Pauta trancada por projeto da reforma tributária adia votações

Foram canceladas as votações previstas para esta terça-feira (24) no Plenário do Senado. A pauta está trancada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira parte da regulamentação da reforma tributária. A expectativa é de que o governo retire a urgência do projeto quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, voltarem de Nova York, onde estão em missão oficial, participando da Assembleia Geral das Nações Unidas.

— Como não será apreciado na data de hoje o referido projeto, o qual sequer se encontra instruído, comunicamos que os demais na pauta de hoje também não serão apreciados nesta sessão — informou o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidia a sessão deliberativa.  

O texto da regulamentação chegou ao Senado no dia 7 de agosto e é analisado em regime de urgência, por isso precisaria ser votado em 45 dias para não sobrestar a pauta. As demais votações, agora, dependem da retirada da urgência, que só pode ser feita pelo Poder Executivo. De acordo com a assessoria da liderança do governo, esse pedido só deve ser feito a partir de quarta-feira (25), com o retorno da comitiva. O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), também acompanha o presidente Lula na missão.

Cobrança

A retirada do regime de urgência vem sendo cobrada por líderes partidários desde agosto. O argumento é de que o texto precisa de tempo para ser discutido na Casa. O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A designação do relator ainda não foi feita oficialmente, e o projeto já recebeu mais de 1,2 mil emendas dos senadores.

— É inadmissível alguém pensar que nós vamos colocar uma matéria dessa no Plenário sem uma discussão maior, então fica o apelo para que o governo imediatamente faça essa retirada [da urgência] para que as pessoas possam ficar mais tranquilas — disse o senador Izalci Lucas (PL-DF), que coordena grupo de trabalho sobre a proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Projetos

Com o trancamento da pauta pelo PLP 68/2024, não foram votados os outros dois projetos que estavam na ordem do dia desta terça: o PLS 170/2018, que trata das  das atividades de monitoria no ensino médio, e o PL 398/2019, que inclui no calendário turístico oficial do país o Cerejeiras Festival, realizado no município de Garça (SP). 

Fonte: Agência Senado

Verbas recebidas em adesão a plano de demissão voluntária estão isentas de imposto de renda 

Para a Turma, valores têm natureza indenizatória e não há incidência do tributo, conforme jurisprudência do STJ 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou a não incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em relação a verbas recebidas por ex-empregado de indústria química a título de demissão voluntária, por força de acordo coletivo. 

Para o colegiado, a isenção decorre da natureza indenizatória dos valores, com finalidade de compensar o dano advindo da perda do emprego, conforme estabelecido pela Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

“A jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que ‘se a parcela controvertida tem previsão em fonte normativa prévia, gênero que inclui Planos de Demissão Voluntária e Acordos Coletivos, ela não representa verdadeira liberalidade e, como consequência, não se sujeita ao Imposto de Renda’, ressaltou a relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida. 

O caso 

Conforme o processo, o autor era empregado de uma multinacional química que foi incorporada por outra empresa, em 2018, dando início a um programa de demissões. O sindicato da categoria e a comissão de trabalhadores de São Paulo/SP firmaram acordo coletivo no qual a indústria se comprometeu a oferecer um pacote social de desligamento para os que tivessem o contrato de trabalho rescindido em razão da reestruturação das empresas. 

A demissão ocorreu em 2021, no período compreendido pelo acordo coletivo. Ele fez jus a indenização de 40% da remuneração por ano trabalhado. 

O autor ajuizou ação na Justiça Federal por entender ilegal a retenção do IRPF sobre as verbas. A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP julgou procedente o pedido.  

Em apelação ao TRF3, a União requereu a reforma da sentença. Alegou que há incidência de imposto de renda, porque a verba teria sido paga por mera liberalidade do empregador. Além disso, argumentou ausência de prova de pagamento da indenização no contexto de programa de incentivo à demissão voluntária. 

Decisão 

Ao analisar o caso, a relatora considerou inequívoco o caráter indenizatório da verba recebida, pois, além de ter como fato motivador a demissão, o valor pago foi graduado conforme o tempo de serviço prestado. 

“A indenização, por representar reposição do patrimônio (e não acréscimo patrimonial), está a salvo da incidência do Imposto de Renda”, acrescentou. 

A desembargadora federal rejeitou o argumento de que houve mera liberalidade por parte da empresa. “Não se tratou de conduta unilateral adotada pelo empregador, mas sim de objeto de Acordo Coletivo de Trabalho e, por isso, de natureza compulsória.” 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a não incidência sobre as verbas recebidas, por considerá-las indenizatórias. 

Apelação/Remessa Necessária 5034220-15.2021.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

TJ/SP participa de programa que possibilita parcelamento de custas processuais

O programa Acordo Paulista visa facilitar o parcelamento de débitos de pequeno valor, oferecendo condições atrativas para contribuintes com dívidas pendentes.

