Secretaria de Estado de Fazenda libera o uso de DARJ para pagamentos de IPVA

Implementação da guia possibilita processamentos das quitações para até três horas

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) liberou o uso do Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (Darj) para a efetuar as quitações do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme a Resolução Sefaz 728/2024, publicada nesta segunda-feira (11/11). O sistema de emissão da nova guia dará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo de confirmação da quitação e sua baixa, que durava de um a dois dias, para até três horas. Além disso, vai possibilitar a consulta de dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo.

Para usar as funcionalidades, o contribuinte deve acessar o serviço “Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ” na página da Sefaz-RJ, pelo endereço: https://darj-ipva-web.fazenda.rj.gov.br/. No site, ele vai informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para visualizar os dados disponibilizados pelo sistema e emitir a guia de pagamento. As guias que foram emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam validas para pagamento.

“Essa modernização é essencial para garantir aos nossos contribuintes a redução da burocracia nos pagamentos, garantindo mais agilidade e praticidade à quitação. Além de dar mais autonomia ao cidadão, a mudança também vai beneficiar o estado. Sem o custo dessas operações interbancárias, estimamos uma economia anual de cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres do Tesouro”, destacou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.

Antes o procedimento acontecia por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco. A partir da mudança, a principal vantagem é o aprimoramento da sincronização de dados entre os sistemas da Sefaz-RJ, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) e dos bancos responsáveis pelas transações. Com isso, os contribuintes ganham mais agilidade na regularização dos veículos junto ao Detran e nos demais tipos de serviços oferecidos pelo órgão. Além disso, a atualização e correção do documento ocorrerão com mais facilidade devido à autonomia adquirida pela Sefaz-RJ.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Sefaz-RJ lança serviço que calcula valores atualizados de impostos em atraso

Ferramenta revisa pendências tributárias de IPVA, ICMS e ITD

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou um serviço que calcula o valor atualizado de débitos de impostos atrasados. Denominada Calculadora Tributária, a funcionalidade possibilita a revisão da quantia a ser paga levando em consideração a data de vencimento e o dia em que o contribuinte pretende quitar a pendência. O serviço contempla os impostos IPVA, ICMS e ITD, além de taxas e demais tributos com multa e juros regidos pela mesma legislação dos demais.

“Em parceria com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Receita desenvolveu este serviço que tem como principal objetivo facilitar a vida do contribuinte. A ideia é disponibilizar a eles uma informação oficial do valor atualizado do seu débito para que possam se regularizar”, afirmou o Subsecretário de Receita Adilson Zegur.

A funcionalidade deve ser acessada pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ. No menu, o usuário do sistema deve buscar a opção “Serviços por Categoria” e clicar em “Atendimento”, onde está localizado o serviço “Calculadora Tributária”. Para contabilizar os acréscimos moratórios, basta preencher os campos com o valor do imposto, a data de vencimento do débito e a data em que será efetuado o pagamento para visualizar a quantia atualizada.

A ferramenta também pode ser utilizada para calcular contas já quitadas, o que pode auxiliar contribuintes e a própria Receita Estadual em casos que necessitam de comprovação para correção de valores pagos ou exigidos pela Fiscalização. Com os dados disponibilizados, o sistema possibilita a geração de um relatório oficial em formato PDF ou Excel. As informações também contribuem para a aceleração da tramitação dos processos e da prestação de esclarecimentos à Justiça.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Arrecadação de ICMS no Rock in Rio quase dobra entre edições de 2022 e 2024 

Valor chegou a R$ 8,62 milhões este ano, em comparação a R$ 4,48 milhões no festival anterior

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) registrou um aumento de 92% na receita tributária de ICMS pelas 104 empresas que estiveram presentes no Rock in Rio na comparação entre as edições de 2022 e 2024, encerrada no dia 22 do mês passado. O festival deste ano teve uma arrecadação de R$ 8,62 milhões, contra R$ 4,48 milhões dois anos atrás.

Este resultado pode ser atribuído a alguns fatores, em especial às alterações promovidas na legislação e às melhorias implementadas no portal de Atendimento Digital (ADRJ), que desburocratizaram as solicitações de autorização para funcionamento. Isso resultou em um número 143% maior de contribuintes, em comparação à edição anterior, que aderiram à utilização do sistema NetPDV, que viabiliza a emissão de uma única nota fiscal com todo o movimento do dia anterior até o meio-dia do dia seguinte.

