Relatório sobre regulamentação da reforma tributária começa a ser debatido nesta quarta (3)

Grupos de trabalhos que analisam propostas devem se reunir com presidente da Câmara, Arthur Lira, para apresentação de parecer

A regulamentação da reforma tributária deve avançar na Câmara nesta quarta-feira (3) com a apresentação dos relatórios sobre as propostas analisadas por dois grupos de trabalho. Os textos com as sugestões de mudanças serão debatidos em reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A reforma foi aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado, mas a maioria das mudanças começam a ser implementadas de forma gradual a partir de 2026 com efeitos em 2027. Para isso, neste ano, o governo enviou ao Legislativo duas propostas de regulamentação.

Desde maio, dois grupos de trabalho analisaram o projeto que trata dos impostos substitutos criados pela reforma e a proposta sobre a atuação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os relatórios dos projetos devem ser detalhados em entrevista a jornalistas prevista para quinta-feira (4), às 10h.

Prioridade

Como a CNN mostrou, Arthur Lira trata o tema com “prioridade total”. A expectativa é que a votação em plenário seja realizada até a segunda semana de julho, antes do recesso parlamentar – que começa no dia 18.

Líder do governo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE) espera que a regulamentação da tributária receba mais de 400 votos. Para ser aprovada, a medida precisa de maioria absoluta — 257 votos entre os 513 deputados.

A reforma tributária aprovada no ano passado tem como eixo principal a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em duas cobranças: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nível federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a nível estadual.

Isenção para carnes

Na segunda-feira (1º), na reta final de negociação dos relatórios, os deputados se reuniram com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para falar da regulamentação.

Entre as alterações analisadas pelos deputados está a inclusão de proteína animal, como carnes e frango, na cesta básica com isenção de imposto. Pelo projeto enviado pelo governo, alimentos como carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves teriam apenas uma alíquota reduzida em 60%.

“Imposto do pecado”

Também é debatido o aumento dos itens incluídos no imposto seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além de cigarros e bebidas alcoólicas, carros elétricos e jogos de azar virtuais, ou físicos, caso sejam autorizados no país, podem entrar no IS. A ideia é utilizar a tributação para compensar a inclusão de carnes na alíquota zero da cesta básica.

Sobre o que não deve ser alterado, integrantes dos grupos de trabalho que analisam as propostas de regulamentação negaram a possibilidade de taxar fundos de investimentos imobiliários (FIIs) e fundos de investimentos em cadeias industriais (Fiagros).

Segundo os parlamentares, a tributação sobre os rendimentos de investimentos nessa modalidade poderão ser cobrados, mas isso só será discutido na reforma da renda, que ainda não foi enviada pelo governo ao Congresso.

Fonte: CNN, 03/07/2024

‘Imposto do pecado’ cria fogo cruzado na indústria de bebidas

A diferenciação de alíquotas para produtos com adição de açúcar e maior teor alcoólico, o chamado imposto seletivo, da reforma tributária está gerando discussões entre as empresas do setor

A diferenciação de alíquotas para produtos com adição de açúcar e maior teor alcoólico, de acordo com o chamado imposto seletivo ou “imposto do pecado” da reforma tributária, está gerando discussões na indústria de bebidas. De um lado, o segmento de bebidas destiladas questiona uma alíquota maior do que a da indústria de cerveja. Já a entidade que reúne as bebidas não alcoólicas, apoiada pelo setor de bares e restaurantes, se opõe à taxação adicional para produtos com adição de açúcar, como refrigerantes, sucos e chás.

O relatório “Economia em Foco” de junho da CervBrasil aponta que a política fiscal do terceiro governo Lula “focou sobremaneira na agenda tributária”, com vitórias no Congresso. Na avaliação da entidade, porém, os setores econômicos têm se colocado contra essa agenda em razão da maior carga tributária ao setor produtivo e maior insegurança jurídica.

Uma pesquisa da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) aponta que 73% dos entrevistados são contra a tributação especial para bebidas com adição de açúcar. Segundo o levantamento, realizado entre 21 e 24 de maio, 66% dos entrevistados acreditam que o consumo de bebidas açucaradas não é o principal responsável pelo aumento de peso da população brasileira.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também se posicionou contrária à tributação seletiva de bebidas açucaradas. A entidade argumenta que o açúcar, incluído na cesta básica, conta com alíquota zero. O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, afirmou durante audiência pública na Câmara dos Deputados que setor “sofre com margens de lucro reduzidas e incapacidade de repassar os custos ao consumidor”.

