Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios são constitucionais, diz STF

Em matéria com repercussão geral reconhecida, STF julgou legítimas as cobranças adotadas em RN, PB e no RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que as taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros são constitucionais. A decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

O Tribunal analisou três processos sobre o mesmo tema: o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, que trata da taxa no Rio Grande do Norte, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, relativas a Pernambuco e ao Rio de Janeiro, relatadas pelo ministro Edson Fachin.

Nos três casos, Toffoli e Fachin votaram pela constitucionalidade das taxas. Fachin ressalvou que o entendimento não se aplica à cobrança de taxas para inspeção veicular em Pernambuco nem à emissão de certidões individuais no Rio de Janeiro. No Rio Grande do Norte, uma lei local já havia afastado essa possibilidade.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Quanto às taxas para inspeção veicular e emissão de certidões, que já estavam em vigor, elas perderão validade a partir da publicação da decisão.

Divergências

O ministro Flávio Dino discordou dos relatores. Ele argumentou que os serviços financiados por essas novas cobranças só poderiam ser custeados por impostos, não por taxas adicionais. Já as taxas para emissão de certificados específicos, que atendem a casos particulares, são constitucionais. Dino foi acompanhado por Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes discordou de Toffoli e Fachin apenas em relação à taxa para inspeção veicular. Para ele, o legislador de Pernambuco justificou a medida como contrapartida à atribuição de uma nova função aos bombeiros. O ministro Luiz Fux, por sua vez, considerou constitucionais tanto as taxas de inspeção veicular quanto as de emissão de certidões.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Fonte: Notícias do STF

STF reinicia julgamento sobre validade de taxas de prevenção de incêndio

Matéria é tratada em três ações sobre cobranças adotadas no RJ, no RN e em PE

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (20), o julgamento sobre a constitucionalidade de taxas estaduais para custear serviços específicos oferecidos pelos corpos de bombeiros. O tema é tratado em três processos: o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, com repercussão geral (Tema 1.282), do Rio Grande do Norte, e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, sobre medidas semelhantes em Pernambuco e no Rio de Janeiro.

O julgamento conjunto havia começado no Plenário Virtual em novembro do ano passado, com três votos pela constitucionalidade das taxas e uma divergência. Com pedido de destaque, a análise foi reiniciada em sessão presencial.

Novo julgamento

Na sessão desta quinta, foram ouvidas as novas sustentações orais dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro e as manifestações do governo de Alagoas e da Associação Brasileira de Shoppings Centers, admitidos no processo. Em seguida, votou o ministro Dias Toffoli, relator do RE.

Toffoli voltou a defender a constitucionalidade da lei que instituiu a taxa no estado potiguar. De acordo com ele, cobranças a proprietários de imóveis ou de veículos para prevenir e combater incêndios em seus bens não violam a Constituição, já que beneficiam entes específicos.

O ministro argumentou que essas taxas visam garantir o funcionamento dos corpos de bombeiros, mas devem ser cobradas com base em critérios técnicos: para imóveis, levando em conta o local e o tamanho da construção, e, para veículos, considerando o tipo e a finalidade.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, com o voto do ministro Edson Fachin, relator das ADPFs. Em seguida, votará o ministro Luiz Fux, autor do pedido de destaque.

Taxas questionadas

No caso do Rio Grande do Norte, o governo do estado recorre ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça local que considerou a taxa inconstitucional. Esse entendimento também é defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas duas ADPFs sobre taxas em Pernambuco e no Rio de Janeiro.

Tanto a PGR quanto o TJ-RN consideram que os serviços que essas novas cobranças visam custear são inerentes à segurança pública e devem ser oferecidos a toda a população de forma genérica. Por isso, só poderiam ser financiados por impostos, e não por taxas adicionais.

O governo do Rio Grande do Norte disse que o aumento da frota de veículos no estado elevou os custos do Corpo de Bombeiros e que essa despesa deve ser coberta pelos beneficiados diretos. A Procuradoria do Rio de Janeiro afirmou que a corporação de lá só pôde se reequipar graças à cobrança.

