TRF-5 aplica tese do STF sobre ICMS para excluir ISS de cálculo do PIS/Cofins

A decisão do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins pode ser aplicada, por analogia, também ao ISS.

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve decisão que concedeu segurança a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL-Aracaju) para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 

No RE 574.706-PR, o STF decidiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins porque sua arrecadação não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas na Constituição Federal. 

Ao analisar a questão, o relator, desembargador Marco Bruno Miranda Clementino, analisou que o pedido de exclusão do ISS da base de cálculo dos impostos, tratado no RE 592.616, tem a mesma questão de fundo abordada nos pleitos de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 

“Por conseguinte, a similaridade entre as discussões recomenda soluções semelhantes, razão pela qual, tenho que a questão da inclusão/exclusão do ISS na base de cálculo das referidas contribuições deve, por analogia, seguir o mesmo raciocínio lógico dispensado ao ICMS”, registrou. 

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade, A CDL-Aracaju foi representada pelo advogado Ricardo Sampaio Lima.

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Processo 0802350-88.2022.4.05.8500

Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2023, 16h47

STF reiniciará julgamento sobre crédito presumido do IPI no cálculo de PIS e Cofins

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque, nesta quinta-feira (16/2), e suspendeu o julgamento sobre a inclusão dos créditos presumidos de IPI decorrentes de exportação na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o caso — que tem repercussão geral reconhecida —, até então analisado no Plenário virtual, será reiniciado em sessão presencial sem data definida.

O crédito presumido do IPI é um benefício que busca desonerar a cadeia produtiva e estimular a competitividade de empresas brasileiras no mercado internacional. O contribuinte é ressarcido pelos valores de PIS e Cofins incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação.

No acórdão contestado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas não constituem renda tributável pelo PIS e pela Cofins quando são derivados de operações de exportação.

A União alegou que o crédito presumido do IPI se enquadra no conceito de receita bruta e, portanto, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pela empresa exportadora.

Antes do pedido de destaque, somente o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia depositado seu voto. Ele considerou que os créditos presumidos do IPI não são faturamento, mas apenas um incentivo fiscal para desoneração das exportações. Ou seja, não constituem receita proveniente da venda de operações de conta própria ou da prestação de serviços, e por isso não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

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RE 593.544

Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2023, 14h22

Lula pede eficácia imediata a novo decreto sobre alíquotas do PIS/Cofins

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto sobre os valores das alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em 30 de dezembro do ano passado, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da presidência, promulgou o Decreto 11.322, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigor a partir de sua publicação, começando a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2023.

Novo decreto
Em 1º de janeiro, Lula editou o Decreto 11.374/2023, que revoga a norma de dezembro, com aplicação a partir de sua publicação. Na ação apresentada ao STF, ele defendeu que não havia violação do princípio de anterioridade nonagesimal, que prevê prazo de 90 dias para que uma alteração tributária passe a fazer efeito, porque a nova norma retomaria os valores previstos no Decreto 8.426/2015, em vigor até a edição do decreto de dezembro.

Lula argumentou que a norma de 2022 foi promulgado nos dias finais do governo anterior, sem comunicação à equipe de transição. E citou ainda uma significativa renúncia de receita, com impacto orçamentário-financeiro negativo estimado pela Receita Federal em R$ 5,8 bilhões neste ano.

O presidente também pediu a suspensão da eficácia de decisões judiciais que possibilitaram o recolhimento da contribuição ao PIS/Cofins pelas alíquotas determinadas pelo Decreto 11.322/2022, alegando risco real de proliferação da controvérsia.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.342, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), sobre o mesmo tema. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADC 84

Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2023, 20h53

Entenda a reforma nos impostos sobre o consumo, uma das prioridades do governo Lula na economia

Com a retomada dos trabalhos do Congresso, a equipe econômica do governo Lula se prepara para defender sua proposta de reforma tributária sobre o consumo, ou seja, na forma como são cobrados os impostos sobre produtos e serviços. 

Discutido há décadas e muito aguardado pelo setor produtivo, o tema é considerado prioritário pelo governo para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como caótico por empresários e investidores. 

