Funcionários do BB questionam na Justiça incidência de IR sobre PLR

A ação foi distribuída à 1ª região e busca ainda o reconhecimento do direito à restituição dos valores que teriam sido recolhidos indevidamente.

A ANABB – Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil impetrou mandado de segurança coletivo na Justiça Federal do Distrito Federal para suspender a incidência do Imposto de Renda sobre os valores pagos a seus associados a título de PLR – Participação nos Lucros e Resultados. A ação foi distribuída à 1ª região e busca ainda o reconhecimento do direito à restituição dos valores que teriam sido recolhidos indevidamente.
Segundo a petição inicial, os valores pagos a título de PLR não constituem acréscimo patrimonial e, por esse motivo, não se enquadram no conceito de renda tributável. A associação sustenta que a verba possui natureza indenizatória, não remuneratória, sendo desvinculada da remuneração habitual do empregado, conforme disposto na Constituição Federal (art. 7º, XI) e na lei 10.101/00.
A ANABB argumenta que a tributação da PLR também contraria o princípio da isonomia, já que lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas são isentos de Imposto de Renda, nos termos do art. 10 da lei 9.249/95.

Segundo a associação, empregados e acionistas estão em situações equivalentes quanto à percepção de valores baseados no resultado financeiro das empresas, o que afastaria o tratamento tributário diferenciado.
Outro ponto levantado no mandado de segurança é a alegação de ocorrência de bis in idem. De acordo com a entidade, os lucros empresariais são previamente tributados na pessoa jurídica e, ao se tributar novamente os valores pagos a título de PLR na pessoa física do empregado, haveria dupla tributação sobre o mesmo fato gerador.
A ação também defende que a decisão a ser proferida deve alcançar todos os associados da entidade, independentemente do domicílio ou da data de filiação. A petição cita precedentes do STF e do STJ sobre a legitimidade das associações para atuar como substitutas processuais em mandado de segurança coletivo, sem necessidade de autorização expressa dos substituídos.
Ao final, a associação requer que o juízo conceda a segurança para afastar a incidência do imposto sobre a PLR de seus associados e autorize a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, com atualização pela taxa Selic.
O escritório Innocenti Advogados patrocina a causa.
Processo: 1027516-21.2025.4.01.3400

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/427477/funcionarios-do-bb-questionam-na-justica-incidencia-de-ir-sobre-plr

Mulheres com Parkinson e câncer de pâncreas garantem na JFPR isenção de IR nas aposentadorias

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acolheu os pedidos de duas mulheres aposentadas e que vivem com doenças graves a terem o direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos. As decisões são da 19.ª Vara Federal de Curitiba e da 5.ª Vara Federal de Maringá.

Uma moradora de São Mateus do Sul, a 150 km de Curitiba, de 77 anos, foi diagnosticada com doença de Parkinson em 22 de julho de 2022. A contar a partir desta data, o juiz federal André Luís Medeiros Jung, da 19.ª Vara Federal de Curitiba reconheceu o direito à isenção do imposto sobre os valores de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e pela Petros.

O magistrado também condenou a União a restituir os valores indevidamente recolhidos desde 22 de julho de 2022, “ressalvada a prescrição quinquenal (a contar do ajuizamento da presente demanda), que devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC até a data da confecção da requisição de pagamento, descontando-se eventuais valores já pagos na via administrativa, seja por meio da declaração de ajuste anual, nos termos da fundamentação”.

Outra aposentada, uma mulher de 76 anos, moradora de Paranavaí, protocolou requerimento administrativo em maio de 2024. No entanto, em razão de seu frágil estado de saúde, decidiu buscar o benefício pela via judicial, na tentativa de acelerar o processo.

A autora da ação recebeu aposentadoria por idade desde fevereiro de 2016 e foi diagnosticada com câncer de pâncreas em novembro de 2023. O juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, da 5.ª Vara Federal de Maringá, condenou a União a restituir os valores retidos a título de imposto de renda sobre os comprovados da aposentadoria a partir da data do diagnóstico.
 
Foi concedida tutela de urgência para suspender os descontos de imposto de renda logo no início da ação, vindo a aposentada a morrer três meses após o ajuizamento, antes da divulgação da sentença favorável a ela. Uma sucessora foi habilitada para assumir como substituta processual e todos os direitos foram estão garantidos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Desembargador critica governo e anula quarentena para transação tributária

O artigo 18 da Portaria da PGFN 6.757/2022, que veta nova transação tributária de contribuintes que já tiveram parcelamento cancelado por inadimplência, configura restrição de direitos e viola o princípio da legalidade.

Esse foi o entendimento do desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para declarar a ilegalidade da quarentena de dois anos para a celebração de nova transação tributária por empresas que rescindiram acordos com a Fazenda Pública.

A decisão liminar determinou a suspensão de todos os débitos tributários de uma empresa inadimplente, bem como o fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa (CPEN), se necessário, até que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrasse com ela nova transação tributária.

A empresa autora da ação oferece cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio. A companhia, que já tinha celebrado outra transação tributária em 2021 com a Fazenda, optou por não pagar o débito, o que resultou em inscrição do valor em dívida ativa.

Na decisão, o magistrado afirmou que o dispositivo que veda nova transação restringe direitos e não pode ser objeto de ato infralegal da Fazenda, mas de lei complementar, por criar obrigação tributária.

