PGFN e Receita divulgam cronograma para quem deseja regularizar débitos com a União

Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o cronograma dos próximos editais de transação tributária para o 2º semestre de 2025, que trazem condições diferenciadas para quem deseja quitar os débitos com a União. As medidas incentivam a regularização fiscal e a forma consensual de resolução de conflitos tributários. O cronograma visa fortalecer a transparência, assegurando a continuidade das negociações por parte do governo federal. 

Já estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais conjuntos da PGFN com a Receita Federal que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. Os editais trazem descontos de até 65% e a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 meses. Podem aderir contribuintes com débitos em contencioso administrativo ou judicial acerca dos temas desses editais. O prazo final é o dia28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).

  As teses jurídicas disponíveis são:

 — Edital PGFN/RFB n.º 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei n.º 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

— Edital PGFN/RFB n.º 53/2025: Instruções Normativas RFB n.º 243/2002 e n.º 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

— Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F.

Confira mais informações sobre quem pode utilizar o serviço, benefícios, etapas e documentação necessária  

Cronograma de editais 

Além desses, estão previstos para o 2º semestre novos editais para transação tributária no escopo do Programa de Transação Integral (PTI), bem como a prorrogação de editais em andamento. Confira:

1º/9/2025: editais PGFN/RFB de transação tributária do PTI, comadesão até 29 de dezembro de 2025, das seguintes teses jurídicas de disseminada controvérsia jurídica:

— Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa;

— Incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.

 30/9/2025: prorrogação do prazo de adesão aos editais PGDAU n.º 11/2025 e n.º 3/2025 (Desenrola Rural) até 30 de janeiro de 2026.

 30/9/2025: publicação da 2ª fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do PTI, abrangendo créditos inscritos ou não na dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025. 

Segundo a PGFN, a iniciativa busca reduzir o tempo de litígios ao mesmo tempo em que oferece alternativas para contribuintes regularizarem sua situação fiscal. 

As adesões, no caso de créditos inscritos na dívida ativa, devem ser feitas pelo portal Regularize, disponível para acesso de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília), exceto em feriados nacionais.

Fonte: Notícias do MF

Receita Federal publica Edital de Transação por adesão para débitos de pequeno valor

Medida busca estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, na quarta-feira (2/7), edital da proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida busca estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Podem aderir à transação, pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários mínimos.

Quais são os benefícios?

A depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos podem ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):

  • 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
  • 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
  • 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
  • 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Como fazer a adesão?

A adesão pode ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 pelo site da Receita Federal, diretamente no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessando o menu “Pagamentos e Parcelamentos” e “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

Onde consultar?

edital completo está disponível no site oficial da Receita Federal e apresenta todas as regras, obrigações e modelos de adesão.

Fonte: Notícias RFB

STJ definirá em recurso repetitivo quando incide IR e CSLL sobre valores devolvidos pelo Fisco a empresas

1ª Seção pacificará discussão sobre o tema na Corte e orientará os tribunais e varas do país

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, por meio de recursos repetitivos, um tema relevante para todas as empresas que discutem no Judiciário o pagamento indevido de impostos. Os ministros definirão quando ocorre a tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do montante devolvido ao contribuinte que obtém decisão judicial favorável.

A decisão da 1ª Seção vai pacificar a discussão sobre o assunto no STJ, além de orientar os tribunais e varas do país. A questão afeta diretamente o fluxo de caixa das companhias que têm créditos fiscais, como os relativos à “tese do século” – que passou a permitir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69).

Muitos contribuintes que obtêm na Justiça o direito a créditos fiscais não os utilizam 100%. Seja porque não têm débitos suficientes para fazer a compensação, ou pelas limitações impostas pelo governo federal nos últimos anos, após os créditos da tese do século terem reduzido a arrecadação. Um exemplo é o estabelecimento do teto mensal para compensação de créditos, criado pela Lei nº 14.783, de 2024. Mas recebem cobrança de IR e CSLL incidentes sobre os valores não usados.

