STF invalida norma do Ceará que cobrava IPVA sobre aeronaves e embarcações 

A decisão foi tomada em julgamento de ação relatada pelo ministro Nunes Marques

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de trechos da legislação do Estado do Ceará que previam a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações, reiterando a jurisprudência de que o imposto incide apenas sobre veículos automotores terrestres. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5654, de relatoria do ministro Nunes Marques. 

Histórico 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar dispositivos da Lei estadual 12.023/1992 que estendiam o IPVA a aeronaves e embarcações e estabeleciam alíquotas específicas para cada bem. Para a PGR, as normas violavam o artigo 155 da Constituição Federal, que, em sua redação original, restringia o alcance do imposto à propriedade de veículos automotores terrestres e permitia diferenciação de alíquotas apenas conforme tipo e utilização. A PGR argumentou ainda que critérios como potência e cilindradas não poderiam fundamentar a diferenciação do tributo para além desse limite constitucional.  

O governo e a Assembleia Legislativa do Ceará defenderam a validade da norma estadual. Sustentaram que, diante da ausência de lei complementar federal sobre o IPVA, caberia aos estados exercer a competência legislativa plena para estabelecer alíquotas e definir a incidência do tributo.  

Relator 

O relator, ministro Nunes Marques, reafirmou a jurisprudência consolidada de que o IPVA, na época da edição da lei, não alcançava barcos e aeronaves, o que só veio a ocorrer com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). O relator alinhou-se ao entendimento da Corte de que o controle deve se basear no parâmetro constitucional vigente na época da edição da lei questionada. Por fim, o ministro reconheceu a validade das alíquotas diferenciadas aplicadas a veículos terrestres, por se tratar de critérios objetivos relacionados ao próprio bem, e não à capacidade contributiva.  

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 5/12. 

Fonte: Notícias do STF

Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção

Proposta cria regras para gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto será enviado à sanção presidencial.

O texto aprovado, em sua maior parte é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O projeto muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

“É o comitê que vai disciplinar todo o processo de arrecadação dos tributos e a fiscalização. Assim, apenas um auditor vai acompanhar como a empresa está se comportando”, disse o relator do projeto, Mauro Benevides Filho.

O deputado ressaltou que o comitê gestor também será responsável pelo sistema de split payment, para registrar todas as compras e vendas de cada empresa. “Esse sistema será parecido com a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida”, afirmou.

Medicamentos isentos
A proposta altera a lei complementar em vigor que define produtos e serviços tributados (Lei Complementar 214/25). Uma das principais mudanças será quanto aos medicamentos com alíquota zero desses tributos.

Em vez de uma lista de 383 medicamentos, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda, consultado o Ministério da Saúde, publicarem uma lista a cada 120 dias de medicamentos que serão isentos se destinados a tratar de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e aqueles do programa Farmácia Popular.

Todos os medicamentos comprados pela administração ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os soros e vacinas continuam isentos.

O dispositivo que remete aos ministérios da Fazenda e da Saúde a definição de quais medicamentos serão isentos de IBS/CBS foi mantido no projeto por meio de destaque da Federação PT-PCdoB-PV, aprovado em Plenário.

A medida foi defendida por líderes de partidos de campos políticos opostos: do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), e do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ). “Esse destaque aumenta a faixa de isenção de medicamentos aos mais pobres, alíquota zero para essas pessoas”, disse o líder do PL.

Para o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a mudança evita a judicialização para conseguir os medicamentos mais atualizados.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) explicou que, ao invés de existir uma lista de medicamentos, o governo seguirá seis áreas de linhas de cuidado para que os medicamentos tenham alíquota zero, entre elas do programa Farmácia Popular, doenças raras, oncologia e diabetes. “É muito mais rápido, dinâmico e melhor para os cidadãos garantir os medicamentos a partir da linha do cuidado”, disse.

Sociedades anônimas de futebol
Foi aprovado ainda destaque do PL para manter a tributação atual de sociedades anônimas de futebol (SAC) em vez do aumento previsto na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária.

A lei de alíquotas da reforma tributária prevê o pagamento, a partir de 2027, de alíquota total de 8,5%, dos quais 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Um acordo entre os partidos manteve a tributação atual de 3%, 1% e 1%, respectivamente.

Também por acordo, uma emenda de redação foi aprovada para estender as mesmas alíquotas às entidades desportivas, que teriam redução de 60% das alíquotas gerais a serem definidas para toda a economia.

