CCT Importação – Modal Aéreo Já é realidade em todos os aeroportos internacionais brasileiros

Conforme anunciado, no dia 31/7, pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad e pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, o novo Controle de Carga e Trânsito para as importações (CCT Importação) foi implantado hoje (2/8) às 3h em todos os aeroportos internacionais brasileiros, em substituição ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), em operação há 30 anos.

A agilidade buscada com o sistema pode ser notada já na primeira Declaração de Importação entregue por meio do novo fluxo. Registrada em Guarulhos, teve a chegada de carga registrada às 7h28 e foi entregue ao importador, desembaraçada, em apenas 5 horas, às 12h22.

Como resultado da participação ativa do setor na construção da solução, diversas viagens foram enviadas pelas companhias aéreas nos primeiros minutos da entrada do sistema no ar. Até às 10h de hoje, 62 viagens já haviam sido informadas e registradas 32 Declarações de Importação e 10 Declarações de Trânsito Aduaneiros. No mesmo levantamento realizado, identificou-se a manifestação de 205 Conhecimentos de Embarque Aéreo, AWB [Air Waybill] e 293 MAWB [Master Air Waybill]. Somente no Aeroporto de Guarulhos foram manifestados 458 HAWB [House Air Waybill].

Conduzida pela Receita Federal, a construção do CCT Importação — Modal Aéreo contou com consultas e participações de diversos órgãos e entidades do Governo Federal e de representantes do setor privado. Com o novo sistema, o trâmite das cargas aéreas internacionais que chegam ao Brasil passa a ocorrer completamente por meio de documentos digitais, em padrões internacionais sob o regramento da Associação Internacional de Transportes Aéreos, a IATA [International Air Transport Association].

Fruto de uma parceria entre o Ministério da Fazenda e o de Portos e Aeroportos, o sistema é mais uma importante entrega do Programa Portal Único de Comércio Exterior, cogerido pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Notícias da RFB

Inscrição Estadual é liberada para Microempreendedores Individuais do Rio

Cadastro pode ser solicitado a partir desta terça-feira (01/08)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado do Rio de Janeiro já podem solicitar a Inscrição Estadual. O registro, que foi disponibilizado nesta terça-feira (01/08) e é um pedido da categoria, passa a ser obrigatório na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) 60 dias após o início do prazo, ou seja, a partir de 1º de outubro.

O estado tem, ao todo, cerca de 1,6 milhão de MEIs e a Inscrição Estadual é voltada àqueles que exercem atividades econômicas com incidência de ICMS. A solicitação leva, em média, uma hora para ser atendida e pode ser feita por meio do portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). Para realizar o procedimento, basta clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Em seguida, é preciso fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário.

Para o empresário Marcos Chaves, de 28 anos, o cadastro vai melhorar a sua rotina de trabalho. “Antes, eu tinha que dedicar um tempo para emitir nota por nota manualmente, mas agora isso vai ser feito de forma automática. A Inscrição Estadual veio para fazer o microempreendedor economizar tempo”, conta.

Caso a inscrição não seja realizada até 1º de outubro, o empresário pode ser inscrito pela fiscalização com status irregular, ficando impedido de fazer compras ou de emitir notas fiscais de venda. A Sefaz-RJ pode enviar comunicados aos MEIs por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal já usado pelos empresários.

O subsecretário de Receita, Adilson Zegur, avalia que a novidade vai otimizar o trabalho da pasta: “Do ponto de vista da Fazenda, a Inscrição Estadual, com certeza, vai facilitar a fiscalização e o combate à concorrência desleal”.

A Inscrição Estadual permite que os profissionais ampliem os seus negócios, inclusive para outros países, e ofereçam seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que também pedem a inscrição.

Fonte: Notícias SEFAZ/RJ

Receita Federal deve cancelar e emitir novo CPF a contribuinte vítima de fraude

Para Quarta Turma foram violados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União cancelar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emitir novo documento a uma contribuinte que teve os dados usados de forma fraudulenta.  

Segundo magistrados, ficou comprovada a utilização criminosa do CPF por terceiros e a violação dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.  

