Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (7) a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. O Projeto de Lei (PL) 2.692/2025 segue para a sanção presidencial. A isenção valerá a partir do mês de maio do ano-calendário 2025.

Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta repetiu o teor da medida provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade termina na próxima segunda-feira (11). O relator no Senado foi o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que construiu um acordo para a aprovação do texto sem alterações.

Ele rejeitou algumas emendas, a exemplo da que pedia a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. Jaques argumentou que qualquer modificação agora levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória. O senador ponderou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).

O PL 1.087/2025 é de autoria do próprio governo e isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. O relatório de Lira eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do IR. Jaques convenceu os demais senadores, afirmando que existe a previsão de esse texto ser votado pela Câmara na próxima semana. 

— Se eu aceitasse agora [as emendas ao PL 2.692/2025], inviabilizaria a aprovação do texto antes do fim do prazo da MP e, com isso, as pessoas deixariam de ser beneficiadas com a medida. O que os senhores querem, eu também quero e o governo também quer. Essa tabela [de reforma do IR] é uma primeira parte [do pacote] e creio que semana que vem a Câmara deve votar esse projeto. 

Jaques Wagner também ressaltou que, para aumentar a faixa de isenção do IRPF para quem recebe valores acima de R$ 5 mil, é preciso haver uma compensação financeira, para que a medida não esbarre na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) insistiu que as mudanças englobando as pessoas que recebem acima de R$ 5 mil foram um acordo costurado para a aprovação do PL 2.692/2025 nesta quinta-feira. Após a argumentação de Jaques, Viana desistiu da emenda, mas disse esperar a votação do PL 1.087/2025 na próxima semana. Ele também disse que ficará atento para que essa proposta não resulte em aumento de impostos. 

Fonte: Agência Senado

Aprovado, projeto que aumenta incentivos fiscais ao esporte vai a sanção

O projeto que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o incentivo ao esporte foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (16) por unanimidade. O texto ainda fortalece os dispositivos da Lei de Incentivo ao Esporte, tornando permanente a política que permite deduções no IR em doações ou patrocínios para o setor esportivo.

Caso o PLP 234/2024 seja convertido em lei, a partir de 2028 a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%. Os projetos com foco em inclusão social continuarão com possibilidade de 4% de dedução.

As regras para deduções fiscais também deverão ficar mais claras e transparentes, com a fixação de parâmetros para que estados e municípios criem leis semelhantes antes da adoção, em 2033, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O objetivo é aumentar a captação de recursos para projetos esportivos, com estímulo especial ao desenvolvimento de base.

Do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o PLP 234/2024 foi aprovado na Câmara em 14 de julho, na forma de um substitutivo (texto alternativo). O relatório da comissão especial de deputados que analisou o tema salientou que, desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte já ajudou a captar cerca de R$ 6 bilhões. Somente em 2024 foi captado R$ 1 bilhão.

Investimento

Em Plenário, a proposição foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Leila acolheu as alterações propostas pelos deputados, e, em seu parecer, argumentou que “cada real investido no esporte retorna em múltiplos ganhos, dinamizando áreas como turismo, construção civil, comércio, saúde e mídia, sendo uma fonte fundamental de todo o ciclo de prosperidade que se inicia com a Lei de Incentivo ao Esporte”.

Ao defender o projeto na tribuna, Leila expressou o poder do esporte na mudança de vidas e classificou o projeto como um reconhecimento justo e necessário a um setor que merece investimento.

— O esporte é a promoção da educação, da inclusão, e, acima de tudo, da cidadania.

Vários senadores defenderam o projeto. Um deles foi Romário (PL-RJ), ex-jogador de futebol. Ele disse que a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente é um marco histórico.

— Cada criança que frequenta centros de formação esportiva, cada pessoa que pratica alguma modalidade como qualidade de vida, cada atleta que depende desse recurso pode treinar e melhorar seu desempenho e respirar aliviado.

Por sua vez, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) agradeceu ao Senado pela rápida tramitação do projeto, que considera fundamental para a economia do país.

— Além dos atletas, temos aqui no Senado representantes legítimos que estão defendendo o esporte, a formação dos atletas e o alto rendimento.

O projeto foi aprovado com 74 votos favoráveis e nenhum contrário, e segue agora para sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF 

Ministro Alexandre de Moraes manteve suspensão apenas quanto à incidência do imposto sobre operações de “risco sacado”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal. 

A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.  

Histórico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto por meio de decreto. Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial. As duas normas foram questionadas no STF: o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial, enquanto o PSOL pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo. O presidente da República, por sua vez, pediu que o Supremo validasse a norma que aumentou as alíquotas.

O relator conduziu uma audiência de conciliação na terça-feira (15) para tratar do tema. Na ocasião, representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações não chegaram a um acordo e manifestaram interesse em aguardar a decisão judicial. 

