TJ-RJ anula dispositivos do Código de Defesa do Contribuinte de Volta Redonda

O Poder Legislativo pode apresentar projeto de lei que trate de matéria tributária, mas não pode interferir na organização da administração pública, nem aumentar gastos sem indicar fonte de custeio.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, XI e XIV; 12 a 20; 28, parágrafo único; 31; 47 ao 52; 60 a 61; 63; 69; 70, VII e parágrafo 4º; 79; e 94 e 95 do Código de Defesa do Contribuinte de Volta Redonda (Lei municipal 5.478/2018).

Os dispositivos criaram obrigações ao Fisco local, impuseram limites à sua atividade e estabeleceram novos direitos para os contribuintes. Também instituíram o Conselho Municipal de Contribuintes, com componentes não integrantes do quadro funcional da cidade.

A Prefeitura de Volta Redonda contestou a norma, argumentando que apenas o Executivo pode dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública e o regime jurídico dos servidores. Em defesa da lei, a Câmara Municipal de Volta Redonda alegou que o Legislativo pode propor lei tributária.

A relatora do caso, desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, sustentou que a grande maioria dos dispositivos da lei não cuida de matéria tributária, mas de criação de órgão no âmbito do Poder Executivo; matérias especificas à organização e estrutura da administração; condutas materiais para atividade fiscalizatória tributária; e servidores da Fazenda municipal. E tais matérias são de iniciativa privativa do prefeito, segundo ela.

“De forma genérica, ao criar órgão no âmbito da estrutura do Poder Executivo, estabelecer obrigações específicas para órgãos e servidores da administração pública do município nos dispositivos impugnados, verifica-se verdadeira violação à competências exclusivas do chefe do Poder Executivo”, avaliou a magistrada.

A desembargadora mencionou que a norma violou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.

Segundo a relatora, a criação de direitos dos contribuintes que repercutem diretamente no exercício da administração tributária municipal, com a produção de atos materiais, sem a respectiva fonte de custeio, também é inconstitucional.

Igualmente violam a Carta Magna, conforme a magistrada, uma série de deveres que repercutem diretamente na organização e no funcionamento dos órgãos ligados à Secretaria municipal de Fazenda.

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Processo 0035163-75.2019.8.19.0000

Fisco Paulista inova com publicação de Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização 2023-2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo para garantir que a atuação do Fisco paulista seja realizada de maneira transparente com a sociedade, alinhando-se às melhores práticas das mais desenvolvidas administrações tributárias.

Para isso, a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento (CFIS) elaborou, de maneira inédita, o documento “Diretrizes para o Planejamento da Fiscalização 2023-2024”, disponível para consulta de cidadãos, contribuintes, entidades organizadas da sociedade civil, dentre outros interessados, no site da Sefaz-SP.

Conforme destaca Cleber Stefani, coordenador da CFIS, o objetivo da divulgação das “Diretrizes” é conferir maior transparência quanto à atuação, e ao mesmo tempo, fornecer informações importantes a todos os interessados, aprimorando a comunicação à medida que apresenta de maneira simples e objetiva o trabalho executado pelo Fisco em prol da sociedade, indicando também os caminhos a serem percorridos em busca da melhoria contínua dos serviços prestados.

“É um grande avanço para o Fisco paulista, com a perspectiva de mudança de abordagem e de ampliação do foco de atuação institucional, buscando melhorar o ambiente de negócios no Estado de São Paulo para atrair ainda mais investimentos, de um lado, estimulando a conformidade tributária, mediante o emprego de instrumentos de incentivo – por exemplo, a autorregularização – e, de outro, aprofundando o uso de medidas repressivas específicas – necessárias nos casos de fraude e sonegação estruturada – que prejudicam a concorrência justa na economia paulista”, explica Stefani.

O material é dividido em Conformidade Tributária; Fontes de dados e modelo de fiscalização; Diretrizes de Fiscalização – 2023 a 2024; ICMS; Alterações normativas e procedimentais; Foco Setorial; Uma nova abordagem para a fiscalização; ITCMD; IPVA ; e Considerações finais.

Segundo as “Diretrizes”, a fiscalização tributária visa averiguar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, objetivando garantir o correto cumprimento das normas tributárias, a isonomia e equidade concorrencial, o combate a práticas lesivas ao Estado e ao

ambiente de negócios, além de assegurar a arrecadação de tributos ao Estado.

