes pessoas físicas e 103 empresas aderiram ao programa, a alíquota foi de 15%, e foi cobrada, também, uma multa de mais 15%. 

Equilíbrio das contas públicas

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já tinha antecipado que um novo processo parecido com a regularização de ativos no exterior deveria ser aberto pelo governo brasileiro. 

Desde o início do ano, o governo tem se empenhado em aumentar a arrecadação de recursos para reequilibrar as contas públicas e possibilitar um corte mais rápido da taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente em 13,75% ao ano – o maior patamar em mais de seis anos. 

No caso da atualização dos valores de ativos no exterior, com desconto no pagamento de impostos, a medida evita a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 2.640. 

Arcabouço e metas fiscais

Para equilibrar as contas públicas e buscar metas fiscais contidas na proposta de arcabouço fiscal, o ministro Haddad já informou que busca ampliar a receita do governo em um montante entre R$ 110 bilhões e R$ 150 bilhões, para viabilizar as metas contidas na proposta de arcabouço fiscal.

á um levantamento feito por economistas da corretora Warren Rena indica a necessidade de ao menos R$ 254 bilhões em aumento de receitas, até 2026, para atingir o piso das metas de resultado primário da nova regra fiscal apresentada pela equipe econômica. 

Na proposta, o governo prevê zerar o déficit nas contas públicas a partir de 2024, e obter saldos positivos em 2025 e 20126. 

O Tesouro Nacional já admitiu que a nova regra fiscal contempla o aumento da dívida pública, que pode ficar acima de 80% em 2026, mas com estabilização do indicador – que é acompanhado com atenção por investidores estrangeiros. 

Nesta semana, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que tem sido criticado pelo presidente Lula por conta do atual patamar da Selic, afirmou que a taxa de juros é alta no Brasil por conta do atual nível de endividamento – considerado elevado para o padrão de países emergentes.

“Na parte dos juros, a gente não pode confundir causa e efeito. A dívida não é alta porque o juro é alto. É o contrário, o juro é alto porque a dívida é alta. Quando você, endividado, vai ao banco, e o banco faz uma análise que você é endividado e não paga a dívida, o juro é alto”, declarou Campos Neto.

Fonte: G1 – 01/05/2023

Secretaria de Fazenda envia avisos amigáveis para regularização de contribuintes

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) enviou, no último dia 14, 300 avisos amigáveis para empresas. Os comunicados são uma oportunidade para que os contribuintes se regularizem sem a incidência de multas. Somadas, as pendências representam um valor de R$ 421 milhões em ICMS não recolhido.

Os avisos foram remetidos via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), o canal oficial de informações da Fazenda com as empresas, pela Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal. O prazo para regularização é de 30 dias, contados a partir da visualização da mensagem. Caso o aviso não seja aberto, o tempo começa a contar obrigatoriamente 10 dias após o envio.

Essas inconsistências foram encontradas por meio de cruzamento de dados da malha fiscal. As empresas notificadas devem responder à Auditoria Especializada do setor econômico no qual atuam, conforme está indicado no aviso amigável. A mensagem informa meio de contato com a especializada que o contribuinte deve procurar para se regularizar.

As empresas que não responderem no prazo de 30 dias estão sujeitas à abertura de uma ação fiscal objetivando a regularização das pendências com a cobrança de multa. Essa ação pode levar ao impedimento da Inscrição Estadual do contribuinte, inviabilizando a realização das suas operações comerciais.

Fonte: Notícias SEFAZ/RJ

STF forma maioria por teto de 20% para multa de mora

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para estabelecer um teto de 20% para a multa aplicada em caso de atraso no pagamento de tributos. A discussão, interrompida por pedido de vista no Plenário Virtual, impacta todos os contribuintes penalizados com as chamadas multas de mora.

A discussão é importante porque, afirma o próprio relator, ministro Dias Toffoli, em seu voto, já houve caso de aplicação de multa de 150%. Hoje, segundo a Associação Brasilei- ra de Advocacia Tributária (Abat), que atua como interessada (amicus curiae) no processo, pelo menos 12 Estados exigem multas de mora su- periores a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo estipulado (RE 882.461, Tema 816).

