Convidados de audiência pública defendem que ultraprocessados fiquem de fora da nova cesta básica

O projeto do governo prevê 15 itens, mais naturais e minimamente processados, que ficarão livre de impostos

Representantes da sociedade civil e do governo presentes em audiência pública da Comissão de Legislação Participativada Câmara defenderam nesta quinta-feira (16) que alimentos ultraprocessados fiquem de fora da cesta básica nacional que será definida na regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). Alguns pediram que esses alimentos também sejam taxados pelo novo Imposto Seletivo.

A cesta básica do projeto enviado pelo governo tem 15 itens, mais naturais e minimamente processados, e eles ficarão livres do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços. Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; entre eles, as bebidas açucaradas.

Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que solicitou a audiência pública, existe o risco de mudanças no texto. “Isso vai estar em disputa na hora em que isso for aprovado, quando podem surgir emendas perigosíssimas. Temos uma prioridade: conter uma tentativa que será feita de incluir o ultraprocessados na cesta básica”, alertou.

Marília Albiero, da ACT Promoção da Saúde, disse que a taxação dos ultraprocessados com o Imposto Seletivo pode render cerca de R$ 9 bilhões, o que abriria espaço para outros itens na cesta básica nacional. Alguns itens, como carnes em geral, não entraram na lista, mas terão uma redução na tributação de 60%.

A técnica disse que a população muitas vezes prefere ultraprocessados porque eles têm preços menores. “A inflação dos alimentos é muito maior que a inflação normal. Então tem competição desleal”.

Para Letícia Cardoso, do Ministério da Saúde, é importante desincentivar o consumo de ultraprocessados porque eles fazem mal à saúde. Ela disse que estes alimentos já respondem por 18,4% do total de calorias adquiridas pelos domicílios brasileiros. Segundo ela, o Sistema Único de Saúde gasta R$ 3 bilhões por ano somente em doenças relacionadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas.

Gisele Bortolini, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, informou que foi editado em março um decreto (Decreto 11.936/24) com 10 grupos alimentares que deveriam fazer parte de políticas relacionadas a uma cesta básica brasileira.

Os grupos são: feijões, cereais, raízes e tubérculos, legumes e verduras, frutas, castanhas e nozes, carnes e ovos, leites e queijos, o grupo açúcar-sal-óleo-gorduras, e o grupo café-chá-mate-especiarias. Depois, foi editada uma portaria do ministério (MDS 966/24) detalhando mais de 100 itens relacionados aos grupos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins

Contribuições sociais são objeto hoje de pelo menos 300 discussões, segundo a PGFN

Previstos para serem extintos pela reforma tributária, PIS e a Cofins são objeto hoje de pelo menos 300 discussões tributárias acompanhadas de perto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com impacto gigantesco para a União. Em apenas 13 delas, a previsão se aproxima de R$ 1 trilhão, segundo o órgão.

É consenso no meio público e privado que a legislação das contribuições sociais, que já tem 20 anos, não funciona bem. O foco da PGFN agora e durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será tentar resolver essas pendências, investindo principalmente em acordos com os contribuintes – as chamadas transações tributárias.

A procuradoria prevê a abertura de editais sobre uma das principais discussões: a que trata sobre o conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins. Nem depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir a questão ficou claro quem tem direito a créditos, em quais situações, e os litígios prosseguiram.

Ainda existem 5.240 processos sobre o tema em tramitação no Judiciário. Empresas e Receita Federal discutem sobre a possibilidade de gastos com produtos de limpeza e publicidade, por exemplo, gerarem créditos.

A transação é considerada uma alternativa, segundo Lana Borges, procuradora-geral adjunta de Representação Judicial, tendo em vista que, pelo texto da reforma tributária, durante um tempo será necessário lidar com duas correntes de discussão judicial – os tributos antigos e os novos.

O texto da lei complementar para regulamentar a reforma tributária, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, prevê que os créditos de PIS e Cofins ainda poderão ser usados durante um período de transição. “São muitos processos e poucos procuradores. Para nós, quanto mais resolvermos e reduzirmos a litigiosidade, melhor”, afirma.