Além disso, apresenta informações de planejamento de fiscalização também sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), novas abordagens nas fiscalizações do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Ainda nesse contexto, Stefani reforça que a ideia é o estreitamento de contatos institucionais, favorecendo o desenvolvimento das competências organizacionais do Fisco de São Paulo. “O plano trata de diretrizes gerais para a fiscalização e não deve ser considerado como um limitador de ações que se fizerem necessárias ao longo do ano para cumprir a missão institucional do Fisco paulista”, finaliza.​​

Fonte: Notícias da SEFAZ/SP

Sefaz-RJ notifica empresas inscritas no CAD-ICMS com pendências tributárias

Estabelecimentos têm até 31 de agosto para fazer a regularização


 
A Secretaria de Estado de Fazenda enviou comunicados para empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CAD) do ICMS que não exercem atividade econômica sobre a qual incide o imposto ou estão classificadas como unidade auxiliar (escritórios ou depósitos, por exemplo), mas não cumprem essa função. Cerca de 4 mil notificações foram encaminhadas. Os estabelecimentos têm até 31 de agosto para fazer a regularização. Caso o prazo estipulado não seja cumprido, será efetuado o impedimento da Inscrição Estadual (IE), impossibilitando a compra de produtos e a emissão de notas fiscais de venda.
 
Os procedimentos para a regularização podem variar de acordo com o caso. Para estabelecimentos que não exercem atividade econômica com incidência de ICMS, deve ser incluída uma atividade relativa ao imposto estadual ou solicitada a baixa da IE. Já as empresas registradas como unidade auxiliar que estão em desacordo com a legislação, devem alterar a classificação para “unidade operacional” ou pedir a baixa da IE.
 
Os alertas da Sefaz-RJ são enviados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), para a Caixa Postal do Contribuinte. Na notificação, também é possível conferir as instruções para realizar os procedimentos de regularização. 
 
Mais informações estão no Manual de Cadastro disponível no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/cadastro. O contribuinte também pode entrar em contato com o canal de atendimento por meio do formulário disponível na página.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Secretário de Fazenda anuncia melhorias para representantes de montadoras em reunião

Mudanças vão aprimorar transferência de créditos tributários

O secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo se reuniu, nesta sexta-feira (23/06), com representantes de empresas do setor automobilístico. Estavam presentes executivos da Peugeot, Nissan, Volkswagen e Jaguar Land Rover. 

No encontro, foram anunciadas medidas que serão publicadas nos próximos dias pela Sefaz no sentido de melhorar o ambiente de negócios desse setor. As mudanças vão garantir maior segurança jurídica, transparência e agilidade na transferência de créditos tributários para os fornecedores dessa cadeia produtiva, em atendimento de uma antiga reivindicação das montadoras.

Além de Leonardo Lobo, participaram da reunião pela Sefaz o subsecretário de Receita Adilson Zegur e os assessores do Gabinete Thayane Ataide e Wildson Melo. Pelas montadoras, compareceram Filippo Scelza e Fernando Flórido, respectivamente coordenador de Assuntos Externos e Governamentais e coordenador de Relações Institucionais da Nissan; Roberto Martini e Alan Lima, respectivamente gerente Jurídico de Relacionamento Governamental e gerente de Imposto da Jaguar Land Rover; Larissa Vieira Lopes e Frederico Teixeira, respectivamente assessora de Relações Institucionais e gerente de Tributário da Peugeot e Marco Saltini, diretor de Relações Institucionais e Sustentabilidade da Volkswagen Caminhões e Ônibus.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

Microempreedendedores Individuais do Rio poderão ter Inscrição Estadual a partir de 1º de agosto

Medida vai ampliar as oportunidades de negócios para os empresários fluminenses

Vem aí uma grande revolução para quem é Microempreendedor Individual (MEI) no Estado do Rio de Janeiro. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou no Diário Oficial, na última quinta-feira (22/06), a Resolução 533/23, que concede a Inscrição Estadual para os MEIs. A solicitação poderá ser feita a partir de 1º de agosto. O registro na Sefaz, no entanto, passará a ser obrigatório 60 dias após o início do prazo. O Estado do Rio tem cerca de 1,6 milhão de MEIs.

A novidade, que atende um pedido da categoria, vai permitir que os microempreendedores ampliem os seus negócios, inclusive para outros países. Com a inscrição, eles poderão, por exemplo, oferecer seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem das empresas um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que também pedem a inscrição. 

A obtenção da Inscrição Estadual será feita de maneira simples e rápida, a partir de 1º de agosto, por meio do portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja),www.jucerja.rj.gov.br. Basta clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Em seguida, é preciso fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. Em média, a solicitação é atendida em uma hora.

O empresário que não fizer poderá ser inscrito pela fiscalização com status irregular, ficando impedido de fazer compras ou emitir notas fiscais de venda. A Fazenda poderá enviar comunicados aos MEIs por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal já usado pelos empresários.

“Todos ganham com a implementação da Inscrição Estadual para os MEIs. Os empresários terão mais oportunidades de negócio e o Fisco poderá aprimorar a sua fiscalização”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo.

Fonte: Notícias da SEFAZ/RJ

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