Reforma tributária deve ser votada na semana que vem, diz relator

“A gente vai ver é o que pode ser suprimido no texto sem que isso comprometa a reforma”, disse

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o presidente Arthur Lira já sinalizou para a votação da reforma tributária (PEC 45/19) na semana que vem no Plenário. Ele explicou que serão feitas sugestões de supressão de alguns dispositivos aprovados no Senado, mas que tudo será conversado com o presidente daquela Casa, senador Rodrigo Pacheco. “Tecnicamente, o que a gente vai ver é o que pode ser suprimido no texto sem que isso comprometa a reforma”, disse.

Alguns pontos que podem gerar debate em Plenário, segundo ele, são a prorrogação de incentivos fiscais para o setor automotivo no Nordeste, Norte e Centro-Oeste até 2032. A Câmara havia rejeitado, e o Senado aprovou. Ele também citou mudanças no comitê de estados e municípios que vai gerir o Imposto sobre Bens e Serviços. Os entes federativos ainda divergem sobre o peso de cada um na tomada de decisões dentro do grupo.

A reforma tributária vai eliminar três impostos federais – IPI, PIS e Cofins – e criar a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Também elimina o ICMS estadual e o ISS municipal e cria o IBS. IBS e CBS terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino dos produtos, eliminando a incidência de imposto sobre imposto.

O Senado ampliou a lista de setores que terão alíquotas diferenciadas de IBS e CBS e as isenções. Também elevou os repasses da União para o Fundo de Desenvolvimento Regional de, no máximo, R$ 40 bilhões por ano para R$ 60 bilhões. Este fundo pretende compensar o fim da guerra fiscal entre os estados para atrair investimentos a partir de incentivos tributários.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO ICMS

A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 8 de novembro, reduz significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros.

A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.

Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.

Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.

Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais.

Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.

Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.

Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura.

Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da presente e das futuras gerações.

São Paulo, 20 de novembro de 2023.

Samuel Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Leonardo Lobo
Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

Benicio Costa
Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo

Gustavo Barbosa
Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais​​

Renê Garcia
Secretário de Fazenda do Estado do P​​araná

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

ARTIGO DA SEMANA – CENÁRIO SOMBRIO PARA 2024

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O ano ainda não acabou, mas já é possível ver um futuro cinzento para 2024.

Propositadamente, os debates sobre a Reforma Tributária ficaram limitados à tributação do consumo com a criação dos IVAs nacionais (IBS e CBS), à criação do imposto do pecado (Imposto Seletivo Federal) e aos tímidos ajustes na tributação do patrimônio (IPVA sobre aeronaves/embarcações e ITD progressivo).

Paralelamente à PEC 45/2019, discute-se qual deve ser a alíquota média do IBS, visto que estados, DF e municípios não cogitam uma queda na arrecadação.

A incidência do IPVA sobre aeronaves/embarcações e a constitucionalização do ITD progressivo são propostas de nítido viés arrecadatório travestidas de medidas de justiça tributária.

Como se vê, a Reforma Tributária tem objetivo arrecadatório, deixando a simplificando do sistema, a desoneração das exportações e investimentos para segundo plano.

A tributação da renda está sendo tratada por normas infraconstitucionais e todas com o exclusivo propósito de se alcançar o déficit zero defendido pelo Ministro da Fazenda.

Daí foram apresentados projetos de lei com vistas à tributação de fundos de investimento, à restrição das deduções das subvenções decorrentes de incentivos fiscais estaduais, etc…

A missão déficit zero também teve como vítima o voto de qualidade nos julgamentos do CARF em favor dos contribuintes.  

Diversos estados e o DF já apresentaram projetos de lei propondo o aumento nas alíquotas do ICMS[1]. Outros já tiveram os PLs aprovados pelas Assembleias Legislativas[2]

Enfim, o cenário atual deixa cada vez mais claro que a preocupação da União, Estados, DF e municípios é exclusivamente arrecadatória e que teremos um 2024 com mais tributos a pagar…


[1] RN e RS, por exemplo.

[2] BA, CE, DF, MG, PB, PE, RO e TO.

ARTIGO DA SEMANA – Há 35 anos…

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

Há 35 anos foi promulgada a atual Constituição da República.

Batizada de Constituição Cidadã, a CF/88 trouxe importantes avanços quanto aos direitos e garantias, individuais e coletivos.

Trouxe também um novo Sistema tributário, já deixando claro que só entraria em vigor em março de 1989.

Tributos antigos foram extintos.

Novos tributos nasceram em 05/10/1988.

Outros permaneceram, embora com alterações aqui e acolá.

De lá pra cá, a Constituição foi emendada.

Muito emendada. 

Quase remendada.