Fonte: Notícias do STF

Exercício da advocacia em Carlos Barbosa/RS dispensa pagamento de taxa municipal de fiscalização

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves concedeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção do Rio Grande do Sul, em Mandado de Segurança Coletivo, impetrado contra o Secretário da Fazenda do Município de Carlos Barbosa (RS). A sentença é do juiz Marcelo Roberto de Oliveira e foi publicada no dia 14/02.

A ação foi ajuizada com a finalidade de obter a declaração do direito de exercício da atividade de advogados e sociedades advocatícias, sem a exigência de “alvará de Localização e Funcionamento ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da atividade advocatícia”. Além disso, foi solicitada a dispensa de cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF, prevista no Código Tributário do município, para os profissionais inscritos nos quadros da OAB/RS.

A impetrante alegou a ilegitimidade da cobrança, defendendo que a advocacia é atividade de baixo risco, que independe de quaisquer liberações do Poder Público para ser exercida. O Município pugnou pela legalidade da cobrança, informando os dados da autoridade impetrada.

Na fundamentação da decisão, Oliveira esclarece que “o pressuposto para a concessão da ordem de mandado de segurança é a violação de um direito líquido e certo”, direito esse que foi confirmado no caso concreto. O magistrado analisou as normas que regulamentam o tema, chegando à conclusão de que os serviços advocatícios são enquadrados como atividades de baixo risco. Portanto, não se deve exigir nenhum ato público para a liberação de exercício dessa atividade.

A segurança foi concedida à OAB/RS e o Município foi condenado a reembolsar as custas do processo.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

OAB/RJ aciona CNJ contra aumento de custas reajustadas pela Selic

Pedido de providências foi protocolado na última quarta-feira, 22, e visa a evitar mudança prevista para março.

Na quarta-feira, 22, a OAB/RJ protocolou junto ao CNJ um pedido de providências a fim de contestar o aumento das custas judiciais do TJ/RJ, que a partir deste ano usará a taxa Selic como índice de reajuste anual.
Em dezembro de 2024, a Alerj aprovou o projeto resultante na lei estadual 10.632/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro, que impôs, além de um novo aumento a uma das taxas mais caras do país, a mudança no índice a ser aplicado para os reajustes, antes cobrados a partir da variação da UFIR/RJ – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro. 
No texto encaminhado ao CNJ, a OAB/RJ, efetivando suas atribuições pela defesa da sociedade e da advocacia, pede que o órgão aja para invalidar a imposição da Selic nos reajustes, o que considera inconstitucional e prejudicial ao exercício de direitos fundamentais.
A ação dá continuidade à campanha “A Justiça Custa um Absurdo”, iniciativa liderada pela presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, que luta contra a escalada abusiva dos valores das custas judiciais do TJ/RJ e pela defesa ao acesso à Justiça.
“Essa mudança gera impactos extremamente negativos à sociedade. A advocacia perde, mas a população fluminense também acaba tendo o acesso democrático ao Judiciário inviabilizado. O aumento das custas é desproporcional e cria ainda mais barreiras sociais e financeiras para os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis”, afirmou Basilio.

Em janeiro de 2024, por meio da Comissão de Celeridade Processual, a OAB/RJ reuniu-se com o presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, para reforçar a importância de se reduzir, ou, pelo menos, congelar as custas judiciais. Na época, Cardozo se comprometeu a reavaliar esses valores. 
A Seccional, então, lançou um abaixo-assinado, que contou com mais de 10 mil adesões da classe e de membros da sociedade civil, numa tentativa de pressionar o tribunal a recalcular os valores proibitivos. 
Em abril de 2024, a OAB/RJ protocolou, pela primeira vez, um pedido de providências no CNJ. Em resposta ao pleito apresentado pela Seccional, em maio, o CNJ deu o prazo de 15 dias para o TJ se manifestar sobre aumento das custas processuais. Desde a manifestação da corte, o processo está concluso e aguardando julgamento.
Já em outubro de 2024, representantes da advocacia fluminense levaram um memorial à Presidência do CNJ, um compilado com os pleitos não só da advocacia fluminense, mas, também, da população como forma de protesto à situação vivenciada no Rio de Janeiro.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423480/oab-rj-aciona-cnj-contra-aumento-de-custas-reajustadas-pela-selic