A procuradora lembra que não há previsão de quando todas essas disputas tributárias serão julgadas. A de maior valor para a União no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 está no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata da exigência de lei complementar para a cobrança de PIS e Cofins sobre importação. O impacto é estimado em R$ 325 bilhões.

Também estão na lista a inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo, que tem impacto estimado em R$ 65,7 bilhões, e a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, com impacto estimado em R$ 35,4 bilhões.

Discussões sobre PIS e Cofins são candidatas a serem objeto de transações do contencioso pela forte litigiosidade e porque nem sempre as decisões do Judiciário foram terminativas – como no caso dos insumos. “Hoje temos foco na transação com relação a essas discussões”, afirma a procuradora, acrescentando que a reforma tributária acaba sendo mais um estímulo, já que esses tributos serão substituídos pela CBS.

A procuradora lembra, contudo, que a transação precisa ter vantagem dupla – para a Fazenda e para o contribuinte. Por isso, afirma, não seriam incluídas teses em que a Fazenda saiu vitoriosa, apenas as que ainda estão em aberto.

Hoje, os principais pontos em discussão sobre PIS e Cofins são a não cumulatividade e a base de cálculo, segundo Larissa Longo, pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper. Para ela, o projeto de reforma tributária do consumo resolve essas questões. Então, diz, a tendência é haver, efetivamente, uma redução do contencioso.

O impacto do contencioso para empresas é o estoque de capital improdutivo, de acordo com a pesquisadora. “Elas pegam recursos que podiam empregar na geração de capital produtivo e direcionam para contratar assessoria jurídica, contábil”, afirma. Para a União, por sua vez, acrescenta, o risco é não saber quanto vai conseguir arrecadar, já que nem todos os contribuintes pagarão os tributos como previsto. “É imprevisibilidade para todo mundo.”

Os problemas com o PIS e a Cofins começaram cedo”

— Alessandro Cardoso

Ainda segundo a pesquisadora, as disputas sobre PIS e Cofins são um terço das listadas no anexo de riscos fiscais. Os tributos ocupam o segundo lugar entre os discutidos no Judiciário, de acordo com pesquisas do Núcleo de Tributação do Insper. Ficam atrás apenas da contribuição previdenciária – que tem muitas discussões de casos concretos.

“O PIS e a Cofins começaram errado”, afirma ela, destacando que o regime de não cumulatividade foi sendo desenvolvido junto com a jurisprudência. “Então, o PIS a Cofins se tornaram uma espécie de puxadinho.”

Em 2019, diz Larissa Longo, o estoque do contencioso da Cofins correspondia a 314,3% da arrecadação do tributo daquele ano. O dado consta no relatório Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, elaborado pelo Insper em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda segundo dados do relatório, a Cofins foi o tributo federal que mais demandou consultas fiscais – o que mostra muitas dúvidas dos contribuintes para interpretação da legislação.

Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim Advogados, lembra

que os problemas com os PIS e a Cofins começaram cedo e tiveram como pontos altos as discussões sobre não cumulatividade e a composição da base de cálculo – já se discutiu e ainda se discute se outros tributos e as próprias contribuições sociais entram no cálculo do PIS e da Cofins.

Em tese, afirma o advogado, a base de cálculo mais ampla da CBS deve evitar vários questionamentos sobre o conceito de insumo e, além disso, existe a previsão expressa de que a base de cálculo não incluirá outros tributos. “Com o creditamento amplo e a base de cálculo, dois problemas serão minimizados [em relação ao PIS e à Cofins]”, diz.

Para Felipe Salto, economista-chefe e sócio da Warren Investimentos, o PIS e a Cofins vão sumir com a reforma, mas o passivo seguirá vivo e o contencioso pode aumentar ainda mais com os novos tributos. Ainda segundo ele, para as empresas poderá ser necessário contratar mais advogados tributaristas, aumentando mais custos de compliance e de provisão para lidar com os potenciais passivos.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/08/uniao-aposta-em-acordos-para-tentar-resolver-disputas-bilionarias-de-pis-cofins.ghtml

ARTIGO DA SEMANA –  Retrocessos na regulamentação do IBS/CBS

João Luís de Souza Pereira. Advogado. Mestre em Direito. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB. Professor convidado das pós-graduações da FGV/Direito Rio e do IAG/PUC-Rio.