Essas mudanças trouxeram mais facilidade para os contribuintes e possibilitaram uma fiscalização mais assertiva e eficaz por parte da Sefaz-RJ, sobretudo por meio de um maior controle das remessas de mercadorias declaradas no ADRJ e dos diferimentos concedidos. Também aumentou a transparência no faturamento diário das empresas e na tributação de produtos comercializados e brindes distribuídos.

“Eventos como o Rock in Rio são grandes impulsionadores da economia fluminense e a prova está em dados como esses. Ganham as empresas e o estado, que aumenta a sua arrecadação”, afirmou o governador Cláudio Castro.

A Sefaz-RJ também promoveu um trabalho de orientação e educação fiscal junto às empresas que estiveram no Rock in Rio. Dias antes do evento, a pasta participou de uma reunião para passar orientações e tirar dúvidas sobre a legislação e as obrigações tributárias.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

ALERJ REGULAMENTA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRIORIDADE EM BARREIRAS FISCAIS FLUMINENSES

As empresas de transporte de valores deverão apresentar o Guia de Transporte de Valores (GVT) para terem atendimento prioritário nas operações de barreira fiscal do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 1.778/19, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (25/09). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta complementa a Lei 8.595/19, que já assegura atendimento prioritário nas barreiras fiscais fluminenses aos veículos de transporte de medicamentos e insumos médico-hospitalares e às empresas de transporte de valores. No entanto, o texto não era claro sobre quais documentos comprobatórios as empresas de transporte de valores deveriam mostrar para terem direito à prioridade estabelecida em lei.

O novo projeto estabelece que as empresas somente precisam apresentar o Guia de Transporte de Valores (GVT) como documento fiscal pertinente para a prioridade nas barreiras fiscais, sendo dispensado o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

A proposta segue a regulamentação do Ministério da Justiça. De acordo com portarias da Polícia Federal, o transporte de valores não é considerado transporte de carga, sendo que o conceito de valor utilizado diz respeito a tudo aquilo que é valioso para alguém a ponto de se dispor a realizar seu transporte com o emprego de um aparato de segurança. Por este motivo, o projeto de Amorim retira a obrigatoriedade dessas empresas apresentarem o CT-e, que é um documento necessário apenas para as transportadoras de cargas.

“Pela regulamentação federal, transportar valores pode ser dinheiro, pedras preciosas, produtos valiosos, documentos ou até mesmo objetos de valor meramente pessoal, não devendo a empresa, justamente por este motivo, discriminar nada além de ‘transporte de valores’ em seu contrato social, sob pena de confundir sua atividade de segurança privada com o transporte de carga comum, ou levar terceiros a erro no sentido de que estaria autorizada a realizar o transporte meramente rodoviário, sem o elemento essencial que caracteriza a sua atividade, que é o enquadramento dos bens transportados como valores”, explicou Amorim.

O parlamentar ainda ressaltou que a medida não implica em alteração na forma de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tampouco no valor devido ao erário. “Absolutamente nada é modificado (reduzido ou majorado), no que tange ao cumprimento da obrigação principal, qual seja, o recolhimento do imposto. A norma em questão apenas terá o condão de dar maior segurança jurídica à operação de transporte de valores”, concluiu.

Fonte: Notícias da ALERJ

Sefaz-SP realiza cassação de mais de 7 mil inscrições estaduais por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 7.759 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2023. 

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

​Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.  

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal. 

A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Terceiro Processo de 2024

Delegacia Regional TributáriaContribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida
DRTC-I (São Paulo)913
DRTC-II (São Paulo)724
DRTC-III (São Paulo)1348
DRT-2 (Litoral)404
DRT-3 (Vale do Paraíba)437
DRT-4 (Sorocaba)388
DRT-5 (Campinas)624
DRT-6 (Ribeirão Preto)546
DRT-7 (Bauru)189
DRT-8 (São José do Rio Preto)159
DRT-9 (Araçatuba)152
DRT-10 (Presidente Prudente)182
DRT-11 (Marília)202
DRT-12 (ABCD)203
DRT-13 (Guarulhos)382
DRT-14 (Osasco)529
DRT-15 (Araraquara)188
DRT-16 (Jundiaí)189
Total7.759

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