Também na audiência pública realizada no último dia 24, o presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), José Eduardo Macedo, afirmou que a cerveja foi a bebida mais consumida antes de acidentes. A entidade, sob o slogan “Álcool é álcool”, busca apoio para uma taxação similar entre as bebidas destiladas — como uísque, rum e cachaça — e a cerveja, questionando o argumento das diferentes gradações alcoólicas entre os produtos.

Já o presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja alegou que, a nível mundial, não há alíquotas equivalentes para produtos de diferentes gradações. Márcio Maciel afirmou que, para uma “reforma de padrão OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]”, é necessária uma escala progressiva de tributos a partir da quantidade de álcool. “É preciso que a tributação seja feita com base no teor alcoólico das bebidas de forma progressiva”, defendeu.

Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/07/01/imposto-do-pecado-cria-fogo-cruzado-na-industria-de-bebidas.ghtml

Pessoa Jurídica inscrita em conselho profissional deve pagar anuidade

Ao registrar-se voluntariamente em um conselho de fiscalização profissional, o inscrito configura o fato gerador e fica obrigado a pagar as anuidades. Com este entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou pedido de uma empresa catarinense que requeria inexigibilidade de anuidade por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS por não exercer atividade privativa de veterinária.

Conforme o relator, juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, “embora não obrigadas à inscrição, as pessoas jurídicas que não desenvolvem atividades privativas devem a anuidade ao conselho junto ao qual se registram voluntariamente, por força da expressa previsão legal contida no art. 5º da Lei nº 12.514/11”.

A decisão unânime foi tomada na sessão de 21 de junho e fixou a seguinte tese, que deverá ser seguida pelos JEFs da 4ª Região:

 Ainda que no caso concreto inexista obrigatoriedade de inscrição junto ao conselho de fiscalização profissional ou de contratação de profissional habilitado, o registro voluntário junto à entidade de fiscalização obriga ao pagamento das respectivas anuidades, tendo em vista configurar o fato gerador descrito no art. 5º da Lei nº 12.514/11, dispositivo esse aplicável tanto às pessoas físicas quanto jurídicas.5002619-77.2022.4.04.7118/TRF

Fonte: Notícias do TRF4

ALERJ SUSPENDE DECRETO DO EXECUTIVO SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE BEBIDAS

Objetivo é garantir maior competitividade aos produtores fluminenses de leite, água mineral e laticínios.

As operações interestaduais com leite, laticínios e água mineral, ou seja a comercialização destes produtos produzidos fora do Estado do Rio, não terão aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e garantir segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 06/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27/06), em discussão única. A norma susta o Decreto do Executivo 49.128/28, que limitou a suspensão da substituição tributária desses gêneros alimentícios para os produtores fluminenses. A medida será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado Rodrigo Bacellar (União) e publicada no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias.

Luiz Paulo explicou que com a manutenção da substituição tributária para as empresas produtoras de bebidas de fora do Estado do Rio, a alíquota de ICMS cobrada para a comercialização dos produtos em território fluminense é de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor atacadista. Enquanto isto, os produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 20% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

“O projeto que aprovamos hoje faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.

Entenda o PDL 

O decreto do Executivo que foi suspenso pela Alerj regulamentava o fim da substituição tributária nas operações de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas. A extinção da substituição tributária foi aprovada na Alerj através da Lei 9.428/21 e complementou a Lei 2.657/969, que regulamentou a criação do ICMS no Estado do Rio.

No entanto, contrariando a normativa aprovada pela Alerj, o decreto do Executivo restringia a suspensão da substituição tributária com leites, laticínios e água mineral somente às operações internas, ou seja, aos produtos produzidos no Estado do Rio. O decreto somente estendia o fim da substituição tributária para os produtos de fora do Rio nas operações com vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

Luiz Paulo explicou que o Executivo contrariou, inclusive, o próprio Decreto 48.039/22, que regulamentava o fim da substituição tributária com base na lei aprovada na Alerj. Este decreto anterior foi tema de imbróglio jurídico, já que o setor atacadista, que seria prejudicado com a medida, entrou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que julgou a medida inconstitucional. No entanto, o próprio Governo do Estado entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu a decisão inicial e deu validade ao decreto, conforme decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes:

“Mas então, depois de todo esse processo na justiça, o governador emitiu um outro decreto, que contraria o que está em vigor por decisão do STF e com isso excluiu desse procedimento, de não precisar mais fazer substituição tributária, duas indústrias importantíssimas em nosso Estado, a da produção leiteira e a das águas minerais”, explicou Luiz Paulo.

