Inscrição Estadual é liberada para Microempreendedores Individuais do Rio

Cadastro pode ser solicitado a partir desta terça-feira (01/08)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado do Rio de Janeiro já podem solicitar a Inscrição Estadual. O registro, que foi disponibilizado nesta terça-feira (01/08) e é um pedido da categoria, passa a ser obrigatório na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) 60 dias após o início do prazo, ou seja, a partir de 1º de outubro.

O estado tem, ao todo, cerca de 1,6 milhão de MEIs e a Inscrição Estadual é voltada àqueles que exercem atividades econômicas com incidência de ICMS. A solicitação leva, em média, uma hora para ser atendida e pode ser feita por meio do portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja). Para realizar o procedimento, basta clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Em seguida, é preciso fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário.

Para o empresário Marcos Chaves, de 28 anos, o cadastro vai melhorar a sua rotina de trabalho. “Antes, eu tinha que dedicar um tempo para emitir nota por nota manualmente, mas agora isso vai ser feito de forma automática. A Inscrição Estadual veio para fazer o microempreendedor economizar tempo”, conta.

Caso a inscrição não seja realizada até 1º de outubro, o empresário pode ser inscrito pela fiscalização com status irregular, ficando impedido de fazer compras ou de emitir notas fiscais de venda. A Sefaz-RJ pode enviar comunicados aos MEIs por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal já usado pelos empresários.

O subsecretário de Receita, Adilson Zegur, avalia que a novidade vai otimizar o trabalho da pasta: “Do ponto de vista da Fazenda, a Inscrição Estadual, com certeza, vai facilitar a fiscalização e o combate à concorrência desleal”.

A Inscrição Estadual permite que os profissionais ampliem os seus negócios, inclusive para outros países, e ofereçam seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que também pedem a inscrição.

Fonte: Notícias SEFAZ/RJ

Governo do Estado concede incentivos para fomentar setores estratégicos da economia fluminense

Governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira, leis que estimularão a geração de emprego e renda no Rio de Janeiro

O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (18.07), em cerimônia no Palácio Guanabara, quatro leis de autoria do Poder Executivo que garantem incentivos fiscais para fomentar setores importantes da economia fluminense, estimulando a geração de empregos, mas também com caráter social. Serão contemplados o setor náutico, a indústria do trigo e produtores rurais. Será assegurada ainda a isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos destinados a órgãos da administração pública municipal, estadual e federal no Estado do Rio. Os textos foram publicados nesta tarde em edição extraordinária do Diário Oficial e ainda serão regulamentados. 

– Estamos garantindo, com a segurança jurídica necessária, incentivos para setores estratégicos da economia do Rio de Janeiro. São medidas que vão estimular a geração de emprego e renda. Também estamos tirando do papel uma lei de extrema relevância social, que isenta absorventes femininos de ICMS, ajudando a erradicar um problema de saúde que acomete muitas meninas e moças, sobretudo com menos recursos – declarou Cláudio Castro, ressaltando o papel que a Assembleia Legislativa teve ao aprovar as matérias. 

Todas as propostas foram aprovadas pela Alerj após o Governo do Estado encaminhá-las com estudo de impacto orçamentário e a partir de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na prática, ao enviar os projetos de lei à Assembleia, o Poder Executivo corrigiu inconsistências de ordem legal de legislações anteriores que tratavam dos mesmos temas, mas que não puderam ser executadas por apresentarem alguns problemas, como a ausência de estudo de impacto, por exemplo. 

Setores estratégicos e caráter social

A Lei 10.065/23 prevê isenção de ICMS na conta de energia elétrica de produtores rurais até o consumo de 1.000 quilowatts/hora mensais. O benefício poderá auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais no estado. Já a Lei 10.066/23 garante isenção de ICMS para absorventes íntimos femininos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais destinados a órgãos da administração pública. Ambos os benefícios serão válidos por tempo indeterminado.

Para a indústria do trigo, a Lei 10.067/23 assegura a redução do ICMS de 18% para 7% em saídas internas (dentro do estado) de produtos como farinha de trigo, massas, pão francês e biscoitos não recheados. Em relação ao setor náutico, a Lei 10.068/23 prevê regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações de recreio ou de esporte: reduz o ICMS desse tipo de embarcação, como barcos e lanchas, para 7%.  Os benefícios valerão até 31 de dezembro de 2024.

Geração de emprego e renda

A cerimônia de sanção contou com a presença de autoridades, como os secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Vinicius Farah; de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Dr. Flávio; do secretário de Estado de Fazenda em exercício, Bruno Schettini, além de parlamentares e representantes dos setores contemplados. 

Representando o secretário Leonardo Lobo na cerimônia, Schettini ressaltou os critérios técnicos que baseiam a concessão desses benefícios.

– A ideia de que o Rio de Janeiro tem que trazer um ambiente de bons negócios passa pela entrega de políticas públicas corretas e que se sustentem. São convênios que mostram que o estado não está atuando em uma única área – afirmou.

Para o secretário Vinicius Farah, a criação desses incentivos servirá como um mecanismo de indução econômica, capaz de gerar renda e empregos.

– Estamos ouvindo todos os setores produtivos para elaborar novas leis para beneficiar empresas que irão gerar emprego e renda, e impactar a economia fluminense. As diversas cadeias produtivas voltaram a ser ouvidas. Dessa forma, o Governo do Estado reforça, mais uma vez, seu papel de promotor do desenvolvimento e crescimento da economia, garantindo a competitividade de importantes setores da nossa economia – afirmou Farah.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Sefaz reduz o tempo de análise do enquadramento em benefício fiscal para locadoras de veículos

Procedimento, que antes levava até 14 dias, agora pode ser concluído no mesmo dia

A Resolução 544/2023, publicada nesta sexta-feira (07/07), permite que a verificação dos requisitos necessários às locadoras de veículos, quando do enquadramento no benefício fiscal da alíquota de 0,5% de IPVA, seja feita por meio eletrônico. A medida contribui para a redução do prazo de atendimento. O procedimento, que antes levava até 14 dias, agora poderá ser concluído no mesmo dia do pedido caso esteja tudo regular.

Além disso, torna-se possível a inclusão dos veículos em lote, o que facilita a inserção no sistema de IPVA. Também foi estendido para 90 dias o prazo de emissão da nota fiscal e a auditoria dos contratos de locação passa a ocorrer após o enquadramento no benefício, assim como ocorre nas fiscalizações do ICMS. Assinada pelo secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo, a medida oferece ainda melhores ferramentas de controle e gestão aos Auditores Fiscais. 

Por meio do benefício, os carros usados exclusivamente para locação passam a ter alíquota de IPVA de 0,5%, conforme prevê a Lei 2.877/97. Entre os requisitos necessários, estão o cadastro da pessoa jurídica junto à Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, informando que não há, na sua frota dívidas relativas ao imposto. É preciso fornecer ainda dados sobre o tamanho da frota e quais veículos não cumprem os requisitos de enquadramento no benefício.

TJ-RJ anula dispositivos do Código de Defesa do Contribuinte de Volta Redonda

O Poder Legislativo pode apresentar projeto de lei que trate de matéria tributária, mas não pode interferir na organização da administração pública, nem aumentar gastos sem indicar fonte de custeio.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, XI e XIV; 12 a 20; 28, parágrafo único; 31; 47 ao 52; 60 a 61; 63; 69; 70, VII e parágrafo 4º; 79; e 94 e 95 do Código de Defesa do Contribuinte de Volta Redonda (Lei municipal 5.478/2018).

Os dispositivos criaram obrigações ao Fisco local, impuseram limites à sua atividade e estabeleceram novos direitos para os contribuintes. Também instituíram o Conselho Municipal de Contribuintes, com componentes não integrantes do quadro funcional da cidade.

A Prefeitura de Volta Redonda contestou a norma, argumentando que apenas o Executivo pode dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública e o regime jurídico dos servidores. Em defesa da lei, a Câmara Municipal de Volta Redonda alegou que o Legislativo pode propor lei tributária.

A relatora do caso, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, sustentou que a grande maioria dos dispositivos da lei não cuida de matéria tributária, mas de criação de órgão no âmbito do Poder Executivo; matérias especificas à organização e estrutura da administração; condutas materiais para atividade fiscalizatória tributária; e servidores da Fazenda municipal. E tais matérias são de iniciativa privativa do prefeito, segundo ela.

“De forma genérica, ao criar órgão no âmbito da estrutura do Poder Executivo, estabelecer obrigações específicas para órgãos e servidores da administração pública do município nos dispositivos impugnados, verifica-se verdadeira violação à competências exclusivas do chefe do Poder Executivo”, avaliou a magistrada.

A desembargadora mencionou que a norma violou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.

Segundo a relatora, a criação de direitos dos contribuintes que repercutem diretamente no exercício da administração tributária municipal, com a produção de atos materiais, sem a respectiva fonte de custeio, também é inconstitucional.

Igualmente violam a Carta Magna, conforme a magistrada, uma série de deveres que repercutem diretamente na organização e no funcionamento dos órgãos ligados à Secretaria municipal de Fazenda.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0035163-75.2019.8.19.0000

Fisco Paulista inova com publicação de Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização 2023-2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo para garantir que a atuação do Fisco paulista seja realizada de maneira transparente com a sociedade, alinhando-se às melhores práticas das mais desenvolvidas administrações tributárias.

Para isso, a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento (CFIS) elaborou, de maneira inédita, o documento “Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização 2023-2024”, disponível para consulta de cidadãos, contribuintes, entidades organizadas da sociedade civil, dentre outros interessados, no site da Sefaz-SP.

Conforme destaca Cleber Stefani, coordenador da CFIS, o objetivo da divulgação das “Diretrizes” é conferir maior transparência quanto à atuação, e ao mesmo tempo, fornecer informações importantes a todos os interessados, aprimorando a comunicação à medida que apresenta de maneira simples e objetiva o trabalho executado pelo Fisco em prol da sociedade, indicando também os caminhos a serem percorridos em busca da melhoria contínua dos serviços prestados.

“É um grande avanço para o Fisco paulista, com a perspectiva de mudança de abordagem e de ampliação do foco de atuação institucional, buscando melhorar o ambiente de negócios no Estado de São Paulo para atrair ainda mais investimentos, de um lado, estimulando a conformidade tributária, mediante o emprego de instrumentos de incentivo – por exemplo, a autorregularização – e, de outro, aprofundando o uso de medidas repressivas específicas – necessárias nos casos de fraude e sonegação estruturada – que prejudicam a concorrência justa na economia paulista”, explica Stefani.

O material é dividido em Conformidade Tributária; Fontes de dados e modelo de fiscalização; Diretrizes de Fiscalização – 2023 a 2024; ICMS; Alterações normativas e procedimentais; Foco Setorial; Uma nova abordagem para a fiscalização; ITCMD; IPVA ; e Considerações finais.

Segundo as “Diretrizes”, a fiscalização tributária visa averiguar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, objetivando garantir o correto cumprimento das normas tributárias, a isonomia e equidade concorrencial, o combate a práticas lesivas ao Estado e ao

ambiente de negócios, além de assegurar a arrecadação de tributos ao Estado.

Além disso, apresenta informações de planejamento de fiscalização também sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), novas abordagens nas fiscalizações do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Ainda nesse contexto, Stefani reforça que a ideia é o estreitamento de contatos institucionais, favorecendo o desenvolvimento das competências organizacionais do Fisco de São Paulo. “O plano trata de diretrizes gerais para a fiscalização e não deve ser considerado como um limitador de ações que se fizerem necessárias ao longo do ano para cumprir a missão institucional do Fisco paulista”, finaliza.​​

Fonte: Notícias da SEFAZ/SP

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