A contribuinte acionou o Judiciário pedindo para cancelar o documento, sob o argumento de uso indevido por outras pessoas, durante mais de cinco anos, com compras em lojas e aberturas de empresas, contas telefônicas e bancárias. 

A Justiça Federal em Bauru/SP havia determinado o cancelamento do número e a emissão de um novo. 

A União recorreu sob o argumento de que, por agregar informações, o CPF deve permanecer o mesmo por toda a vida. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do processo, explicou que o cadastro possui rigoroso controle de numeração e o cancelamento só é previsto em situações excepcionais. 

“Em que pese não ser permitido novo CPF por uso indevido de terceiros, a lei autoriza quando ocorre fraude e também por decisão judicial. No caso dos autos, os transtornos em razão da utilização indevida do documento restaram demonstrados”, fundamentou. 

Segundo o relator, não é aceitável exigir que, em nome da unicidade do número cadastral, a autora e a coletividade suportem prejuízos da utilização inadequada.  

A Quarta Turma negou provimento à apelação e à remessa oficial e manteve a sentença. 

Apelação/Remessa Necessária 5000486-83.2020.4.03.6108 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Empresário de Viamão (RS), ex-vereador, é condenado por sonegação de cerca de R$ 3,8 milhões

Em ação penal resultante dos desdobramentos da chamada Operação Capital, deflagrada no ano de 2020, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, no dia 11/7, um empresário, ex-vereador do município de Viamão, cidade vizinha da capital gaúcha, a três anos de reclusão, pelo crime de sonegação fiscal. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassaria R$ 3,8 milhões, na época da operação, quando o acusado teve decretadas sua prisão e afastamento do cargo.

De acordo com a denúncia, o acusado, na condição de administrador de determinada empresa, teria suprimido, de forma continuada, entre 2016 e 2017, os seguintes tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu teria omitido as receitas e prestado informações falsas ao Fisco. A empresa teria apresentado a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com receitas e apuração de IRPJ e CSLL zeradas, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) sem nenhum débito informado e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições, também zerada, alegando supostas ‘receitas zeradas’ no período. No entanto, naquele intervalo de tempo, as notas fiscais emitidas pela própria empresa apontavam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25 milhões.

A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, requereu a absolvição do empresário, sob argumentos de ausência de dolo, negando a autoria.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, o juízo da 22ª Vara Federal da capital observou que o réu, em seus depoimentos buscava desvincular-se da autoria e dolo, atribuindo as omissões a supostas “represálias” por parte de seu contador, por falta de pagamento dos respectivos honorários; ou que teria deixado de acompanhar e fiscalizar mais de perto a administração da empresa, durante a campanha e subsequente mandato eleitoral.

Entretanto, funcionários da empresa testemunharam que o escritório de contabilidade apenas “ameaçava parar de prestar os serviços”, caso não fossem pagos os referidos honorários. No entendimento do juízo, “seria muito mais plausível que o contador simplesmente abandonasse a prestação de serviços do que se desse ao trabalho de ocupar seu tempo com um cliente inadimplente para entrar em sistemas do Fisco e emitir declarações omissas e falsas”.

E quanto à campanha eleitoral, o juízo pontuou ser evidente que ninguém é pego de surpresa por uma campanha eleitoral, havendo teve tempo suficiente para se planejar. “Mesmo diante de suas responsabilidades no parlamento municipal de Viamão, o réu não tivesse disponibilidade para realizar uma simples conferência da declaração de renda de sua empresa, que é feita em única oportunidade anualmente e já vem pronta do escritório de contabilidade para revisão” comentou o juízo, ao concluir que seria pouco crível a alegação do acusado. O próprio denunciado, logo ao início de seu interrogatório, fez questão de frisar que ele era o único “responsável de fato e de direito” pela empresa, completa a sentença.

A denúncia foi julgada procedente, e o empresário foi condenado a três anos e um mês de reclusão, mais multa. Sendo réu primário com pena inferior a quatro anos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e de serviços à comunidade, conforme determina o Código Penal. Com relação aos valores sonegados, correm processos de Execução Fiscal na Justiça Federal, em Porto Alegre.

