ARTIGO DA SEMANA –  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NO IBS (Pedido de retificação) Parte 6

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O artigo 98[1], do PLP 108/2024 disciplina o recurso denominado pedido de retificação.

Bem compreendido o recurso, o que se percebe é que se trata dos embargos de declaração, recurso bem conhecido e disciplinado, desde há muito, no Código de Processo Civil.

No âmbito do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para o esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, supressão de omissão e correção de erro material.

De acordo com o artigo 98, do PLP 108/2024, o pedido de retificação será cabível para “corrigir erro de fato, eliminar contradição ou obscuridade ou suprir omissão em relação à questão que deveria ter sido objeto de decisão”.

O ponto importante e louvável do pedido de retificação é que sua interposição pode ocorrer face à decisão de qualquer instância administrativa.

Esta previsão é digna de nota porque, no âmbito federal, os embargos de declaração – recurso idêntico ao pedido de retificação – só é cabível face às decisões de Turmas e/ou Câmara Superior  do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vedado o manejo do recurso para correções ou integração de decisão de primeira instância.

O pedido de retificação é igualmente bem-vindo porque as legislações estaduais não costumam admitir a correção de decisões pela via dos aclaratórios.

Deste modo, o novo processo administrativo fiscal do IBS traz boa notícia aos litigantes, que passarão a contar com recurso para extirpar indesejáveis contradições, obscuridades, omissões e erros materiais, proporcionando maior celeridade na tramitação dos processos.

Considerando que o pedido de retificação será apreciado pelo próprio órgão que proferiu a decisão, evita-se o reconhecimento de nulidade pela instância superior que, via de regra, determina o retorno ao órgão de origem para proceder a novo julgamento. 

O PLP 108/2024 também acerta em definir que os legitimados à interposição do recurso são representante da fazenda e o sujeito passivo, acabando com a esdrúxula previsão do Regimento Interno do CRF de oposição de embargos de declaração por membro do Colegiado, autoridades julgadoras de primeira instância e titulares de repartições fiscais encarregadas da execução do julgado.

A correta previsão do pedido de retificação é um dos pontos altos do PLP 108/2024 que deve ser mantido pelo Senado Federal na apreciação do Projeto.


[1] Art. 98. Da decisão de qualquer instância administrativa, caberá pedido de retificação para a própria Câmara que a proferiu e, se for o caso, as suas Turmas de Julgamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da decisão, exclusivamente para corrigir erro de fato, eliminar contradição ou obscuridade ou suprir omissão em relação à questão que deveria ter sido objeto de decisão, podendo, ainda, a referida matéria ser tratada como preliminar das razões de recurso próprio.

§ 1º Poderão firmar o pedido de retificação:

I – a representação fazendária; ou

II – o sujeito passivo.

§ 2º A interposição tempestiva do pedido de retificação interrompe o prazo para apresentação de recursos.

§ 3º A decisão relativa ao pedido de retificação versará apenas sobre o objeto do pedido.

§ 4º O pedido de retificação será decidido pelo mesmo órgão que proferiu a decisão contestada.

§ 5º A decisão que não conhecer ou rejeitar  pedido de retificação é irrecorrível.

Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é aprovada no Senado

Os senadores concluíram em Plenário, nesta quinta-feira (12), a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto volta à Câmara dos Deputados com novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS), como na conta de água e com mais itens na cesta básica, como a inclusão da  erva-mate muito mais consumida do que café em terminados estados, como os da Região Sul e no Mato Grosso do Sul. O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado com 49 votos favoráveis e 19 contrários, basicamente de senadores do PL e do Novo.

No Plenário, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) emitiu sua última avaliação sobre as solicitações dos parlamentares. Entre elas, Braga atendeu emenda da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) incluindo os serviços funerários no regime de tributação diferenciada e outra do senador Omar Aziz (PSD-AM) para aperfeiçoar as compras governamentais. Ele informou que acatou várias emendas que deram maior segurança jurídica ao projeto e outras pontuais como para o setor artístico e combustíveis para fins de transporte, como solicitado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). 

