Prazo de pedido da Inscrição Estadual para MEIs de vendas é prorrogado

Profissionais têm até o dia 30 de novembro para solicitar o registro


O prazo de solicitação voluntária da Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas foi prorrogado até o dia 30 de novembro. Durante os dois primeiros meses de liberação do registro, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) já deferiu mais de 73 mil pedidos, entretanto, de acordo com um levantamento do DataSebrae, o Rio de Janeiro tem quase 260 mil profissionais da categoria atuando no comércio. Com a extensão do prazo, a inscrição passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro.

“Compreendendo a necessidade e atendendo o pedido da própria categoria, nós ampliamos o prazo por mais 60 dias. É muito importante que os nossos contribuintes tenham tempo para regularizarem outras questões e conseguir fazer a inscrição. A intenção é que essa inovação seja implementada com a maior acessibilidade possível”, destacou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo. 

Criada para trazer novas alternativas de atuação MEIs que exercem atividade com incidência de ICMS, a inscrição possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz e a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição. A mudança também vai simplificar as emissões de notas fiscais, que serão feitas de forma automática.

Para pedir o registro, o microempreendedor deve o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de dezembro.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Redução de alíquotas tributárias devidas para o setor turístico exige cadastro prévio no Ministério do Turismo

Um restaurante recorreu da sentença que negou o pedido de inclusão do autor no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com a percepção da redução de alíquotas tributárias nele previsto, sem se submeter à condição de estar inscrita no sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo (Cadastur).

O restaurante sustentou o seu enquadramento nas atividades do setor de eventos requerendo a reforma da sentença.

O relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a Portaria ME 7.163/2021 determinou o enquadramento, como requer a apelante, apenas das empresas que estivessem, na data da publicação da Lei 14.148/2021, inscritas regularmente no Cadastur.

De acordo com o magistrado, a inscrição em cadastro no Ministério do Turismo (Mtur) para empresas que não foram automaticamente consideradas prestadoras de serviço turístico, como restaurantes, cafeterias, bares e similares é facultativa. Contudo, a aquisição da qualidade de empresa prestadora de serviços turísticos, sujeita ao gozo dos benefícios da política nacional de turismo, com os incentivos a ela destinados, dependia daquela inscrição prévia.

Considerando o setor de eventos um dos mais atingidos pelos efeitos da pandemia, a Lei 14.148/2021, ao contemplar apenas esse setor com ações emergenciais e temporárias nela previstas, não impôs nenhuma ofensa ao comando constitucional de isonomia no tratamento tributário, nem cometeu qualquer ilegalidade à Portaria ME 7.163/2021, complementou o desembargador.

Assim, por entender que a sentença se encontra em sintonia com os entendimentos do relator, o Colegiado negou provimento à apelação.

GS

Fonte: Notícias do TRF1

CCT Importação – Modal Aéreo Já é realidade em todos os aeroportos internacionais brasileiros

Conforme anunciado, no dia 31/7, pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad e pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, o novo Controle de Carga e Trânsito para as importações (CCT Importação) foi implantado hoje (2/8) às 3h em todos os aeroportos internacionais brasileiros, em substituição ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), em operação há 30 anos.

A agilidade buscada com o sistema pode ser notada já na primeira Declaração de Importação entregue por meio do novo fluxo. Registrada em Guarulhos, teve a chegada de carga registrada às 7h28 e foi entregue ao importador, desembaraçada, em apenas 5 horas, às 12h22.

Como resultado da participação ativa do setor na construção da solução, diversas viagens foram enviadas pelas companhias aéreas nos primeiros minutos da entrada do sistema no ar. Até às 10h de hoje, 62 viagens já haviam sido informadas e registradas 32 Declarações de Importação e 10 Declarações de Trânsito Aduaneiros. No mesmo levantamento realizado, identificou-se a manifestação de 205 Conhecimentos de Embarque Aéreo, AWB [Air Waybill] e 293 MAWB [Master Air Waybill]. Somente no Aeroporto de Guarulhos foram manifestados 458 HAWB [House Air Waybill].