131 Emendas Constitucionais + 6 Emendas Constitucionais de Revisão.

Daqui a pouco serão tantas Emendas quantos os artigos da Constituição…

Nem o que era para ser transitório (ADCT) ficou sem Emenda.

Emendas também extinguiram tributos novos, nascidos em 1988, que começaram a engatinhar em 01/03/1989.

Emendas criaram tributos para fazer companhia àqueles nascidos em 1988, afinal de contas toda família tende a crescer…

Emendaram a “Constituição Tributária” para constitucionalizar o que o Judiciário disse que era inconstitucional. 

Ainda não houve Emenda para desonerar totalmente as exportações dos tributos incidentes em todas as etapas do ciclo produtivo.

Também não surgiu Emenda para desonerar o investimentos.

Nem de longe se vê uma Emenda prevendo um Sistema Tributário Nacional simples, racional e que funcione sem Emendas.

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) continua, por força da Constituição de 1988, com a companhia da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A União, egoísta, não abre mão de tributar a renda através de exação que não divida com ninguém.

O Imposto de Importação também não sofre de solidão. Está sempre de mãos dadas com o ICMS, ISS, PIS, COFINS e, muitas vezes, com o IPI.

O consumo sempre está lotado. ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI e CIDE ocupam todo o espaço.

Mais uma Emenda vem aí.

Mudanças na tributação do consumo estão a caminho, com um leve toque na tributação do patrimônio.

Se o Sistema Tributário Nacional, como o próprio nome diz, é um sistema, não faz sentido mexer numa parte sem recauchutar todo o pneu. 

A nova tributação do consumo, do jeito que está se desenhando, vai durar pouco. Novas Emendas surgirão para corrigir falhas graves.

O retoque na tributação do patrimônio que está surgindo representa, mais uma vez, a constitucionalização do que a Justiça afirmou ser inconstitucional: incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves.

Por que não reformar todo o Sistema?

Por que  emendar às pressas?

Por que já propor um IVA que não será IVA?

Por que desperdiçar a oportunidade de fazer a Reforma Tributária mais próxima do ideal?

Por que lei complementar nacional para instituir imposto da competência dos Estados e Municípios?

A conferir o que virá nos próximos 35 anos…

Imposto seletivo e Conselho Federativo se destacam em debate sobre reforma

Em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre o texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), debatedores ouvidos nesta quarta-feira (4) apresentaram sugestões de aperfeiçoamento da proposta que agora tramita no Senado, manifestando temor de aumento de tributos, insegurança jurídica, distorções de alíquotas e violação aos direitos dos estados e municípios. O debate foi o último da série de audiências públicas da CAE sobre o tema.

Energia

Roberto Quiroga Mosquera, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ressaltou a necessidade de preservação da segurança energética, que pode ser posta em risco caso a tributação torne insustentáveis os contratos de geração, transmissão e distribuição de energia. Segundo ele, a possibilidade de incidência do imposto seletivo sobre a energia pode tornar-se um obstáculo para a renegociação dos contratos e desincentivar investimentos no setor.

— A tributação, sem dúvidas, é fundamental para o país, mas ao mesmo tempo, nós  não podemos fugir de uma realidade: a tributação aumenta custos, provoca mudanças no comportamento das pessoas. Por isso, ela precisa ser muito bem planejada, muito bem indicada, para que a gente não tenha surpresas.

Mosquera chamou atenção para os impactos do custo da energia sobre toda a economia e, entre outras sugestões, defendeu que a energia seja classificada como serviço essencial para fins tributários e que o texto do projeto reduza os tributos sobre fontes de energia limpa.

Também o consultor de empresas de energia elétrica Rubens Rizek Junior disse que a PEC precisa ser mais incisiva sobre energia renovável, de modo a harmonizá-la com o discurso ambiental da nação e com a inviabilidade da expansão do uso de combustíveis fósseis. Ele opinou que declarar a essencialidade da energia é “chover no molhado”.

— A oferta da energia está simbioticamente ligada ao desenvolvimento social. Não é à toa que, no Brasil, consumimos seis vezes menos energia per capita  que os Estados Unidos, mais ou menos semelhante ao que acontece na Europa. Consumimos três vezes menos energia per capita do que a China.

Educação

Representando o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, Emerson Casali cobrou tratamento tributário especial para a educação privada, que gera, segundo ele, 1,7 milhão de empregos e desobriga o Estado a investir R$ 280 bilhões por ano no setor. Conforme os dados que apresentou, o texto da PEC oriundo da Câmara preserva um “tratamento justo” para a educação, mantendo uma neutralidade tributária que — sublinhou — deve ser preservada pelo Senado.