Comprometeu-se em estudar um tratamento tributário adequado para as franquias, que ficaram fora do projeto de lei complementar. Essa questão, levantada pelo senador Irajá (PSD-TO), foi considerada importante pelo relator, que informou a necessidade de ter que apresentar uma proposta de emenda constitucional. Também informou seu compromisso com o senador Laércio para estudar e negociar uma legislação específica sobre a desoneração da folha para o setor de serviços já em 2025.

Só no Plenário, foram apresentadas 64 novas emendas, das quais 16 foram acatadas. Não foi aprovado nenhum dos três destaques [quando a inclusão ou retirada de um trecho do relatório é decidida por votação dos senadores]. Isso acabou mantendo, na rodada final, uma das decisões que despertaram maior polêmica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): a retirada de armas e munições do Imposto Seletivo (IS). Uma outra decisão aprovada na CCJ excluiu as bebidas açucaradas da sobretaxa.

Segundo Braga, em seu pronunciamento na Tribuna, o texto moderniza o sistema tributário, o que refletirá em um “novo ambiente de negócios” para o país, proporcionando crescimento econômico. Lembrou que a justiça social foi o grande norteador para suas escolhas na relatoria.

— Esses aspectos sociais do tributo talvez tenham sido o balizador, a coluna vertebral de todo o trabalho de nosso relatório. Como qualquer obra humana, não é perfeita. No entanto, posso assegurar que é o melhor texto que conseguimos construir… Nós teremos revisões quinquenais sobre este texto, exatamente para que possamos ir aperfeiçoando — sustentou.

A aprovação do projeto era uma das prioridades do Senado para este ano. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, disse ao final da sessão que recaiu sobre as costas de um só senador, Eduardo Braga, uma “das matérias mais complexas e difíceis da história do Parlamento”. Elogiou o preparo do senador para atender os outros parlamentares e ouvir os mais variados setores da economia e da sociedade brasileira.  O texto chegou no Senado em julho, mas sofreu atrasos na CCJ. Em “esforço concentrado”, Braga concluiu seu primeiro relatório na segunda-feira (10) e apresentou ao colegiado na terça-feira (11), que aprovou o substitutivo na quarta-feira (12) com modificações após oito horas de reunião. Braga fez questão de reconhecer e agradecer a sua equipe, aos consultores do Senado e à área técnica do Ministério da Fazenda, que nos últimos 20 dias, segundo ele, trabalharam incansavelmente, às vezes 20 horas por dia. O relator fez um agradecimento especial ao Ministro Fernando Haddad, por ter apoiado a manutenção da competitividade e da sobrevivência, como qualificou, da Zona Franca de Manaus, “que é o maior programa de conservação ambiental do Brasil”.

Alíquotas

Nos debates em Plenário, os senadores de oposição voltaram a criticar o projeto de regulamentação e a reforma tributária aprovada, insistiram que haverá aumento da carga tributária atual. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que o texto aprovado aumentará a alíquota-padrão e que o país terá o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo. Considerou que a reavaliação das alíquotas em 2030 para garantir o máximo de 26,5% [trava aprovada na Câmara para a alíquota-padrão] está num período muito distante, levando em conta as alíquotas já estimadas.

— Nós estamos aqui próximo de 30%. E eu estou sendo, diria, cauteloso. Nós vamos aguardar o “crime” acontecer [para tomar providências]?

Marinho tentou incluir mecanismos para assegurar a alíquota-padrão em 25% nos primeiros meses após a sanção do projeto. Mas o destaque foi rejeitado por 33 senadores.

Para Braga, a modernização e as tecnologias a serem utilizadas vão reduzir a sonegação, as fraudes e o contencioso fiscal; tirará pessoas da informalidade e movimentará a economia do país, aumentando a arrecadação e viabilizando uma alíquota inferior à trava aprovada no texto da Câmara.

 — Eu estou convencido de que as alíquotas provarão que nós teremos uma alíquota-padrão menor do que nós estamos imaginando.

O aumento da alíquota-padrão em razão de novas exceções ocorre para compensar a arrecadação governamental. A alíquota dos novos tributos (CBS e IBS) só será definida em futura lei. Sua arrecadação deve ser a mesma obtida com os tributos atuais [Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS] que serão extintos. A complexidade do sistema atual, conforme os especialistas, dificulta a comparação entre a alíquota dos novos tributos e a dos tributos vigentes.