O empresário é réu em outras duas ações penais de crimes contra a Ordem Tributária, por fatos relacionados à mesma empresa, em diferentes períodos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: SECOS | SJRS

Receita Federal lança Manual da Malha Fina das Pessoas Físicas e a Nova Malha Digital de Pessoas Jurídicas

Soluções facilitam a rotina dos contribuintes, impulsionando a autorregularização e reduzindo litígios com Fisco.

Receita Federal realizou nessa quinta-feira (13/7) o lançamento do Manual da Malha Fina e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos refletem o esforço constante da Instituição em orientar e dar assistência ao contribuinte — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica — no cumprimento das suas obrigações fiscais, apontou a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa, em live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Receita Federal e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas (Fenacon). Ao priorizar a autorregularização, com orientações completas e viáveis para a correção de falhas na declaração, as iniciativas ajudarão a reduzir a abertura de procedimentos fiscais, evitando o litígio e melhorando a relação entre o Fisco e o contribuinte, aponta a Receita. “Muitos contribuintes querem fazer o certo e precisam ter muita clareza de como fazer”, afirmou.

“O manual lançado hoje é uma iniciativa de assistência à Pessoa Física que caiu na malha. Levamos clareza ao contribuinte sobre como corrigir ou apresentar documentos para atender a situações identificadas pela Receita”, reforçou Andrea. Divergências entre as informações declaradas pelo cidadão e os dados fornecidos por outras entidades que também entregam declarações (como empresas, instituições financeiras, planos de saúde) podem levar à malha fina.

 Acesse aqui o Manual da Malha Fina – Pessoa Física

 Clique aqui para acessar a Nova Malha Digital – Pessoa Jurídica

O coordenador-Geral de Fiscalização da RFB, Ricardo Moreira, ressaltou que os mecanismos lançados nessa quinta-feira refletem um esforço de ampla parceria. “Esse é o resultado de um trabalho elaborado por muitas mãos dentro da Receita Federal. É motivo de grande orgulho para nós estar comprometidos em facilitar e fornecer assistência aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, tanto acessórias quanto principais, diante da complexidade da legislação tributária”, explicou o coordenador-geral. O novo Manual da Malha Fina mostra, de forma simples e de fácil acessibilidade, como a Pessoa Física pode solucionar a questão. Há instruções para o contribuinte consultar se está na malha fina e os motivos que levaram a tal situação; orientação para sair da malha e como proceder no caso do recebimento de uma intimação ou notificação da Receita Federal.

A malha fiscal digital PJ é, igualmente, um mecanismo de assistência à Pessoa Jurídica, destacou a subsecretária de Fiscalização da RFB, com fácil acesso por meio da página da Receita na Internet. A implantação de um sistema mais simples e amigável de acesso a informações para Pessoas Jurídicas que entraram na malha fina visa impulsionar a regularização espontânea das divergências identificadas pela Receita. A malha digital PJ aponta divergências entre valores a pagar do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os caminhos para solucionar eventuais inconsistências.

“Medidas como essas proporcionam ao contribuinte e aos profissionais da contabilidade a possibilidade de correção de algumas informações que eventualmente não tenham sido colocadas da forma adequada, antes da abertura de um procedimento fiscalizatório”, reforçou o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, na abertura do evento. “Tudo que for feito para que a fiscalização orientativa prospere é muito bem-vindo”, disse o diretor técnico da Fenacon, Wilson Gimenez.

Além da subsecretária de Fiscalização, Andrea Costa, e do coordenador-geral de Fiscalização, Ricardo Moreira, a live contou com a participação de de equipes da Receita, que detalharam o Manual da Malha Fina PF e a nova malha digital PJ. Houve apresentações dos auditores-fiscais Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa; Elaine Pereira de Souza; Dafne Calatroni Cardoso; Haylton Simões e João Augusto Cunha, em debate conduzido pelo coordenador operacional de Fiscalização da RFB, Adriano Pereira Subirá.

Fonte: Notícias da RFB

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