Mulher com deficiência garante direito a isenção do IPI sobre compra de veículo

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União garanta a uma moradora da cidade a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a compra de um automóvel. A mulher, que é pessoa com deficiência (PCD), alegou que possui direito ao benefício fiscal, o que não foi observado pela Receita Federal. A sentença, publicada em 13/4, é do juiz Christian Lucas Del Cantoni. 

A autora ingressou com ação narrando ser pessoa com deficiência, e, portanto, atender aos requisitos para a isenção do IPI sobre a compra de um automóvel. Alegou que teve o pedido de benefício fiscal negado pela Receita Federal, sob a justificativa de que não possuía CNH com anotação de restrição.

Em sua defesa, a União afirmou que a mulher não atende os requisitos legais para o enquadramento de isenção do IPI. Pontuou que existe uma contradição flagrante no fato de a demandante requerer a isenção sob fundamento de ser portadora de deficiência física e possuir uma CNH sem restrições.

Ao analisar a Lei nº 8.989/1995, que prevê as condições para a isenção do IPI sobre a compra de automóveis, o juiz verificou que pessoas com deficiência têm direito à isenção do tributo. A partir do laudo pericial, o magistrado constatou que a mulher apresenta monoparesia em membro interior, que implica na perda parcial de funções motoras. A perícia ainda apontou que a demandante possui limitações para direção de veículos em função de sua condição enquanto pessoa com deficiência.

Del Cantoni observou que, apesar de a CNH da mulher não conter as informações sobre a sua condição, a isenção do IPI não exige que a informação esteja presente na CNH. “O próprio inciso I do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 1.769/2017 prevê quatro potenciais emissores do laudo de avaliação que atesta a deficiência, quais sejam: (a) prestador de serviço público de saúde; (b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); (c) Detran ou suas clínicas credenciadas; e (d) serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei. Ou seja, embora o DETRAN seja um dos possíveis avaliadores da deficiência, não há obrigação de que todo e qualquer contribuinte deva passar pelo seu crivo”, pontuou o juiz.

Dessa forma, o magistrado concluiu que a autora faz jus ao benefício fiscal e que a apresentação da CNH com prévia anotação de restrição não pode ser exigida pela Receita Federal. Del Cantoni condenou a União a adotar os procedimentos necessários para isentar a autora do pagamento do IPI sobre a aquisição de veículo.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte: Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Deputados defendem regulamentação paralela da reforma tributária

Grupos de trabalho organizados por frentes parlamentares apresentaram 13 projetos sobre o assunto

Em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, nesta quarta-feira (17), deputados defenderam 13 projetos de lei apresentados para regulamentação da reforma tributária (veja lista abaixo). As propostas foram apresentadas a partir de grupos de trabalho organizados por 23 frentes parlamentares com a participação de empresários e da sociedade. O Poder Executivo deve apresentar outros projetos na semana que vem.

Entre outros pontos, a regulamentação da reforma tributária cria regras para regimes específicos de tributação, imunidades tributárias, compensações de créditos e alíquotas reduzidas de impostos. “O trabalho das frentes parlamentares coloca os pagadores de imposto e consumidores dentro do Parlamento, contribuindo para o debate e o avanço das propostas legislativas”, afirmou o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Danilo Forte (União-CE). “A gente precisa ter a nossa legislação compatível, já que nossa carga tributária é excessiva, principalmente sobre os ombros do setor produtivo, impede o Brasil de crescer, de desenvolver, de gerar emprego, gerar oportunidade e ter crescimento econômico sustentável.”

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apontou para a necessidade de a regulamentação manter os acordos feitos na aprovação da emenda constitucional. “Este é o nosso desafio: mantermos os princípios e conceitos que foram aprovados, nesta longa construção, e fazer com que estes princípios estejam salvaguardados”, afirmou.

Aguinaldo Ribeiro elogiou a iniciativa das frentes parlamentares de promover o debate com a sociedade. “A gente está diante de um calendário eleitoral que vem por aí em julho. Toda esta estratégia tem de estar coordenada pelo Executivo e pelo Legislativo para que a gente possa com muito serenidade, com muita segurança, ter um debate maduro.”

Alimentação
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), explicou que os projetos congregam interesses de diversos setores da sociedade. Ele destaca a regulamentação para tributação de alimentos. “O texto permite que governo reduza desde já a alíquota de PIS e Cofins para todos os produtos listados da cesta nacional de alimentos. Estamos enfrentando uma alta de alimentos e o governo tem todas as condições, por um ato executivo, de já enfrentar o problema imediatamente”, afirmou.

