PGFN e Receita divulgam cronograma para quem deseja regularizar débitos com a União

Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o cronograma dos próximos editais de transação tributária para o 2º semestre de 2025, que trazem condições diferenciadas para quem deseja quitar os débitos com a União. As medidas incentivam a regularização fiscal e a forma consensual de resolução de conflitos tributários. O cronograma visa fortalecer a transparência, assegurando a continuidade das negociações por parte do governo federal. 

Já estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais conjuntos da PGFN com a Receita Federal que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. Os editais trazem descontos de até 65% e a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 meses. Podem aderir contribuintes com débitos em contencioso administrativo ou judicial acerca dos temas desses editais. O prazo final é o dia28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).

  As teses jurídicas disponíveis são:

 — Edital PGFN/RFB n.º 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei n.º 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

— Edital PGFN/RFB n.º 53/2025: Instruções Normativas RFB n.º 243/2002 e n.º 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

— Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F.

Confira mais informações sobre quem pode utilizar o serviço, benefícios, etapas e documentação necessária  

Cronograma de editais 

Além desses, estão previstos para o 2º semestre novos editais para transação tributária no escopo do Programa de Transação Integral (PTI), bem como a prorrogação de editais em andamento. Confira:

1º/9/2025: editais PGFN/RFB de transação tributária do PTI, comadesão até 29 de dezembro de 2025, das seguintes teses jurídicas de disseminada controvérsia jurídica:

— Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa;

— Incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.

 30/9/2025: prorrogação do prazo de adesão aos editais PGDAU n.º 11/2025 e n.º 3/2025 (Desenrola Rural) até 30 de janeiro de 2026.

 30/9/2025: publicação da 2ª fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do PTI, abrangendo créditos inscritos ou não na dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025. 

Segundo a PGFN, a iniciativa busca reduzir o tempo de litígios ao mesmo tempo em que oferece alternativas para contribuintes regularizarem sua situação fiscal. 

As adesões, no caso de créditos inscritos na dívida ativa, devem ser feitas pelo portal Regularize, disponível para acesso de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília), exceto em feriados nacionais.

Fonte: Notícias do MF

Receita Federal publica Edital de Transação por adesão para débitos de pequeno valor

Medida busca estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, na quarta-feira (2/7), edital da proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida busca estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Podem aderir à transação, pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários mínimos.

Quais são os benefícios?

A depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos podem ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):

  • 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
  • 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
  • 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
  • 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Como fazer a adesão?

A adesão pode ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 pelo site da Receita Federal, diretamente no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessando o menu “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

Onde consultar?

edital completo está disponível no site oficial da Receita Federal e apresenta todas as regras, obrigações e modelos de adesão.

Fonte: Notícias RFB

Carioca em Dia: programa de descontos no pagamento de débitos municipais tem prazo prorrogado para 30 de julho

Devido ao sucesso do programa, o prazo para adesão ao Carioca em Dia foi prorrogado até o dia 30 de julho. O programa de descontos da Prefeitura do Rio oferece abatimentos no pagamento de débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e taxas. Os contribuintes que ainda não aderiram ao benefício terão o mês de julho para realizar o procedimento e garantir descontos que podem chegar a 100% nas multas e juros de débitos municipais. Os percentuais oferecidos variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Podem ser quitados por meio do Carioca em Dia débitos de ISS, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Já as dívidas de IPTU, ITBI, taxas e multas diversas, como as de posturas urbanísticas e ambientais, por exemplo, também podem se beneficiar do programa, desde que os débitos já estejam inscritos em dívida ativa e os valores a serem regularizados pelos contribuintes não ultrapassem R$ 10 mil, cada.

As guias para pagamento à vista ou parcelado estão disponíveis no site do programa e nos postos de atendimento da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município do Rio ou de ISS, da Secretaria Municipal de Fazenda.

Quem for renegociar débitos deve ficar atento não só ao prazo para adesão, mas ao pagamento das parcelas em dia. No caso de pagamentos à vista, a adesão só ocorrerá após a emissão e pagamento – na data de vencimento – da guia. Caso o contribuinte escolha o parcelamento, a adesão ocorrerá após o pagamento da primeira prestação.