Deputados votam projeto que pode aumentar despesas com processos judiciais no RJ; taxa cresceu 857% em 5 anos, diz CNJ

Atualmente as custas processuais no Rio de Janeiro são reajustadas com base na UFIR-RJ, que teve variação de 4,72% em 2024. Projeto que será votado na Alerj defende reajuste com base na taxa Selic, que está em 12,25%. OAB é contra a iniciativa.

Os deputados estaduais do Rio de Janeiro devem votar nesta terça-feira (17), em regime de urgência, o Projeto de Lei 4518/24, que defende a mudança do índice a ser aplicado para os reajustes anuais das custas processuais no estado. A mudança pode aumentar o valor das taxas cobradas para cobrir despesas relacionadas a tramitação dos processos na Justiça fluminense.

O projeto enviado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) à Alerj propõe a troca do índice de reajuste. Atualmente, os valores são calculados com base na UFIR-RJ, que teve variação de 4,72% em 2024.

Se a proposta for aprovada, as taxas passarão a ser reajustadas anualmente tendo como base a Selic, taxa básica da economia brasileira, que está em 12,25% atualmente.

A mudança vai representar mais um aumento nas custas processuais para a população do Rio de Janeiro. Em maio, o g1 noticiou que o Estado teve o segundo maior aumento do país nas despesas com processos judiciais.

A presidente eleita da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, criticou a proposta e pediu que os deputados não aprovem a mudança. Para a advogada, o motivo da votação acontecer nessa época do ano é uma estratégia para evitar debates sobre o tema.

“Essas propostas de aumento sempre vêm no apagar das luzes e isso é muito deletério em uma democracia. O correto seria submeter a sociedade antes de mandar o projeto pata a Alerj”.

“Essa mudança afeta a população, a advocacia e até o investimento no estado. Para o investidor é mais barato estar em Minas e em São Paulo do que no Rio. Isso não contribui para o Estado”, criticou Ana Tereza.

Aumento de 857%

De acordo com o estudo do CNJ Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais, o Rio pratica as custas iniciais mais caras do país, no valor de R$ 795,43.

O estado registrou também o maior aumento em 5 anos, com uma variação de 857%. Em 2019, as custas mínimas estavam em R$ 83,29. Na ocasião, o valor representava o 6º mais baixo do país.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor cobrado no Rio é 150 vezes maior do que a taxa cobrada pela Justiça Federal, que cobra R$ 5,32. Já o Supremo Tribunal Federal (STF), cobra R$ 450,08. O valor é 44% menor que a taxa cobrada pelo TJRJ.

A taxa cobrada no Rio é o dobro do valor praticado em Minas Gerais e no Espírito Santo, além de ser três vezes maior que a taxa cobrada em São Paulo.

Mudança na contramão do RJ

Apesar de ser uma proposta apresentada pelo Poder Judiciário, o projeto só pode ser votado na Alerj se tiver a chancela do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.

Portanto, como a votação desta terça-feira será a segunda discussão do projeto – e por isso pode ser definitiva – existe o entendimento de que a proposta tenha o apoio do Governo do Estado ou da presidência da Assembleia Legislativa.

Por conta disso, a proposta que pede a taxa Selic como índice a ser aplicado para os reajustes anuais das custas processuais é vista como contraditória por quem é contra o projeto.

A justificativa para esses analistas é justamente um pedido do Governo do RJ, com apoio da Alerj, para que a União deixasse de usar a taxa Selic como indexador da dívida do Rio de Janeiro com o Governo Federal.