Neste primeiro momento, serão discutidas mudanças em tributos como: 

  • ICMS (estadual) 
  • PIS/Cofins e IPI (federais) 
  • ISS municipal

A escolha por esses tributos é porque eles estão embutidos nos preços de produtos e serviços. Seriam substituídos por um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), como ocorre em grande parte das economias desenvolvidas. 

Mais adiante, o governo informou que também buscará reformar as regras do Imposto de Renda. A forma de tributar o patrimônio e a folha de pagamentos também poderá ser rediscutida nos próximos anos. 

O que pode mudar

  • Impostos não cumulativos

Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.

Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que deverá ser dividido por toda a cadeia de produção (produtor, atacadista, distribuidor, varejista). 

Hoje, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final. 

Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final. 

  • Cobrança no destino

Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. 

Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

Objetivos

O principal objetivo da reforma é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos. Essa medida é considerada fundamental para destravar a economia e impulsionar o crescimento do país e a geração de empregos. 

Pontos polêmicos 

Imposto alto: as propostas em discussão no Congresso mantém a carga tributária sobre o consumo estável, algo que penaliza os mais pobres. Isso porque, proporcionalmente, o custo do consumo é maior para a população mais vulnerável do que para a mais abastada 

Com a manutenção do peso dos impostos, a alíquota total do IVA em discussão estava próxima 30% — que seria o patamar mais alto do mundo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, porém, tem falado em reduzir o peso dos impostos sobre o consumo, o que resultará, se implementado, em uma alíquota abaixo desse nível. 

Aumento na tributação sobre serviços: Enquanto o novo sistema favoreceria, em tese a indústria, que tem várias etapas de produção e poderia fazer abatimentos, alguns setores, como de comércio e serviços, afirmam que a adoção de um IVA geraria um aumento da sua carga tributária. Isso porque, por ser o elo final da cadeia (antes do consumidor), não teriam como abater nenhum valor. 

O setor entende que isso poderia ser repassado aos consumidores, elevando o preços de serviços de saúde (hospitais e laboratórios), assim como as escolas e universidades particulares, entre outros. 

Compensação para estados: ao longo das discussões da reforma tributária em 2021, os governos estaduais pediram ao governo federal R$ 480 bilhões ao longo de dez anos para abastecer os fundos de desenvolvimento regional e de compensações das exportações. O pedido foi negado pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes. Os estados chegaram a concordar em discutir o assunto, sem abocanhar recursos do governo federal, mas o tema pode ser renegociado.

Resistência dos maiores municípios do país: temendo perda de arrecadaçãoa Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que reúne todas as capitais do país e os municípios com mais de 80 mil habitantes, se posiciona pela “manutenção da autonomia municipal” na gestão do ISS, ou seja, se manifesta contra a inclusão desse tributo municipal dentro do futuro IVA. “O ISS tem que ficar na mão dos municípios”, defende a FNP. Essa proposta já foi enviada ao Congresso Nacional. 

Comitê Gestor do IVA: a representatividade dos estados, municípios e do governo federal na governança do Comitê Gestor do futuro IVA foi um ponto de tensão nos últimos anos. O antigo Ministério da Economia, sob o comando de Paulo Guedes, não aceitava ter uma participação menor no colegiado que ficaria responsável por gerir IVA nacional, proposta pelos estados. 

Imposto sobre aplicativos e comércio eletrônico: a indústria brasileira defende a criação de um imposto sobre o comércio eletrônico, alegando que algumas plataformas de músicas e filmes faturam bilhões de reais e não sofrem tributação. Outra discussão é que as plataformas de internet (intermediárias conhecidas como “marketplaces”) sejam responsáveis pelo recolhimento de tributos dos vendedores. A forma de recolher imposto de empresas varejistas da internet de países como a China também pode ser debatida. Se implementado, esse custo tende a ser repassado aos clientes dessas plataformas.

IPI e imposto seletivo: a gestão de Paulo Guedes na economia defendia o fim do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e sua troca por um imposto seletivo, apelidado de imposto sobre o pecado. Seriam taxados pelo imposto seletivo apenas produtos nocivos à saúde (que geram gastos ao Estado), como cigarros e bebidas alcoólicas. Resistente à perda de arrecadação, o atual ministro Fernando Haddad fala em rediscutir o IPI, mas ainda não deu detalhes. Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, quer acabar com esse imposto.