Bebidas açucaradas
Na votação mais acirrada, o Plenário rejeitou, por 242 votos a 221, destaque do PL que pretendia manter no texto final a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas. Dessa forma, esse limite não foi incorporado ao texto.

Já as bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.

Confira outros destaques rejeitados pelo Plenário:

– destaque do Novo pretendia excluir do texto a responsabilidade solidária de plataformas de venda on-line pela arrecadação dos tributos caso o fornecedor associado não emita o documento fiscal;

– destaque do PL pretendia retirar da base de cálculo da tributação específica das SACs as receitas obtidas pelas empresas em transações internacionais com atletas (direitos desportivos) nos primeiros cinco anos de constituição.

Aprovação
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), classificou a aprovação do projeto como a mais importante desta legislatura. “Não é pouca coisa, e sempre essa matéria foi votada nos momentos finais. É uma matéria gigante”, afirmou.

O relator, deputado Mauro Benevides Filho, agradeceu a atuação em conjunto com o Ministério da Fazenda para viabilizar a aprovação do projeto. Com a proposta, segundo ele, talvez o Brasil se torne a única economia do mundo em que o investimento deixará de pagar imposto de consumo. “As empresas exportadoras terão maior competividade no mercado internacional”, disse.

Pessoas com deficiência
Em relação aos descontos para a compra de automóveis por pessoas com deficiência, o texto aprovado aumenta de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto.

O intervalo de troca do veículo para contar com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.

Sistema financeiro
As alíquotas do sistema financeiro serão fixadas para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.

Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Além disso, o texto prevê reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição:

  • 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028;
  • 1,8 p.p. em 2029;
  • 1,6 p.p. em 2030;
  • 1,4 p.p. em 2031; e
  • 1,2 p.p. em 2032.

Administradoras de programas de fidelização, como de milhagem, passam a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.

Importação de serviços
O texto aprovado, relatado no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz ainda um acordo entre o governo e o setor financeiro sobre alíquota zero na importação de serviços financeiros se relacionados, por exemplo, a operações de câmbio, com títulos ou captação de recursos no exterior.

Segundo o senador, o Poder Executivo concordou com a derrubada do veto, mas exigiu que outras empresas do regime regular, quando tomarem empréstimo dessas empresas do sistema financeiro, sejam proibidas de apropriar crédito de IBS/CBS se a dívida for referenciada em moeda estrangeira ou se elas mesmas emitirem títulos em moeda estrangeira.

A intenção é evitar a transferência da base de cálculo desses tributos para o exterior na importação de serviços financeiros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ARTIGO DA SEMANA –  Reforma tributária no Judiciário

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Os reflexos da Reforma Tributária sobre o Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) no contencioso é dos temas que tem merecido destaque no meio especializado. A causa é bem clara: a própria criação do IBS.

Como a opção para a pretendida simplificação do sistema foi a criação de um imposto com dupla competência, chamado de IVA dual, faltou refletir sobre como serão processadas e julgadas as causas envolvendo o imposto estadual e municipal.

Sem mencionar exemplos dos diversos problemas que poderão surgir na interpretação das normas disciplinadoras IBS pelos fiscos estaduais e municipais, há alguns dogmas defendidos pelo Poder Judiciário que precisarão ser revistos.

Na Justiça Estadual, sempre fez muito sentido a criação de varas especializadas em tributos estaduais, separadas das varas com competência para processar e julgar causas envolvendo tributos municipais. Considerando o emaranhado de normas estaduais sobre o ICMS e a diversidade de normas sobre o ISS, a criação de varas estaduais especializadas sempre foi medida aplaudida e justificada. 

Ainda que de forma velada, é possível perceber uma certa incomunicabilidade entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, de modo que a jurisprudência formada por uma tem pouca serventia para a outra e vice-versa.

No plano das relações jurídicas tributárias, este distanciamento entre as “Justiças” até se justificava porque as normas veiculadoras do ICMS, ISS, objeto de discussão na Justiça Estadual ou Comum, continham peculiaridades que as afastavam da legislação do IPI e, sobretudo, do PIS/COFINS.

Mas o panorama que se enxerga a partir da EC 132/2023 é outro.

