Repetitivo vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997“.

O relator destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma reiterada no STJ. Segundo Benedito Gonçalves, a corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão. Nos Tribunais Regionais Federais, já em segundo grau de jurisdição, a pesquisa realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou mais 4.188 processos semelhantes.

“O requisito da multiplicidade recursal, portanto, está preenchido diante do elevado número de processos com idêntica questão de direito, a justificar a afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos”, observou o ministro.

Com base nesses dados, Bendito Gonçalves determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, conforme previsão do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.043.775.

Fonte: Notícias do STJ

Fazenda concorda com desconto nas subvenções do ICMS, diz Haddad…

Segundo o ministro, mudanças nas regras dos juros sobre capital próprio entrarão na mesma medida provisória.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo concordou em dar desconto sobre os R$ 90 bilhões às empresas que foram penalizadas em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelas subvenções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços). Ele afirmou que as mudanças nas regras dos JCP (juros sobre capital próprio) entrarão na mesma medida provisória. Ele conversou com jornalistas nesta 5ª feira (7.dez.2023) depois de participar de reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)….

O ministro declarou que o debate chegou “um pouco tarde” no Senado e que é “natural” ter que esclarecer temas da medida provisória para os congressistas. Disse que chegou às 4h da manhã para viabilizar as conversas. “Nós estamos concordando em dar um desconto sobre os R$ 90 bilhões em condenação pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça], praticamente todas as empresas, e estamos calibrando a subvenção para investimento, mas investimento real, não o investimento presumido”, disse. “Tem que demonstrar que investiu. Não existe presunção de investimento. Tem que ser concreto para que possa participar”.

O STJ decidiu por unanimidade impor condições para isenções tributárias de incentivos fiscais do ICMS, que é um imposto estadual. Os benefícios diminuíam a arrecadação do governo federal na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O governo quer uma melhor definição do que são os investimentos realizados pelas empresas e o que é custeio. Haddad não citou o total do desconto. JCP O projeto de lei que trata sobre as mudanças no modelo atual dos juros sobre capital próprio tinha ficado para ser discutido em 2024, mas o governo cedeu às flexibilizações das regras propostas e incluirá o tema na MP das subvenções do ICMS.

Fonte:https://www.poder360.com.br/economia/fazenda-concorda-com-desconto-nas-subvencoes-do-icms-diz-haddad/.

Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos deveriam ser disciplinadas até o fim do ano.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CARF suspende sessões de julgamento do dia 07/12/2023

A Portaria CARF/MF nº 1548/2023, de 06 de dezembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, do dia 07 de dezembro de 2023 das seguintes turmas:

        1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;

        1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

        2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

        1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

        1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento e

        2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;

A medida se deve à falta de quórum determinado pela Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do CARF

MG – Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2023 terminou no último dia de setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação, as empresas detentoras do e-PTA, que ainda não quitaram o tributo têm o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado SUTRI 030/2023, enviado para a caixa de mensagem do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido. O documento poderá ser emitido várias vezes, caso não seja possível fazer o pagamento no dia da emissão.

A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via SIARE, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 030/2023.

Para o exercício de 2023, o valor da taxa é de R$ 3.057,40 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMGs, conforme legislação vigente.

Para emitir o DAE, clique aqui.

Após 90 dias do vencimento, sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Casos de isenção
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI 030/2023, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, incluindo a necessidade do pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.

Para informações gerais sobre a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, clique aqui.

Fonte: Notícias SEF/MG