Fonte: Notícias da Prefeitura do Rio de Janeiro

Transação tributária para salvar vidas

PGFN é parte fundamental do Programa Agora Tem Especialistas

Voltado à ampliação de oferta de cirurgias e procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o programa “Agora Tem Especialistas” é uma solução inovadora que alia saúde pública e regularidade fiscal. Iniciativa do governo federal, a adesão dos hospitais ao programa está condicionada à conformidade fiscal junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB), que deve ser mantida ao longo de toda a vigência da participação. 

Na visão da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, “a iniciativa encurta o caminho do recurso público, pois converte créditos financeiros e passivos fiscais em prestação de serviços direto para a população, que é a finalidade maior da arrecadação tributária”. O programa tem como objetivo reduzir as filas de espera do SUS, levando à população onde já tem especialistas e infraestrutura instalada para procedimentos de média e alta complexidade, como tratamento oncológico e cirurgias ortopédicas.

Durante conversa com jornalistas, nesta quarta-feira (25), Anelize disse que a solução foi desenhada a partir da expertise da PGFN em regularização tributária. Segundo ela, a proposta veio para “casar a necessidade do Ministério da Saúde de ampliar a rede de atendimento com a oportunidade de regularização para os hospitais que queiram contribuir com o Sistema Único de Saúde”, afirmou.

Para viabilizar a entrada dos hospitais com pendências fiscais, a PGFN publicou, em parceria com a Receita, uma portaria conjunta que regulamenta uma modalidade especial de transação tributária destinada exclusivamente aos participantes do programa. A medida permite que hospitais com débitos tributários possam negociá-los com condições diferenciadas, como descontos de até 70% e parcelamentos de até 120 meses. 

| Leia mais: Governo anuncia troca de dívidas da rede privada por atendimento especializado a pacientes do SUS 

A expectativa é de que a adesão em larga escala dos hospitais privados e filantrópicos tenha impacto direto na ampliação da oferta de serviços de saúde. “A transação tributária encontrou a sua dimensão social. É importante ver um instituto absolutamente técnico e jurídico juntar uma parte da burocracia da administração tributária com algo para salvar a vida das pessoas”, opinou Anelize. 

Atendimento

O programa prevê a realização de mais de 1,2 mil tipos de procedimentos cirúrgicos, organizados em seis áreas prioritárias: oncologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, urologia e cirurgia geral. Segundo o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, há ampla articulação com os entes federados e entidades hospitalares. 

 “Temos concordância dos estados e municípios, além do apoio das entidades que congregam os hospitais privados e filantrópicos. É um programa com chances reais de adesão e bons resultados”, garantiu.

 Theo Dias, assessor jurídico da PGFN que participou da construção da medida, exemplificou como a proposta busca viabilidade financeira para os hospitais desde o início da adesão. “Se uma Santa Casa tem uma dívida de R$ 1 milhão e consegue o desconto máximo de 70%, ela passa a dever R$ 300 mil. Com a regra da entrada reduzida, de agosto até janeiro de 2026, ela pagará parcelas mensais de apenas R$ 900. Isso dá fôlego para que ela se prepare para o aumento da demanda, invista e mantenha o atendimento à população”, projetou. 

 A proposta permite que os hospitais comecem a receber pacientes e gerar créditos financeiros mesmo após o pagamento de uma entrada mínima da dívida, garantindo capital de giro e preparando essas instituições para o aumento da demanda. “Estamos diante de uma política pública que olha para o presente e para o futuro. Ao mesmo tempo em que reduz a fila do SUS, promove sustentabilidade fiscal e impulsiona o setor hospitalar com responsabilidade. É uma solução ganha-ganha”, constatou Anelize. 



Etapas do programa “Agora Tem Especialistas – Fazenda”:

  • hospital manifesta interesse junto ao Ministério da Saúde (MS);
  • MS realiza checagem preliminar e comunica à Fazenda que o hospital deseja participar;
  • Fazenda verifica situação fiscal. 

Se regular:

  • hospital recebe certidão de regularidade fiscal;
  • inicia a prestação de serviços;
  • a cada serviço prestado, gera-se um crédito financeiro;
  • a partir de 2026, esses créditos poderão ser utilizados para abater tributos correntes.

Se irregular:

  • hospital deve resolver o passivo tributário;
  • Fazer uma transação por adesão via Portal Regularize. 