Críticas ao governo

Santos Júnior também criticou a edição de novas portarias pelo governo federal que restringem direitos dos contribuintes. Segundo ele, a portaria “prejudica a todos, principalmente a economia do país”.

“O governo federal está desesperado para aumentar a arrecadação, porque a sua coluna de despesas está bem maior que a coluna de receitas, por isso anda criando todo tipo de parcelamento, como o consignado no invocado Edital PGDAU 6/2024, publicado em 05 de novembro de 2024, para, além de aumentar as receitas, facilitar a vida do combalido contribuinte, que está querendo aderir, para poder funcionar legalmente, e vem uma autoridade de terceiro escalação criando o mencionado irrazoável e desproporcional tipo de empecilho”, afirmou.

“O precedente ora analisado, inobstante não ter efeito erga omnes, isto é, validade jurídica para todos, é de extrema relevância aos contribuintes que se encontram em situação semelhante, com transações rescindidas por inadimplementos com menos de dois anos, e que desejam manter a regularidade de suas obrigações tributárias mediante a celebração de nova transação”, analisa a advogada Larissa Lauri Destro, do escritório Maia & Anjos Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0801350-37.2025.4.05.0000

Fonte: Conjur, 20/03/2025

Começa hoje a II Semana Nacional de Regularização Tributária na Cecon de São Paulo

Edital PGDAU nº 4/2025 traz propostas de transação para negociação no evento  

A II Semana Nacional de Regularização Tributária, ação promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), começa hoje (17/3) na Central de Conciliação de São Paulo.  O evento é coordenado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN3) e prossegue até a próxima sexta-feira, 21 de março, das 12h às 15h30, na Avenida Paulista, 1.345, 1º andar, Cerqueira César.  

A ação visa incentivar o uso dos meios consensuais de solução de conflitos em matéria tributária, por meio de campanhas e mutirões, com foco na realização de acordos.   

Além disso, estimula parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária. A edição deste ano traz o conceito de “Justiça Fiscal Efetiva”.  

Propostas de transação 

Edital PGDAU nº 4/2025  traz propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para negociação na II Semana Nacional da Regularização Tributária do CNJ. 

Conforme o documento, são elegíveis os créditos inscritos na dívida ativa da União (entre 1º de novembro de 2023 a 1º de agosto de 2024), mesmo em fase de execução ou objeto de parcelamento, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões. 

A transação envolve a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo de 60 meses previsto na Lei nº 10.522/2022 e oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. 

A adesão poderá ser feita de 17 de março até às 19h, do dia 21 de março de 2025, exclusivamente por meio do acesso ao portal Regularize

Todas as informações estão descritas no edital

Atendimentos na Cecon/SP 

Na Cecon/SP, uma equipe da PRFN3 atuará para esclarecer dúvidas aos contribuintes e cidadãos com o objetivo de promover acordos, visando a regularização tributária. 

Os seguintes atendimentos também estarão disponíveis: cadastro e acesso ao portal Regularize; negociação de dívida; emissão de guia de pagamento integral e de prestação; consulta detalhada de dívida; protocolo e acompanhamento de requerimentos diversos. 

Serviço 

Data: até 21 de março 
Horário: 12h às 15h30 
Local: Central de Conciliação de SP – Avenida Paulista, 1.345, 1º andar, Cerqueira César – São Paulo/SP 

Com informações do CNJ, da PRFN3 e da PGFN  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

Pedido de restituição de bem é julgado improcedente em Uruguaiana

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) julgou improcedente um pedido de anulação de ato de perdimento de bem, em processo contra a União. A sentença é do juiz Carlos Alberto Sousa e foi publicada no dia 7/3.

No final de 2019, um caminhão foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em Uruguaiana, transportando 860 garrafas de bebidas alcoólicas provenientes da Argentina, sem a documentação devida. Foi elaborado auto de infração e instruído processo administrativo, que culminou na aplicação da pena de perdimento do veículo.

A autora da ação alegou que o caminhão teria sido utilizado por terceiros, mediante contrato de locação com uma empresa, o que afastaria sua responsabilidade. Ocorre que o proprietário da empresa, que estava dirigindo o veículo no momento da apreensão, é cônjuge dela.

A mercadoria foi avaliada em mais de R$50 mil e o veículo, em R$10 mil, o que afastou a alegação de desproporcionalidade na aplicação da pena administrativa. Segundo o juiz, a sanção “mostra-se adequada e necessária para evitar a prática de novos ilícitos tributários, inclusive levando-se em conta a necessidade do transportador ser corresponsável pela fiscalização da mercadoria que transporta.”

Além disso, restou demonstrado nos autos que outros veículos, de propriedade da demandante e do seu filho, já haviam sido apreendidos em situações anteriores semelhantes, também configuradas como descaminho. Assim, entendeu-se que a prática seria reiterada, havendo conhecimento e participação da mulher nos ilícitos. 

“Não há locação de veículos a terceiros, mas um contrato de locação entre cônjuges à pessoa jurídica de um destes, o que afasta a condição de terceiro de boa-fé da autora em relação ao cometimento da infração aduaneira”, ressaltou o magistrado.

A ação foi julgada improcedente e a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de eventuais honorários periciais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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