Imposto reduzido

Diversos outros bens e serviços foram incluídos na redução de 60%. É o caso de:

  • água mineral;
  • fraldas;
  • biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;
  • castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;
  • saneamento;
  • serviços de gravações de vídeo ao vivo;
  • serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;
  • atividades de condicionamento físico, entre outros.

Outras vantagens aprovadas são a redução de 8,5% para 5% do tributo específico para Sociedades Anônimas de Futebol e a retirada de gestoras de fundo patrimonial dos contribuintes dos tributos, com relação aos seus investimentos.

Cashback

A devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback incluirá gastos com internet e telefonia. Todo o valor pago em CBS e 20% em IBS serão devolvidos para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 atualmente. Antes, a devolução seria definida futuramente, com piso mínimo de 20%.

Remédios

A lista de remédios isentos dos tributos será definida em futura lei complementar. A Câmara dos Deputados listou mais de 300 remédios com isenção, com a possibilidade de chegar a quase 600, no Senado.

Os medicamentos devem ser para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Além disso, devem ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma tabela de referência nas compras do setor público, segundo Braga.

Os medicamentos fora da lista terão alíquota reduzida em 60%. Mas para compras do programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes, a isenção é para todos os remédios.

Cesta básica

A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com desoneração total, chegou ao Senado com 22 itens, dos quais apenas o óleo de soja foi retirado (agora com 60% de redução dos tributos). Mantém-se carne, queijo e o óleo de babaçu, agora o único óleo na CBNA.

Na lista, entram farinhas e massas utilizadas por pessoas com algumas doenças identificadas no “teste do pezinho” (aminoacidopatias, por exemplo), além do mate e de fórmulas infantis utilizadas para pessoas com erros inatos de metabolismo.

Armas

Os senadores confirmaram o resultado da votação na CCJ na quarta-feira: armas e munições ficam de fora do Imposto Seletivo (IS). Desta forma, as armas terão uma carga tributária inferior à atual, na avaliação de Braga. O imposto seletivo será cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Em votação acirrada no Plenário, 33 senadores pediam a volta da incidência, contra 32 senadores. No entanto, era preciso apoio da maioria absoluta, 41 senadores. 

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que foi voto vencido, disse que criminosos irão se beneficiar da medida.

— A disseminação do uso de armas só aumenta a criminalidade, e essas armas, vêm cair nas mãos do crime organizado, penalizando ainda mais a população.

Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que defendeu a emenda, disse que o crime organizado terá acesso às armas de qualquer forma por meios ilegais.

— O marginal compra arma em loja? Sabe quanto o Estado do Rio de Janeiro arrecadou de ICMS com [apreensão de fuzis]? Zero.

Um outro destaque rejeitado buscava assegurar isenção em passagens aéreas internacionais.

“Imposto do pecado”

Na versão aprovada pelo Senado, o IS ocorrerá na extração de minérios, ao invés da exportação, como veio da Câmara dos Deputados. 

A alíquota máxima será de 0,25% na extração, mas será zerada se for a operação envolver gás natural para que seja usado em processo industrial. Durante a sessão, os senadores incluíram na excepcionalidade os “combustíveis para fins de transporte”. Também foi incluída a revisão anual da alíquota específica (quando não é cobrado em porcentagem) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado para medir a inflação.

Cigarros, bebidas alcóolicas, refrigerantes e água mineral poderão ser atingidos pelo modelo da substituição tributária, que cobra os tributos no início ou no meio do processo produtivo. O modelo possui facilidades para a administração pública, como a facilidade na fiscalização, mas pode ser prejudicial ao setor. A substituição tributária havia sido extinta pela reforma tributária. 

Os demais itens escolhidos pelos deputados para o IS permanecem, como as loterias, as bebidas alcoólicas e os cigarros. Quanto às bebidas alcoólicas, uma futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas, por exemplo, de cervejas artesanais.

Região Norte

De quarta para quinta-feira, três novos benefícios foram aprovados para empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou das Áreas de Livre Comércio (ALC). Trata-se da previsão de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — para operações em que não há cobrança de tributos. No entanto, só será possível para negócios com o poder público ou para importação de materiais revendidos na região.

OUtro benefício foi alongar a existência das ALCs até o ano de 2073, ao invés de até 2050, equiparando à ZFM. As ALCs promovem o comércio em cidades dos estados de Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima.