O TJ/SP anunciou sua participação em uma nova fase do programa Acordo Paulista, lançada em 24 de outubro. Essa iniciativa visa facilitar o pagamento de débitos de pequeno valor, até R$ 42.432, abrangendo pendências como custas processuais no TJ/SP, IPVA e custas do TCE.
O lançamento ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, com a presença de autoridades como o governador Tarcísio de Freitas, o presidente do TJ/SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, o presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa, e a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra.
Direcionado a contribuintes com débitos inscritos há mais de dois anos na dívida ativa, o programa oferece condições vantajosas, como 100% de desconto em multas e juros, além de parcelamento em até 60 vezes. A expectativa é negociar um montante de R$ 2 bilhões em dívidas, sendo R$ 273 milhões referentes ao TJ/SP, distribuídos em 114.392 débitos (89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas).
Durante o evento, a procuradora-geral do Estado destacou o impacto social do programa, especialmente a possibilidade de regularização de documentos de veículos e a redução do risco de marginalização social. O programa conta com a participação de empresas como Uber, 99 e Ifood na divulgação da iniciativa.
O presidente do TJ/SP ressaltou a importância da parceria entre os órgãos para o enfrentamento da alta litigiosidade e do elevado número de execuções fiscais. Ele mencionou o projeto Execução Fiscal Eficiente, que já resultou na extinção de mais de 2 milhões de ações sem perspectiva de recuperação de crédito.

O desembargador Fernando Torres Garcia enfatizou a relevância da medida para a recuperação de valores não quitados de custas e despesas processuais, oferecendo aos cidadãos a oportunidade de regularizar suas pendências.
O governador Tarcísio de Freitas, por sua vez, afirmou que o programa está alinhado com o objetivo de sua gestão de criar oportunidades e promover o desenvolvimento. Ele parabenizou a PGE pelo trabalho realizado na primeira fase do programa, que resultou em R$ 44 bilhões em acordos. O governador destacou o caráter social da iniciativa, que visa proporcionar tranquilidade aos cidadãos que possuem dívidas com o Estado.
O programa Acordo Paulista representa uma oportunidade para os cidadãos regularizarem suas pendências financeiras com o Estado, com condições facilitadas de pagamento. A iniciativa visa reduzir a inadimplência e promover a justiça social, ao permitir que pessoas físicas e jurídicas renegociem seus débitos e restabeleçam sua saúde financeira.
Confira a íntegra do Acordo Paulista.

Fonte://www.migalhas.com.br/quentes/415950/tj-sp-participa-de-programa-que-possibilita-parcelamento-de-custas

Reforma tributária provoca elaboração de proposta de mudanças na legislação penal

Grupo de pesquisadores da FGV Direito SP estuda leis de países europeus que cobram o IVA

A aprovação da reforma tributária incentivou a elaboração de uma proposta para a área penal.
Um grupo de mais de 20 especialistas da FGV Direito SP – entidade que também participou da construção do texto original que resultou na Emenda Constitucional no 132, de 2023 – já iniciou pesquisas em outros países, como Espanha, Portugal, Alemanha e Itália, para propor mudanças na esfera penal tributária.

Um dos objetivos concretos da pesquisa é afastar o entendimento de que não há crime enquanto não finalizado o processo administrativo tributário (Súmula Vinculante no 24 do Supremo Tribunal Federal). “Na prática, hoje, torna o crime tributário imprescritível”, afirma Heloisa Estellita, uma das coordenadoras da pesquisa, que também estudam, por exemplo, a necessidade de criação de novos tipos de crimes puníveis ou aumento de penas de crimes que já existem.

A íntegra da proposta da equipe da pesquisa “Evasão Fiscal: uma proposta legislativa para debate” do Núcleo de Direito Penal e Processual Penal da FGV Direito SP deverá estar disponível ao público em até dois anos. A ideia é que ela seja abraçada por algum parlamentar para ser transformada em projeto de lei.

A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, aprovada no fim do ano passado, tem como principal objetivo simplificar o atual sistema. Ela cria, por exemplo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para ficar no lugar do ICMS, ISS, PIS e Cofins. Agora, a regulamentação está em discussão no Congresso: os projetos de lei complementar (PLPs) no 68 e no 108.

Uma das medidas da reforma tributária que pode impactar os contribuintes na esfera penal, aponta Heloisa, é que o contribuinte vai passar a receber dinheiro do Estado. Isso porque a compensação de benefícios fiscais será feita por meio de repasses do governo às empresas. “Fraudes que ocorreram nos países europeus devem acontecer aqui, como operação simulada para gerar direito à devolução de IVA”, diz ela. “Poderá ser necessária a criação de novos tipos penais”, acrescenta.