Decreto presidencial

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que, na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade. Segundo ele, a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF. O relator determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho.

Com relação às operações de risco sacado, o relator esclareceu que esta é uma forma de antecipação de direitos de crédito (recebíveis). Trata-se, portanto, de uma relação comercial, ou seja, não há obrigação financeira perante instituição bancária nem operação definida como “de crédito”, mas sim captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios. 

Nesse ponto, o ministro considera que o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF. Portanto, foi além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo. 

Decreto legislativo

Em relação ao decreto legislativo, o relator considerou a norma cabível apenas em relação ao risco sacado, pois, nesse ponto, o decreto presidencial extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei. Essa circunstância permite a atuação do Congresso Nacional para sustá-lo.

Fonte: Notícias do STF

Oposição acredita em queda do decreto do IOF, mas governo ainda espera acordo

A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/2025, que altera regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), repercutiu entre os senadores. A urgência foi aprovada na segunda-feira (16) e, com isso, o projeto, do deputado Zucco (PL-RS), líder da Oposição na Câmara, poderá ser aprovado mais rapidamente, sem passar por nenhuma comissão. A aprovação foi entendida pela oposição como uma derrota do governo.

— Quero saudar a Câmara Federal, que ontem votou a urgência para derrubar o decreto do IOF. Espero que, daqui a duas semanas, isso se concretize e que o Governo se debruce sobre as contas públicas e apresente reformas estruturantes que permitam que todos nós brasileiros possamos ter ainda um respiro nos próximos um ano e seis meses, que é o tempo que vai levar para que acabe, de uma vez por todas, esse desgoverno que leva o país para o caminho da destruição, da falta de estabilidade, da falta de segurança jurídica e da desestruturação econômica — disse o líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN) durante a sessão do Congresso realizada na terça-feira (17).

O projeto susta o Decreto 12.499, de 2025, que foi editado em 11 de junho, após a repercussão negativa do primeiro decreto do governo com mudanças no IOF, editado em maio. O segundo decreto trouxe alíquotas mais brandas, mas que ainda representam um aumento. O novo texto foi editado junto com a MP 1.303/2025 como forma de compensar a revogação do primeiro decreto.

Entre as novidades do segundo pacote anunciado, estão a taxação de 5% sobre novas emissões de títulos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivados. Já os demais ativos terão uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse não ver a aprovação da urgência como uma derrota do Executivo. Ele lembrou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negociou com os próprios parlamentares novas propostas de arrecadação para evitar novos cortes no Orçamento, que poderiam prejudicar inclusive as emendas parlamentares.  

 — Vamos continuar conversando. Nós respeitamos a decisão da Câmara dos Deputados, não é o fim do mundo. Temos ainda uma medida provisória editada pelo governo e vamos instalar a comissão mista dessa medida provisória. (…) Vamos buscar o quanto antes fazer a instalação da comissão mista, que é a medida complementar necessária para que nós possamos manter a peça orçamentária deste ano em pé — disse o senador.

Críticas

A decisão da Câmara, tomada por 346 votos a 97, foi saudada por vários senadores críticos ao anúncio do aumento de IOF.  Para o líder do Republicanos, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não é possível que o Congresso aceite o aumentar a carga tributária pelo governo sem apresentação da contrapartida, que seria a diminuição do tamanho da máquina pública.

— Não é possível que nós aceitemos aumento de carga tributária, como aumentar o IOF num decreto, sem que o Estado faça a sua parte. Não pode o Congresso chancelar um Governo perdulário e gastador, como este que aí está. Então, parabéns à Câmara. Tenho certeza de que na votação a Câmara sustará o decreto do aumento do IOF — afirmou o senador.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) também garantiu ter confiança de que o decreto será derrubado pelo Congresso. Para o senador, o IOF é um imposto para regular o fluxo de crédito e de capitais e que não deveria ser usado com fim de aumentar a arrecadação.

— Esse imposto está sendo utilizado única e exclusivamente para arrecadar e lamentavelmente o governo do presidente Lula disparou numa gastança tão grande que, conforme uma colunista econômica escreveu há um tempo atrás, aconteceu o seguinte fato, minha gente: o dinheiro acabou antes do fim do mandato.  Há desespero da busca de dinheiro e o Congresso não vai aceitar isso — previu o senador.

Entendimento

Para o senador Humberto Costa, o que aconteceu na Câmara não foi uma derrota do governo, mas sim um entendimento para aguardar um acordo que permita a manutenção de parte das medidas do governo.

— O que ouvi, inclusive de ministros e das lideranças do Governo aqui no Congresso, é que essa votação de ontem foi um entendimento que aconteceu, daí a grande margem favorável à a aprovação da urgência. Mas há o compromisso de essa votação não ser feita agora. Enquanto isso as negociações estão acontecendo entre o governo e o Congresso, e certamente vamos ter uma solução que seja manter pelo menos parte e, por outro lado, nós termos outras alternativas.