O caso analisado pelo Supremo é da ArcelorMittal Brasil. A empresa foi penalizada pelo município de Contagem (MG) a pagar multa de 30% sobre o ISS supostamente devido e não recolhido no prazo.

Por enquanto, cinco ministros concordaram com o voto do relator. Foram eles: as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, além dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Faltam cinco votos.

No mesmo julgamento, os ministros também analisam um conflito entre Estados e municípios sobre se pode ser exigido o ICMS ou o ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando essa opera- ção for etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.

No voto, Toffoli, além de impedir multas superiores a 20%, entende que o ICMS pode ser exigido em industrializações por encomenda, se a mercadoria for destinada para outra etapa de industrialização ou à comercialização.

Sobre a multa de mora, o relator estabeleceu uma uniformização diante da ausência de uma lei complementar federal nesse sentido. Hoje, segundo o ministro, há um cenário de “enorme discrepância de tratamento” da multa moratória pelas diversas unidades da federação.

“Já houve caso em que foi aplicada multa tida como moratória de incríveis 150% ou 100%. Em outros, se viram multas que teriam a mesma natureza nos pata- mares de 60%, 50%, 40% e 30%”, diz ele, fundamentando a necessidade de uniformização.

Ainda segundo a proposta do ministro, as variações temporais para aplicação da multa — por dia ou mês de atraso — podem ficar a cargo de cada lei.

O teto de 20%, afirma Toffoli, está em linha com julgamento do STF que, em 2011, estabeleceu serem constitucionais e não confiscatórias as multas moratórias de 20% do valor do débito (RE 582461).

“Há, nesse caso, juízo de certeza de que as multas moratórias fixadas até esse percentual são razoáveis, sendo oneroso o suficiente para punir aquele que, simplesmente, deixa de pagar tributo no tempo devido”, diz.

“As turmas do STF vinham sinalizando positivamente sobre o teto de 20% para a aplicação da penalidade, mas agora, com o voto do relator, isso fica claro”, afirma a advogada Nina Pancak, que representa a Abat.

No processo, a ArcelorMittal, além de redução da multa, defende que o correto seria recolher o ICMS sobre a industrialização por encomenda. Pelo placar atual, o STF caminha para atender o pedido do contribuinte.

Os ministros que já votaram entendem que o ICMS — e não o ISS — pode ser exigido se a mercadoria é destinada à industrialização ou à comercialização.

Nessas hipóteses, a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à Lei Complementar no 116, de 2003, seria inconstitucional. Esse item da norma prevê a tributação pelo ISS sobre, por exemplo, restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, corte e polimento.

O relator propôs que o reconhecimento da incidência do ICMS passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Justificou a modulação dos efeitos da decisão pelo risco dos mais de 5,5 mil municípios virem a ser cobrados a devolverem o que foi recolhido indevidamente.

Pela proposta, os contribuintes que recolheram o ISS ficariam impedidos de pedirem a devolução do imposto. E os Estados e a União estariam proibidos de exigir o ICMS e o IPI, respectivamente, sobre os mesmos fatos geradores.

Já os municípios ficariam impedidos de cobrar o ISS sobre fatos geradores ocorridos até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Fica de fora da modulação, pelo voto, as ações ajuizadas até a véspera da mesma data.

Fonte: Valor Econômico – 26/04/2023

STF começa a julgar teto para multa de mora

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar uma ques-tão com impacto para todos os contribuintes que sofrem penalidades por atraso no pagamento de tributo. Os ministros vão definir se deve haver um teto para a aplicação da chamada multa de mora.

O julgamento foi iniciado na sexta-feira no Plenário Virtual. Deve ser concluído na segunda-feira (24), a não ser que algum ministro peça vista ou peça destaque, o que deslocaria a análise para o plenário físico (RE 882.461, Tema 816).

No recurso, os ministros também analisam um conflito entre Estados e municípios para definir se incide ICMS ou o ISS sobre operações de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante e quando essa operação for etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.