Redução de benefícios fiscais: a PEC 45 que tramita no Legislativo, de autoria de Bernard Appy, atual secretário especial do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, previa o fim de todos os benefícios fiscais, entre eles a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. A proposta, porém, não é considerada factível. Atualmente, o governo deixa de arrecadar mais de R$ 400 bilhões por ano com benefícios para setores e segmentos da sociedade. O debate sobre a redução de benefícios fiscais costuma dificultar o andamento da reforma tributária, pois setores “perdedores” mostram resistência. 

Dificuldades políticas

Apesar de prioritária, a reforma é considerada complexa do ponto de vista político. 

Diferentes governos tentaram, sem sucesso, fazer a reforma tributária nas últimas décadas, focados principalmente na tributação sobre o consumo.

As propostas esbarraram em resistências de caráter regional, partidário e de diferentes setores produtivos, todos representados no Congresso Nacional. 

Enquanto os estados reclamam da perda de arrecadação em 2022 com a redução dos tributos sobre combustíveis e energia elétrica, a arrecadação do governo federal bateu recorde. Isso aumenta a resistência dos estados a propostas do governo na área tributária.

FONTE: G1 05/02/2023

ARTIGO DA SEMANA – Contribuinte, não se acanhe: o STF quer que você brigue contra o fisco.

João Luís de Souza Pereira – Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado da pós-graduação da FGV-Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Em artigo divulgado aqui, apresentamos algumas questões tributárias que representam verdadeiras oportunidades para 2023.

Naquela ocasião alertamos que o contribuinte não pode perder tempo porque há o sério risco do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que o contribuinte tem razão, pode limitar a eficácia da declaração de inconstitucionalidade.

Esta modulação da eficácia da declaração de inconstitucionalidade é o que se chama de modulação dos efeitos da decisão do STF.

Em regra, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo STF, julgando recurso com Repercussão Geral ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, possui efeitos desde a publicação da lei. Se a lei é inconstitucional, a inconstitucionalidade começa na origem.

Contudo, há casos em que o STF pode modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e fixar um momento a partir do qual a lei deva ser considerada inconstitucional.

Não queremos discutir se a modulação dos efeitos é pertinente ou não. Também não vamos entrar na discussão acerca dos motivos que podem levar o STF a lançar mão da modulação dos efeitos.

O que pretendemos é apontar alguns casos julgados pelo STF em que, mesmo modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, houve a ressalva para aqueles contribuintes que já haviam ingressado em juízo para discutir a matéria objeto da declaração de inconstitucionalidade.

Ao julgar a inconstitucionalidade do prazo prescricional e decadencial de 10 (dez) anos para as contribuições de seguridade social, o STF ressalvou da modulação dos efeitos os questionamentos e os processos já em curso sobre a matéria.

No julgamento da Tese do Século (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS) o STF igualmente ressalvou da modulação dos efeitos aqueles que, até 15/03/2017, já mantinham discussões judiciais sobre o assunto.

Através do Tema 745 da Repercussão Geral, o STF decidiu pela impossibilidade das alíquotas do ICMS em operações com energia e telecomunicações serem superiores à alíquota geral. No entanto, esta declaração de inconstitucionalidade só produzirá efeitos a partir do início de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 05/02/2021, data do início do julgamento do leading case.    

A inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015 também sofreu modulação dos efeitos, ressalvadas as ações judiciais em curso.

Há outros vários exemplos de leis tributárias que foram declaradas inconstitucionais com modulação dos efeitos da decisão, mas ressalvando as discussões judiciais sobre a mesma matéria.

Mas o importante é que, ao ressalvar da modulação dos efeitos as discussões judiciais em curso, o STF está alimentando a litigiosidade entre os contribuintes e o fisco.

Mais ainda: o STF afirma que a presunção de constitucionalidade e legalidade das normas é cada vez mais relativa, na medida em que vale mais a pena discutir a lei do que simplesmente cumpri-la.

Consequentemente, a modulação dos efeitos de decisões que concluem pela inconstitucionalidade de leis tributárias animam o contribuinte a partir para o Judiciário, afogando-o.

Então está claro que modular os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade está longe de ser a solução ideal para pacificar a conflituosa relação entre o fisco e os contribuintes.

Também está claro o recado dado pelo STF: “vinde a mim os contribuintes”.

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