Fisco paulista deflagra operação em seis cidades contra fraude fiscal

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deflagrou, nesta quarta-feira (26), operação para fiscalizar empresas investigadas por sonegação fiscal na importação de pneus novos. A fraude contaria com a participação de empresa de Santa Catarina e suas respectivas filiais localizadas no Estado de São Paulo. 

Batizada de Compressor, a operação envolveu ao menos 30 auditores fiscais da Receita Estadual e 20 policiais Civis em São Paulo, Jundiaí, Guarulhos, Cotia, Cajamar e Itupeva. Os trabalhos foram executados em oito investigados ligados ao setor de comercialização de pneus e empresas de logística associadas à suposta fraude fiscal e consistiram na apreensão de documentos e arquivos eletrônicos.

Conforme a Assistência Fiscal de Monitoramento e Inteligência (AFMI), da Sefaz-SP, a investigação começou em meados de 2024 na Delegacia Tributária de Bauru, a DRT-7.  

Após intensa análise de documentos fiscais e cruzamento de dados, constataram indícios de sonegação fiscal que ocorria a partir de operações interestaduais, com a finalidade de reduzir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido em operações próprias e por substituição tributária.

Todo o material apreendido durante os trabalhos será analisado a fim de robustecer os elementos que comprovam a simulação de operações. Apurados os ilícitos, as empresas poderão ser autuadas pelas infrações ou cassadas por simulação de operação. 

Estima-se que a fraude em apuração movimentou quase R$ 500 milhões em mercadorias, gerando prejuízo ​​milionário aos cofres paulistas, mas também prejudicando a livre e justa concorrência no mercado.​​

Fonte: Notícias da SEFAZ/SP

Estados aumentam ICMS sobre gasolina em R$ 0,10 por litro a partir de fevereiro; diesel terá alta de R$ 0,06

Estados dizem que reajuste reflete compromisso em promover um sistema fiscal ‘equilibrado, estável e transparente, que responda adequadamente às variações de preços do mercado e promova justiça tributária’.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual será elevado em R$ 0,10 por litro de gasolina a partir do próximo sábado (1º), enquanto que o tributo sobre o diesel será elevado em R$ 0,06. Não está prevista mudança na tributação do etanol. 

A decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi tomada em outubro do ano passado, com validade a partir do começo de fevereiro.

“Esses ajustes refletem o compromisso dos Estados em promover um sistema fiscal equilibrado, estável e transparente, que responda adequadamente às variações de preços do mercado e promova justiça tributária”, informou o Comsefaz em 2024.

De acordo com o Comsefaz, que reúne secretários de Fazenda dos estados: 

Impostos até janeiro de 2025:

  • gasolina: R$ 1,37 por litro;
  • diesel: R$ 1,06 por litro.

A partir do sábado (1), as alíquotas serão de: 

  • gasolina: R$ 1,47 por litro;
  • diesel: R$ 1,12 por litro.

O preço dos combustíveis é livre no Brasil. A decisão de repassar ou não o aumento de tributos cabe aos postos de combustíveis. Geralmente, os reajustes são repassados aos consumidores. 

Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os preços médios da gasolina, do diesel e do etanol subiram nos postos de combustíveis do país em 2024. 

Preços defasados

De acordo com dados da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), os preços dos combustíveis estão defasados no Brasil em relação aos valores internacionais. 

A entidade calculou, nesta segunda-feira (27), que a gasolina estaria R$ 0,23 abaixo do preço internacional e, o diesel, R$ 0,56. 

Essa defasagem é a diferença entre os preços que a Petrobras efetivamente pratica e os que ela poderia (ou deveria) praticar, com base no câmbio e no preço do petróleo.

A Petrobras abandonou, no começo do governo Luiz Inácio Lula da Silvaa política de paridade de preços, por meio dos quais os combustíveis eram reajustados com base no preço do petróleo e da variação do dólar. 

O último aumento de preços anunciado pela empresa foi em julho do ano passado, quando o litro da gasolina teve uma alta de R$ 0,20, chegando a R$ 3,01, e o litro do gás de cozinha de 13kg subiu para R$ 34,70. 

Em 2024, os combustíveis pressionaram a inflação, que ficou acima do teto do sistema de metas. Segundo o IBGE, os combustíveis subiram 0,7%. Entre eles, o etanol subiu 1,92%), o óleo diesel, 0,97%, a gasolina, 0,54%, e o gás veicular, 0,49%. 

Por ser considerado um preço chave, aumentos de impostos sobre combustíveis tendem a se alastrar por toda economia.

Fonte: G1, 27/01/2025

Arrecadação de ICMS do Estado do Rio tem crescimento real de 9,75% em 2024

No ano passado, ingressaram nos cofres públicos mais de R$ 51 bilhões por meio do imposto

A arrecadação de ICMS do Estado do Rio de Janeiro fechou 2024 com um aumento real – já descontada a inflação – de 9,75% na comparação com o ano anterior. Ingressaram nos cofres públicos R$ 51,46 bilhões no ano passado, ou seja, R$ 4,57 bilhões a mais do que em 2023. Entre os fatores decisivos para esse resultado estão as medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, como os chamados esforços adicionais de administração tributária, que buscam um maior nível de cumprimento da legislação e, por consequência, um reforço na arrecadação para além de fatores externos, como a inflação ou a expansão da economia.

Em 2024, esses esforços foram responsáveis por uma receita adicional de R$ 1,27 bilhão. Uma iniciativa de destaque nessa área foi o monitoramento de grandes contribuintes, para incentivar a autorregularização.

