Pacheco atende pedido do governo e adia projetos que mexem em regras tributárias

Após o pedido do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação de dois projetos que buscam equilibrar as relações entre pagadores de tributos e o Fisco. Ambos estavam na pauta da sessão desta quarta-feira (19). Segundo Pacheco, os projetos — PLP 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, e o PLP 124/2022, que muda as regras de atuação do Fisco — retornarão à pauta oportunamente.

O presidente do Senado informou que quer ouvir os líderes, em reunião agendada para esta quinta-feira (20), sobre a nova data de votação das propostas. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que os temas são complexos e pediu mais tempo para a análise do texto. O relator das propostas,  senador Efraim Filho (União-PB), reconheceu que, principalmente para o Código de Defesa do Contribuinte, há uma série de sugestões de emendas no Plenário, mas reforçou que os temas estão maduros: 

— Esses temas tramitaram por mais de seis meses em comissão especial. Foram cinco audiências públicas, com a participação de entidades, com a participação do segmento interessado, com juristas [e especialistas]. São temas que tiveram sua análise esgotada dentro dessa comissão especial — informou Efraim.

O PLP 125/2022 premia o bom pagador enquanto pune o chamado “devedor contumaz”, como empresários que usam a inadimplência como estratégia de negócio. O texto traz normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com a Receita Federal e com os demais órgãos da administração tributária de todos os entes federativos. O objetivo central é coibir abusos por parte do Fisco.

Uma das principais novidades do PLP 124/2022 é a imposição de limite para as multas de 75% do tributo devido. O texto também uniformiza o processo administrativo fiscal trazendo regras gerais sobre a cobrança e o pagamento de tributos tanto para a União quanto para estados e municípios, além de estimular o uso da mediação e arbitragem como instrumento de prevenção de conflitos.

Fonte: Agência Senado

Comissão de reforma dos processos administrativo e tributário conclui trabalho

Após a análise de dez projetos de lei, a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) encerrou na quarta-feira (12) seus trabalhos. Ao longo de seis meses, o colegiado fez audiências públicas, recebeu sugestões de vários setores envolvidos, analisou e aprimorou os textos dos projetos, apresentados como fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada no Senado para avaliar a modernização dos processos administrativo e tributário brasileiros. No final, foram aprovadas nove das propostas (sete delas como projetos de lei e duas como conteúdo incorporado a uma das proposições aprovadas).

— É um trabalho de fôlego, um trabalho árido, um trabalho técnico. É um tema que mereceu muitas horas de aprofundamento, não só da parte do relator (…). Tivemos cinco audiências públicas, e a previsão inicial eram duas, quando eu montei o relatório e o cronograma de trabalho. Apareceram tantas entidades e juristas interessados em contribuir e participar que nós tivemos que mudar, de uma previsão inicial de 8 ouvintes, para mais de 20 participantes nessas audiências — disse o relator da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), após a aprovação dos projetos.

O senador Izalci Lucas (PL-DF), que presidiu o colegiado, comemorou a aprovação dos textos, especialmente o que institui o Código de Defesa do Contribuinte (PLP 125/2022).

— Foi um avanço muito grande a gente poder ter aprovado, olhando o interesse do contribuinte (…). Eu, como contador, fico muito feliz, porque ganhamos muito, foi um avanço muito grande — comemorou Izalci, antes de anunciar o fim dos trabalhos da comissão.

Projetos

As minutas das propostas foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa. Depois os textos foram apresentados como projetos de lei por Rodrigo Pacheco, que criou a comissão temporária para analisar os textos, constituída por senadores.

Um dos projetos aprovados na quarta-feira foi o de reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) proposto pelo relator para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. As regras se aplicam não só à administração federal direta e indireta, mas também a municípios, estados e Distrito Federal.

Também na quarta, a comissão aprovou novas regras para o processo administrativo fiscal federal. O PL 2.483/2022, aprovado como substitutivo,  passou a incorporar os conteúdos de dois outros textos que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. Ambos os projetos incorporados ao primeiro texto foram considerados prejudicados na mesma reunião.

Outro texto aprovado foi o PL 2.488/2022, que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do projeto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. A principal novidade é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor.

Os três projetos foram aprovados em decisão terminativa pela comissão. Isso significa que, se não houver recurso para que sejam analisados em Plenário, os textos podem seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Plenário

Outros dois projetos de lei complementar, também aprovados na quarta-feira pela comissão na forma de substitutivos, ainda precisam ser votados pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. O PLP 124/2022 e o PLP 125/2022tratam, respectivamente, de novas regras para dívidas fiscais e do Código de Defesa do Contribuinte.

O PLP 124/2022 muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos tributários. Uma das principais mudanças é a imposição de limite para as multas, de 75% do tributo devido. Para o relator, as alterações reforçam a necessidade de que a administração tributária trabalhe na prevenção de conflitos, tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente.

Já o PLP 125/2022 cria o Código de Defesa do Contribuinte, com normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da Federação. Para Efraim, o texto é um passo decisivo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre Fisco e contribuinte.

Outros textos

No dia 5 de junho, a comissão já havia aprovado dois projetos. Um deles, o PL 2.490/2022altera dispositivos que tratam do Imposto de Renda que incide sobre juros remetidos ao exterior, isto é, juros pagos por uma pessoa física ou jurídica brasileira a uma entidade estrangeira em um financiamento feito a prazo de uma compra de bens ou serviços.

O outro texto que já havia sido aprovado é o que regula a arbitragem em matéria tributária e aduaneira. O PL 2.486/2022 busca garantir a possibilidade do uso da arbitragem para prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e seus administrados. Nesse cenário, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, ou seja, desde a ciência do auto de infração até a sua judicialização.

Os dois projetos foram aprovados em decisão terminativa e ainda aguardam o fim do prazo para a interposição de recurso para que sejam analisados em Plenário. O último dia do prazo é sexta-feira (14). Após essa data, caso não haja recurso, os textos são considerados aprovados pelo Senado e seguem para a Câmara.

Um terceiro texto, o PL 2.489/2022, foi rejeitado pela comissão, também em 5 de junho. O projeto, que regularizava o pagamento de custas devidas pela Justiça Federal à União, foi considerado inconstitucional pelo relator.

Fonte: Agência Senado

×