Ao longo do ano de 2023, o governador Cláudio Castro foi algumas vezes à Brasília para negociar uma nova fórmula para a cobrança da dívida estadual com a União.

“É contraditório. Está no Congresso Nacional uma postulação do Estado do Rio de Janeiro, com apoio da Alerj, que a dívida não seja mais corrigida pelo IPCA + 4% porque é considerado excessivo para o Estado. E o que o Estado e o Tribunal estão pedindo é ainda maior. Se eles consideram esse índice alto, porque vão passar esse mesmo indicador para o contribuinte”, questionou a presidente eleita da OAB-RJ.

A deputada Martha Rocha (PDT), que apresentou emendas ao projeto original, também apontou a contradição do pedido apresentado pelo TJRJ.

“Se a gente argumenta isso para a dívida com a União, como vamos adotar a mesma prática para o cidadão fluminense. Eu não tenho dúvida que a prestação jurisdicional tem uma taxa muito mais cara que a utilizada em outros estados e ainda vamos colocar um aumento, tomando como base a taxa Selic? Eu não posso votar a favor disso porque acho que vai ser prejudicial”, comentou Martha Rocha.

TJRJ aponta dificuldade financeira

Segundo o texto de justificativa do projeto assinado pelo presidente do TJRJ, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a troca do índice de reajuste é necessária. De acordo com ele, o tribunal terá dificuldades financeiras nos próximos anos, caso não troque a UFIR-RJ pela Selic.

“A medida se faz necessária na medida em que estudos financeiros realizados pelos órgãos técnicos do Poder Judiciário apontam para a projeção de déficits de arrecadação nos anos vindouros se mantida a UFIR-RJ como fator de atualização”, escreveu o desembargador.

Para a deputada Martha Rocha, os problemas orçamentários do TJRJ não devem ser repassados para a população do estado.

“Eu respeito os argumentos do TJ, mas eu acho que meu olhar tem que ser na defesa daquele que recebe a prestação do serviço da Justiça. Eu não posso transferir o ônus de um problema de orçamento do TJ para quem vai ter que pagar uma taxa maior”.

“Não é justo transferir esse ônus para o povo fluminense. Se existe esse problema, tem que fazer como todo fazemos: cortar custos e fazer os ajustes necessários. Não pode transferir pra a população”, completou a parlamentar.

Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o objetivo da alteração é a padronização do índice de reajuste das custas do sistema judicial fluminense com as práticas nacionais.

Leia a nota do TJRJ na integra:

Considerando que tanto o Supremo Tribunal Federal como a Justiça Federal do País utilizam, para fins de reajuste de suas tabelas de custas, índice diverso do Tribunal de Justiça, estamos propondo sua adoção como padrão no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tendo a alteração finalidade uniformizadora, em nada prejudicando o acesso à Justiça daqueles que dela precisam.

Importante destacar, no entanto, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) desempenha um papel fundamental na garantia do acesso à justiça, promovendo medidas como a gratuidade de justiça para cidadãos economicamente vulneráveis. Essa isenção, prevista em legislação, abrange desde taxas judiciais até despesas com serviços essenciais ao processo judicial, garantindo o direito de ação e defesa a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira.

O contexto das custas judiciais do TJRJ requer uma análise detalhada, considerando o significativo número de processos com gratuidade de justiça – no percentual de 1/3 (um terço) de todas as ações em curso na Justiça deste Estado – e o custo para manutenção e funcionamento do Poder Judiciário fluminense. Logo, nenhuma alteração que se realize alterará a garantia de amplo acesso à Justiça àqueles que dela precisam.

A manutenção dessa balança entre eficiência operacional e justiça social é um desafio contínuo que o Tribunal busca aprimorar para melhor atender às necessidades da população. Por fim, cabe registrar que, de acordo com o relatório “Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais”, produzido pelo CNJ, entre os tribunais das 27 unidades federativas, o TJRJ ocupava a posição de cobrar o sexto menor valor em custas iniciais e taxas judiciais mínimas”.

Fonte: G1, 17/12/2024

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