– É com o que o estado recebe de impostos que temos condições de manter e ampliar os serviços públicos em áreas como Saúde, Segurança, Educação, e tantas outras. A nossa política de gestão responsável dos recursos começa com uma arrecadação eficiente – analisa o governador Cláudio Castro.

O ano passado também marcou a consolidação de ações estruturantes implementadas pela Secretaria de Fazenda, como os trabalhos desenvolvidos pela Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais (SUBPOT) e a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SUACO), criadas em 2023. A SUBPOT teve atuações relevantes nas discussões que levaram à aprovação da Reforma Tributária e na atualização das legislações de concessão de benefícios fiscais.

Já com a SUACO, foi implantado um setor especialmente voltado ao relacionamento com o contribuinte, proporcionando um contato mais próximo e permitindo que outros setores da Receita se dedicassem a tarefas voltadas à fiscalização com o uso da inteligência. Todas essas iniciativas tiveram o objetivo de melhorar o ambiente de negócios do Estado do Rio, ajudando a trazer novos investimentos, que melhoram a arrecadação.

Contribuiu ainda para o aumento da receita o reajuste da alíquota modal do ICMS de 18% para 20%, que entrou em vigor em 31 de março, e foi realizado por diversos estados, como uma maneira de reduzir parte das perdas causadas pelas leis complementares federais 192 e 194, de 2022. Essas legislações reduziram o ICMS de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. O aumento do Produto Interno Bruto (PIB), o conjunto das riquezas do país, também colaborou para uma maior arrecadação.

Para 2025, a estimativa é de que o bom trabalho na área da arrecadação se mantenha, uma vez que a Lei Orçamentária prevê uma receita de ICMS de R$ 57,2 bilhões, superior à registrada no ano passado.

– Um dos pilares para que a arrecadação siga dando bons resultados é o investimento contínuo em tecnologia. É um elemento indispensável no trabalho da fiscalização e na relação com o contribuinte que precisa dos serviços da Sefaz – afirma o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.

Fonte: Notícias da SEFAZ

Usina obtém redução de ICMS com base em laudo pericial

Decisão administrativa excluiu parte do débito fiscal após análise detalhada de créditos tributários.

A Delegacia Tributária de Julgamento de São José do Rio Preto/SP decidiu a favor de empresa do setor sucroalcooleiro em processo que tratava da escrituração de créditos de ICMS. O caso envolvia um auto de infração que inicialmente apontava débito de mais de R$ 600 mil, mas teve significativa redução após análise técnica detalhada.
O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que parte dos itens classificados como materiais de uso e consumo ou bens de ativo permanente, mencionados no auto, não se enquadravam nos critérios para glosa de créditos tributários.
A empresa apresentou um laudo técnico que detalhou a aplicação dos bens no processo produtivo, comprovando que determinados itens, como equipamentos industriais, eram essenciais para a fabricação e deveriam ser considerados créditos legítimos de ICMS.

O juiz administrativo destacou a relevância do laudo técnico como elemento probatório para afastar parte das autuações. Segundo ele, o laudo demonstrou de forma clara e objetiva que determinados bens e materiais estavam diretamente ligados à atividade produtiva da empresa, o que os qualificava como créditos tributários válidos.
Além disso, o juiz apontou que o ônus de comprovar irregularidades na escrituração cabe ao Fisco, e que as evidências apresentadas pela fiscalização não foram suficientes para justificar a glosa integral dos créditos.
“O laudo técnico apresentado pela autuada esclareceu a essencialidade de determinados bens no processo produtivo, sendo incabível a manutenção da glosa sobre tais itens.”
A decisão resultou na exclusão de parte do débito fiscal, reduzindo o crédito tributário para R$ 9 mil. A decisão administrativa também determinou a aplicação da taxa Selic para o cálculo de juros de mora, em conformidade com jurisprudência recente.
A Usina foi patrocinada pela equipe de Direito Tributário do escritório Pereira Advogados. 
Processo: AIIM 4.142.506-6
Veja a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422695/usina-obtem-reducao-de-icms-com-base-em-laudo-pericial

Governo do Estado publica calendário de pagamento do IPVA 2025

Tributo poderá ser quitado a vista com 3% de desconto ou em 3 cotas

O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (19/12), por meio de Resolução n° 742/2024 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A quitação pode ser realizada em três cotas mensais iguais ou a vista com desconto de 3%, conforme determina o Decreto 49.441/2024 do Governador Cláudio Castro divulgado também nesta data.

Os pagamentos terão início em 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela das placas de final 0. Desde novembro deste ano, a quitação do imposto vem sendo realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), após a desativação da emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pela Fazenda.

A partir de janeiro do próximo ano, os contribuintes deverão acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento poderá ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).

O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão do DARJ, o novo site do IPVA disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.

Confira o calendário completo

FINAL DE PLACACOTA ÚNICA OU 1ª COTA2ª COTA3ª COTA
021 de janeiro20 de fevereiro24 de março
122 de janeiro21 de fevereiro26 de março
223 de janeiro24 de fevereiro27 de março
324 de janeiro25 de fevereiro28 de março
427 de janeiro26 de fevereiro31 de março
528 de janeiro27 de fevereiro1° de abril
629 de janeiro6 de março7 de abril
730 de janeiro11 de março11 de abril
831 de janeiro12 de março14 de abril
93 de fevereiro13 de março15 de abril

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

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