A ação foi distribuída à 1ª região e busca ainda o reconhecimento do direito à restituição dos valores que teriam sido recolhidos indevidamente.
A ANABB – Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil impetrou mandado de segurança coletivo na Justiça Federal do Distrito Federal para suspender a incidência do Imposto de Renda sobre os valores pagos a seus associados a título de PLR – Participação nos Lucros e Resultados. A ação foi distribuída à 1ª região e busca ainda o reconhecimento do direito à restituição dos valores que teriam sido recolhidos indevidamente.
Segundo a petição inicial, os valores pagos a título de PLR não constituem acréscimo patrimonial e, por esse motivo, não se enquadram no conceito de renda tributável. A associação sustenta que a verba possui natureza indenizatória, não remuneratória, sendo desvinculada da remuneração habitual do empregado, conforme disposto na Constituição Federal (art. 7º, XI) e na lei 10.101/00.
A ANABB argumenta que a tributação da PLR também contraria o princípio da isonomia, já que lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas são isentos de Imposto de Renda, nos termos do art. 10 da lei 9.249/95.
Segundo a associação, empregados e acionistas estão em situações equivalentes quanto à percepção de valores baseados no resultado financeiro das empresas, o que afastaria o tratamento tributário diferenciado.
Outro ponto levantado no mandado de segurança é a alegação de ocorrência de bis in idem. De acordo com a entidade, os lucros empresariais são previamente tributados na pessoa jurídica e, ao se tributar novamente os valores pagos a título de PLR na pessoa física do empregado, haveria dupla tributação sobre o mesmo fato gerador.
A ação também defende que a decisão a ser proferida deve alcançar todos os associados da entidade, independentemente do domicílio ou da data de filiação. A petição cita precedentes do STF e do STJ sobre a legitimidade das associações para atuar como substitutas processuais em mandado de segurança coletivo, sem necessidade de autorização expressa dos substituídos.
Ao final, a associação requer que o juízo conceda a segurança para afastar a incidência do imposto sobre a PLR de seus associados e autorize a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, com atualização pela taxa Selic.
O escritório Innocenti Advogados patrocina a causa.
Processo: 1027516-21.2025.4.01.3400
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/427477/funcionarios-do-bb-questionam-na-justica-incidencia-de-ir-sobre-plr