Conduzida pela Receita Federal, a construção do CCT Importação — Modal Aéreo contou com consultas e participações de diversos órgãos e entidades do Governo Federal e de representantes do setor privado. Com o novo sistema, o trâmite das cargas aéreas internacionais que chegam ao Brasil passa a ocorrer completamente por meio de documentos digitais, em padrões internacionais sob o regramento da Associação Internacional de Transportes Aéreos, a IATA [International Air Transport Association].

Fruto de uma parceria entre o Ministério da Fazenda e o de Portos e Aeroportos, o sistema é mais uma importante entrega do Programa Portal Único de Comércio Exterior, cogerido pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Notícias da RFB

Inscrição Estadual é liberada para Microempreendedores Individuais do Rio

Cadastro pode ser solicitado a partir desta terça-feira (01/08)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado do Rio de Janeiro já podem solicitar a Inscrição Estadual. O registro, que foi disponibilizado nesta terça-feira (01/08) e é um pedido da categoria, passa a ser obrigatório na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) 60 dias após o início do prazo, ou seja, a partir de 1º de outubro.

O estado tem, ao todo, cerca de 1,6 milhão de MEIs e a Inscrição Estadual é voltada àqueles que exercem atividades econômicas com incidência de ICMS. A solicitação leva, em média, uma hora para ser atendida e pode ser feita por meio do portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). Para realizar o procedimento, basta clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Em seguida, é preciso fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário.

Para o empresário Marcos Chaves, de 28 anos, o cadastro vai melhorar a sua rotina de trabalho. “Antes, eu tinha que dedicar um tempo para emitir nota por nota manualmente, mas agora isso vai ser feito de forma automática. A Inscrição Estadual veio para fazer o microempreendedor economizar tempo”, conta.

Caso a inscrição não seja realizada até 1º de outubro, o empresário pode ser inscrito pela fiscalização com status irregular, ficando impedido de fazer compras ou de emitir notas fiscais de venda. A Sefaz-RJ pode enviar comunicados aos MEIs por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal já usado pelos empresários.

O subsecretário de Receita, Adilson Zegur, avalia que a novidade vai otimizar o trabalho da pasta: “Do ponto de vista da Fazenda, a Inscrição Estadual, com certeza, vai facilitar a fiscalização e o combate à concorrência desleal”.

A Inscrição Estadual permite que os profissionais ampliem os seus negócios, inclusive para outros países, e ofereçam seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que também pedem a inscrição.

Fonte: Notícias SEFAZ/RJ

Receita Federal deve cancelar e emitir novo CPF a contribuinte vítima de fraude

Para Quarta Turma foram violados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União cancelar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emitir novo documento a uma contribuinte que teve os dados usados de forma fraudulenta.  

Segundo magistrados, ficou comprovada a utilização criminosa do CPF por terceiros e a violação dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.  

A contribuinte acionou o Judiciário pedindo para cancelar o documento, sob o argumento de uso indevido por outras pessoas, durante mais de cinco anos, com compras em lojas e aberturas de empresas, contas telefônicas e bancárias. 

A Justiça Federal em Bauru/SP havia determinado o cancelamento do número e a emissão de um novo. 

A União recorreu sob o argumento de que, por agregar informações, o CPF deve permanecer o mesmo por toda a vida. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do processo, explicou que o cadastro possui rigoroso controle de numeração e o cancelamento só é previsto em situações excepcionais. 

“Em que pese não ser permitido novo CPF por uso indevido de terceiros, a lei autoriza quando ocorre fraude e também por decisão judicial. No caso dos autos, os transtornos em razão da utilização indevida do documento restaram demonstrados”, fundamentou. 

Segundo o relator, não é aceitável exigir que, em nome da unicidade do número cadastral, a autora e a coletividade suportem prejuízos da utilização inadequada.  

A Quarta Turma negou provimento à apelação e à remessa oficial e manteve a sentença. 

Apelação/Remessa Necessária 5000486-83.2020.4.03.6108 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3