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP 68/2024), pelo qual o Poder Executivo apresenta sua proposta de regulamentação da Reforma Tributária, é um verdadeiro retrocesso no que diz respeito à não cumulatividade do IBS/CBS.

Na verdade, o primeiro passo atrás foi dado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que abriu as portas para a compensação do IBS/CBS pagos na etapa anterior (art. 156-A, §5º, II)[1].

O PLP 68/2024, seguindo a dica dada pela EC 132/2023, prevê no art. 28[2]caput, que O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS poderá apropriar créditos desses tributos quando ocorrer o pagamento dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço …

Logo em seguida, no art. 28, §2º, o PLP 68/2024, talvez com receio de que o retrocesso já não estivesse claro o suficiente, ratifica:  Os valores dos créditos do IBS e da CBS apropriados corresponderão aos valores, respectivamente, do IBS e da CBS efetivamente pago em relação às aquisições.

Como se vê, o PLP 68/2024, além de retroceder alguns anos na sistemática da não cumulatividade, representa um desprestígio aos servidores integrantes da fiscalização tributária federal, estaduais e municipais que, ao que o PLP indica, não têm sido eficientes no controle da arrecadação dos tributos sobre o consumo, visto que tal tarefa passa a ser transferida aos adquirentes dos bens e/ou serviços.

O retrocesso, aliás, está na sólida jurisprudência, construída há anos, que garante o crédito dos tributos não cumulativos destacados no documento fiscal, independentemente da comprovação do pagamento pelo fornecedor.

Para aqueles que acreditaram numa Reforma progressista, mais uma má notícia: o PLP 68/2024 fez um pacto com o passado e está a inviabilizar a transferência de créditos acumulados do IBS/CBS a terceiros. O art. 35, do PLP, é categórico: É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS.

Como se vê, a Futura Nova Lei é pior que a atual Lei Kandir, cujo artigo 25, ainda que de forma tímida, admite a transferência de saldos credores do ICMS a terceiros.

Aliás, a vedação à transferência de créditos do IBS/CBS a terceiros é de discutível constitucionalidade.

O art. 156-A, §5º, III, da Constituição, na redação dada pela EC 132/2023, afirma que cabe à lei complementar dispor sobre a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.

Vedar a transferência de créditos não é dispor sobre forma e prazo de ressarcimento, mas negar uma das formas de recuperação do custo dos tributos incidentes sobre a operação.

Transformar o PLP 68/2024 em uma boa regulamentação do IBS/CBS é um grande desafio colocado nas mãos do Congresso Nacional, que sofrerá pressões de um governo que aprovou uma Reforma Tributária ruim e propõe uma regulamentação pior ainda…


[1] Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 5º Lei complementar disporá sobre:

II – o regime de compensação, podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, desde que:

a) o adquirente possa efetuar o recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços; ou 

b) o recolhimento do imposto ocorra na liquidação financeira da operação;

[2] Art. 28. O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS poderá apropriar créditos desses tributos quando ocorrer o pagamento dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço, excetuadas exclusivamente as operações consideradas de uso ou consumo pessoal e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.

Lira: projetos de regulamentação da reforma tributária serão analisados por grupos de trabalho

Segundo o presidente, tema é amplo demais para que a relatoria fique nas mãos de um deputado apenas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os grupos de trabalho que serão criados para análise do texto da regulamentação da reforma tributária irão apresentar os respectivos relatórios para cada um dos dois projetos sobre o tema. Segundo Lira, cada GT será composto de cinco ou seis parlamentares para debater e propor um texto que possa ir a voto com mais consenso nas bancadas. A afirmação foi feita em entrevista à Globonews nesta quinta-feira (25).

“É um assunto imperativo para o País. O mais correto é, como as demandas serão muitas e as necessidades de conversas serão enormes, [a relatoria] na mão de um só dará muito problema, dividir em dois grupos, de cinco a seis deputados, para que possamos fazer com tranquilidade”, disse. “Um grupo vai apresentar o relatório, vai ser uma maneira mais democrática”, explicou o presidente.

Na quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou um dos projetos que regulamentam a reforma tributária aprovada no final do ano passado pelo Congresso. O texto institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma.