Para Braga, o tratamento mantém a competitividade assegurada pela Constituição, “nem um milímetro a mais, em alguns casos até menos”. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a vantagem da região não será mantida porque, com a reforma, os estados não poderão criar novos benefícios fiscais.

— Os estados não terão poder, o estado perde a autonomia. Vai ficar dependente de um modelo [único].

Imóveis

Como aluguel e compra de imóveis não pagam ICMS atualmente, representantes do setor de imóveis ouvidos na CCJ temiam os resultados da cobrança da CBS e do IBS. Para minimizar o impacto, os senadores aumentaram para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Na versão dos deputados o redutor social era R$ 400. 

Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.

Outra novidade é que a obrigação de arcar com o IBS e a CBS será apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel.

Comitê Gestor

Braga apontou que a implementação do PLP será testada em 2026. Mas as empresas não terão que pagar o Fisco durante o período, mas apenas emitir o valor do tributo destacado na nota fiscal. Daí para frente, a administração pública verificará a viabilidade do novo sistema, que será totalmente implementado em 2033.

Para isso, Braga incluiu no texto parte do PLP 108/2024, que está parado no Senado, para instituir um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. O Comitê também criará o regulamento único do IBS na sua vigência.

Tempo de análise

O projeto recebeu o total de 2235 emendas, possui mais de 530 artigos e 23 anexos. Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante o segundo semestre.

Este é o primeiro dos projetos que regulamenta a reforma tributária e refere-se a tributação sobre o consumo instituída pela Emenda Constitucional 132, de 2023. No âmbito da reforma tributária, ainda é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Reforma tributária: CCJ deve votar regulamentação nesta quarta-feira

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (11) o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária: o PLP 68/2024. O projeto é o único item da reunião deliberativa do colegiado, que será realizada após sabatina de autoridades — que, por sua vez, está prevista para começar às 9h30.

Proposto pelo governo, o PLP 68/2024 cria as regras que vão viabilizar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal.

O relator do PLP 68/2024 no âmbito da CCJ é Eduardo Braga (MDB-AM). Ele acatou parte das 1.998 emendas apresentadas pelos senadores ao projeto.

A CCJ promoveu 13 audiências públicas sobre a matéria. Ao longo dos debates, representantes de vários setores da economia — como imobiliário, de turismo e alimentos, entre outros —, pediram para serem beneficiados com cobranças menores de tributos (regime diferenciado). 

Outros setores produtivos pediram revisão das regras sobre o sistema de créditos com a administração pública, o que permitiria às empresas de determinadas cadeias produtivas retomarem valores de tributos pagos sobre o consumo — o mecanismo busca tributar apenas o consumidor final.

Também houve convidados nessas audiências que discutiram instrumentos sociais previstos na reforma tributária. É o caso do cashback, que permitirá a devolução de imposto para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, nos valores de hoje —, beneficiando a clientela do Bolsa Família e outros programas sociais do governo. 

Fonte: Agência Senado

ARTIGO DA SEMANA –  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NO IBS (Recurso voluntário) Parte 5

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

De acordo com o art. 93, são cabíveis os seguintes recursos: (i) recurso de ofício, (ii) recurso voluntário, (iii) recurso de uniformização e (iv) pedido de retificação.

O PLP 108/2024 foi econômico na disciplina do recurso voluntário, reduzida ao artigo 96[1].

Recursos administrativos fiscais são espécie dos recursos administrativos e recebem esta adjetivação em função do direito material submetido a uma solução por meio do processo. 

Nunca é demais lembrar que, qualquer que seja o recurso interposto, a vontade do recorrente é a de impedir a definitividade da decisão recorrida, de modo que somente se cristalize após o exame de suas razões de recurso. Se assim não fosse, de nada adiantaria recorrer.

Característica importante dos recursos no processo administrativo fiscal é que, desde que interpostos nos termos da lei que os regula, suspendem a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN) e, consequentemente, permitem que o recorrente faça prova de sua regularidade fiscal (art. 206, do CTN).

Nos termos do PLP 108/2024, um dos requisitos a ser observado no recurso voluntário é o prazo de 20 (vinte) dias para sua interposição (art. 93, §1º). 