Na proposta, segundo Lupion, está uma lista concisa de produtos da cesta básica que pagarão menos impostos. “Elaboramos uma lista, sujeita a alterações, que trata da saúde alimentar do brasileiro. Estamos falando de proteína, leite, cerais, produtos que têm de estar na cesta básica. A gente precisa deixar o produto mais barato na gôndola para o consumidor.”

O presidente da Frente Parlamentar Mista do Brasil Competitivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), considera um dos principais benefícios da reforma tributária a não cumulatividade de impostos. “Quando você entra neste período da regulamentação, com diferentes dispositivos, você tem o risco de isso reincidir. Temos de ter o cuidado com a não cumulatividade e a preocupação de não aumentar a carga tributária”, apontou.

Participação e prazo
O presidente da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), ponderou que as propostas de regulamentação apresentadas anteriormente não antagonizam os projetos do governo. “Primeiro não pode ser contra o governo, porque não sabemos qual é a proposta do governo”, afirmou. “A partir do momento em que o governo apresentou seus grupos de trabalho, e não houve uma abertura para discutir com a sociedade, resolvemos fazer grupos paralelos, não antagônicos, ouvindo a sociedade, para apresentar as propostas.”

Segundo Joaquim Passarinho, mais de 500 pessoas e entidades participaram das discussões para elaboração dos projetos. “A adesão foi até maior do que a gente pensava no início, mostrando a força que o Parlamento tem quando chama a sociedade para debater os temas.”

Passarinho observou que o governo já perdeu o prazo para apresentação de alguns projetos. A Emenda Constitucional 32, promulgada em 20 de dezembro de 2023, dava prazo de 90 dias para o Poder Executivo encaminhar os projetos da reforma tributária do Imposto de Renda. A data limite para enviar a regulamentação das mudanças vai até 20 de junho. “Não podemos chegar às vésperas de uma votação desinformados”, argumentou Passarinho.

O presidente da Frente Parlamentar da Defesa do Comércio e Serviços, deputado Domingos Sávio, apontou para a necessidade de a regulamentação da reforma tributária promover o diálogo entre deputados da base governista e da oposição, acima de disputas ideológicas e partidárias. “A responsabilidade é muito grande e o espírito cívico tem de estar presente nos debates. Se gastarmos uma legislação inteira para fazer a reforma tributária não tem nenhum exagero. Não podemos ser açodados, principalmente agora que há muitas dúvidas na transição.”

Justiça tributária 
O deputado Nilto Tatto (PT-SP) defendeu que o Estado tem um papel importante para promover justiça tributária. “Quem paga imposto reclama da quantidade que paga. Mas por outro lado este Parlamento também olha para a perspectiva de quem consome os produtos e serviços que a reforma tributária tem o potencial de fomentar”, ponderou. Ele espera que a reforma tributária gere oportunidades e abra o caminho para transição energética do País.

O governo deverá apresentar as propostas de regulamentação da reforma na semana que vem. O secretário-extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, deverá comparecer na semana que vem a audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir os projetos do governo de regulamentação da reforma tributária.

Projetos

  • PLP 29/24, sobre imposto seletivo;
  • PLP 33/24, contratos de longo prazo;
  • PLP 35/24, preços da cesta básica;
  • PLP 43/24, regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
  • PLP 47/24, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
  • PLP 48/24, operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
  • PLP 49/24, não cumulatividade;
  • PLP 50/24, fiscalização, coordenação e interpretação do IBS e da CBS;
  • PLP 51/24, Zona Franca de Manaus;
  • PLP 52/24, regimes específicos para saúde e sistema financeiro;
  • PLP 53/24, regime especial em zonas de exportação e importação;
  • PLP 55/24, regime específico de tributação de bens imóveis;
  • PLP 58/24, regulamentação de regimes específicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Parecer da Fazenda limita exclusão de multas após derrota no Carf por voto de qualidade

Para especialistas, entendimento adotado pela PGFN para benefício deve gerar judicialização

Ministério da Fazenda editou parecer sobre a possibilidade de afastamento de multas em pagamento de dívida após derrota em julgamento no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora, representante do Fisco. A norma, de no 943, segundo tributaristas, restringe o benefício, previsto na Lei do Carf (no 14.689/2023), e deve gerar judicialização.

Nas suas 52 páginas, o documento, elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lista 16 conclusões. Para especialistas, acaba inibindo a interposição de recurso no Carf, cerceando o direito de defesa do contribuinte.

De acordo com o órgão, se a empresa recorrer à Câmara Superior de decisão por voto de qualidade e o modelo de desempate não for aplicado na última instância do tribunal administrativo, perde o direito à exclusão das multas. Também entende que as multas aduaneiras não devem ser afastadas e as isoladas só em casos específicos.