Sobre a multa de mora, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que deve haver um limite. E estabeleceu, no voto, uma uniformização diante da ausência de uma lei complementar federal nesse sentido. Propôs teto de 20% para multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o ministro, há um cená- rio de “enorme discrepância de tratamento” da multa moratória pelas diversas unidades da federação. “Já houve caso em que foi aplicada multa tida como moratória de incríveis 150% ou 100%. Em outros, se viram multas que teriam a mesma nature- za nos patamares de 60%, 50%, 40% e 30%”, disse ele, fundamentando a necessidade de uniformização.

Ainda de acordo com a proposta do ministro, as variações temporais para aplicação da multa — por dia ou mês de atraso — podem ficar a cargo de cada lei.

O teto de 20% sobre o valor do débito, acrescentou, está em linha com julgamento do Supremo que, em 2011, estabeleceu serem constitucionais e não confiscatórias as multas moratórias de 20% do valor do débito (RE 582461, Tema 214).

“Há, nesse caso, juízo de certeza de que as multas moratórias fixadas até esse percentual são razoáveis, sendo oneroso o suficiente para punir aquele que, simplesmente, deixa de pagar tributo no tempo devido”, afirmou.

Para a advogada Nina Pancak, da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), entidade que atua como parte interessada no processo, havia dúvida se esse precedente de 2011 fixava um teto para a aplicação da penalidade. “As turmas do STF vinham sinalizando positivamente nesse sentido, mas agora, com o voto do relator, isso fica claro”, diz.

A discussão chegou ao Supremo a partir de um recurso da ArcelorMittal Brasil. A siderúrgica foi penalizada pelo município de Contagem (MG) a pagar multa de 30% sobre ISS supostamente devido e não recolhido no prazo. A empresa defende no processo que o correto seria recolher o ICMS sobre a industrialização por encomenda, tema que também está sob julgamento na Corte.

Sérgio Santana Silva, do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e DF, também parte interessada na causa, defendeu, em defesa oral aos ministros, que uma multa pouco superior aos 20% não teria efeito confiscatório. “A questão é colocar balizas que não podem ser tão ínfimas que não reprimam o comportamento inadimplente, mas também não tão sufocantes que tenham efeito confiscatório.”

No julgamento, o ministro Toffoli ainda acatou pedido das indústrias na disputa sobre o conflito de competência entre Estados e municípios para tributar operações de industrialização por encomenda quando esta for etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Nesses casos, apontou o relator, deve incidir o ICMS.

Para o relator, é inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da lista anexa à Lei Complementar no 116, de 2003, se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização. Esse item prevê, por exemplo, a tributação pelo ISS de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, corte e polimento.

No caso, o município de Contagem havia exigido o ISS sobre operação da ArcelorMittal. A empresa explica no processo que os produtores de aço, contratantes, remetem os produtos em estado bruto a ela, que, após cortá-los transversal e longitudinalmente, devolve-os aos produtores.

O advogado Valter Lobato, que representa a companhia no julgamento, defendeu a incidência do ICMS. “Há escala industrial a ser realizada, não prevalece a individualização da encomenda e, portanto, prevalece a obrigação de dar e não de fazer”, disse aos ministros.

O tributarista Paulo Ayres Barreto, que representa a Associação Brasileira na Indústria Química (Abi- quim) no processo, apontou, em sustentação oral, que a exigência do ISS faria com que grandes indústrias acabem sendo menos tributadas do que as pequenas e médias.

Em seu voto, além de defender a incidência do ICMS, o relator propôs que a cobrança passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Justificou a modulação dos efeitos da decisão pelo risco dos mais de 5,5 mil municípios virem a ser cobrados a devolverem o que foi recolhido indevidamente.

Pela proposta, os contribuintes que recolheram o ISS até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito ficariam impedidos de pedirem a devolução do imposto. Mas os municípios também estão impedidos de cobrar o imposto sobre fatos geradores ocorridos até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Fica de fora da modulação, pelo voto, as ações judiciais ajuizadas até a véspera da mesma data.

Fonte: Valor Econômico – 18/04/2023

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