As empresas defendem que esses valores só podem ser tributados quando a Receita Federal homologa o uso dos créditos para o pagamento de outros tributos. Já o Fisco entende que o tributo deve incidir antes: logo que os créditos judiciais são registrados na contabilidade da empresa – normalmente, no momento em que há o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais nenhum recurso).

Na visão dos contribuintes, se for considerado o marco temporal defendido pela Receita, pode haver a tributação de um valor que sequer vai ser usado. Segundo advogados, a Fazenda Nacional tem mudado seu entendimento sobre a matéria ao longo dos anos. Um primeiro posicionamento por meio do Ato Declaratório nº 25/2003, foi de que incidiria IR e CSLL no trânsito em julgado da decisão judicial. O documento não tratava de compensação tributária, mas de valores de precatório.

Anos depois, na Solução de Consulta Cosit nº 183, de 2021, a Receita passou a orientar os fiscais do país no sentido de que essa tributação deve ocorrer na entrega da primeira declaração de compensação pelo contribuinte. E, em 2023, na Solução de Consulta Cosit 308, complementou: para quem registrar o crédito antes de entregar a primeira declaração, é considerado o momento da escrituração dos créditos tributários.

Nos tribunais, também existem correntes que defendem a tributação na data do pedido administrativo da habilitação do crédito ou na data de entrega da declaração de cada compensação. Esta última, segundo especialistas, é a interpretação mais benéfica para contribuintes, pois permite a tributação na medida em que os valores são compensados para quitar outros débitos fiscais.

No STJ, os precedentes são, em tese, divergentes entre a 1ª e a 2ª Turmas. A 2ª Turma entende que incide IRPJ e CSLL após deferido o pedido de habilitação do crédito pela Receita. É nesse momento que se “constata a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial” (REsp2164212).

Já para a 1ª Turma vale a “homologação da compensação” para caracterizar o fato gerador do IRPJ e da CSLL (REsp 2156259). Como este seria um “aparente conflito” entre os colegiados e já existem 67 julgados sobre o assunto na Corte, a Comissão de Precedentes do STJ indicou que o tema deve ser analisado pelos ministros por meio de recursos repetitivos. Fisco pode ter que devolver o IRPJ e a CSLL tributados de forma indevida — Letícia Micchelucci

Na 1ª Seção da Corte, que analisará o tema, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, disse, no acórdão, que se trata de “questão jurídica multitudinária” e que há “divergência” entre os acórdãos de Tribunais Regionais Federais e os precedentes do STJ. A princípio, o julgamento de mérito deve ocorrer em até um ano (Tema 1362).

Nos quatro casos selecionados para julgamento com efeito repetitivo, os contribuintes defendem que a tributação deve ocorrer com a homologação da compensação, o que foi aceito pelo TRF da 3ª Região.

A Fazenda Nacional recorre em todas as ações, por entender que deve incidir o IR e a CSLL na entrega da primeira compensação ou no registro contábil dos créditos.

A advogada Carolina Sposito, do Trench Rossi Watanabe, afirma que a discussão abarca apenas os contribuintes que pagaram o tributo e discutem na Justiça que ele não é devido. “A partir do momento que tenho uma decisão judicial confirmando que aquele tributo não é devido e já foi pago, isso vira um crédito para a empresa e ele adquire uma natureza de patrimônio”, diz. Por isso, a Receita tributa.

Segundo Carolina, o debate sobre o momento da tributação ganhou relevância com a tese do século, por conta dos montantes vultuosos envolvidos. Na visão dela, não faz sentido tributar quando se faz o registro contábil dos valores. “Quando se contabiliza, já se sabe o valor que vai pleitear o crédito, mas não significa que a empresa vai usar, porque pode não ter com o que compensar”, diz. “Vai ter que tributar algo que não vai utilizar”.Já a tributarista Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, que atua para uma das empresas envolvidas no repetitivo do STJ, diz que entrou com a ação judicial no ano de 2022 para não ter a tributação de créditos da tese do século antes de ter compensado os valores. “A disponibilidade jurídica e econômica desses créditos só ocorre quando a Receita aceita que os valores estão corretos, porque antes disso não tem liquidez nem certeza ou definitividade do que se está compensando”, diz.