A propósito, é preciso lembrar que o art. 74, do PLP 108/2024, dispõe que “Na contagem dos prazos processuais previstos neste Título, serão considerados somente os dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, exceto se houver expressa disposição em contrário nesta Lei Complementar ou na lei complementar que institui o IBS e a CBS”.

Mas além da intempestividade, o PLP 108/2024 prevê outros dois requisitos para a inadmissibilidade do recurso voluntário: (a) a ilegitimidade e (b) a inépcia, conforme prevê o art. 86[2].   

O chamado vício de ilegitimidade de parte ocorrerá  quando os recursos forem  “postulados ou assinados por pessoa sem capacidade ou competência legal para fazê-lo, inclusive em caso de ausência de legítimo interesse ou de ilegalidade da representação” (art. 86, §1º, II).

Constatado o vício de ilegitimidade, o contribuinte será intimado para saneamento no prazo de 05 (cinco) dias, “sob pena de preclusão e nulidade dos atos praticados e dos que lhes forem consequentes” (art. 86, §2º).

A inépcia, nos termos do art. 86, §1º, III, ocorrerá quando os recursos: a) não contiverem pedido ou seus fundamentos; b) contiverem pedido relativo a matéria estranha à legislação tributária aplicável ao lançamento do tributo contestado; ou c) não contiverem elementos essenciais à identificação do sujeito passivo, inclusive sua assinatura ou a assinatura de seu representante legal ou procurador legalmente constituído.

Sobre a inépcia, vale a pena destacar que as hipóteses elencadas no PLP 108/2024 não exatamente as mesmas daquelas relacionadas no art. 330, §1º, do Código de Processo Civil.

Além disso, é preciso ter cautela quanto à identificação de “matéria estranha à legislação tributária aplicável ao lançamento do tributo contestado” já que isto envolve exame do mérito e não é causa juridicamente aceitável para o indeferimento de plano do recurso. 


[1] Art. 96. Das decisões de primeira instância contrárias ao sujeito passivo, caberá recurso voluntário ao colegiado de segunda instância.

§ 1º O recurso voluntário admitido devolve o conhecimento de toda a matéria nele versada.

§ 2º O recurso interposto pelo sujeito passivo de parte da decisão implica reconhecimento da parte não recorrida.

[2] Art. 86. Exceto na hipótese do art. 85 desta Lei Complementar, a impugnação e os recursos serão indeferidos pela autoridade competente se intempestivos, postulados ou assinados por pessoa sem legitimidade ou ineptos, vedada a recusa de seu recebimento ou protocolização.

Especialistas defendem maior taxação para cigarro, bebidas e ultraprocessados

Reunidos nesta quinta-feira (28) em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), especialistas das áreas de saúde e nutrição foram unânimes ao afirmar que a regulamentação da reforma tributária, que tramita no Senado, deve considerar os efeitos nocivos causados na população pelo consumo do tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 regula o Imposto Seletivo (IS), previsto pela Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, que sobretaxa produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

Durante a audiência, promovida a partir do pedido (REQ 98/2024 – CAS) apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), os debatedores falaram dos malefícios causados por esses produtos e da importância da maior tributação como forma de desestimular o consumo. Na abertura da audiência pública, a senadora lembrou que a reforma será focada no consumo e que, por isso, impactará o país em diversos aspectos. Assim, segundo Teresa Leitão, é fundamental discutir e observar esses aspectos para melhorar a qualidade de vida da população. 

— Precisamos pensar em uma reforma que visa reduzir desigualdades, com a observância dos produtos que serão desonerados, bem como ter o Imposto Seletivo como iniciativa que onera produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, visto que são as populações mais vulneráveis que sofrem com os impactos do racismo ambiental, acesso insuficiente à rede saúde e saneamento básico — declarou. 

Tabaco 

Ana Paula Leal, da comissão nacional para implementação da convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco e de seus protocolos do Instituto Nacional de Câncer (Inca), chamou a atenção para os malefícios associados ao consumo do cigarro. De acordo com ela, o tabaco é o único produto que mata cerca de metade dos usuários, com oito milhões de mortes por ano em todo o mundo, sendo que 80% dos usuários estão em países de baixa e média renda, de acordo com levantamento da organização Tabacco Control. 

