PL que facilita regularização de dívidas com a Receita segue para sanção

Programa Litígio Zero permite aos contribuintes a regularização de débitos tributários com a Receita Federal

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 8/11, o PL 4.287/23, que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta segue para sanção presidencial. 
De acordo com especialistas, o programa chamado Litígio Zero pode trazer boas notícias tanto para o governo, quanto para os contribuintes. A rápida regulamentação do texto pode estimular empresas a quitar débitos em 2023, impulsionando a arrecadação federal.
A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro: “Vai atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”, explicou. 

O texto, de autoria do Senado Federal, permite aos contribuintes a regularização de débitos tributários. Para efetivar a operação junto à Receita, será permitido aos contribuintes a opção de lançar mão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica (controladora ou controlada), independentemente do ramo de atividade, na negociação dos débitos.
O projeto estipula que o devedor pague no mínimo 50% do débito à vista e parcele o restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% ao mês. Nesse método de quitação, são excluídos os juros de mora até o momento, o que representa um ganho significativo para os contribuintes.
Conforme a matéria aprovada, as empresas podem iniciar negociações com a Receita Federal até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Isso pode ser feito por meio da confissão de débito, incluindo despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.
A regulamentação oferece benefícios duplos: permite às empresas quitar débitos com condições favoráveis e contribui para o incremento da arrecadação fiscal, alinhando-se às metas fiscais do governo federal, avaliam especialistas. 
Para viabilizar esse cenário, é crucial que a regulamentação do texto se dê até dezembro, garantindo que a norma entre em vigor ainda 2023. 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396797/pl-que-auxilia-regularizacao-de-divida-com-a-receita-segue-para-sancao

São Paulo dará prazo e descontos maiores para pagamento de dívidas tributárias

Governo publicou ontem lei que prevê novo parcelamento e a chamada transação tributária

Empresas e contribuintes pessoas físicas terão agora regras mais benéficas para quitar dívidas com o Estado de São Paulo. Foi publicada ontem, no Diário Oficial, a Lei no 17.843, de 2023, que cria o “Acordo Paulista”, programa que prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, além da possibilidade de negociação por meio da chamada transação tributária.

Com a nova lei, que entra em vigor em 90 dias, os contribuintes pessoas físicas poderão parcelar o que devem em até 145 vezes. Pessoas jurídicas, em até 120. Atualmente, o máximo é de 60 parcelas para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial.

Os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores que os atuais. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem alcançar 65% do valor. O percentual para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte é maior, de até 70%. Hoje há um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa (classificação dada pelo Fisco).

A principal inovação, porém, segundo especialistas, que vale para o parcelamento e a transação tributária, é a possibilidade de as empresas poderem usar créditos acumulados de ICMS e de ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, para o pagamento de saldo devedor.

Hoje há R$ 394 bilhões inscritos na dívida ativa paulista. São considerados cobráveis aproximadamente R$ 157 bilhões. No total, há mais de sete milhões de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, entre outros impostos estaduais. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) cobra essa dívida pelas vias administrativa e judicial.

Parte será recuperada com a chamada transação paulista — acordo celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário. O modelo implementado se espelha muito no adotado pela Procuradoria-Ge- ral da Fazenda Nacional (PGFN), que arrecadou, no primeiro semestre, R$ 10 bilhões por meio de acordos com contribuintes.

A estimativa de arrecadação relacionada à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano, segundo dados da PGE-SP. Em 2025, esse montante pode se ele- var para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, para R$ 2,2 bilhões.

De acordo com José Eduardo Tellini Toledo, sócio de Direito Tributário do Madrona Fialho Advogados, a transação paulista seria uma versão melhorada da federal. Principalmente, afirma, por permitir utilização de precatórios, até mesmo de terceiros, e de créditos de ICMS. “Deve movimentar o mercado de precatórios. Pode-se comprar títulos com deságio e ter descontos no pagamento”, diz.

Essa possibilidade, acrescenta, deve dar vazão aos valores de precatórios acumulados à espera de pagamento — no Estado de São Paulo, a dívida era de cerca de R$ 30 bilhões até 2021, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o advogado Adriano Silvério, sócio do escritório ASBZ, o Estado conseguiu fazer um programa de transação ainda mais atualizado que o do governo federal. Ele tam- bém destaca a possibilidade de uso de créditos de ICMS e de precatórios de terceiros. “Alonga o prazo de pagamento e amplia os descontos nos parcelamentos, além de dar essas novas possibilidades.”

João André Buttini de Moraes, do ButtiniMoraes Advogados, considera o “Acordo Paulista” uma inovação, apesar de o Estado já ter promovido outros parcelamentos, como o Programa Especial de Parcelamento (PEP), e já ter adotado a possibilidade de compensação com precatórios com dívidas antigas, anteriores a 2015. “A grande novidade é dar descontos e reduções para créditos considerados difíceis e irrecuperáveis e ainda permitir compensação com precatórios”, diz.

A possibilidade de compensação com créditos de produtores rurais, afirma, também é relevante. “No caso do produtor rural, a utilização desses créditos hoje em dia é muito limitada para insumos ou ativos da produção. Por isso, há um acúmulo constante.”

A lei ainda traz a possibilidade de serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital. A Fa- zenda, por exemplo, poderá chamar, por meio de campanha, deve- dores de até determinado valor para negociar. Isso também poderá ocorrer em relação a algumas teses tributárias, que ainda não tiveram um desfecho definitivo no Judiciário.

Segundo a procuradora-geral Inês Maria dos Santos Coimbra, o “Acordo Paulista” deve movimentar a máquina pública concentrando forças e recursos com foco na obtenção de resultados mais eficazes. “É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, que moderniza a transação tributária e reforça a técnica de consensualidade, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, diz.

A lei trouxe as regras gerais, mas ainda deve haver regulamentação por editais da PGE-SP para definir, por exemplo, quais são os créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, como será o sistema de adesão e qual o valor mínimo da dívida para se fazer transação individual.

Com a nova lei, os contribuintes terão todas as frentes para negociar suas dívidas tributárias com o Estado. Isso porque também foi sancionada, em outubro, a Lei no 17.784, que prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas ainda não inscritas na dívida ativa. As empresas que desistirem de discutir autuações aplicadas pelo Estado de São Paulo poderão ter desconto que pode chegar a 70% se o pagamento for feito à vista ou em até 30 dias — até então o percentual máximo valia para até 15 dias. Hoje, há cerca de 5,8 mil autuações fiscais lavradas pelo Estado, em um valor total de R$ 117,5 bilhões.

Fonte: Valor Econômico – 10/11/2023

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