Para começar, o IBS substitui o ISS e o ICMS. É bem verdade que continuarão existindo normas complementares estaduais e municipais. Também é certo que as autoridades coatoras serão distintas. No entanto, a norma geral do IBS é a mesma, de modo que o juiz deverá identificar se as normas estaduais e/ou municipais estão de acordo com as normas gerais do IBS. Logo, a complexidade das normas tende a diminuir, fazendo com que seja reavaliada a existência de varas de fazenda pública especializadas em questões tributárias estaduais e municipais.

A partir do período de transição para o novo Sistema Tributário Nacional, os juízes estaduais e federais deverão ficar mais atentos à decisões proferidas de cada lado, porque diversos princípios constitucionais do IBS são aplicáveis à CBS por força do art. 195, §16, da Constituição.

Portanto, para que o sistema de justiça não se torne caótico nem crie insegurança jurídica, é importante que as decisões envolvendo os princípios comuns do IBS e da CBS sejam coerentes e uniformes.

Como se vê, a Reforma Tributária do Consumo trouxe desafios vão além dos órgãos de fiscalização e arrecadação. 

ARTIGO DA SEMANA –  Contribuição de iluminação pública e os serviços de monitoramento

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Como se sabe, a Emenda Constitucional nº 132/2023, famosa pela Reforma Tributária sobre o Consumo, não se limitou a dispor sobre a tributação sobre as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços.

Para além da criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, a EC 132/2023 também inovou no IPVA, no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações e, silenciosamente, na Contribuição de Iluminação Pública.

Alterando o art. 149-A, também introduzido na Constituição por uma emenda constitucional, a EC 132/2023 deu ao dispositivo a seguinte redação:  “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.”

Do texto anterior, trazido à Constituição pela EC 39/2002, acrescentou-se os sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no rol de atividades estatais a serem financiadas pela COSIP.

A propósito, a COSIP tem uma história antiga.

Durante muito tempo, os municípios criaram e cobraram uma Taxa de Iluminação Pública (TIP) a fim de remunerar os serviços de fornecimento de iluminação das vias públicas.

Mas é evidente que o serviço de iluminação pública não atende os pressupostos legais e constitucionais para ser remunerado através de uma  taxa, porque não se trata de serviço específico nem divisível.

Consequentemente, as diversas leis municipais que disciplinavam a TIP foram sendo paulatinamente declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, os municípios acabaram por perder uma importante fonte de receita.

Inconformados com a perda da arrecadação da TIP, os municípios empreenderam grande esforço para resolver o problema. A solução veio através da Emenda Constitucional nº 39/2002 que introduziu a Contribuição de Iluminação Pública na competência tributária dos municípios e do Distrito Federal.

No entanto, seguindo a moda de uma vida num ambiente BBB, os municípios chamaram para si a responsabilidade pela instalação de câmeras de monitoramento com a finalidade de conferir maior segurança e preservação de logradouros públicos.

Entre as diversas fontes de financiamento possíveis, optou-se pela mais simples: buscar os recursos junto ao bolso do munícipes.

Neste contexto é que surgiu a alteração trazida pela EC 132/2023, afastando qualquer discussão quanto a constitucionalidade da cobrança.

A fim de dar cumprimento ao novo art. 149-A, da Constituição, os grandes municípios não perderam tempo em instituir a nova faceta da COSIP incluída em suas competências, daí surgindo o Projeto de Lei nº 971-A/2025, recentemente aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Ainda que os sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos tenha uma fonte financiamento devidamente constitucionalizada, há uma reflexão importante a se fazer sobre o tema.

Considerando que o Brasil é uma República Federativa, o pressuposto lógico de uma federação é a divisão de competência entre os entes federados.

No que se refere à segurança pública, o art. 144[1], da Constituição, prevê que esta atividade constitui dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, mas não relaciona nenhum órgão municipal no rol daqueles que a exercem. 

Aos municípios, a Constituição reservou a proteção de seus bens, serviços e instalações, a ser exercida pelas guardas municipais na forma da lei (art. 144, §8º).

A Constituição também autoriza que os municípios participem da segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas (art. 144, §10).

Consequentemente, o alargamento da competência municipal em relação ao financiamento dos sistema de monitoramento para fins de segurança deve ser exercido com bastante cautela, sob pena do produto da arrecadação da COSIP não ter a destinação adequada e por isso ser declarada inconstitucional.


[1] Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. 

Reforma tributária: CCJ recebe relatório de Braga sobre 2ª parte da regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu, nesta quarta-feira (10), o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao projeto que dá continuidade à reforma tributária. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva — mais tempo para os senadores analisarem — e informou que a comissão vai debater o relatório na próxima quarta-feira (17).

Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 cria definitivamente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, órgão especial responsável por coordenar o IBS, tributo que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O texto também altera a primeira parte da regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214, de 2024). Prevê, por exemplo, que taxistas e fretistas serão isentos de IBS e que o Imposto Seletivo será maior na medida em que uma bebida tiver mais açúcar. Segundo Braga, as mudanças são para corrigir distorções e esclarecer dúvidas.

Braga se comprometeu a atender os senadores durante a semana para eventuais alterações no relatório. Atualmente, o documento acata 96 das 379 emendas já apresentadas. Ele pediu que os senadores enviem sugestões até a terça-feira (16) e afirmou que as discussões não devem retomar o que já foi superado na aprovação da Lei Complementar 214. Na ocasião, setores da economia buscaram tratamentos mais vantajosos para si na cobrança dos novos impostos, por exemplo.

— Peço que as emendas parem de ser apresentadas na terça-feira, porque senão eu não terei tempo. Nós estamos agora tratando de matérias que têm repercussão técnica, portanto teremos que ouvir os especialistas para que não cometamos nenhum tipo de equívoco — disse.

Se o texto for aprovado no Senado, volta à Câmara dos Deputados em razão de Braga ter apresentado um texto alternativo (substitutivo).

Comitê Gestor

info_comite_gestor_ibs.pngOs membros do Conselho Superior que conduzirá o Comitê Gestor passam a ter regras mais rígidas para se manterem no cargo, após as alterações de Braga. Caso sejam condenados a prisão ou por improbidade administrativa ou demitidos, por exemplo, perderão o cargo.

O relator também resolve temporariamente o embate entre duas associações de municípios que impediu a criação temporária do Comitê Gestor em 2025. Para isso, neste ano a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos concorrerá a 13 vagas de representantes dos municípios no Conselho Superior. Já a Confederação Nacional de Municípios será responsável por 14 vagas.

O Comitê Gestor será um órgão sem subordinação hierárquica a qualquer outro órgão do poder público, composto por representantes dos estados e municípios. Será responsável por arrecadar o IBS e distribuir o que for arrecadado entre os entes federados.

Histórico

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apontou que a reforma tributária sobre o consumo é um tema de longa data que está se tornando realidade desde a promulgação da Emenda Constitucional 132, em 2023.

— O Fernando Henrique [Cardoso] era presidente da República e uma das coisas que a gente discutia era uma tal de reforma tributária. Estamos conseguindo realizar este sonho, que não é da nossa geração, mas é a realização e a aprovação de um projeto que não vai impactar somente quem está vivo, mas também quem vai viver.

O senador Efraim Filho (União-PB) afirmou que o aspecto técnico do PLP 108/2024 não o torna menos importante. O processo tributário do IBS será modernizado com o texto, o que tornará o Brasil mais propenso ao setor produtivo, segundo ele. 

— Aqui está o custo do Brasil, a questão da burocracia excessiva, que transformam nossa legislação no manicômio tributário.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apoiou a previsão de que no mínimo 30% dos julgadores nos processos tributários sejam mulheres. O mesmo vale para os diretores executivos do Comitê Gestor.

— Como líder da Bancada Feminina, não poderia deixar de observar esse avanço. Há uma inovação presente nesse cuidado com a participação feminina.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiou o trabalho de Braga e disse que espera que a votação ocorra em breve.

Veja outras alterações propostas por Braga:

  • Prevê situações que abrandam multas e aumentam descontos no pagamento de impostos — por exemplo, quando o penalizado contribui com o Fisco com o envio de informações
  • Impede as Secretarias de Fazenda municipais e estaduais de criarem obrigações acessórias — como exigir documentos — sobre o IBS
  • Cria uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, como último recurso sobre situações em que há divergência sobre as regras a serem aplicadas

Adiamentos

O presidente Otto Alencar também concedeu vistas ao projeto que aumenta as penas para crimes cometidos com violência (PL 4809/2024). O texto da Comissão de Segurança Pública (CSP) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Outros projetos que tiveram a votação adiada nesta quarta são:

  • PL 680/2024, que autoriza a transferência da licença para a exploração do serviço de táxi. O texto do senador Weverton (PDT-MA) é relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)
  • PL 1.630/2019, que prevê períodos de descanso durante o expediente das funcionárias para a amamentação dos filhos. O texto da senadora Leila Barros (PDT-DF) tem relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)

Fonte: Agência Senado