Ela apresentou números de uma pesquisa feita pelo próprio Inca em 2022. Os dados mostram que a carga econômica total com o tabaco no Brasil foi de R$ 153,5 bilhões, equivalente a 1,55% de todo o Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, a arrecadação federal com o setor foi de apenas R$ 8 bilhões. 

— Temos uma oportunidade única de corrigir parte dessas distorções com a reforma tributária. Se aumentarmos a carga de impostos em 50% com o Imposto Seletivo, em dez anos evitaremos 145 mil mortes, com ganho efetivo de R$ 64 bilhões de custos diretos da assistência à saúde que serão preservados, além do aumento de R$ 26 bilhões na arrecadação ao longo desse período — argumentou. 

Álcool 

Luciana Monteiro, diretora-adjunta de doenças crônicas não transmissíveis da Vital Strategies, apontou os perigos que o consumo do álcool traz para a sociedade, uma vez que o dano total associado ao álcool é quase o dobro do causado pelo tabaco, além de ser socialmente aceito. Ela afirmou que o uso do álcool é fator causal para mais de 200 lesões e doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde. 

— No Brasil, estima-se que cerca de 105 mil pessoas morrem por ano por causas atribuíveis ao álcool, sendo que 80% dessas mortes são causadas por doenças cardiovasculares e digestivas, certos tipos de câncer e lesões. Um estudo conjunto que fizemos com a Fiocruz neste ano mostra que o consumo do álcool gera um custo direto e indireto de R$ 18,8 bilhões entre hospitalizações, custos ambulatoriais, mortalidade prematura, Previdência Social e perdas adicionais ligadas à produtividade e absenteísmo [do trabalho] — apontou. 

Ultraprocessados

Já Bruna Pitasi, do departamento de promoção da alimentação adequada e saudável da coordenação de apoio às ações de promoção da alimentação saudável do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ressaltu a importância da promoção da alimentação saudável e adequada. Ela disse ser preciso promover o consumo de um conjunto de alimentos capazes de garantir saúde e bem-estar. 

— A nova cesta básica será composta por alimentos in natura ou minimamente processados. O que notamos hoje é um aumento da prevalência de obesidade no Brasil, condição ligada diretamente ao crescimento no consumo de alimentos ultraprocessados, que têm composição nutricional desbalanceada. Eles tendem a afetar negativamente a cultura, a vida social e o ambiente, além de favorecer o consumo excessivo de calorias, com efeitos associados a doenças do coração, diabetes e câncer. É preciso subir os impostos desses produtos como forma de desestímulo ao consumo — argumentou. 

Danos 

Assessor de nutrição e atividade física da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Fabio da Silva Gomes advertiu que o consumo de tabaco, álcool e bebidas adoçadas é responsável por 10 milhões de mortes no mundo todos os anos, com custos econômicos superiores a US$ 4 trilhões, além do impacto negativo na saúde da população e prejuízos ao desenvolvimento sustentável. Ele falou, ainda, sobre os impactos ambientais causados por essas atividades. 

— A indústria do cigarro interfere nas tentativas de substituir o cultivo do tabaco, o que contribui para a crise alimentar mundial. O processo de produção de bebidas alcoólicas está associado […] à escassez de água e à perda de biodiversidade. Já as bebidas e alimentos ultraprocessados, por sua vez, estão associados ao aumento das emissões de gases de efeito estufa, na pegada hídrica e ecológica, além da poluição plástica — ressaltou. 

Armas 

A advogada e coordenadora de incidência legislativa do grupo de pesquisa, tributação e gênero da Fundação Getúlio Vargas, Luiza Machado, disse ser crucial manter a tributação de armas e munições nos moldes atuais, com a inclusão do setor no Imposto Seletivo, a fim de evitar a redução de 70% na alíquota. 

Ela ressaltou que as armas de fogo causam danos à saúde pública e há inúmeros exemplos internacionais que apontam para a necessidade da inclusão de armas no Imposto Seletivo. 

— Quase 70% dos homicídios no país são causados por armas de fogo, segundo informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [Ipea]. O valor médio da internação por agressão com arma de fogo é 59% maior do que por outros meios. Para que tenhamos uma ideia, o valor gasto em internações decorrentes de arma de fogo é o equivalente a dez milhões de hemogramas completos ou, ainda, 934 mil mamografias — comparou. 

Fonte: Agência Senado

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