O PLP 68, já aprovado na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado, cria uma espécie de nova representação para fins penais para o caso específico de apuração de irregularidade da lei tributária (artigo 395). Segundo o dispositivo, a Receita Federal deve informar ao Ministério Público a suspeita de prática de crime tributário em até 10 dias após a emissão do auto de infração relativo à compensação de benefícios fiscais do ICMS na transição para o novo sistema CBS/IBS. Porém, esse mecanismo já existe na Lei no 9.430/96 (artigo 83) e poderia gerar duplicidade de investigações penais.

De acordo com Heloisa, se estuda uma punição diferenciada na fase de transição da reforma tributária, período de sete anos durante o qual o contribuinte terá que conviver com dois sistemas tributários diferentes ao mesmo tempo. “Na Itália, por exemplo, em caso de controvérsia, a infração não é punida na esfera penal, só no âmbito administrativo”, diz a advogada.

Na Espanha, segundo Fernanda Vilares, também coordenadora da pesquisa e procuradora da Fazenda Nacional, há uma cláusula de aumento da pena para o crime de fraude à execução tributária. O tema também está na pauta da pesquisa. “A experiência de atuação como procuradora e gestora de dívida nos deu a convicção de que as empresas usam o não pagamento como estratégia de negócio. Atualmente, nosso problema são os grandes planejamentos que tentam maquiar as operações ou estratégias de blindagem patrimonial”, afirma.

Por outro lado, ao contrário do que acontece hoje, uma nova norma poderá delimitar melhor quais administradores podem ser acusados de crime. “Não é um problema da reforma, mas não existe norma no Brasil para determinar a transferência da responsabilidade penal para o administrador de fato, como há na Alemanha, Espanha e Itália”, diz Heloisa. “A consequência, hoje, no país, é que o Ministério Público direciona a investigação a todos os dirigentes.”

Uma nova legislação, afirma Heloisa Estellita, pode evitar que quem não tem nada a ver com a fraude não seja mais forçado a fazer acordo com o MP, mesmo sem responsabilidade, só para se livrar do risco de prisão.

Para Renato Stanziola Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCRIM), a reforma tributária pode ser uma janela de oportunidade para necessárias mudanças na legislação penal. “A reforma tributária veio para dar transparência e simplificação, assim é uma chance de também simplificarmos o atual cipoal de normas penal tributárias”, diz.

Uma reforma penal, afirma o especialista, poderia acabar com o uso ilegítimo da pena para fim de arrecadação. “Um exemplo é a punição do substituto tributário em vez do sonegador. O resultado disso são idas e vindas de programas de parcelamento tributário.”

Outro item que poderia ser abordado nessa proposta, segundo Vieira, é o uso de órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a obtenção de informações sigilosas dos contribuintes, sem autorização judicial.

Já Renato Silveira, advogado e professor de Direito Penal da USP, destaca a atual questão da extinção de punibilidade penal com o pagamento do tributo devido. “Desde a década dos anos 90, essa discussão gera enorme controvérsia porque o Direito Penal não deveria servir para arrecadar dinheiro”, afirma. “Poderia-se limitar o uso disso uma vez a cada cinco anos, por exemplo, para evitar um sistema disfuncional.”

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/20/reforma-tributaria-provoca-elaboracao-de-proposta-de-mudancas-na-legislacao-penal.ghtml

Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024

A tributação será gradualmente retomada a partir do ano que vem

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada na noite desta segunda-feira (16).

A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

O que é a desoneração
A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

A medida está em vigor desde 2011.

Pequenos municípios
A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

Projeto do Senado
A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração.

O ministro Cristiano Zanin havia dado um prazo ao Congresso, encerrado ontem, para aprovar e sancionar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração.

Dinheiro esquecido
Entre as medidas de compensação da desoneração está a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos e não resgatados pelos interessados nos próximos 30 dias. As contas serão divulgadas pelo governo por meio de um edital.

O dono da conta poderá requerer a devolução do dinheiro no âmbito administrativo, segundo uma sistemática descrita na lei. Em caso negativo, poderá acionar a justiça, mas para isso terá um prazo máximo de seis meses, contado a partir da divulgação do edital.

Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027. O argumento foi de que essa data conflitava com as demais previstas na sistemática de devolução do dinheiro.

Compensação
Para compensar a renúncia da receita devido à desoneração da folha de pagamento, algumas medidas foram mantidas na lei. Entre elas estão:

  • permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores;
  • repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados ou incorretamente declarados;
  • adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024, sendo reduzido gradualmente durante o período de transição: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027; e
  • medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.

Veto a centrais de cobrança
Havia ainda um dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras, mas Lula vetou.

A medida visava recuperar recursos discutidos em ações judiciais ou processos administrativos. O governo argumentou que as centrais só poderiam ser criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.

Foi mantido, no entanto, o dispositivo que permite à Procuradoria-Geral Federal (PGF) propor aos devedores acordo na cobrança da dívida ativa das agências reguladoras, quando houver relevante interesse regulatório.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias