COMUNICADO ICMS

A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 8 de novembro, reduz significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros.

A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.

Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.

Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.

Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais.

Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.

Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.

Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura.

Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da presente e das futuras gerações.

São Paulo, 20 de novembro de 2023.

Samuel Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Leonardo Lobo
Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

Benicio Costa
Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo

Gustavo Barbosa
Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais​​

Renê Garcia
Secretário de Fazenda do Estado do P​​araná

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Templos e entidades beneficentes: prazo para isenção de ICMS na conta de dezembro termina em 14/11

Cerca de 200 formulários já foram preenchidos no site da Sefaz-RJ

As entidades beneficentes, as igrejas e os templos religiosos do Rio de Janeiro que pedirem a isenção de ICMS até dia 14 de novembro podem ter o benefício concedido em dezembro. Lançado no último mês pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o serviço contempla o tributo sobre as contas de energia elétrica e gás natural dos locais. O formulário do pedido deve ser preenchido por meio do Atendimento Digital (ADRJ) do portal da pasta (www.fazenda.rj.gov.br). Cerca de 200 entidades já fizeram a comunicação no site.

“As solicitações devem ser feitas no 14° dia do mês anterior ao início do uso do benefício, por isso, é muito importante estar atento a este prazo. Quem preencher a comunicação até a próxima quarta-feira pode garantir a isenção já no mês seguinte. Essa antecipação vai permitir que, ainda este ano, diversas iniciativas voltadas à população sejam ampliadas”, destacou o secretário de Fazenda Leonardo Lobo.

O presidente do Lar União Residencial da Terceira Idade Nelson Schneider contou que o local já fez o pedido da isenção. Atualmente, a instituição acolhe 45 idosos. Ele ressaltou que o benefício vai contribuir significativamente para os projetos: “Estamos reformulando nossa estrutura, para torná-la cada vez mais moderna, garantindo a acessibilidade dos idosos. Portanto, toda redução de despesa para nós é essencial para melhorarmos a nossa casa”.

Para aderir ao benefício, as instituições devem fazer uma comunicação via ADRJ. É preciso fazer login pelo Gov.Br, do Governo Federal, ou por certificado digital. Para o preenchimento, é necessário ter os seguintes documentos: contrato social ou estatuto da instituição, procuração atestando que o responsável pelo pedido representa a entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação. O requerente também deve informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme registrado na Receita Federal.

Após concluir o pedido, uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no sistema Gov.Br do requerente com um número de protocolo. Por meio deste código, o solicitante poderá acompanhar o andamento da comunicação. Dúvidas poderão ser solucionadas pelo e-mail suporteadrj@fazenda.rj.gov.br.

O benefício, concedido pela Resolução Sefaz 567/2023, contempla igrejas, templos de qualquer credo, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações Pestalozzi e Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef).

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

São Paulo dará prazo e descontos maiores para pagamento de dívidas tributárias

Governo publicou ontem lei que prevê novo parcelamento e a chamada transação tributária

Empresas e contribuintes pessoas físicas terão agora regras mais benéficas para quitar dívidas com o Estado de São Paulo. Foi publicada ontem, no Diário Oficial, a Lei no 17.843, de 2023, que cria o “Acordo Paulista”, programa que prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, além da possibilidade de negociação por meio da chamada transação tributária.

Com a nova lei, que entra em vigor em 90 dias, os contribuintes pessoas físicas poderão parcelar o que devem em até 145 vezes. Pessoas jurídicas, em até 120. Atualmente, o máximo é de 60 parcelas para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial.

Os descontos nos pagamentos de multas, juros e demais acréscimos também serão maiores que os atuais. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem alcançar 65% do valor. O percentual para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte é maior, de até 70%. Hoje há um limite máximo de 20% a 40%, a depender do rating da empresa (classificação dada pelo Fisco).

A principal inovação, porém, segundo especialistas, que vale para o parcelamento e a transação tributária, é a possibilidade de as empresas poderem usar créditos acumulados de ICMS e de ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, para o pagamento de saldo devedor.

Hoje há R$ 394 bilhões inscritos na dívida ativa paulista. São considerados cobráveis aproximadamente R$ 157 bilhões. No total, há mais de sete milhões de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, entre outros impostos estaduais. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) cobra essa dívida pelas vias administrativa e judicial.

Parte será recuperada com a chamada transação paulista — acordo celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário. O modelo implementado se espelha muito no adotado pela Procuradoria-Ge- ral da Fazenda Nacional (PGFN), que arrecadou, no primeiro semestre, R$ 10 bilhões por meio de acordos com contribuintes.

A estimativa de arrecadação relacionada à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano, segundo dados da PGE-SP. Em 2025, esse montante pode se ele- var para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, para R$ 2,2 bilhões.

De acordo com José Eduardo Tellini Toledo, sócio de Direito Tributário do Madrona Fialho Advogados, a transação paulista seria uma versão melhorada da federal. Principalmente, afirma, por permitir utilização de precatórios, até mesmo de terceiros, e de créditos de ICMS. “Deve movimentar o mercado de precatórios. Pode-se comprar títulos com deságio e ter descontos no pagamento”, diz.

Essa possibilidade, acrescenta, deve dar vazão aos valores de precatórios acumulados à espera de pagamento — no Estado de São Paulo, a dívida era de cerca de R$ 30 bilhões até 2021, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o advogado Adriano Silvério, sócio do escritório ASBZ, o Estado conseguiu fazer um programa de transação ainda mais atualizado que o do governo federal. Ele tam- bém destaca a possibilidade de uso de créditos de ICMS e de precatórios de terceiros. “Alonga o prazo de pagamento e amplia os descontos nos parcelamentos, além de dar essas novas possibilidades.”