“Se se tributa sobre uma base que não era certa, em momento anterior à homologação, o Fisco fica obrigado a devolver o IRPJ e CSLL que foi tributado de forma indevida, então o contribuinte tem que entrar com outra ação para pedir de volta”, completa. Ela acrescenta ainda que o próprio STJ já decidiu que os tributos não devem incidir quando há “mera expectativa de ganho”.

As tributaristas explicam ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já excluiu a Selic, da tributação do IRPJ e CSLL, em casos de decisão que dá direito à devolução de tributo pago indevidamente. Assim, para elas, a decisão do STJ deve afetar o principal – tributo pago a maior, sem a correção monetária, pois esta já foi devolvida aos contribuintes que tinham ação sobre o assunto com a decisão do STF (Tema 962).

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento desta edição.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/26/stj-definira-em-recurso-repetitivo-quando-incide-ir-e-csll-sobre-valores-devolvidos-pelo-fisco-a-empresas.ghtml

Arrecadação federal cresce 7,66% no mês de maio e mantém trajetória ascendente em 2025

Receita Federal registra o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês quanto para o acumulado do ano, somando R$ 230,15 bilhões em maio e R$ 1,19 trilhão em cinco meses

A arrecadação das receitas federais somou R$ 230,15 bilhões no mês de maio, o que representa um crescimento real de 7,66% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 202,97 bilhões), já descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A variação nominal foi de 13,39%. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2025, a arrecadação totalizou R$ 1,19 trilhão, alta real de 3,95% e nominal de 9,32% em comparação ao mesmo período de 2024, quando o valor foi de R$ 1,08 trilhão.

Foi o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de maio quanto para o período acumulado, confirmando a continuidade da trajetória de crescimento registrada no final do ano passado. “Essa trajetória ascendente é a mesma trajetória verificada no ano passado. Neste ano, a arrecadação acumulada vem apresentando essa variação crescente ao longo dos meses”, ressaltou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, durante a coletiva para divulgação dos dados, nesta quinta-feira (26/6), ao lado do coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide.

As receitas administradas diretamente pela Receita Federal, que incluem os principais tributos, chegaram a R$ 223,7 bilhões em maio, crescimento real de 8,02% e nominal de 13,76% em relação ao mesmo mês de 2024, quando foram arrecadados R$ 196,67 bilhões. No acumulado do ano, essas receitas somam R$ 1,13 trilhão, alta real de 4,62% e nominal de 10% sobre o valor de R$ 1,03 trilhão registrado no mesmo período do ano passado.

Entre os fatores que influenciaram o resultado do mês, destacam-se o crescimento da massa salarial nominal, que avançou 9,01%, o aumento das importações, com alta de 5,26% em dólar, e o desempenho positivo nas vendas de serviços (1,77%) e de bens (0,81%), segundo dados do IBGE.

Acesse na página da Receita Federal os relatórios de Análise da Arrecadação Federal de Maio 2025

Influência do RS e fundos exclusivos

Os técnicos ressaltaram que o resultado de maio foi impactado por fatores extraordinários ocorridos no ano passado, como o adiamento do pagamento de tributos no Rio Grande do Sul em razão das enchentes, que resultou em uma redução da base de 2024 em torno de R$ 4,4 bilhões, e a arrecadação referente à tributação dos fundos exclusivos, que levou a um ajuste de R$ 820 milhões.

Excluindo esses efeitos, o crescimento real da arrecadação em maio seria de 6,18%. “Esse ajuste é importante porque sempre, nas nossas comparações, nós utilizamos a base do ano anterior e elas implicam a determinação do percentual que a gente avalia”, explicou Malaquias.

Análise por tributo e setores

O coordenador Marcelo Gomide destacou o bom desempenho da arrecadação do PIS e da Cofins, impulsionada principalmente pelas instituições financeiras e pelas importações. “A Cofins Importação é sujeita às variações da taxa de câmbio, ao crescimento do volume de importações, e esses dois indicadores têm apresentado crescimento e acabam influenciando a arrecadação”, pontuou.