Repercussão no plenário

Ao longo das últimas semanas, diversos parlamentares, sobretudo do interior fluminense, utilizaram o plenário da Alerj para reclamar do decreto do Governo do Estado. O deputado Chico Machado (SDD), que inclusive já foi líder do governo, reclamou da atitude do Executivo: “Nós temos uma bacia leiteira que, ao longo dos anos vem perdendo força, e é essa bacia que fixa o homem no campo, as famílias mais sofridas vivem de tirar de 5 a 10 litros de leite por dia para levar esse leite até as cooperativas, que hoje passam por um problema severo”, declarou o parlamentar, que é de Macaé, Norte Fluminense.

Já o novato Bruno Boaretto (PL), natural do município de Macuco, no Centro-Norte Fluminense, ressaltou que sua cidade perderia muitos recursos caso o novo decreto continuasse em vigor. “A maior fonte de água mineral do Estado do Rio de Janeiro também está em Macuco. A empresa vai começar a produzir e engarrafar agora. Vai gerar muitos empregos e não podia começar com uma dificuldade muito grande”, discursou.

Entenda a substituição tributária 

A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.

No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.

Durante a votação, Luiz Paulo abriu a coautoria da proposta a todos interessados. Além de Chico Machado e Bruno Boaretto, também solicitaram a coautoria os seguintes parlamentares: Jair Bittencourt (PL), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD), André Corrêa (PP), Martha Rocha (PDT), Vinícius Cozzolino (União), Márcio Gualberto (PL), Samuel Malafaia (PL), Renan Jordy (PL), Vitor Júnior (PDT), Fred Pacheco (PMN), Dionísio Lins (PP), Val Ceasa (Patriota), Jari Oliveira (PSB), Munir Neto (PSD), Wellington José (Pode), Valdecy da Saúde (PL), Marina do MST (PT), Elika Takimoto (PT), Dani Balbi (PCdoB), Renata Souza (PSol) e Flávio Serafini (PSol).

Fone: Notícias da ALERJ

Reembolso de ICMS-ST não gera crédito de PIS e Cofins, diz STJ

Os valores despendidos pelo contribuinte substituído a título de reembolso ao substituto pelo recolhimento do ICMS-ST não geram crédito das contribuições ao PIS e Cofins.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o caso sob o rito dos recursos repetitivos e fixou tese. O enunciado é de observância obrigatória e deverá ser obedecido por tribunais e juízes.

A decisão foi unânime, apesar de ser um tema que gerava divergência entre as turmas de Direito Público do tribunal. A votação seguiu a posição do relator, ministro Mauro Campbell.

Regime tributário

O caso trata do regime de substituição tributária, no qual o primeiro contribuinte (substituto) recolhe de forma antecipada o ICMS dos demais elos da cadeia de consumo (substituídos).

Esse primeiro agente, por sua vez, vai repassar o custo da tributação para os demais integrantes da cadeia, como as redes atacadistas e os comerciantes que atendem ao público.

No caso do ICMS-ST, seu valor não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, tributos que são calculados sobre a receita gerada.

Como consequência lógica, o ICMS-ST não compõe o custo de aquisição da mercadoria e, portanto, não pode gerar crédito sobre esse valor.

Essa conclusão se tornou pacífica depois que a 1ª Seção do STJ fixou tese para dizer que o ICMS-ST não compõe mesmo a base de cálculo de PIS e Cofins, em dezembro de 2023.

Até então, o tema do aproveitamento de crédito gerava divergência. A 1ª Turma entendia er possível o creditamento, enquanto a 2ª Turma ia na linha oposta.

Questão lógica

Relator do repetitivo julgado, o ministro Mauro Campbell apontou que a contribuições do PIS e Cofins não incidem sobre o ICMS-ST na etapa anterior. Portanto, na ausência de lei expressa criadora do crédito presumido, não podem gerar crédito para ser usado em etapa posterior.

“Acaso fosse concedido o crédito, a distorção existente entre o contribuinte de fato do ICMS-ST e o contribuinte de direito do ICMS normal voltaria agora em prejuízo deste último”, apontou o ministro.

O contribuinte do ICMS-ST, além de exclui-lo da base de PIS e Cofins, ganharia direito ao crédito de valores correspondente ao ICMS-ST, o que caracterizaria duplo benefício.

“Ele ganharia de volta o crédito sem ter o debito correspondente, sendo que o contribuinte de direito do ICMS normal nenhum benefício mais tem depois do advento dos artigos 6º e 7º da Lei 14.592/2003”, afirmou o ministro Mauro Campbell.

Tese

Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram conceito de custo de aquisição previsto no artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977.

Os valores pagos pelo contribuinte substituo a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidências das contribuições ao PIS, Pasep e Cofins devidas pelo contribuinte substituído.

EREsp 1.959.571
REsp 2.075.758
REsp 2.072.621

Fonte: Conjur, 27/06/2024