O entendimento dos contribuintes, porém, é o de que qualquer derrota por qualidade garante o afastamento de todas das multas – de ofício, isolada ou aduaneira. Segundo advogados tributaristas, o parecer, que é a primeira manifestação formal do governo após a aprovação da nova Lei do Carf, resolve certos anseios e dúvidas. No entanto, inova ao restringir demais o disposto na legislação aprovada.

Enquanto alguns especialistas pretendem brigar na Câmara Superior do Carf pela tese de que a multa deve ser afastada em qualquer hipótese, outros pensam em desistir de recurso para discutir a questão no Judiciário.

Esse movimento ainda é incipiente, pois o parecer foi divulgado no dia 8 e não tem caráter definitivo ou vinculativo – é uma orientação. Porém, demonstra como os conselheiros da Fazenda devem aplicar a nova lei. Pelos dados públicos do tribunal administrativo, apenas um recurso especial foi retirado de pauta neste mês e outros sete mudaram de data.

A discussão começou com a publicação da Lei do Carf, que retomou o voto de qualidade. Até então, o desempate beneficiava o contribuinte. Após negociações, a lei foi aprovada com a possibilidade de exclusão das multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais, “na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade”.

O ponto de maior controvérsia para os tributaristas é a interpretação da Fazenda de que a decisão da Câmara Superior, quanto à exclusão das multas, se sobrepõe à da turma. “Entendo que o contribuinte não pode ser prejudicado pelo direito de entrar com recurso”, afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados.

Segundo ele, todo o parecer da Fazenda parte do pressuposto de que o afastamento da multa se aplica nas decisões de mérito em que se discute a exigência do tributo. “Quando aplica esse pressuposto para casos concretos, existem situações em que tentam reduzir o âmbito de eficácia da norma, em certo sentido até abusivo, quando define o que são questões de mérito e processuais.”

Ele cita a limitação feita ao não afastamento das multas aduaneiras, isoladas e da discussão sobre a responsabilidade tributária. “São itens que a Fazenda entendeu que, mesmo julgados por qualidade, pela natureza das discussões, não seriam abrangidos pela norma”, diz.

O tributarista Vinícius Vicentin Caccavali, sócio do VBSO Advogados, afirma que dois clientes já pensam em desistir dos recursos na Câmara Superior. “Muitos recorriam porque não tinham nada a perder, mas agora têm, ainda mais se a jurisprudência é desfavorável na Câmara Superior.”

Caccavali ainda afirma que existia um receio de que desistir do recurso seria “desistir de tudo que o contribuinte já ganhou no processo ou que volte a valer o próprio auto de infração”. Mas ele indica que a PGFN, no parecer e na Portaria no 587/2024, publicada no dia 11, esclareceu ser possível desistir do recurso antes do início da sessão de julgamento, formalizado por petição, a fim de se manter os direitos da decisão anterior, por qualidade, que afasta a multa.

Para Dalton Dallazem, sócio-fundador do Perin & Dallazem Advogados Associados, a decisão anterior deve prevalecer, mesmo que o contribuinte desista do recurso. Ele cita o artigo 51 da Lei no 9.874/99. “A lei separa o direto de desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou ainda renunciar a direitos. Se formulei pedido de desistência e não de renúncia, continuaria valendo a decisão da câmara baixa.”

Na visão do tributarista Leandro Cabral, sócio do Velloza Advogados, qualquer decisão por voto de qualidade no curso do processo assegura a exclusão da multa. “É um ato louvável da procuradoria esclarecer a visão do governo, mas acaba por restringir o direito assegurado por lei. E é a lei que deve prevalecer”, afirma.

Em nota, a PGFN diz que é preciso observar a natureza de cada multa para se definir a incidência ou não do parágrafo 9o-A do artigo 25 do Decreto n.o 70.235/72, inserido pela Lei do Carf. Também entende ser possível haver interpretações diferentes. “O Direito convive com interpretações divergentes, sendo o recurso ao Poder Judiciário para defesa de uma dada posição direito constitucionalmente assegurado.”

Para a procuradoria, o objetivo da legislação é “retirar os acessórios do lançamento em caso de controvérsia quanto ao principal”. “O respeito às regras técnicas de interpretação garante resultados justos na aplicação da norma, considerando as diferentes situações postas para julgamento no âmbito do Carf”, afirma o órgão, que não vê, porém, possível aumento de litigiosidade. “A exclusão pretendida será afiançada ao sujeito passivo pela própria desistência tempestiva do recurso.”