O segundo projeto sobre o tema será enviado ao Congresso na primeira quinzena de maio e vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Haddad promete entregar parte da tributária, mas texto ainda tem lacunas

O ministro Fernando Haddad prometeu entregar um dos dois projetos de regulamentação da reforma tributária nesta semana, mas o material ainda tem lacunas.

A parte constitucional da reforma foi aprovada e promulgada em dezembro pelo Congresso. No entanto, o ministro Fernando Haddad ainda não enviou os projetos que detalham a medida e que, entre outros, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

O Ministério da Fazenda tem o prazo constitucional de 180 dias para regulamentar as medidas, mas o governo queria sinalizar prioridades e fez promessas de entregar os textos nos primeiros meses de 2024.

Para a elaborar os textos o governo criou 19 grupos de trabalho com representantes de estados e municípios. Interlocutores de Haddad afirmam que a demora se dá porque o material é complexo, o tempo é curto e as propostas serão enviadas em consenso com os entes federativos.

Na manhã de ontem, o ministro Alexandre Padilha, articulador político do governo e que tem sido alvo de críticas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, disse em entrevista à CNN que há “algumas pendências” na tributária. Sem detalhar, apesar disso, Padilha prometeu que o envio será feito nesta semana. No final de fevereiro, Padilha já havia dito que o envio dos projetos seria feito em março.

A entrevista de Padilha ontem foi concedida horas depois de uma reunião na noite de domingo entre Lula e Lira. O petista recebeu o presidente da Câmara no Palácio do Alvorada para uma conversa com o objetivo de apaziguar o embate entre os Poderes, cujo tom subiu nas últimas semanas.

Na esteira das declarações de Padilha, Lula deu uma reprimenda pública em Haddad e disse que o ministro deve passar mais tempo na articulação política ao invés de ler um livro. O presidente também cobrou pública e nominalmente outros três ministros para que tenham maior empenho no diálogo com o Congresso: Geraldo Alckmin (MDIC), Wellington Dias (Desenvolvimento Social) e Rui Costa (Casa Civil).

Ano eleitoral é ‘mais rápido’

Os sucessivos atrasos no envio da regulamentação da reforma tributária devem jogar a análise dos textos para o fim do ano, em meio à campanha para a eleição dos presidentes de Câmara e Senado, em fevereiro.

As sessões da próxima semana devem ser canceladas por causa do feriado de 1º de maio. Além disso, deputados já têm dividido o tempo entre Brasília e suas bases eleitorais. O recesso parlamentar começa em 18 de julho.

A partir de agosto, o Congresso estará esvaziado e o universo político estará totalmente voltado para a eleição de outubro.

Atritos em escala

A relação do presidente da Câmara com o Planalto tem ficado mais complicada nas últimas semanas. Lira responsabiliza Padilha, a quem chegou a chamar de “incompetente” e “desafeto pessoal”, pela falta de entendimento. Lula respondeu dizendo que “só de teimosia” o ministro vai permanecer “muito tempo” no cargo. Após a troca de farpas, o governo exonerou um primo de Lira de um cargo no Incra.

Parlamentares afirmam que o desalinhamento do Palácio do Planalto com Lira coloca a equipe econômica em uma situação complicada para negociar as pautas do governo.

A fim de melhorar a negociação política, Haddad deve comparecer na reunião de líderes da Câmara nesta terça-feira (23), cujo tema principal serão justamente as pautas econômicas do governo.

No radar de deputados e senadores estão medidas consideradas pautas-bomba para os cofres públicos e que podem ser votadas no Congresso nesta semana, entre as quais a derrubada de um veto presidencial à lei orçamentária, que cortou R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão.

Na pauta da Câmara também estão outros dois projetos que já tiveram urgência aprovada e que impactam a arrecadação do governo: o Perse, projeto de incentivos fiscais ao setor de eventos, que a Fazenda já propôs extinguir; e o projeto de desoneração da folha de pagamentos de municípios.

O Senado discute a PEC do Quinquênio, que prevê reajuste de 5% nos salários de juízes, procuradores e promotores a cada cinco anos e cujo impacto fiscal pode chegar a R$ 42 bilhões.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/colunas/leticia-casado/2024/04/23/governo-reforma-tributaria-lacunas.htm

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