Na Contribuição Previdenciária, o avanço decorre tanto do crescimento da massa salarial quanto da redução gradual da desoneração da folha, que deve acabar em 2028, conforme previsto na legislação.

O Setor Financeiro também foi responsável por grande parte do crescimento setorial em maio, com alta de 25,2% na arrecadação do PIS e da Cofins sobre essas atividades. No acumulado do ano, o setor registra aumento de 7,36% na arrecadação. Já o Setor Atacadista apresentou crescimento de 7,65%, refletindo o desempenho do consumo e das vendas no varejo.

Já Malaquias acrescentou que outro destaque foi o início da arrecadação sobre as apostas de cota fixa, as chamadas “bets”, que passaram a ser tributadas a partir de fevereiro deste ano. “Chama atenção a atividade Exploração e Jogos de Azar, que entraram nesse período. No mês de maio, no ano passado, não tínhamos a regulamentação. Então, nós temos aí um crescimento em relação ao ano anterior”, disse.

Termômetro da economia

Ele também salientou os números do Imposto de Renda e da Contribuição Social, que são termômetros da atividade econômica, com uma redução de 10,6% na arrecadação em relação ao mesmo mês do ano passado.

Malaquias comentou que, neste início de ano, a Estimativa Mensal praticamente se manteve em relação ao ano anterior, com um crescimento no setor financeiro e um decréscimo nas demais empresas. “Mas, no geral, a variação foi de apenas 0,04%. A declaração de ajuste em relação ao ano anterior, de 2024, apresentou um crescimento bastante significativo de 8,67%”, frisou.

No Balanço Trimestral, de janeiro a maio, houve crescimento de 2,62%, em relação ao ano anterior. O Lucro Presumido aumentou quase 7%, e as demais formas do Imposto de Renda registraram um crescimento de 2,85%. “Comparando janeiro a maio, nós tivemos um crescimento na arrecadação desses dois tributos. Isso está em linha com as expectativas e com o próprio desempenho da atividade econômica”, salientou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros.

Trajetória recorde

De acordo com os dados apresentados, todos os meses de janeiro a maio registraram os maiores valores de arrecadação da série histórica iniciada em 2010. “A série histórica mostra uma trajetória ascendente e todos os meses deste ano estão acima dos patamares anteriores”, observou Malaquias, reforçando que o bom desempenho da arrecadação está diretamente relacionado à atividade econômica, ao comportamento da massa salarial, ao aumento das importações e ao impacto de medidas tributárias implementadas em períodos anteriores.

Ao final da coletiva, Claudemir Malaquias informou que, a partir deste mês, a RFB retoma a divulgação do resultado da arrecadação. Ele destacou que os processos foram interrompidos apenas parcialmente, no âmbito interno da RFB. “Então, quanto àquelas informações que são necessárias à governança das finanças públicas, no âmbito do Governo Federal, não houve interrupção. A interrupção esteve limitada somente à divulgação do resultado da arrecadação”, salientou.

Fonte: Notícias do MF

Receita Federal prorroga prazo para envio de sugestões sobre regulamentação da reforma tributária

Entidades representativas poderão encaminhar contribuições até 9 de junho de 2025

A Receita Federal prorrogou o prazo para que entidades representativas da sociedade civil enviem sugestões voltadas à regulamentação da reforma tributária do consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. As contribuições, que antes seriam aceitas até 30 de maio, agora poderão ser enviadas até o dia 9 de junho de 2025.

Ofícios já foram enviados a entidades nacionais representativas de diversos setores econômicos e sociais, convidando-as a colher sugestões junto à sociedade civil e apresentar propostas que contribuam para o aperfeiçoamento da implementação do novo sistema tributário, essas entidades poderão contribuir até 09/06.

As contribuições devem ser encaminhadas por meio de formulário estruturado, disponibilizado em plataforma digital, acompanhado da respectiva justificativa. O formulário organiza as sugestões em áreas temáticas específicas, facilitando a análise técnica e promovendo maior efetividade no processo regulatório.

A Receita Federal reitera seu compromisso com a transparência, o diálogo institucional e a escuta ativa da sociedade, reforçando que a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente depende da participação de todos.

Fonte: Notícias da RFB