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/18/parecer-da-fazenda-limita-exclusao-de-multas-apos-derrota-no-carf-por-voto-de-qualidade.ghtml

STJ valida penhora de faturamento sem prévio esgotamento de diligências

A decisão da 1ª Seção, unânime, foi proferida em recurso repetitivo, portanto, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário

A 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento da empresa sem necessidade do esgotamento das diligências como pré-requisito.

A decisão favorável ao Fisco, que entende que de outra maneira haveria o risco tanto de atrasar a penhora, quanto de dilapidação do patrimônio do devedor.

A penhora de faturamento, porém, não foi equiparada à constrição preferencial sobre dinheiro, que é o primeiro item na ordem de preferência das cobranças das Fazendas Públicas.

A decisão da Corte, unânime, foi proferida em recurso repetitivo, portanto, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Na sessão, o relator, ministro Herman Benjamin, apenas leu as teses definidas. Afirmou que a necessidade de esgotamento das diligências como requisito para penhora do faturamento foi afastada após a reforma do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, pela Lei no 11.382, de 2006.

Ainda segundo o ministro, no regime do atual CPC, editado em 2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior ou, alternativamente, se houver constatação pelo juiz, de que os bens são de difícil alienação.

No voto, o relator fixou que a constrição judicial sobre o faturamento empresarial pode ocorrer sem observar a ordem de classificação estabelecida em lei se o juiz, perante as circunstâncias do caso concreto, assim o entender, conforme o CPC.

Ainda segundo o relator, na aplicação do princípio da menor onerosidade, a autoridade judicial deve estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais e deve considerar os elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, e não aplicação abstrata ou com base em alegações genéricas (Resps no 1666542, no 1835864 e no 1835865).

A decisão vale para execuções fiscais, sem alcance direto para outras execuções, segundo o procurador da Fazenda do Estado de São Paulo que atuou no caso, Leonardo Cocchieri Leite Chaves, uma vez que os casos tratavam da penhora de faturamento de empresas devedoras de tributos.

“Para nós a grande discussão era equiparar a penhora de faturamento a dinheiro”, afirmou. A penhora de faturamento é mais minuciosa e morosa judicialmente, porque a empresa precisa apresentar balanços mostrando que repassa o percentual fixado, precisa de um administrador, enquanto a penhora de dinheiro e créditos é mais fácil e eficaz. “Se houvesse essa equiparação obstaria o instrumento mais célere que é a penhora de dinheiro ou constrição de crédito”, afirmou.

Ainda segundo o procurador, pela decisão, não há óbice à penhora de faturamento, deixando para o juiz do caso analisar a medida constritiva mais adequada.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/18/stj-valida-penhora-de-faturamento-sem-prvio-esgotamento-de-diligncias.ghtml

Campanha estimula destinação do Imposto de Renda para projetos voltados a crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo a campanha “Se Renda à Infância”, edição 2024, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), os quais repassam os valores a projetos e programas que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos a crianças e adolescentes diversas em todo o país.

A doação de parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita quando da realização da Declaração Anual do Imposto de Renda, destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade.

A edição 2024 da campanha tem o propósito de reconhecer e enaltecer a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras tão ricas em culturas, tradições, idiomas, etnias, além da diversidade de individualidades, de corpos, tamanhos, cores e condições físicas, mentais e sociais.

O contribuinte, ao destinar parte do seu imposto, colabora para a garantia de direitos fundamentais e proteção dessa riqueza humana, sem gastar nada a mais para isso. A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 260).

É uma grande chance para o cidadão e a cidadã apoiarem boas práticas, protegendo as diversas infâncias e adolescências no Brasil, sem sair de casa, sem gastar nada a mais por isso e de forma legal e segura.

Vale lembrar que para realizar a destinação é necessário que o contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa, conforme previsto em lei.

Mais informações sobre a campanha, inclusive orientações em forma de tutorial, estão disponíveis na página oficial do CNJ, no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A2dJa.

Se Renda à Infância

A campanha “Se Renda à Infância” é realizada anualmente pelo CNJ desde 2021. A iniciativa foi criada para estimular a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem implicação de custos adicionais, configurando, assim, uma medida voltada ao fortalecimento de ações e projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do adolescente, o que também cumpre a regra da prioridade absoluta determinada no artigo 227 da Constituição Federal.

Em 2023, 3.261 Fundos da Criança e do Adolescente receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$175.402.931,68, conforme dados oficiais da Receita Federal. Segundo o CNJ, mais de 21 mil pessoas que declararam o Imposto de Renda 2024 aderiram à campanha neste ano até o momento e, em apenas um mês, já destinaram R$ 16,90 milhões a programas e projetos financiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Notícias do CNJ