Partido Novo questiona cobrança de taxas em produção e transporte de grãos no Maranhão

Legenda afirma que medida onera produtos maranhenses.

O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações questionando normas maranhenses que instituíram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura do Estado do Maranhão (FDI): a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) e o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7406 e 7407 foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes e à ministra Cármen Lúcia, respectivamente.

Na ADI 7406, o partido alega que o FDI não foi instituído como tributo, mas como contribuição não compulsória sobre o valor da tonelada produzida, transportada ou armazenada de soja, milho e sorgo. Contudo, o pagamento é condição para a fruição de tratamentos diferenciados no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na ADI 7407, a legenda argumenta que a TFTG tem base de cálculo idêntica à do ICMS e desconsidera a imunidade das operações de exportação, impondo sobre elas o pagamento da “taxa” e servindo como fonte de custeio do Fepro.

Na avaliação do Novo, o resultado dessas cobranças é a oneração dos produtos maranhenses, e a inconstitucionalidade baseia-se, principalmente, na roupagem de imposto e base de cálculo idêntica à do ICMS. A ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.

AF/AD//CF

Fonte: Notícias do STF

TJRJ participa de mutirão de renegociação de dívidas em Cabo Frio

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) participa do Programa “Concilia Cabo Frio”, iniciativa que visa a zerar as pendências dos cidadãos e permitir que eles fiquem em dia com o município.

O programa “Concilia Cabo Frio” será implementado na próxima segunda-feira (17/7) e vai até o dia 14 de setembro.

Durante esse período, os cabofrienses podem conseguir até 100% de desconto em juros e multas sobre débitos gerados até 2022, como IPTU, ISS e taxas.

O “Concilia Cabo Frio” é aberto a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, incluindo aquelas que se encontram em recuperação judicial. O Programa oferece uma variedade de acordos de conciliação, proporcionando descontos que variam de 10% a 100% sobre os juros e multas, dependendo do número de parcelas a serem pagas.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJRJ.

Taxa de turismo sustentável em Olímpia contraria Constituição Estadual, decide OE

Cobrança aplicável apenas a serviços específicos e divisíveis.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade da atribuição de taxa de turismo sustentável a visitantes do Município de Olímpia, previamente estabelecida pelo Código Tributário Municipal e com nova redação dada pela Lei Complementar nº 262/2022. A decisão foi unânime, em conformidade com o voto do relator, desembargador Matheus Fontes.

Segundo os autos, os dispositivos impugnados preveem que a cobrança seja realizada pelos próprios hotéis, resorts, pousadas e outros meios de hospedagem, tendo como fato gerador a atividade municipal de fiscalização das normas pertinentes à higiene, saúde, segurança, trânsito, transporte e ordem.

No entendimento do colegiado, ainda que os municípios tenham autonomia para instituir e arrecadar tributos, a cobrança por via de taxa só é aplicável a serviços específicos e divisíveis, conforme determina a Constituição Estadual. Contudo, não é o que se observa no caso em questão, uma vez que, entre outros aspectos, não seria possível aferir se os hóspedes, de fato, usufruíram de tais serviços.

Segundo o magistrado, deve haver uma correlação bastante clara entre a taxa cobrada e o serviço público oferecido, caso contrário o tributo é desvirtuado, ou seja, perde sua finalidade. “No caso, não há uma identificação precisa, na lei, dos serviços colocados à disposição dos turistas. Na verdade, o que o Município de Olímpia pretende é oferecer o uso do patrimônio público que está ao alcance da comunidade como um todo, pela fiscalização pertinente à higiene, saúde, segurança, trânsito, transporte, que é de interesse de todos, não só dos turistas”, pontuou o relator. 

Direta de inconstitucionalidade nº 2235851-19.2022.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD

imprensatj@tjsp.jus.br 

Taxa ambiental para operadores de aeronaves civis em Guarulhos é inconstitucional, decide OE

Ofensa ao princípio da simetria e separação dos Poderes.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em sessão realizada na última quarta-feira (14), a inconstitucionalidade de Lei Municipal nº 8.014/22, da Comarca de Guarulhos, que institui a cobrança de uma taxa de preservação ambiental a operadores de aeronaves civis. A votação foi unânime.

Segundo os autos, a taxa seria aplicada a pessoas físicas e jurídicas cujas aeronaves sobrevoassem a cidade, estabelecendo a quantia de três Unidades Fiscais de Guarulhos para cada tonelada de veículo. Os recursos seriam destinado exclusivamente ao custeio administrativo e operacional de projetos para proteção, preservação e conservação do meio ambiente, além de investimentos em saúde pública, programas de coleta, remoção e disposição dos resíduos sólidos do município.

No entendimento do colegiado, tal dispositivo viola o princípio da simetria e da separação dos Poderes ao regulamentar assunto cuja competência legislativa é exclusiva da União. “A lei impugnada institui uma taxa de preservação ambiental, em razão do exercício do poder de polícia, incidente sobre aeronaves civis, a título de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais, sendo, portanto, de competência privativa da União. Não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, pois não há qualquer peculiaridade relacionada ao município sobre o tema invocado”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Elcio Trujilo.

Direta de Inconstitucionalidade nº 2198472-44.2022.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD
imprensatj@tjsp.jus.br

Cobrança para veículos de fretamento turístico em Caraguatatuba é inconstitucional

Violação aos princípios da legalidade e anterioridade.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de artigos da Lei Municipal nº 2.456/18, da Comarca de Caraguatatuba, que instituíam pagamento de “preço público” a veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios. A votação foi unânime.

O dispositivo tratava sobre a entrada, circulação e estacionamento dos fretados utilizados em excursão e eventos nos limites do município, condicionando a autorização ao pagamento de preço público. O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando violação à Constituição Estadual pelo fato de a lei estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributo.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Tasso Duarte de Melo, destacou que embora os dispositivos impugnados tenham sido promulgados sob a rubrica de ‘preço público’, verdadeiramente cuidam de taxa em razão do poder de polícia. “A despesa cujo fato gerador é a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico provenientes de outros municípios, nos limites de Caraguatatuba, tem natureza jurídica de taxa, que é a contrapartida tributária em razão do poder de polícia, sujeitando-se aos princípios da legalidade (CE, art. 163, inc. I) e da anterioridade (CE, art. 163, inc. III, b e c), que devem ser admitidos consoante a causa de pedir aberta”, escreveu em seu voto.

Ação Direta de inconstitucionalidade nº 2235781-02.2022.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br