Condições da transação:

  • Até 70% de desconto
  • Até 120 meses de parcelamento
  • Entrada simbólica de 0,3% da dívida com recursos próprios
  • Pensado para permitir investimento e capital de giro

Após início da prestação dos serviços e geração de créditos financeiros:

  • créditos poderão ser usados a partir de 2026 para abatimento das parcelas da transação
  • ordem de abatimento: parcelas vencidas, depois vincendas, depois tributos correntes.

Parceria

Na terça-feira (24), a procuradora-geral também participou de uma conversa com jornalistas para falar sobre o programa, junto com os ministros Fernanda Haddad, da Fazenda, e Alexandre Padilha, da Saúde. “O Agora Tem Especialistas é a realização de um sonho do presidente Lula”, comentou Padilha. Ele também ressaltou a importância da união entre as pastas, ao citar o Eixo 3 do programa, que foca na troca de dívidas por atendimentos ao SUS.  

Já Haddad reforçou a importância da transação tributária, classificando a política como algo “engenhoso” e afirmando que ela “trata os diferentes como diferentes, desestimulando a inadimplência”. Para ele, o Agora Tem Especialistas veio para “salvar vidas” e lembrou que o programa não teria esse formato se não fosse o esforço da PGFN, na liderança de Anelize.

Fonte: Notícias da PGFN

REFIS ESTADUAL/RJ COM UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Através do CONVÊNIO ICMS Nº 69, publicado no Diário Oficial de 04/06/2025, foi instituído o instituição de programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, do Estado do Rio de Janeiro.

O programa, também chamado de REFIS Estadual RJ, é uma excelente oportunidade para a regularização de débitos junto ao Estado, inclusive com a utilização de precatórios judiciai.

Para facilitar a compreensão do programa, elaboramos o seguinte perguntas e respostas.

Que débitos serão alcançados?

Créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Créditos tributários constituídos são aqueles objeto de autos de infração.

Créditos tributários não constituídos são aqueles declarados e não pagos, por exemplo.

Os créditos inscritos em dívida ativa poderão estar ajuizados (execução fiscal), já que o Convênio não traz nenhuma restrição.

Débitos de parcelamentos anteriores também serão contemplados?

Sim. O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos, de reparcelamentos anteriores e as penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

Contribuintes com incentivos fiscais também poderão aderir?

Sim. É permitida a adesão ao programa ao contribuinte que usufrua de incentivos ou benefícios fiscais ainda que na legislação específica haja vedação ao parcelamento do crédito tributário.

Quais são as vantagens e reduções do programa?

  • redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios para pagamento em parcela única;
  • redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios para pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas;
  • redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
  • redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

Qual é o maior prazo para parcelamento?

Os débitos também poderão ser pagos em até 90 (noventa) parcelas mensais e sucessivas, porém sem qualquer redução.

Poderão ser utilizados precatórios judiciais para o pagamento?

Sim. O programa contempla a compensação dos débitos com precatórios judiciais, porém com algumas condições.

Quais são as regras para a utilização de precatórios judiciais?

O débito precisa estar inscrito na dívida ativa.

O débito terá redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.

Após a redução, a compensação será limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito reduzido, devendo a diferença de 25% (vinte e cinco por cento) ser objeto de pagamento em dinheiro nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à comunicação do deferimento do requerimento de compensação.

Posso usar precatório federal ou de outro Estado?

Não. A compensação somente ocorrerá com precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias, fundações e empresas dependentes.

Como fazer para aderir ao programa?

O ingresso no programa ocorrerá no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, conforme opção feita pelo contribuinte em seu pedido de ingresso.

Estou discutindo o débito em juízo ou administrativamente. Preciso desistir?

Sim. O pedido de ingresso ao programa implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos e o contribuinte deverá promover a desistência de eventuais ações ou de embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos respectivos autos judiciais, bem como a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Quais são as hipóteses de exclusão do programa?

O contribuinte será excluído do no caso de: (a) inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas neste convênio; (b) atraso no pagamento superior ao total de 2 (duas) parcelas; (c) descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas em legislação estadual.

Já posso aderir ao programa?

Ainda não. Mas é importante identificar os débitos que pretende regularizar e buscar os precatórios judiciais necessários à compensação.

O programa ainda precisa ser regulamentado para se estabelecer, por exemplo, o valor mínimo de cada parcela, a redução do valor dos honorários advocatícios, o tratamento a ser dispensado na liquidação antecipada das parcelas, etc…