— É muito importante termos previsibilidade e segurança na reforma. Houve uma discussão sobre eventual revisão anual dos setores que têm redução de impostos. Se trazemos este tipo de solução, isso traria uma grande insegurança.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, reconheceu os grandes impactos e consequências da reforma tributária, mas disse que a discussão não pode ser movida por argumentos retóricos em torno de conceitos como simplificação e modernidade.

— Que é preciso fazer, tenho certeza de que a maioria dos brasileiros concorda que sim, mas temos que, neste momento, aprofundar, fazer contas e dizermos para o Brasil qual alíquota vamos pagar de imposto.

Entre as possíveis consequências da reforma tributária, Mendes alertou para a possibilidade de desindustrialização das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para as “perdas gigantescas” dos estados produtores caso não sejam compensados pela baixa arrecadação interna.

Tributação e gênero

Representando o Grupo de Pesquisa de Tributação e Gênero da FGV, a advogada Luiza Machado Menezes, disse que o tema da discriminação das mulheres pelo sistema tributário vem sendo discutido há décadas e classificou a reforma tributária como um momento “histórico” para redução da incidência de impostos sobre produtos relacionados ao trabalho de cuidado — mais consumidos pelas mulheres —, conforme ressaltou.

— Diversos países, como demonstram relatórios da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] e da ONU Mulheres, já adotaram práticas para diminuir os vieses de gênero e raça na tributação.

Também integrante do grupo, Raquel Pretto defendeu o papel da reforma para combater a regressividade tributária e o abismo de renda entre homens brancos e mulheres negras, e cobrou termos mais claros sobre o imposto seletivo.

— Da forma como está escrito o texto, ele [o imposto seletivo] basicamente pode incidir sobre tudo, quando o que se queria era que esse imposto seletivo fosse utilizado como mecanismo para incentivar ou desincentivar atividades.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da CAE, cumprimentou o grupo da FGV pelos estudos sobre a diferença tributária entre produtos consumidos por homens e por mulheres, situação que considera ser necessário corrigir.

— Estou até envergonhado: a diferença é muito grande. São coisas que às vezes são óbvias, mas no dia a dia não observamos isso. E olhe que sou muito curioso na questão tributária.

Conselho Federativo

Francelino das Chagas Valença, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), previu que a carga tributária aumentará e disse temer que o Conselho Federativo seja dotado de “poderes exorbitantes” lesivos à soberania dos estados.

— Por que razão se está tentando usurpar as competências dos entes federados? Por que razão? — indagou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) concordou. Ele também mencionou os riscos do Conselho Federativo.

— Me recuso a aceitar a sua criação [do Conselho Federativo], a não ser que alguém consiga produzir um argumento definitivamente satisfatório e que possa convencer a mim e aos outros.

Vanderlan acredita que o Conselho Federativo não conseguirá amenizar os litígios entre os entes federados.

— Aí vai para o STJ. Quantos ministros a mais vai precisar ter no STJ? O negócio, em vez de simplificar, a gente nota que vai burocratizando.

Guerra fiscal

Representando a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Suely Mühl expressou visão positiva sobre pontos da reforma, como a desoneração total das exportações e a unificação das legislações sobre impostos, mas considera que persiste indefinição quanto à incidência tributária sobre insumos e, sem aperfeiçoamentos no texto, temeu a emergência de uma nova “guerra fiscal”.

Especialista em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet-SP), Jonathan Barros Vita questionou os mecanismos de fiscalização e julgamento dentro da reforma tributária e pediu regime específico para o enfrentamento da questão do estoque de precatórios. O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Affonso Nina, defendeu as emendas à PEC que buscam inserir o setor no regime de redução de alíquotas e, entre outras sugestões, pediu que o texto esclareça a constitucionalidade da política de desoneração da folha de pagamento.

Novo regime

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) — que presidiu a audiência com os senadores Vanderlan, Mauro Carvalho Junior (União-MT)  e Damares Alves (Republicanos-DF) — lembrou que a reforma tributária vai mexer com a vida de todos os brasileiros.

— Não falo que é uma reforma: é um novo regime tributário na sua essência, desde que vai mudar tudo em estados, municípios e na União.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), citando outros debates sobre a reforma, levantou vários questionamentos sobre a tributação de profissionais liberais e empresários.

— Daqui a pouco vamos ter que pagar para trabalhar — lamentou.

Damares também salientou a importância da reforma tributária e recomendou “sabedoria e discernimento” ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta.

— Que Deus nos dê sabedoria. Talvez a gente não tenha a mais extraordinária e perfeita reforma; não há lei perfeita, mas que a gente trabalhe para entregar o melhor.

Esperidião Amin destacou o aprendizado acumulado na série de audiências públicas sobre a reforma tributária, projeto que avaliou como o mais relevante de sua geração do ponto de vista econômico e social.

Fonte: Agência Senado

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