Governo do Estado divulga calendário de pagamento do IPVA 2024

Imposto poderá ser pago em três cotas ou à vista, com 3% de desconto

O Governo do Estado divulgou, nesta segunda-feira (18/12), por meio de resolução da Secretaria de Fazenda, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O tributo poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três cotas mensais iguais, pelo valor integral. O abatimento foi concedido por decreto assinado pelo governador Cláudio Castro e também publicado nesta segunda-feira.

Os pagamentos começam em 22 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela dos veículos com placa terminada em zero. Para quitar o tributo, o passo inicial será imprimir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), que estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Basta informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD pode ser paga em qualquer banco.

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA traz diversos outros serviços e informações sobre o tributo.

Confira todas as datas de pagamento:

FINAL DE PLACACOTA ÚNICA OU
1ª PARCELA
2ª PARCELA3ª PARCELA
022 de janeiro21 de fevereiro22 de março
123 de janeiro22 de fevereiro26 de março
224 de janeiro23 de fevereiro27 de março
325 de janeiro26 de fevereiro1º de abril
426 de janeiro27 de fevereiro2 de abril
529 de janeiro29 de fevereiro4 de abril
630 de janeiro1º de março5 de abril
731 de janeiro4 de março8 de abril
81º de fevereiro6 de março9 de abril
92 de fevereiro8 de março11 de abril

MG – Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2023 terminou no último dia de setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação, as empresas detentoras do e-PTA, que ainda não quitaram o tributo têm o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado SUTRI 030/2023, enviado para a caixa de mensagem do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido. O documento poderá ser emitido várias vezes, caso não seja possível fazer o pagamento no dia da emissão.

A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via SIARE, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 030/2023.

Para o exercício de 2023, o valor da taxa é de R$ 3.057,40 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMGs, conforme legislação vigente.

Para emitir o DAE, clique aqui.

Após 90 dias do vencimento, sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Casos de isenção
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI 030/2023, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, incluindo a necessidade do pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.

Para informações gerais sobre a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, clique aqui.

Fonte: Notícias SEF/MG

Contribuintes terão mais agilidade no ressarcimento de créditos de ICMS por substituição tributária

Sefaz lança sistema online que analisa registros de empresas um dia após envio de declaração fiscal

O novo sistema de ressarcimento de créditos de ICMS para casos de substituição tributária (ST), lançado na última sexta-feira (01/12) pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), traz aos contribuintes fluminenses mais agilidade no atendimento aos pedidos para ressarcir o imposto. As solicitações, que antes levavam anos para serem analisadas manualmente e concluídas, agora são verificadas e concluídas, em média, no dia seguinte à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A substituição tributária é um sistema pelo qual um único contribuinte é responsável pelo pagamento do ICMS de toda uma cadeia produtiva, adotado em diversos setores, como os de siderurgia, automotivo, supermercados e farmácias. O recolhimento é feito prevendo que a mercadoria seja comercializada dentro do Estado do Rio, gerando assim arrecadação para o Fisco Fluminense. No entanto, se ocorre uma venda para outro estado, o contribuinte localizado no Rio que realizou esta operação tem direito ao ressarcimento, efetuado na forma de créditos financeiros de ICMS que podem ser utilizados por seus fornecedores substitutos tributários para ter vantagens em compras futuras.

Por meio do Atendimento Digital do portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br), será possível verificar os créditos já liberados. O sistema analisa as informações da EFD e, se tudo estiver correto, os valores dos créditos são verificados e aprovados para uso do contribuinte, como o saldo de uma conta bancária. A novidade vale apenas para os pedidos de ressarcimento relativos a operações de saída para outros estados a partir de 1º de dezembro, lançadas no sistema a partir de janeiro de 2024.

“O novo sistema acaba com a demora de anos na recuperação dos créditos tributários para o contribuinte, dando maior competitividade às empresas. Medidas como essa fortalecem o nosso trabalho de melhoria constante do ambiente de negócios do estado e colocam o Rio na vanguarda desse procedimento”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo.

Outra novidade é que os créditos podem ser usados pela empresa beneficiada com qualquer fornecedor com o qual ela realizou negócios que envolvam substituição tributária nos últimos 12 meses. Antes disso, a utilização era permitida apenas com a empresa que pagou o ICMS por substituição tributária.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Sefaz-SP realiza live para explicar sobre o Resolve Já a empresas em 24/11

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), por meio da Escola de Governo do Estado de São Paulo (Egesp), realiza na próxima sexta-feira (24), a partir das 10h, uma live sobre o Resolve Já, programa que oferece melhores condições e amplia as possibilidades para o pagamento dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS, graduando a aplicação da redução do valor da multa punitiva de acordo com o momento da quitação do débito. 

O objetivo da live, que será transmitida pelo canal da Egesp no Youtube, é explicar as vantagens que o Resolve Já traz para a regularização de AIIMs e quais são os procedimentos necessários para as empresas requererem as reduções previstas para as multas punitivas, que são bastante vantajosas, caso o contribuinte renuncie ao direito de litigar no processo administrativo tributário e quite o débito à vista ou peça o parcelamento em até 30 dias. 

Os auditores fiscais Janaina Amaral Rizzi, Pedro Henrique Pedroso Duran e Eduardo Manabu Niigaki, da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da Sefaz-SP, realizarão uma apresentação minuciando todos os detalhes do programa e depois responderão às dúvidas e questionamentos que chegarem pelo chat da live. 

Esta é mais uma iniciativa promovida pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual (GefeSP), coordenado pelo Centro de Educação Fiscal da Egesp. 

Serviço – Live sobre o Resolve Já

Fonte: Notícias da SEFAZ/SP

COMUNICADO ICMS

A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 8 de novembro, reduz significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros.

A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.

Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.

Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.

Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais.

Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.

Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.

Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura.

Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da presente e das futuras gerações.

São Paulo, 20 de novembro de 2023.

Samuel Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Leonardo Lobo
Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

Benicio Costa
Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo

Gustavo Barbosa
Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais​​

Renê Garcia
Secretário de Fazenda do Estado do P​​araná

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

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