João André Buttini de Moraes, do ButtiniMoraes Advogados, considera o “Acordo Paulista” uma inovação, apesar de o Estado já ter promovido outros parcelamentos, como o Programa Especial de Parcelamento (PEP), e já ter adotado a possibilidade de compensação com precatórios com dívidas antigas, anteriores a 2015. “A grande novidade é dar descontos e reduções para créditos considerados difíceis e irrecuperáveis e ainda permitir compensação com precatórios”, diz.

A possibilidade de compensação com créditos de produtores rurais, afirma, também é relevante. “No caso do produtor rural, a utilização desses créditos hoje em dia é muito limitada para insumos ou ativos da produção. Por isso, há um acúmulo constante.”

A lei ainda traz a possibilidade de serem feitas transações de débitos de pequeno valor por edital. A Fa- zenda, por exemplo, poderá chamar, por meio de campanha, deve- dores de até determinado valor para negociar. Isso também poderá ocorrer em relação a algumas teses tributárias, que ainda não tiveram um desfecho definitivo no Judiciário.

Segundo a procuradora-geral Inês Maria dos Santos Coimbra, o “Acordo Paulista” deve movimentar a máquina pública concentrando forças e recursos com foco na obtenção de resultados mais eficazes. “É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, que moderniza a transação tributária e reforça a técnica de consensualidade, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, diz.

A lei trouxe as regras gerais, mas ainda deve haver regulamentação por editais da PGE-SP para definir, por exemplo, quais são os créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, como será o sistema de adesão e qual o valor mínimo da dívida para se fazer transação individual.

Com a nova lei, os contribuintes terão todas as frentes para negociar suas dívidas tributárias com o Estado. Isso porque também foi sancionada, em outubro, a Lei no 17.784, que prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas ainda não inscritas na dívida ativa. As empresas que desistirem de discutir autuações aplicadas pelo Estado de São Paulo poderão ter desconto que pode chegar a 70% se o pagamento for feito à vista ou em até 30 dias — até então o percentual máximo valia para até 15 dias. Hoje, há cerca de 5,8 mil autuações fiscais lavradas pelo Estado, em um valor total de R$ 117,5 bilhões.

Fonte: Valor Econômico – 10/11/2023

Suspensão por inatividade presumida atinge inscrição estadual de 3,2 mil contribuintes

A inscrição estadual de 3.291 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi suspensa, nesta sexta-feira (27), pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos meses de setembro, outubro e novembro de 2022. 

A medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) é conhecida por inatividade presumida. A relação de contribuintes suspensos foi publicada no Diário Oficial do Estado. A notificação pode ser consultada na página do Cadesp do portal da Sefaz-SP, clicando em Mais Informações > Cassação > Quarto processo de 2023 

Com o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, a Sefaz-SP continua rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta. 

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. 

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, caso o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas ocorra dentro do prazo de 60 dias.  

Não foram suspensos os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento do imposto, ou emitiram a NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF (Registro Eletrônico de Documentos Digitais). Entretanto, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias. 

Confira o número de suspensões por região​​ 

Delegacia Regional Tributária Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida 
DRTC-I (São Paulo) 621
DRTC-II (São Paulo) 271
DRTC-III (São Paulo) 433
DRT-2 (Litoral) 174
DRT-3 (Vale do Paraíba) 147
DRT-4 (Sorocaba) 131
DRT-5 (Campinas) 225
DRT-6 (Ribeirão Preto) 195
DRT-7 (Bauru) 104
DRT-8 (São José do Rio Preto) 76
DRT-9 (Araçatuba) 30
DRT-10 (Presidente Prudente) 45
DRT-11 (Marília) 94
DRT-12 (ABCD) 86
DRT-13 (Guarulhos) 211
DRT-14 (Osasco) 268
DRT-15 (Araraquara) 66
DRT-16 (Jundiaí) 114
Total 3.291

Sefaz-SP autua 363 contribuintes por irregularidades no ITCMD

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) finalizou balanço das operações Donatio XVIII e Vaisyas III, em agosto, com a lavratura de 363 Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) que somam R$ 37,3 milhões em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

A operação Donatio apura omissão de recolhimento do imposto por meio de cruzamento de dados com as informações constantes das declarações de imposto de renda, repassadas pela Receita Federal, enquanto na operação Vaisyas são realizadas auditorias de doações de participações societárias, sobretudo holdings, utilizadas como forma de planejamento sucessório. 

Nas duas operações os contribuintes foram notificados a proceder à autorregularização. Aqueles que atenderam a notificação da Sefaz-SP e pagaram ou parcelaram o valor do débito evitaram a lavratura de Auto de Infração. Entre os contribuintes que tiveram irregularidades constatadas, 2.952 optaram por fazer a autorregularização e recolheram ou parcelaram o montante de R$ 111,8 milhões aos cofres do estado. 

O delegado da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD, Leonardo José Balthar de Souza, aponta que trabalhar com a possibilidade da autorregularização é bom tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. “O Estado tem o dinheiro do imposto à sua disposição para os serviços essenciais à população e com mais celeridade, enquanto o contribuinte evita a aplicação de multa punitiva (100% do valor do imposto, no caso do ITCMD) e ambos evitam o dispêndio de tempo e dinheiro no processo de contencioso ou jurídico”. 

O fato de mais de 88% dos contribuintes terem optado por fazer a autorregularização demonstra, ainda, segundo Balthar, que os próprios contribuintes reconheceram a razão do Fisco na cobrança. Confira os gráficos e comparativos da atuação:

Imagem1_gráfico ITCMD.png
Imagem 2_gráfico ITCMD.jpg

OBS.: O valor da multa punitiva lançada em Auto de Infração é 5 vezes maior que a multa de mora, aplicada nos casos de autorregularização.​
Fonte: Notícias da SEFAZ/SP

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