Para senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado na hora de aprovar “bondades”, todos querem aparecer como apoiadores, mas na hora de “pagar a conta”, começa a briga. As medidas previstas no segundo decreto, na sua visão, eram parte de um acordo, que acabou sendo rompido sem explicação.

— Há um imbróglio do acordo que foi feito naquele domingo [8 de junho] e que durante a semana acabou sendo desfeito. Confesso que não entendo, por que que todo mundo saiu exultante da reunião dizendo que era uma reunião histórica, que o nível realmente foi muito alto, pensando o Brasil estruturalmente não pensando no Brasil imediatamente — disse o senador.

Para a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), é preciso ter responsabilidade com o gasto público em todos os Poderes, não só no Executivo. A senadora julgou ser incoerente que a Câmara, ao mesmo tempo que tenta derrubar o decreto, queira aprovar um projeto que aumenta o número de deputados.

— Nós temos que ter responsabilidade tanto no Executivo quanto no Legislativo e no Judiciário. É isso que está acontecendo: nosso país não aguenta mais imposto, nosso país não aguenta mais gasto público — lamentou.

Fonte: Agência Senado

CMO aprova autorização permanente para governo reduzir IR

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei do Congresso Nacional que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)de 2025 . O PLN 1/2025 possibilita que as propostas do governo para as mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas possam valer por tempo indeterminado e não mais por cinco anos.

O PLN 1/2025, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A matéria precisa ser analisada agora pelo Plenário do Congresso Nacional.

Para a relatora, a alteração é uma medida necessária para que o Poder Executivo proponha a redução do IRPF sem a limitação temporal de cinco anos prevista na LDO de 2025.

— A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF, seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos — ressaltou a senadora.

LDO

A LDO de 2025 fixa condições a serem observadas pelas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem os benefícios tributários: a vigência máxima de cinco anos; o estabelecimento de metas e objetivos da proposta; e a designação de órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício. Com a aprovação da exceção pretendida, essas condições passam a ser dispensadas. 

O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é atender ao critério da progressividade tributária previsto na Constituição, ou seja, quanto maior a renda da pessoa, maior o valor do imposto a ser pago, no caso do IRPF.

Outras alterações

A relatora, em seu novo texto, também propôs adequar a LDO de 2025 às alterações promovidas pela Lei Complementar 2015, de 2025, que permitiu a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024. Segundo Dorinha, há casos em que essas dotações atendem a convênios ou outros instrumentos com condições suspensivas, cujo prazo para cumprimento poderá expirar ainda que exista amparo orçamentário para a despesa nos restos a pagar. 

Assim, a senadora incluiu a prorrogação do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas até setembro de 2026, de modo que os restos a pagar possam ser executados de acordo com os objetivos da referida lei complementar. Também fixou em 36 meses o prazo mínimo de cumprimento das cláusulas suspensivas nas transferências voluntárias.

A relatora também incluiu a dispensa da obrigação de municípios com até 65 mil habitantes para a emissão de nota de empenho, transferência de recursos e assinatura dos instrumentos previstos no caput do dispositivo, bem como afasta essa exigência para a doação de bens, materiais e insumos. Trata-se de flexibilização para municípios menores que já consta em LDOs anteriores.

Presidente da CMO, o senador Efraim Filho (União-PB) disse que os aperfeiçoamentos ao texto simbolizam “uma sensibilidade muito forte com os municípios brasileiros”.

— Especialmente, aqueles municípios de pequeno porte que necessitam receber recursos e investimentos aqui, direto do Congresso Nacional, e que muitas vezes, por alguma inadimplência, perdem recursos importantíssimos para o seu desenvolvimento — disse Efraim.

Para o deputado Giacobo (PL-PR), o substitutivo apresentado pela senadora “vai resolver muitos restos a pagar”.

Destaque

A comissão também acolheu destaque apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB) para a emenda apresentada pelo deputado Damião Feliciano (União-PB), incialmente rejeitada pela relatora. A emenda contempla no artigo 118 da LDO 2025 a autorização para despesas com pessoal em razão de alteração no número total de deputados federais.

A justificativa é de que a Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que fixa o número de parlamentares daquela Casa em 531, uma ampliação de 18 vagas.

Inicialmente, a relatora havia rejeitado a emenda, sob alegação de que esse objetivo já e atendido pelo inciso IV do artigo 118 da LDO 2025.

— Segundo as orientações técnicas, para que tenha efetividade, se se confirmar, porque [o projeto] ainda vai ser votado no Senado, precisa ter essa alteração. Para dar condição futura, se for essa a opção do Congresso, eu acolho o destaque — explicou a relatora. O PL se posicionou contra o destaque.

Fonte: Agência Senado